Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 25. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho tem por finalidade de promover, por intermédio de políticas públicas, o desenvolvimento econômico sustentável do Município, competindo-lhe:
I- Formular, implantar e a coordenar a execução de políticas públicas voltadas à promoção da inovação tecnológica e à garantia do crescimento econômico sustentável do Município de Limoeiro do Norte, com o objetivos de gerar trabalho e renda, assegurar apoio tecnológico aos municípios limoeirenses;
II- Fomentar e apoiar a realização de planos, programas e projetos de âmbito local que possam contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável do Município;
III - Atrair investimentos;
IV- Fortalecer os arranjos produtivos locais, o empreendedorismo, as microempresas e empresas de pequeno portes;
V- Promover a articulação dos fatores de produção, a eficiência da infraestrutura e da logística no âmbito do Município;
VI- Desenvolver, qualificar e expandir o ensino técnico, tecnológico e profissionalizante de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
VII- Estimular a produção de conhecimento a pesquisa científica e a inovação tecnológica;
VIII- Aumentar a competitividade da economia limoeirense e,
IX- Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.