
Dilmara Amaral Silva
Prefeito(a)
Dilmara Amaral Silva nasceu em Fortaleza, no dia 18 de junho de 1980, filha de João Dilmar da Silva e Maria Araci Amaral da Silva. É casada com Wilson Loures e mãe de duas filhas, Lara e Júlia. Iniciou seus estudos na Escola Normal Rural e graduou-se em Odontologia pela Universidade de F [...]

Francisco Jussier Baltazar Costa
Vice-prefeito(a)
Francisco Jussier Baltazar Costa nasceu em Limoeiro do Norte, Ceará, em 21 de novembro de 1971. Filho de Jobson Maia Costa (Joabe) e Lúcia Baltazar Costa, é casado com Maria Sandileuza Gomes da Silva e pai de Baltazar Jeferson Maia Costa e Bruna Lumar Maia Costa. É avô de Luna Baltazar Mal [...]
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2º Vice Presidente
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Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 26 (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025) - A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento tem por finalidade planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município, competindo-lhe:
I Coordenar as atividades relativas à administração de pessoal;
II Elaborar e executar as políticas de pessoal;
III Implementar programas de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores municipais para o cumprimento eficiente das suas funções;
IV Apoiar a administração pública mediante o fornecimento de suporte logístico e administrativo para os diversos setores da Prefeitura, com foco na eficiência operacional;
V Exercer o controle dos bens públicos, através do tombamento e inventários;
VI Exercer a administração do orçamento municipal, atuando diretamente na sua elaboração, execução e controle;
VII Acompanhar os gastos da Prefeitura, de formar a garantir que as despesas sejam compatíveis com a execução do orçamento aprovado;
VIII Supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;
IX Supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamentos, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas;
X Supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;
XI Orientar as demais Secretarias na elaboração das prestações de contas, nos termos das Legislações Federal, Estadual e Municipal;
XII Executar a legislação tributária e demais prescrições fiscais, das atividades cujos fatos geradores caracterizem os tributos municipais;
XIII Contabilizar os bens e valores patrimoniais;
XIV Supervisionar os convênios e contratos de repasse celebrados entre o Município e os demais entes federados;
XV Coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Secretaria de Finanças;
XVI Exercer a coordenação da Central de Licitações e da Central de Compras e de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte;
XVII Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 14. À Secretaria Municipal de Governo compete assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nos seguintes aspectos:
I - Coordenação e integração das ações governamentais;
II - Avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
III - Coordenação e acompanhamento das atividades das Secretarias Municipais e da formulação de projetos e de políticas públicas;
IV - Coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura;
V - Coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pela Câmara Municipal;
VI - Acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal e encaminhar de mensagens do Prefeito Municipal à Câmara Municipal;
VII - Encaminhamento dos atos a serem submetidos ao Prefeito Municipal;
VIII - Publicação e preservação dos atos oficiais do Prefeito Municipal;
IX - Supervisão e execução das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal;
X - Acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município;
XI - Coordenar e articular as relações políticas do governo municipal com os diferentes segmentos da sociedade, e
XII - Assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 16. A Procuradoria Geral do Município tem suas competências e estruturação definida Lei nº 1.910, de 14 de abril de 2015, e suas alterações posteriores.
