Institui o “Dia Municipal em memória das vítimas da Covid-19” no âmbito do Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, o “Dia Municipal em Memória das Vítimas da Covid-19”, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril.
Art. 2º. A data tem por finalidade:
I – homenagear as vítimas da pandemia da Covid-19 no Município de Limoeiro do Norte;
II – preservar a memória coletiva dos impactos humanos, sociais e econômicos causados pela pandemia;
III – reconhecer o trabalho e dedicação dos profissionais da saúde, assistência social, segurança pública e demais trabalhadores essenciais que atuaram no enfretamento da Covid-19;
IV – promover a conscientização sobre saúde pública, prevenção, solidariedade e valorização da ciência.
Art. 3º. Na semana alusiva à data, poderão ser promovidas, de forma facultativa:
I – sessões solenes e atos institucionais em memória das vítimas;
II – palestras, debates e ações educativas;
III – homenagens aos profissionais que atuaram durante a pandemia;
IV – atividades de conscientização sobre saúde pública e prevenção.
Art. 4º. As ações relacionadas à presente Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas, entidades da sociedade civil, profissionais da saúde e organizações comunitárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 02 de junho de 2026.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal


