Observação: A lista apresentada tem como referência o Estado do Ceará, ressaltando-se que, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.080/1990, o Município possui competência para organizar e executar as ações de saúde, incluindo a definição da sua própria relação de medicamentos, conforme as necessidades locais.
01/01/2023 - COMPETÊNCIA: Anual 15