SECRETARIA

SESEC

Secretaria Municipal de Segurança Cidadã

Adamex Ferreira e Silva
Secretário (a) Municipal de Segurança Cidadã

Nascido em 13 de fevereiro de 1975 Adamex Ferreira construiu uma trajetória sólida na segurança pública do Ceará, marcada por disciplina, coragem e compromisso com a proteção da população. Ingressou na Polícia Militar do Ceará (PMCE) em 27 de fevereiro de 1994 e, ao longo de mais de três décadas de serviço, acumulou ampla experiência no combate à criminalidade e na atuação em áreas estratégicas do Estado. Destaca-se por sua atuação em diferentes unidades da corporação, c [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.667/4000-17

Telefone(s): (88) 9.9355-8712

E-MAIL: guardamunicipal@limoeirodonorte.ce.gov.br

Horário: Segunda a Sexta das 07:00hs as 13:00hs

Endereço: Cel Antonio Joaquim, Nº 1895 - Centro - CEP: 62.930-013

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 28. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025) tem por finalidade promover a segurança e a ordem pública no âmbito municipal, competindo-lhe:
I - Atuar em conjunto com outras instituições, como a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, para prevenir e combater a criminalidade, garantindo a proteção dos cidadãos e a qualidade de vida na cidade;
II - Implementar políticas públicas que favoreçam a segurança, a prevenção da violência e o fortalecimento das relações comunitárias;
III - Elaborar e implementar políticas públicas de segurança no Município, adaptadas às necessidades locais e à realidade da comunidade;
IV - Planejar e coordenar ações de segurança pública, integrando esforços entre as diversas forças policiais e outros órgãos municipais, como a Guarda Municipal e a Defesa Civil;
V - Gerir e coordenar operações e campanhas para prevenção de crimes, como campanhas de combate ao tráfico de drogas, violência doméstica, furtos e roubos;
VI - Desenvolver e coordenar ações preventivas, como o patrulhamento ostensivo e vigilância em áreas de risco;
VII - Criar programas de prevenção à violência, focando na educação e conscientização da população sobre comportamentos de risco e violência, como programas de mediação de conflitos, violência doméstica, drogas e outros;
VIII - Implementar e gerenciar sistemas de monitoramento (como câmeras de segurança públicas), além de parcerias com a iniciativa privada e a comunidade para o aumento da vigilância;
IX - Supervisionar e fortalecer as ações da Guarda Municipal, que tem a função de zelar pela ordem pública, fiscalizar o cumprimento de leis municipais e atuar em situações de emergência;
X - Capacitar e treinar os agentes da Guarda Municipal, para que desempenhem suas funções de maneira eficaz, com respeito aos direitos humanos e as normas legais;

XI - Integrar a Guarda Municipal com as forças estaduais e federais, buscando uma atuação mais coordenada e eficiente no combate à criminalidade;
XII - Articular e coordenar ações com a Polícia Militar, Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública para um enfrentamento mais eficaz da criminalidade;
XIII - Participar de fóruns de segurança pública em nível estadual ou federal, promovendo a troca de informações, recursos e estratégias para a melhoria da segurança no Município de Limoeiro do Norte;
XIV - Coordenar ações de combate à violência urbana, como o controle de manifestações públicas, eventos de grande porte e ações emergenciais de segurança;
XV - Promover a proteção de grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, por meio de políticas públicas que envolvam a prevenção de violência e apoio social;
   
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JOSAMAR DA SILVA CASTRO 07/04/2025 06/04/2026
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