Dilmara Amaral Silva
Prefeito(a)
Dilmara Amaral Silva nasceu em Fortaleza, Ceará, em 18 de junho de 1980. Filha de João Dilmar da Silva e Maria Araci Amaral da Silva, é casada com Wilson Loures e mãe de duas filhas, Júlia, de 10 anos, e Lara, de 8 anos. Estudou na Escola Normal Rural e formou-se em Odontologia pela Uni [...]
Francisco Jussier Baltazar Costa
Vice-prefeito(a)
Francisco Jussier Baltazar Costa nasceu em Limoeiro do Norte, Ceará, em 21 de novembro de 1971. Filho de Jobson Maia Costa (Joabe) e Lúcia Baltazar Costa, é casado com Maria Sandileuza Gomes da Silva e pai de Baltazar Jeferson Maia Costa e Bruna Lumar Maia Costa. É avô de Luna Baltazar Mal [...]
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2º Secretario
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2º Vice Presidente
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1º Vice Presidente
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Presidente da Câmara
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Superintendente Interino
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Secretário(a)
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Superintendente Interino
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(88) 3423-4200
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Secretário(a)
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Sem competências até o momento.
I - coordenação e integração das ações governamentais;
II - avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
III - coordenação e acompanhamento das atividades das Secretarias Municipais e da formulação de projetos e de políticas públicas;
IV - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura;
IX - supervisão e execução das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal;
V - coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pela Câmara Municipal;
VI - acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal e encaminhar de mensagens do Prefeito Municipal à Câmara Municipal;
VII - encaminhamento dos atos a serem submetidos ao Prefeito Municipal;
VIII - publicação e preservação dos atos oficiais do Prefeito Municipal;
X - acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município;
XI - coordenar e articular as relações políticas do governo municipal com os diferentes segmentos da sociedade, e
XII - assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições.
I. Defender, judicial e extrajudicialmente, o Município de Limoeiro do Norte
II. prestar assessoria jurídica aos órgãos do Município de Limoeiro do Norte
III. promover a execução da dívida ativa do Município
I - planejar, coordenar, controlar e executar a política da educação básica da rede pública de ensino do Município;
II - implementar os sistemas de avaliação da educação;
III - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
IV - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
V - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;
VI - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
VII - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar, e
VIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Sem competências até o momento.
I - orientar a Política Municipal de Assistência à população em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
II - fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no orçamento municipal e autorizadas por lei;
III - intensificar a implementação de políticas sociais de proteção à infância e a juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - intensificar a implementação de políticas de atendimento aos idosos e aos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação especial;
V - intensificar a implementação de políticas sociais de cunho estadual e nacional custeadas com recursos estadual e federal;
VI - promover ao levantamento de situações de emergência envolvendo pessoas e famílias em situação de risco social;
VII - propor e executar convênios de interesse do município;
VIII - complementar e potencializar ações de politicas públicas integradas que tenham como orientação os segmentos específicos de proteção de direitos, desenvolvendo ações afirmativas com base na prática de programas voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo -lhes meios de garantia de seus direitos;
IX - executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública;
Sem competências até o momento.
I- conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano;
II- zelar pelo cumprimento da legislação urbanística e de controle de uso do solo;
III- desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos
IV- promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município de Limoeiro do Norte;
V- desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
VI- coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico -territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital;
VII- licenciar o parcelamento do solo;
VIII- licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
IX- licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
X- zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade;
XI- regularizar as edificações;
XII- instruir processos relativos à denominação de logradouros públicos e manifestar -se a respeito no âmbito de competência da Secretaria;
XIII- integrar e operacionalizar os cadastros do Município de Limoeiro do Norte pertinentes ao licenciamento;
XIV - implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
XV- controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;
XVI- normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos;
XVII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
I- conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo Municipal, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo -lhe:
II- formular, coordenar e articular as políticas relacionadas à juventude;
III- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte compreendendo o amparo e a promoção do esporte, e difusão das atividades físicas, desportivas e do esporte amador;
IV- deliberar, normatizar e implementar áreas voltadas à política municipal de lazer e recreação;
V- incentivar e promover a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
VI- articular ações do Governo Municipal no sentido de orientá -las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da 3º Idade e portadoras de deficiência;
VII- administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
