Declara de utilidade pública a Associação Maçônica Loja Maçônica Dr. Lima Verde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Maçônica Loja Maçônica Dr. Lima Verde, entidade sem fins lucrativas, com atuação no Município de Limoeiro do Norte, dedicada ao desenvolvimento de ações sociais, filantrópicas, educacionais, culturais e comunitárias.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei confere à entidade todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação municipal vigente.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá manter suas atividades voltadas ao interesse coletivo, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e finalidade social.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, em 13 de maio de 2026.
Márcio Michael do Nascimento Fárias
Presidente