Lei n.º 1.910, de 14 de abril de 2015, Art. 3º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, da Fazenda Pública, nas ações em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II - Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
III - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração municipal forem apontados como coatores;
IV - Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
V - Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na administração direta como na indireta e fundacional;
VI - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e dos órgãos do Município;
VII - Examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões;
VIII - Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, sob solicitação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX - Fiscalizar, por todos os atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
X - Requisitar aos órgãos e entidades da administração municipal certidões, cópias, exames, informações, diligências e elementos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XI - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios interessados em obter o concurso de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XII - Avocar o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da administração do Município, inclusive autarquia e fundacional;
XIII - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XIV - Sugerir ao (á) Prefeito (a) e recomendar aos (as) Secretários (as) do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XV - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente se encarregue o Prefeito Municipal;
XVI - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XVII - Cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade administrar e organizar o Sistema Municipal de Ensino, competindo-lhe:
I - Planejar, coordenar, controlar e executar a política da educação básica da rede pública de ensino do Município;
II - Implementar os sistemas de avaliação da educação;
III - Atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
IV - Administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
V - Assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;
VI - Gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
VII - Assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar, e
VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 19. A Secretaria Municipal da Saúde tem como finalidade implementar a gestão, a nível local, do Sistema Único de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município, competindo-lhe:
I Atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário;
II Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde;
III Efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;
IV Implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes pré-hospitalar, hospitalar e pós-hospitalar;
V Atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;
VI Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VII Planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador;
VIII Proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
IX Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 20. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade planejar e a executar as políticas sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural do Município, assegurando maior participação da população de baixa renda nos planos e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma intersetorial, fortalecendo os vínculos familiares , competindo-lhe:
I - Orientar a Política Municipal de Assistência à população em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
II - Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no orçamento municipal e autorizadas por lei;
III - Intensificar a implementação de políticas sociais de proteção à infância e a juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - Intensificar a implementação de políticas de atendimento aos idosos e aos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação especial;
V - Intensificar a implementação de políticas sociais de cunho estadual e nacional custeadas com recursos estadual e federal;
VI - Promover ao levantamento de situações de emergência envolvendo pessoas e famílias em situação de risco social;
VII - Propor e executar convênios de interesse do município;
VIII - complementar e potencializar ações de politicas públicas integradas que tenham como orientação os segmentos específicos de proteção de direitos, desenvolvendo ações afirmativas com base na prática de programas voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo -lhes meios de garantia de seus direitos;
IX - Executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública;
X - Implementar e orientar a aplicação de metodologias de acolhimento para segmentos específicos de proteção de direitos;
XI - Planejar e executar ações e projetos de Educação para os Direitos Humanos;
XII - Gerir os fundos municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social;
XIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
XIV - Elaborar programas habitacionais e de regularização fundiária, planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de implantação de habitações de interesse social;
XV - Planejar, coordenar e acompanhar as ações de regularização fundiária;
XVI - Mobilizar e articular as iniciativas de organizações governamentais e não -governamentais voltadas para habitações de interesse social;
XVII - Promover políticas públicas de inclusão e inserção social das minorias;
XVIII - Elaborar e manter o cadastro dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social implantados no Município;
XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas;
XX - Executar, no Município, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
XXI - Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas municipais;
XXII - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero;
XXIII - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;
XXIV - Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;
XXV - Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;
XXVI - Promover e executar programas, projetos e atividades visando à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTQIA+, independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero
XXVII - Executar ações de capacitação e formação acerca da diversidade;
XXVIII - Receber denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação;
XXIX - Exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+;
XXX - Promover e apoiar políticas públicas de empregabilidade para a população LGBTQIA+, em especial para a população trans;