VIII- coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne a Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal e Estadual de Desporto;
IX- contribuir para a legitimação do esporte como direito da população;
X- garantir que o desenvolvimento de políticas públicas de juventude se efetivem sob as premissas do fortalecimento institucional, do diálogo permanente com os jovens e suas representações, da intersetorialidade e da transversalidade;
XI- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Município, com foco na agricultura familiar;
II- elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;
III- coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência;
IV- coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
V- promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar, dentro dos princípios da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade;
VI- incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis;
VII- estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo;
VIII- apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar para a comercialização e inserção
XII- apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas;
IX- formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência;
X- executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
XI - coordenar e implementar políticas de abastecimento d'água, voltadas ao consumo animal e para produção de alimentos das comunidades rurais;
XIII- incentivar e apoiar a educação do campo promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria;
XIV- promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
XV- promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal;
XVI- promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;
XVII- estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando ao desenvolvimento pesqueiro e aquícola;
XVIII- promover ações que visem à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
XIX- elaborar e divulgar dados estatísticos e informações de interesse do setor pesqueiro;
XX- estimular a criação e o desenvolvimento de organizações associativistas e cooperativistas no Município com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira;
XXI- promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquicultura, com práticas sustentáveis e não degradantes do meio ambiente;
XXII- apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o aperfeiçoamento da mão de obra;
XXIII- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- formular, implantar e a coordenar a execução de políticas públicas voltadas à promoção da inovação tecnológica e à garantia do crescimento econômico sustentável do Município de Limoeiro do Norte, com o objetivos de gerar trabalho e renda, assegurar apoio tecnológico aos municípios limoeirenses;
II- fomentar e apoiar a realização de planos, programas e projetos de âmbito local que possam contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável do Município;
III - atrair investimentos;
IV- fortalecer os arranjos produtivos locais, o empreendedorismo, as microempresas e empresas de pequeno portes;
V- promover a articulação dos fatores de produção, a eficiência da infraestrutura e da logística no âmbito do Município;
VI- desenvolver, qualificar e expandir o ensino técnico, tecnológico e profissionalizante de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
VII- estimular a produção de conhecimento a pesquisa científica e a inovação tecnológica;
VIII- aumentar a competitividade da economia limoeirense;
IX- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- fomentar a produção e fruição cultural local, apoiando artistas, grupos culturais, eventos e manifestações culturais;
II- organizar e apoiar festivais, exposições, apresentações, workshops e outras atividades culturais, com o intuito de aproximar a população das diversas formas de expressão artística;
III- preservar e divulgar o patrimônio cultural, histórico e artístico da cidade, valorizando a identidade local;
IV- promover o acesso à cultura para todos, especialmente para grupos vulneráveis ou em situação de risco social;
V- desenvolver programas de educação artística e cultural nas escolas e comunidades;
VI- apoiar a criação de políticas culturais inclusivas, que atendam a diferentes públicos, como jovens, idosos, pessoas com deficiência, entre outros:
VII- estimular a economia criativa, incentivando as indústrias culturais, como o cinema, música, dança, artesanato e gastronomia;
VIII- gerar empregos e renda por meio do turismo e da cultura, através de eventos, festivais e outros projetos que envolvam a participação de prestadores de serviços locais;
IX- criar parcerias públicas e privadas para a realização de projetos culturais e turísticos;
X- elaborar e implementar políticas públicas voltadas para o setor cultural e turístico, alinhadas com as necessidades e características da cidade;
XI- promover a pesquisa e o mapeamento do potencial cultural e turístico da cidade, para melhor direcionar os investimentos e ações;
XII- articular com outras esferas de governo (estadual, federal) e com outras entidades culturais e turísticas, para desenvolver projetos conjuntos;
XIII- incentivar o respeito e a valorização da diversidade cultural, promovendo atividades que contemplem diferentes culturas, tradições e manifestações artísticas;
XIV- planejar e executar estratégias para o turismo local, atraindo visitantes e promovendo os pontos turísticos e belezas naturais da cidade;
XV- estimular o turismo sustentável e a preservação ambiental, incentivando o respeito ao patrimônio natural e histórico;
XVI- apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico, como guias e empreendedores, para garantir um atendimento qualificado e a boa experiência dos turistas;
XVII- integrar o turismo com a cultura, criando experiências turísticas que envolvam aspectos culturais e artísticos da cidade;
XVIII- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- desenvolver sistemas para avaliar a eficácia e eficiência dos programas e políticas públicas;
II- promover a eficiência e inovação na administração pública;
III- incluir diretrizes de desenvolvimento sustentável no planejamento do Município;
IV- definir objetivos, metas e prioridades de desenvolvimento do Município;
V- promover a elaboração de estudos e pesquisas para identificar as necessidades de infraestrutura, serviços públicos e outros aspectos que envolvem o crescimento da Cidade;
