Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 29. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação tem por finalidade de elaborar e implementar planos, projetos e políticas públicas que alinhem as necessidades da população às prioridades do Município, competindo-lhe:
I- Desenvolver sistemas para avaliar a eficácia e eficiência dos programas e políticas públicas;
II- Promover a eficiência e inovação na administração pública;
III- Incluir diretrizes de desenvolvimento sustentável no planejamento do Município;
IV- Definir objetivos, metas e prioridades de desenvolvimento do Município;
V- Promover a elaboração de estudos e pesquisas para identificar as necessidades de infraestrutura, serviços públicos e outros aspectos que envolvem o crescimento da Cidade;
VI- Fornecer aos diversos órgãos do Município subsídios para as suas respectivas propostas para as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) orçamento municipal, destacando as prioridades de investimento para o Município, de acordo com as demandas da população e as diretrizes do planejamento estratégico;
VII- Acompanhar a celebração e execução de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e privados;
VIII- Desenvolver métodos de avaliação e controle de programas e projetos, para garantir que os objetivos sejam atingidos e que os recursos sejam utilizados corretamente;
IX- Apoiar a modernização administrativa e a implementação de tecnologias e sistemas de gestão pública, visando maior eficiência e transparência;
X- Gerenciar a estrutura administrativa, incluindo o mapeamento e a redefinição de processos internos, para melhorar a eficácia na prestação de serviços à população;
XI- Garantir a transparência na gestão pública, disponibilizando informações claras sobre a execução orçamentária, projetos e ações da administração municipal;
XII- Fomentar a participação da sociedade civil no processo de planejamento e decisão, promovendo audiências públicas, consultas e outros mecanismos de interação com a população;
XIII- Criar fóruns de debate e diálogo entre o poder público e a comunidade para o planejamento de ações que atendam às reais necessidades da população;
XIV- Implementar sistemas de gestão e informações para facilitar a tomada de decisões, a integração entre os diferentes setores da administração pública e a otimização dos serviços prestados à população;
XV- Desenvolver a modernização dos processos administrativos, promovendo a digitalização de serviços, o uso de ferramentas de gestão pública e a inovação tecnológica dentro da administração municipal;
XVI- Monitorar e avaliar indicadores socioeconômicos e urbanos para ajustar políticas públicas e garantir que as metas estabelecidas nos planos de gestão sejam atingidas;
XVII- Apoiar a elaboração de relatórios e avaliações periódicas sobre o desempenho das ações e projetos municipais, utilizando dados para ajustar as estratégias de gestão e planejamento;
XVIII- Implementar uma administração pública que seja proativa, planejada e estratégica, garantindo um futuro mais organizado, sustentável e eficiente para a cidade e seus cidadãos;
XIX - Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
XX - Coordenar as atividades relativas à administração de pessoal; (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025)
XXI - Elaborar e executar as políticas de pessoal; (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025)
XXII - Implementar programas de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores municipais para o cumprimento eficiente das suas funções; (modificado pela Lei nº 2.527, de 31.01.2025)
XXIII - Apoiar a administração pública mediante o fornecimento de suporte logístico e administrativo para os diversos setores da Prefeitura, com foco no eficiência operacional; (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025)
XXIV - Exercer o controle dos bens públicos, através do tombamento e inventários; (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025)