Valores
Atribuições da Secretaria
I- Município coordenar as atividades relativas à administração de pessoal;
II- elaborar e executar as políticas de pessoal;
III- implementar programas de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores municipais para o cumprimento eficiente das suas funções;
IV- apoiar a administração pública mediante o fornecimento de suporte logístico e administrativo para os diversos setores da Prefeitura, com foco na eficiência operacional;
V- exercer o controle dos bens públicos, através do tombamento e inventários;
VI- exercer a administração do orçamento municipal, atuando diretamente na sua elaboração, execução e controle;
VII- acompanhar os gastos da Prefeitura, de formar a garantir que as despesas sejam compatíveis com a execução do orçamento aprovado;
VIII- supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;
IX- supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamentos, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas;
X- supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;
XI- orientar as demais Secretarias na elaboração das prestações de contas, nos termos das Legislações Federal, Estadual e Municipal;
XII- executar a legislação tributária e demais prescrições fiscais, das atividades cujos fatos geradores caracterizem os tributos municipais;
XIII- contabilizar os bens e valores patrimoniais;
XIV- supervisionar os convênios e contratos de repasse celebrados entre o Município e os demais entes federados;
XV- coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Secretaria de Finanças;
XVI- exercer a coordenação da Central de Licitações e da Central de Compras e de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte;
XVII- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.