XXXI - Orientar, encaminhar e acompanhar pessoas trans a retificarem tanto o nome quanto o gênero em seu registro civil de nascimento e registro geral;
XXXII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 21. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas e serviços públicos do Município de Limoeiro do Norte, competindo - lhe:
I Planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município;
II Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município;
III - Planejar, compatibilizar, aprovar e autorizar a execução de obras públicas nas vias e logradouros;
IV Planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e controlar as intervenções no sistema de drenagem do Município;
V Gerir a produção própria de asfalto;
VI - Coordenar a relação institucional com órgãos e entidades dos demais entes federados para a execução de obras públicas;
VII Realizar perícias e avaliações em bens de interesse público;
VIII Articular-se com organizações governamentais ou não governamentais para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando a implantação de planos, programas e projetos relativos à infraestrutura;
IX Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de transporte público;
X Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de transporte público urbano;
XI Planejar, coordenar, disciplinar, executar e operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;
XII Planejar, coordenar, disciplinar e orientar a execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos,em consonância com as diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais integrantes do SISNAMA;
XIII Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de iluminação pública;
XIV Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar atividades de conservação de vias públicas;
XV Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 22. A Secretaria Municipal de Urbanismo tem por finalidade coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, bem como formular e executar a política de Licenciamento e Controle urbano do parcelamento, uso e ocupação do solo, incluindo a gestão do patrimônio imobiliário do Município, competindo -lhe:
I - Conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano;
II - Zelar pelo cumprimento da legislação urbanística e de controle de uso do solo;
III - Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos
IV - Promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município de Limoeiro do Norte;
V - Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
VI - Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico -territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital;
VII - Licenciar o parcelamento do solo;
VIII - Licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
IX - Licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
X - Zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade;
XI - Regularizar as edificações;
XII - Instruir processos relativos à denominação de logradouros públicos e manifestar -se a respeito no âmbito de competência da Secretaria;
XIII - Integrar e operacionalizar os cadastros do Município de Limoeiro do Norte pertinentes ao licenciamento;
XIV - Implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
XV - Controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;
XVI - Normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos;
XVII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 23. A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude tem por finalidade formular e coordenar e executar as políticas públicas de esporte, juventude e lazer do Município de Limoeiro do Norte, desenvolvendo ações que visem promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo ao esporte e ao lazer para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e para pessoas com deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município, competindo-lhe:
I - Conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo Municipal, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo -lhe:
II- Formular, coordenar e articular as políticas relacionadas à juventude;
III- Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte compreendendo o amparo e a promoção do esporte, e difusão das atividades físicas, desportivas e do esporte amador;
IV- Deliberar, normatizar e implementar áreas voltadas à política municipal de lazer e recreação;
V- Incentivar e promover a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
VI- Articular ações do Governo Municipal no sentido de orientá -las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da 3º Idade e portadoras de deficiência;
VII- Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
VIII- Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne a Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal e Estadual de Desporto;
IX- Contribuir para a legitimação do esporte como direito da população;
X- Garantir que o desenvolvimento de políticas públicas de juventude se efetivem sob as premissas do fortalecimento institucional, do diálogo permanente com os jovens e suas representações, da intersetorialidade e da transversalidade;
XI- Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 24. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos tem por finalidade, planejar, coordenar e promover o setor agropecuário, pesqueiro, e promover a oferta , a gestão e a preservação dos recursos hídricos de forma participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Município, competindo-lhe:
I- Promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Município, com foco na agricultura familiar;
II- Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;
III- Coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência;
IV- Coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
V- Promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar, dentro dos princípios da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade;
VI- Incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis;
VII- Estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo;
VIII- Apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar para a comercialização e inserção
IX- Formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência;
X- Executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
XI - Coordenar e implementar políticas de abastecimento d'água, voltadas ao consumo animal e para produção de alimentos das comunidades rurais;
XII- Apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas;
XIII- Incentivar e apoiar a educação do campo promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria;
