SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOAO BATISTA FREITAS DE ALENCAR
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Com uma sólida trajetória no serviço público, atuou como Procurador do Município de Limoeiro do Norte em diversas gestões, destacando-se por sua dedicação e compromisso com a legalidade e o interesse público.   Além disso, liderou a Procuradoria do Município de Morada Nova, onde também deixou sua marca como um profissional competente e comprometido.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.674/0001-72

Telefone(s): (88) .2142-1900

E-MAIL: pgm@limoeirodonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS AS 13:00HS

Endereço: RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, Nº 2121 - CENTRO - CEP: 62.930-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 16. A Procuradoria Geral do Município tem suas competências e estruturação definida Lei nº 1.910, de 14 de abril de 2015, e suas alterações posteriores.
Lei n.º 1.910, de 14 de abril de 2015, Art. 3º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, da Fazenda Pública, nas ações em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II - Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
III - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração municipal forem apontados como coatores;
IV - Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
V - Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta como na indireta e fundacional;
VI - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e dos órgãos do Município;
VII - Examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões;
VIII - Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, sob solicitação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX - Fiscalizar, por todos os atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
X - Requisitar aos órgãos e entidades da administração municipal certidões, cópias, exames, informações, diligências e elementos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XI - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios interessados em obter o concurso de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XII - Avocar o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração do Município, inclusive autarquia e fundacional;
XIII - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XIV - Sugerir ao (á) Prefeito (a) e recomendar aos (as) Secretários (as) do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XV - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente se encarregue o Prefeito Municipal;
XVI - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XVII - Cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
   
Nome Data início Data fim
Mais
ERIANO MARCOS ARAUJO DA COSTA 01/02/2017 12/01/2021
MARIA DE FATIMA MAIA 13/01/2021 28/02/2022
ERIANO MARCOS ARAUJO DA COSTA 01/03/2022 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ERIANO MARCOS ARAUJO DA COSTA 01/02/201731/12/2020
MARIA DE FATIMA MAIA 28/02/202228/02/2022
MARIA DE FATIMA MAIA 13/01/202116/10/2023
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