Valores
Atribuições da Secretaria
I- promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Município, com foco na agricultura familiar;
II- elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;
III- coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência;
IV- coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
V- promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar, dentro dos princípios da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade;
VI- incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis;
VII- estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo;
VIII- apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar para a comercialização e inserção
XII- apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas;
IX- formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência;
X- executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
XI - coordenar e implementar políticas de abastecimento d'água, voltadas ao consumo animal e para produção de alimentos das comunidades rurais;
XIII- incentivar e apoiar a educação do campo promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria;
XIV- promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
XV- promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal;
XVI- promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;
XVII- estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando ao desenvolvimento pesqueiro e aquícola;
XVIII- promover ações que visem à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
XIX- elaborar e divulgar dados estatísticos e informações de interesse do setor pesqueiro;
XX- estimular a criação e o desenvolvimento de organizações associativistas e cooperativistas no Município com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira;
XXI- promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquicultura, com práticas sustentáveis e não degradantes do meio ambiente;
XXII- apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o aperfeiçoamento da mão de obra;
XXIII- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.