XIV- Promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
XV- Promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal;
XVI- Promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;
XVII- Estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando ao desenvolvimento pesqueiro e aquícola;
XVIII- Promover ações que visem à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
XIX- Elaborar e divulgar dados estatísticos e informações de interesse do setor pesqueiro;
XX- Estimular a criação e o desenvolvimento de organizações associativistas e cooperativistas no Município com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira;
XXI- Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquicultura, com práticas sustentáveis e não degradantes do meio ambiente;
XXII- Apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o aperfeiçoamento da mão de obra;
XXIII- Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 25. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho tem por finalidade de promover, por intermédio de políticas públicas, o desenvolvimento econômico sustentável do Município, competindo-lhe:
I- Formular, implantar e a coordenar a execução de políticas públicas voltadas à promoção da inovação tecnológica e à garantia do crescimento econômico sustentável do Município de Limoeiro do Norte, com o objetivos de gerar trabalho e renda, assegurar apoio tecnológico aos municípios limoeirenses;
II- Fomentar e apoiar a realização de planos, programas e projetos de âmbito local que possam contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável do Município;
III - Atrair investimentos;
IV- Fortalecer os arranjos produtivos locais, o empreendedorismo, as microempresas e empresas de pequeno portes;
V- Promover a articulação dos fatores de produção, a eficiência da infraestrutura e da logística no âmbito do Município;
VI- Desenvolver, qualificar e expandir o ensino técnico, tecnológico e profissionalizante de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
VII- Estimular a produção de conhecimento a pesquisa científica e a inovação tecnológica;
VIII- Aumentar a competitividade da economia limoeirense e,
IX- Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 27. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade promover, apoiar e gerenciar as políticas públicas relacionadas à cultura e ao turismo no âmbito municipal, com o objetivo de enriquecer a vida cultural da população e fortalecer o potencial turístico da cidade, competindo-lhe:
I- Fomentar a produção e fruição cultural local, apoiando artistas, grupos culturais, eventos e manifestações culturais;
II- Organizar e apoiar festivais, exposições, apresentações, workshops e outras atividades culturais, com o intuito de aproximar a população das diversas formas de expressão artística;
III- Preservar e divulgar o patrimônio cultural, histórico e artístico da cidade, valorizando a identidade local;
IV- Promover o acesso à cultura para todos, especialmente para grupos vulneráveis ou em situação de risco social;
V- Desenvolver programas de educação artística e cultural nas escolas e comunidades;
VI- Apoiar a criação de políticas culturais inclusivas, que atendam a diferentes públicos, como jovens, idosos, pessoas com deficiência, entre outros:
VII- Estimular a economia criativa, incentivando as indústrias culturais, como o cinema, música, dança, artesanato e gastronomia;
VIII- Gerar empregos e renda por meio do turismo e da cultura, através de eventos, festivais e outros projetos que envolvam a participação de prestadores de serviços locais;
IX- Criar parcerias públicas e privadas para a realização de projetos culturais e turísticos;
X- Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para o setor cultural e turístico, alinhadas com as necessidades e características da cidade;
XI- Promover a pesquisa e o mapeamento do potencial cultural e turístico da cidade, para melhor direcionar os investimentos e ações;
XII- Articular com outras esferas de governo (estadual, federal) e com outras entidades culturais e turísticas, para desenvolver projetos conjuntos;
XIII- Incentivar o respeito e a valorização da diversidade cultural, promovendo atividades que contemplem diferentes culturas, tradições e manifestações artísticas;
XIV- Planejar e executar estratégias para o turismo local, atraindo visitantes e promovendo os pontos turísticos e belezas naturais da cidade;
XV- Estimular o turismo sustentável e a preservação ambiental, incentivando o respeito ao patrimônio natural e histórico;
XVI- Apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico, como guias e empreendedores, para garantir um atendimento qualificado e a boa experiência dos turistas;
XVII- Integrar o turismo com a cultura, criando experiências turísticas que envolvam aspectos culturais e artísticos da cidade;
XVIII- Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 29. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação tem por finalidade de elaborar e implementar planos, projetos e políticas públicas que alinhem as necessidades da população às prioridades do Município, competindo-lhe:
I- Desenvolver sistemas para avaliar a eficácia e eficiência dos programas e políticas públicas;
II- Promover a eficiência e inovação na administração pública;
III- Incluir diretrizes de desenvolvimento sustentável no planejamento do Município;
IV- Definir objetivos, metas e prioridades de desenvolvimento do Município;
V- Promover a elaboração de estudos e pesquisas para identificar as necessidades de infraestrutura, serviços públicos e outros aspectos que envolvem o crescimento da Cidade;
VI- Fornecer aos diversos órgãos do Município subsídios para as suas respectivas propostas para as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) orçamento municipal, destacando as prioridades de investimento para o Município, de acordo com as demandas da população e as diretrizes do planejamento estratégico;
VII- Acompanhar a celebração e execução de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e privados;
VIII- Desenvolver métodos de avaliação e controle de programas e projetos, para garantir que os objetivos sejam atingidos e que os recursos sejam utilizados corretamente;
IX- Apoiar a modernização administrativa e a implementação de tecnologias e sistemas de gestão pública, visando maior eficiência e transparência;
X- Gerenciar a estrutura administrativa, incluindo o mapeamento e a redefinição de processos internos, para melhorar a eficácia na prestação de serviços à população;
XI- Garantir a transparência na gestão pública, disponibilizando informações claras sobre a execução orçamentária, projetos e ações da administração municipal;
