Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor F. V. G. S, pelos fatos declinados nesta Portaria, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;
Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;
Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;
Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;
Considerando, finalmente, que chegou ao conhecimento desta autoridade, através do ofício da PEFOCE, que o servidor F. V. G. S, praticou, supostamente, atitudes incompatíveis com as funções de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal F. V. G. S, ocupante do cargo de Agente Administrativo - Readaptado, Matrícula 2875, para que sejam apuradas supostas irregularidade por ele cometidas, consistente em suposta conduta incompatível com sua função.
Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.
Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Limoeiro do Norte, 29 de julho de 2026.
Dilmar Amaral Silva
Secretário de Assistência Social


