Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 23. A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude tem por finalidade formular e coordenar e executar as políticas públicas de esporte, juventude e lazer do Município de Limoeiro do Norte, desenvolvendo ações que visem promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo ao esporte e ao lazer para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e para pessoas com deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município, competindo-lhe:
I - Conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo Municipal, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo -lhe:
II- Formular, coordenar e articular as políticas relacionadas à juventude;
III- Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte compreendendo o amparo e a promoção do esporte, e difusão das atividades físicas, desportivas e do esporte amador;
IV- Deliberar, normatizar e implementar áreas voltadas à política municipal de lazer e recreação;
V- Incentivar e promover a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
VI- Articular ações do Governo Municipal no sentido de orientá -las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da 3º Idade e portadoras de deficiência;
VII- Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
VIII- Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne a Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal e Estadual de Desporto;
IX- Contribuir para a legitimação do esporte como direito da população;
X- Garantir que o desenvolvimento de políticas públicas de juventude se efetivem sob as premissas do fortalecimento institucional, do diálogo permanente com os jovens e suas representações, da intersetorialidade e da transversalidade;
XI- Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.