XII- Fomentar a participação da sociedade civil no processo de planejamento e decisão, promovendo audiências públicas, consultas e outros mecanismos de interação com a população;
XIII- Criar fóruns de debate e diálogo entre o poder público e a comunidade para o planejamento de ações que atendam às reais necessidades da população;
XIV- Implementar sistemas de gestão e informações para facilitar a tomada de decisões, a integração entre os diferentes setores da administração pública e a otimização dos serviços prestados à população;
XV- Desenvolver a modernização dos processos administrativos, promovendo a digitalização de serviços, o uso de ferramentas de gestão pública e a inovação tecnológica dentro da administração municipal;
XVI- Monitorar e avaliar indicadores socioeconômicos e urbanos para ajustar políticas públicas e garantir que as metas estabelecidas nos planos de gestão sejam atingidas;
XVII- Apoiar a elaboração de relatórios e avaliações periódicas sobre o desempenho das ações e projetos municipais, utilizando dados para ajustar as estratégias de gestão e planejamento;
XVIII- Implementar uma administração pública que seja proativa, planejada e estratégica, garantindo um futuro mais organizado, sustentável e eficiente para a cidade e seus cidadãos;
XIX - Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
XX - Coordenar as atividades relativas à administração de pessoal; (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025)
XXI - Elaborar e executar as políticas de pessoal; (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025)
XXII - Implementar programas de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores municipais para o cumprimento eficiente das suas funções; (modificado pela Lei nº 2.527, de 31.01.2025)
XXIII - Apoiar a administração pública mediante o fornecimento de suporte logístico e administrativo para os diversos setores da Prefeitura, com foco no eficiência operacional; (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025)
XXIV - Exercer o controle dos bens públicos, através do tombamento e inventários; (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025)
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 17 (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025) - A Controladoria Geral do Município, tem suas competências definidas na Lei nº 1.719, de 15 de janeiro de 2013.
A Lei Municipal nº 1.719/2013, de 15 de janeiro de 2013, que cria a Controladoria Geral do Município de Limoeiro do Norte e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal:
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I- Controladoria Geral do Município - CGM: É o núcleo central de coordenação do Controle Interno, órgão autônomo do Governo Municipal responsável por assistir diretamente ao Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle interno e auditoria, e ainda as seguintes atribuições:
- Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte;
- Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
- Fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e,
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Definir e expedir normas técnicas visando a proteção ambiental do Município;
Coordenar e executar ações, planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
Implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, por intermédio de produção de mudas nativas, arbóreas, ornamentais, medicinais, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
Acompanhar, controlar e fiscalizar atividades relativas a extração de minérios;
Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor.
Sem competências até o momento.
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 28. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (modificado pela Lei n.º 2.527, de 31.01.2025) tem por finalidade promover a segurança e a ordem pública no âmbito municipal, competindo-lhe:
I - Atuar em conjunto com outras instituições, como a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, para prevenir e combater a criminalidade, garantindo a proteção dos cidadãos e a qualidade de vida na cidade;
II - Implementar políticas públicas que favoreçam a segurança, a prevenção da violência e o fortalecimento das relações comunitárias;
III - Elaborar e implementar políticas públicas de segurança no Município, adaptadas às necessidades locais e à realidade da comunidade;
IV - Planejar e coordenar ações de segurança pública, integrando esforços entre as diversas forças policiais e outros órgãos municipais, como a Guarda Municipal e a Defesa Civil;
V - Gerir e coordenar operações e campanhas para prevenção de crimes, como campanhas de combate ao tráfico de drogas, violência doméstica, furtos e roubos;
VI - Desenvolver e coordenar ações preventivas, como o patrulhamento ostensivo e vigilância em áreas de risco;
VII - Criar programas de prevenção à violência, focando na educação e conscientização da população sobre comportamentos de risco e violência, como programas de mediação de conflitos, violência doméstica, drogas e outros;
VIII - Implementar e gerenciar sistemas de monitoramento (como câmeras de segurança públicas), além de parcerias com a iniciativa privada e a comunidade para o aumento da vigilância;
IX - Supervisionar e fortalecer as ações da Guarda Municipal, que tem a função de zelar pela ordem pública, fiscalizar o cumprimento de leis municipais e atuar em situações de emergência;
X - Capacitar e treinar os agentes da Guarda Municipal, para que desempenhem suas funções de maneira eficaz, com respeito aos direitos humanos e as normas legais;
XI - Integrar a Guarda Municipal com as forças estaduais e federais, buscando uma atuação mais coordenada e eficiente no combate à criminalidade;
XII - Articular e coordenar ações com a Polícia Militar, Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública para um enfrentamento mais eficaz da criminalidade;
XIII - Participar de fóruns de segurança pública em nível estadual ou federal, promovendo a troca de informações, recursos e estratégias para a melhoria da segurança no Município de Limoeiro do Norte;
XIV - Coordenar ações de combate à violência urbana, como o controle de manifestações públicas, eventos de grande porte e ações emergenciais de segurança;
XV - Promover a proteção de grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, por meio de políticas públicas que envolvam a prevenção de violência e apoio social;
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do terreno que menciona, localizada na Zona Rural de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, e dá outras provid [...]
