SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO

ANTONIO MANCIO LIMA
SECRETÁRIO(A)

Técnico em Contabilidade e servidor público dedicado de Limoeiro do Norte. Entre 2005 e 2012, esteve à frente da Secretaria de Gestão e Fazenda de Limoeiro do Norte, contribuindo para a eficiência administrativa durante duas gestões consecutivas.   De 2017 a 2024, comandou a Secretaria de Planejamento e Finanças de Morada Nova, desempenhando um papel estratégico na gestão financeira e no planejamento municipal, consolidando sua trajetória de destaque na administração pública.  

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo:

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS AS 13:00HS

Endereço: , Nº - - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I- Município coordenar as atividades relativas à administração de pessoal;
II- elaborar e executar as políticas de pessoal;
III- implementar programas de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores municipais para o cumprimento eficiente das suas funções;
IV- apoiar a administração pública mediante o fornecimento de suporte logístico e administrativo para os diversos setores da Prefeitura, com foco na eficiência operacional;
V- exercer o controle dos bens públicos, através do tombamento e inventários;
VI- exercer a administração do orçamento municipal, atuando diretamente na sua elaboração, execução e controle;
VII- acompanhar os gastos da Prefeitura, de formar a garantir que as despesas sejam compatíveis com a execução do orçamento aprovado;
VIII- supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;
IX- supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamentos, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas;
X- supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica;
XI- orientar as demais Secretarias na elaboração das prestações de contas, nos termos das Legislações Federal, Estadual e Municipal;
XII- executar a legislação tributária e demais prescrições fiscais, das atividades cujos fatos geradores caracterizem os tributos municipais;
XIII- contabilizar os bens e valores patrimoniais;
XIV- supervisionar os convênios e contratos de repasse celebrados entre o Município e os demais entes federados;
XV- coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Secretaria de Finanças;
XVI- exercer a coordenação da Central de Licitações e da Central de Compras e de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte;
XVII- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
   
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