VI- fornecer aos diversos órgãos do Município subsídios para as suas respectivas propostas para as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) orçamento municipal, destacando as prioridades de investimento para o Município, de acordo com as demandas da população e as diretrizes do planejamento estratégico;
VII- acompanhar a celebração e execução de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e privados;
VIII- desenvolver métodos de avaliação e controle de programas e projetos, para garantir que os objetivos sejam atingidos e que os recursos sejam utilizados corretamente;
IX- apoiar a modernização administrativa e a implementação de tecnologias e sistemas de gestão pública, visando maior eficiência e transparência;
X- gerenciar a estrutura administrativa, incluindo o mapeamento e a redefinição de processos internos, para melhorar a eficácia na prestação de serviços à população;
XI- garantir a transparência na gestão pública, disponibilizando informações claras sobre a execução orçamentária, projetos e ações da administração municipal;
XII- fomentar a participação da sociedade civil no processo de planejamento e decisão, promovendo audiências públicas, consultas e outros mecanismos de interação com a população;
XIII- criar fóruns de debate e diálogo entre o poder público e a comunidade para o planejamento de ações que atendam às reais necessidades da população;
XIV- implementar sistemas de gestão e informações para facilitar a tomada de decisões, a integração entre os diferentes setores da administração pública e a otimização dos serviços prestados à população;
XV- desenvolver a modernização dos processos administrativos, promovendo a digitalização de serviços, o uso de ferramentas de gestão pública e a inovação tecnológica dentro da administração municipal;
XVI- monitorar e avaliar indicadores socioeconômicos e urbanos para ajustar políticas públicas e garantir que as metas estabelecidas nos planos de gestão sejam atingidas;
XVII- apoiar a elaboração de relatórios e avaliações periódicas sobre o desempenho das ações e projetos municipais, utilizando dados para ajustar as estratégias de gestão e planejamento;
XVIII- implementar uma administração pública que seja proativa, planejada e estratégica, garantindo um futuro mais organizado, sustentável e eficiente para a cidade e seus cidadãos;
XIX- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- gerenciar compromissos, reuniões e prazos da Controladoria Geral e de seus gestores;
II- arquivar, organizar e gerenciar correspondências e documentos internos e externos, garantindo a segurança e a acessibilidade das informações;
III- compilar informações e produzir relatórios administrativos, financeiros ou operacionais;
IV- redigir e revisar ofícios, memorandos e outros documentos oficiais;
V- garantir que informações sejam transmitidas de forma precisa, clara e dentro dos prazos estabelecidos;
VI- organizar eventos, reuniões e treinamentos, cuidando da logística e comunicação;
VII- exercer outras atribuições correlatas à Diretoria Administrativa, definidas em ato administrativo do Controlador-Geral do Município, se for o caso.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Definir e expedir normas técnicas visando a proteção ambiental do Município;
Coordenar e executar ações, planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
Implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, por intermédio de produção de mudas nativas, arbóreas, ornamentais, medicinais, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
Acompanhar, controlar e fiscalizar atividades relativas a extração de minérios;
Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal [...]
Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficente São Camilo Hospital São Raimundo.
Trata da Concessão de Incentivo em favor dos Atiradores do Tiro de Guerra 10.006 Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
Define as Microáreas geográficas de atuação e responsabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
Define as Microáreas geográgicas de atuaçãoe responsabilidade dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica.
Estima as receitas e fixa as despesas do município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2024
Fixa o vencimento base do cargo público denominado inspetor sanitário e dá outras providências.
Extingue os cargos públicos denominados de monitor e dá outras providências.
Autoriza a doação de imóvel a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS DE LIMOEIRO DO NORTE, para a construção da sede educacional de atendimento social as crianças [...]
Autoriza a permuta de imóvel público com imóvel particular para abertura de logradouro público no bairro Antônio Holanda e dá outras providências.
Institui o dia de prevenção e combate ao Tabagismo, e dá outras providências.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Reajusta o vencimento base dos cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
Institui o Programa de Incentivo ao Esporte (PROESPORTE), e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Respeito ao Pedestre no âmbito do município de Limoeiro do Norte Ceará.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais de Autista de Limoeiro do Norte Ceará (APA).
Altera a organização da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
Nomeia o anexo á Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, conferindo-lhe o nome de Antônio Mauro da Costa, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Agentes Municipais de Trânsito de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Limoeiro do Norte e dá outras providências
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos efetivos municipais do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE), autarquia da Prefeitura do Município de [...]
Cria o Adicional de Risco de Vida aos ocupantes do Cargo de Guarda Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do selo municipal de inclusão das pessoas com deficiência no Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
Fixa, para o ano de 2022, o valor do salário mínimo para os servidores públicos do Município de Limoeiro do Norte/Ce e dá outras providências.
Fixa o valor do piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério público da educação básica de Limoeiro do Norte CE para 2022 e dá outras providênci [...]
Cria a gratificação de produtividade para os inspetores sanitários na situação que indica e dá outras providências.