Dispõe sobre a denominação da Academia ao Ar Livre que indica, e dá outras providências.
Altera o Anexo II da Lei nº 2.447 de 31 de janeiro de 2024.
Dá a denominação da Rua que indica e dá outras providências.
Altera a Lei nº. 1.333, de 07 de março de 2007, e suas disposições normativas, e dá outras providências.
Art. 1°. CEDER a servidora pública do Município de Limoeiro do Norte/CE, ADRIANA ALVES DA SILVA SISENANDO, de Matrícula no 16155, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pr [...]
NOMEAR REGINA CÉLIA REGIS NOGUEIRA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR NIVEL ll, da E.E.l.F JOSE HAMILTON DE OLIVEIRA, órgão integrante da estrutura [...]
para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 24 de fevereiro de 2O26, para participar do Seminário "Trânsito e Educação": O Município na Gestão [...]
Art. 1° Designar a servidora DARA JOANA ALMEIDA DE LIMA, ocupante cio cargo em comissão de Ouvidora, para atuar como Agente de Integração junto à Rede Cearense de Ouvidorias [...]
ExoNERAn.losÉ DJANIR DoS SANTos, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE AGROPECUARIA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria [...]
EXONERAR FABIO MADEIRA GAMELO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE IMPRENSA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal [...]
NOMEAR IARA HOLANDA SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE AGROPECUARIA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria M [...]
NOMEAR RAMON DOS REIS MALVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO Of COf\íUNlCnçÃO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Muni [...]
Proíbe o uso de paredões de som e carros com som automotivo no Carnaval das Pedrinhas 2026, e dá outras providências.
para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no Ola 11 de fevereiro de 2026, para acompanhar menor no Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAW [...]
para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 11 de fevereiro de 2026, para conduzir Conselheira e menor no Núcleo de Atendimento às Vítimas de Viol [...]
Declara ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 e dá outras providências
TORNAR SEM EFEITO, a partir desta publicação, a portaria no 056 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026, de PEDRO ARTUR PITOMBEIRA DE ASSIS, da função de Membro Titular da Junta Administra [...]
NOMEAR EDNA MARA DE SOUSA, para o cargo de provimento em comissão de nSS6SSOR ADMINISTRATMO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejament [...]
EXONERAR EDNA MARA DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESQUISA DE PREÇO E COMPRAS, orgão integrante da estrutura administrativa da Secreta [...]
NOMEAR BRUNA DE SOUSA LIMA, para o cargo de provimento EM COMISSãO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESQUISA DE PREÇO E COMPRAS, órgáo integrante da estrutura administrativa da Sec [...]
NOMEAR PEDRO ARTUR PITOMBEIRA DE ASSIS, Para a função de MEMBRO TITULAR da Junta Administrativa de Recursos de lnfrações - JARI, que funciona junto à Superintendência Munici [...]
Concede subvenção à Associação de Moradores de Croatá para os fins que indica, e dá outras providências.
NOMEAR ANGEILA MARIA DIOGENES CHAVES, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSA DE CHEFE DE SETOR ADMINISTRAÇÃO, ORGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETRIA MUNICIPAL [...]
Institui a Conciliação e Mediação Tributária no Município de Limoeiro do Norte, cria a Câmara de Conciliação e Mediação Tributária na Procuradoria- Geral do Município [...]
EXONERAR LIANA CARLA REBOUÇAS NUNES, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE CELULA DO CENTRO DE REABLITAÇÃO FISICA, órgão integrante da estrutura administrativa da [...]
EXONERAR FERNANDA KECIA DE ALMEIDA, do cargo de provimento êm comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DO PAIC (PROGRAMA NA IDADE CERTA), órgão integrante da estrutura adminis [...]
Art. 1°. CEDER a servidora pública do Município de Limoeiro do Norte/CE, CILENE BELlZÁRlO DA SILVA, de Matrícula no 13466, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar [...]
A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.