Dispõe sobre a contratação temporária para os cargos de Eletricista, Capinador, Pedreiro e Servente de pedreiro, na forma que indica. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade imprescindível de garantir a continuidade dos serviços essenciais de manutenção corretiva e preventiva da rede elétrica pública, bem como a zeladoria, limpeza e capina de vias, praças e prédio públicos do Município;
CONSIDERANDO a natureza contínua e ininterrupta das atividades de infraestrutura urbana, indispensáveis para a segurança pública, mobilidade e prevenção de riscos à integridade da população;
CONSIDERANDO que, no Processo Seletivo nº 01/2026-SESA, não houveram inscritos para os cargos de Eletricista, Capinador e Servente de Pedreiro, impossibilitando o suprimento regular das vagas e gerando imediata carência de pessoal operacional;
CONSIDERANDO que, em relação ao cargo de Pedreiro, houve candidato inscrito, aprovado e regularmente convocado, contudo este não apresentou a documentação necessária para habilitação e contratação, permanecendo a vacância do cargo e a necessidade imediata de provimento da função;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das obras públicas, reformas e serviços de manutenção na infraestrutura urbana e nos prédios públicos do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.721, de 10 de janeiro de 2013, em § 1º do art. 3º, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 2.544, de 28 de março de 2025, prevê que prescindirá de processo seletivo a contratação de pessoal para o exercício de funções públicas com o objetivo de evitar a paralisação da prestação de serviço público à população;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a contratação temporária de profissionais para os cargos de Eletricista, Capinador, Pedreiro e Servente de pedreiro, para suprir necessidade emergencial, garantir a continuidade das ações de manutenção e zeladoria, bem como atuar nas obras e manutenções da infraestrutura pública municipal.
Art. 2º. O período de validade do contrato temporário de que trata esta Portaria vigorará a partir da sua assinatura até que seja possível a regularização da demanda por meio de novo processo seletivo, provimento efetivo ou cessada a situação emergencial que motivou a contratação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, 29 de maio de 2026.
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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte – CE