Declara ponto facultativo nos dias 03,04 e 05 de Março de 2025 e dá outras providências.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2025
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica..pdf
FIXA O VALOR A SER REPASSADO À CAMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE NO EXERCICIO DE 2024 A TITULO DE DUODÉCIMO E PAGAMENTO DE PENSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Denomina de "Rua Dona Benta" o logradouro público indicado, situado na sede do distrito do Bixopá, neste Município.
Denomina de " Rua Luiz Antônio Maia" o logradouro público indicado, situado na sede do distrito do Bixopá neste Município.
Denomina de " Rua Carlos Adalberto Celedônio" o logradouro público indicado, situado na sede do distrito do Bixopá, neste Município.
Denomina de " Rua Luís Alves Bezerra" o logradouro público indicado, situado na sede do distrito do Bixopá, neste Município.
Denomina de "rodovia LEONILA NUNES MAIA" trecho da rodovia LN-09 do Plano Rodoviário de Limoeiro do Norte/CE.
Homologa o Estatuto do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).
Retira o considerando constante do preâmbulo do Decreto 466, de 22 de março de 2024.
Declara ponto facultativo no dia 18 de março de 2024 e dá outras providências.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto no 464, de 13 de março de 2024.
Declara ponto facultativo no dia I8 de março de 2021 e dá outras providências.
Doa o imóvel que indica à GRANVISA MÁRMORES E GRANITOS LTDA e da outras providências.
Doa imóvel à ATENEU EMPREENDIMIENTOS IMOBILIÁRIOS, empresa do grupo SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA (mantenedora do Centro Universitário Ateneu - UNIATENEU), para a c [...]
Dispõe sobre a afixação de cartaz informativo para os fins que indica e dá outras providências.
Declara ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.
Regulamenta a aplicação do Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municip [...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL URBANO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre cancelamento de Restos a Pagar e dá outras providências
DLECARA RECESSO NOS DIAS 26, 27, 28 E 29 DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM RECIPIENTE DE VIDRO NOS LOCAIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA A VALIDADE DOS ALVARÁS DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do município de Limoeiro do Norte para o exercício de 2024
DECLARA LUTO OFICIAL POR MOTIVOS DO FALECIMENTO DO DR. ABEL FERREIRA LOPES
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO Nº 436, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
TORNAR SEM EFEITO, DESIGNAÇÃO DE JERDSON CRISTIANO NERI BESSA
Exoneração, Agente: Antonia Juvanir da Silva de Paiva, Cargo: Diretor(a) Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica (semeb)
Nomeação, Agente: Ovilane da Costa Silva, Cargo: Coordenador(a) Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica (semeb)
Nomeação, Agente: Glauciene Targino da Silva, Cargo: Secretário Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica (semeb)
Exoneração, Agente: Vania Maria de Sousa, Cargo: Secretário Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica (semeb)
Exoneração, Agente: Glauciene Targino da Silva, Cargo: Secretário Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica (semeb)
Exoneração, Agente: Cicero dos Reis Gomes, Cargo: Diretor da Escola de Gestão Pública, Secretaria: Secretaria Municipal Finanças, Orçamentos e Planejamento
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica (semeb)
Nomeia os componentes titulares e suplentes do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para o quadriênio 2023/2026.
Exoneração, Agente: Gleiciane Silvestre dos Santos, Cargo: Chefe de Seção de Tecnologia da Informação Nas Escolas Municipais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação [...]
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Superitendência de Trânsito
Nomeação, Agente: Jose Gladis de Lima Bandeira, Cargo: Assessor Especial de Programas e Projetos, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públic [...]
Nomeação, Agente: Rita Maria da Silva, Cargo: Secretário(a) Executivo, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Criança [...]
Nomeação, Agente: Francisco Joaquim Ferreira Maia Neto, Cargo: Chefe de Divissão de Transportes, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públic [...]
Exoneração, Agente: Jose Gladis de Lima Bandeira, Cargo: Secretário(a) Executivo, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulhere [...]
Exoneração, Agente: Rita Maria da Silva, Cargo: Chefe do Setor dos Programas Acessuas/ Pronatec, Padrão Cc-03, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e de Pol [...]
Exoneração, Agente: Francisco Joaquim Ferreira Maia Neto, Cargo: Chefe do Setor do Programa Bolsa Família, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e de Polític [...]
Exoneração, Agente: Lucas Linhares Santos, Cargo: Chefe de Departamento de Empreendorismo, Secretaria: Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Empreend., Tur., Rec. Hidr [...]
Exoneração, Agente: Isaurina de Jesus Gomes Lima, Cargo: Chefe do Setor de Alimentação da Casa do Enfermo , Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e de Polít [...]