SECRETARIA

SESEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ

JOSAMAR DA SILVA CASTRO
SECRETÁRIO(A)

Nascido em 30/12/1964, ingressou na Polícia Militar do Ceará (PMCE) em 05/04/1984. Ao longo de sua carreira, comandou o Destacamento de Quixeré por duas vezes, o Destacamento de São João do Jaguaribe (2006-2008), o Pelotão do Ronda do Quarteirão por quase 6 anos e, por um ano, a equipe do Batalhão de Divisas na área entre Beberibe e Icó. Uma trajetória de liderança e dedicação à segurança pública.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.667/4000-17

Telefone(s): (88) 9.9355-8712

E-MAIL: guardamunicipal@limoeirodonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS AS 13:00HS

Endereço: CEL ANTONIO JOAQUIM, Nº 1895 - CENTRO - CEP: 62.930-013

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 28. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025) tem por finalidade promover a segurança e a ordem pública no âmbito municipal, competindo-lhe:
I - Atuar em conjunto com outras instituições, como a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, para prevenir e combater a criminalidade, garantindo a proteção dos cidadãos e a qualidade de vida na cidade;
II - Implementar políticas públicas que favoreçam a segurança, a prevenção da violência e o fortalecimento das relações comunitárias;
III - Elaborar e implementar políticas públicas de segurança no Município, adaptadas às necessidades locais e à realidade da comunidade;
IV - Planejar e coordenar ações de segurança pública, integrando esforços entre as diversas forças policiais e outros órgãos municipais, como a Guarda Municipal e a Defesa Civil;
V - Gerir e coordenar operações e campanhas para prevenção de crimes, como campanhas de combate ao tráfico de drogas, violência doméstica, furtos e roubos;
VI - Desenvolver e coordenar ações preventivas, como o patrulhamento ostensivo e vigilância em áreas de risco;
VII - Criar programas de prevenção à violência, focando na educação e conscientização da população sobre comportamentos de risco e violência, como programas de mediação de conflitos, violência doméstica, drogas e outros;
VIII - Implementar e gerenciar sistemas de monitoramento (como câmeras de segurança públicas), além de parcerias com a iniciativa privada e a comunidade para o aumento da vigilância;
IX - Supervisionar e fortalecer as ações da Guarda Municipal, que tem a função de zelar pela ordem pública, fiscalizar o cumprimento de leis municipais e atuar em situações de emergência;
X - Capacitar e treinar os agentes da Guarda Municipal, para que desempenhem suas funções de maneira eficaz, com respeito aos direitos humanos e as normas legais;

XI - Integrar a Guarda Municipal com as forças estaduais e federais, buscando uma atuação mais coordenada e eficiente no combate à criminalidade;
XII - Articular e coordenar ações com a Polícia Militar, Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública para um enfrentamento mais eficaz da criminalidade;
XIII - Participar de fóruns de segurança pública em nível estadual ou federal, promovendo a troca de informações, recursos e estratégias para a melhoria da segurança no Município de Limoeiro do Norte;
XIV - Coordenar ações de combate à violência urbana, como o controle de manifestações públicas, eventos de grande porte e ações emergenciais de segurança;
XV - Promover a proteção de grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, por meio de políticas públicas que envolvam a prevenção de violência e apoio social;
   
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