Readaptação profissional do servidor JOSÉ ANTONINO DA SILVA, ocupante do cargo de Operador de Sistema de Água, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.
CONSIDERANDO o requerimento do servidor público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), senhor JOSÉ ANTONINO DA SILVA, ocupante do cargo público de ENCANADOR, requerendo a readaptação com fundamento no art. 26 da Lei Municipal Nº 1.806/2014 que dispõe do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores Estáveis e Efetivos do Serviço Autônomo de Limoeiro do Norte/CE;
CONSIDERANDO que, o servidor deveria ser submetido a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer os laudos médicos particulares, que o consideram APTO com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 23 da Lei Complementar nº 02/2005, Estatuto do Servidor Público de Limoeiro do Norte/CE, que define a readaptação como a investidura do servidor em um cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com as limitações que ele tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovadas por inspeção médica;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 26 da Lei Municipal nº 1.806/2014, Plano de Cargos e Carreiras do Servidores Estáveis e Efetivos do SAAE de Limoeiro do Norte, que determina a readaptação de servidor para atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
RESOLVE:
1. READAPTAR o servidor JOSÉ ANTONINO DA SILVA, matrícula nº 086, ocupante do cargo de Operador de Sistema de Água, em caráter definitivo, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, devendo este exercer suas atividades laborais na função de Operador de Estação de Tratamento de Água, sem prejuízo da sua remuneração mensal.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Limoeiro do Norte/CE, 21 de maio de 2026.
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Superintendente Interino
Serviço Autônimo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE


