Valores
- Cidadania;
- Compromisso;
- Cooperação;
- Dignidade;
- Educação;
- Empatia.
- Equidade;
- Ética;
- Igualdade;
- Liberdade;
- Respeito às diferenças;
- Solidariedade;
- Transparência;
Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 20. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade planejar e a executar as políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural do Município, assegurando maior participação da população de baixa renda nos planos e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma intersetorial, fortalecendo os vínculos familiares , competindo-lhe:
I - Orientar a Política Municipal de Assistência à população em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
II - Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no orçamento municipal e autorizadas por lei;
III - Intensificar a implementação de políticas sociais de proteção à infância e a juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - Intensificar a implementação de políticas de atendimento aos idosos e aos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação especial;
V - Intensificar a implementação de políticas sociais de cunho estadual e nacional custeadas com recursos estadual e federal;
VI - Promover ao levantamento de situações de emergência envolvendo pessoas e famílias em situação de risco social;
VII - Propor e executar convênios de interesse do município;
VIII - complementar e potencializar ações de politicas públicas integradas que tenham como orientação os segmentos específicos de proteção de direitos, desenvolvendo ações afirmativas com base na prática de programas voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo -lhes meios de garantia de seus direitos;
IX - Executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública;
X - Implementar e orientar a aplicação de metodologias de acolhimento para segmentos específicos de proteção de direitos;
XI - Planejar e executar ações e projetos de Educação para os Direitos Humanos;
XII - Gerir os fundos municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social;
XIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
XIV - Elaborar programas habitacionais e de regularização fundiária, planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de implantação de habitações de interesse social;
XV - Planejar, coordenar e acompanhar as ações de regularização fundiária;
XVI - Mobilizar e articular as iniciativas de organizações governamentais e não -governamentais voltadas para habitações de interesse social;
XVII - Promover políticas públicas de inclusão e inserção social das minorias;
XVIII - Elaborar e manter o cadastro dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social implantados no Município;
XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
XX - Executar, no Município, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
XXI - Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas municipais;
XXII - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero;
XXIII - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;
XXIV - Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;
XXV - Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;
XXVI - Promover e executar programas, projetos e atividades visando à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTQIA+, independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero
XXVII - Executar ações de capacitação e formação acerca da diversidade;
XXVIII - Receber denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação;
XXIX - Exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+;
XXX - Promover e apoiar políticas públicas de empregabilidade para a população LGBTQIA+, em especial para a população trans;
XXXI - Orientar, encaminhar e acompanhar pessoas trans a retificarem tanto o nome quanto o gênero em seu registro civil de nascimento e registro geral;
XXXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.