Diário oficial

NÚMERO: 2193/2026

Ano: 10 - Número: 2193 de 21 de Maio de 2026

21/05/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 21/05/2026 15:06:30 - IP com nº: 10.125.129.129

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Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.675/2026
Fixa o novo subsídio dos membros do Conselho Tutelar do Município de Limoeiro do Norte.
LEI N.º 2.675, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Fixa o novo subsídio dos membros do Conselho Tutelar do Município de Limoeiro do Norte.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. O subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correão à conta do vigente Orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 07 de maio de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 334/2026
Dispõe sobre a Composição da Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor (CAI), de que trata os arts. 149 e 150 da Lei nº 2.051, de 27 de agosto de 2018, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 334/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a Composição da Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor (CAI), de que trata os arts. 149 e 150 da Lei nº 2.051, de 27 de agosto de 2018, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto nos arts. 149 e 150 da Lei Municipal nº 2.051, de 27 de agosto de 2018, que disciplinam as atribuições e Composição da Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor (CAI),

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor (CAI), criada através da Lei nº 2.051, de 27 de agosto de 2018, terá a seguinte composição:

NOMESITUAÇÃO'd3RGÃOEdvaldo Alves BarbozaFiscal de Controle Urbano Servidor EfetivoSOSPFrancisco Rodrigues de Lima NetoAssessor Técnico Cargo ComissionadoIMMABGerliânia Maria de Lima SouzaAgente Administrativo Servidor EfetivoIMMABInácio Cesar Braúna CarneiroChefe de Departamento de Projetos UrbanísticosSEMURBMércia Helena Chaves TeotônioFiscal de Controle Urbano Servidor EfetivoSOSPThales Robson da Silva MendesSecretário Executivo de Obras e Serviços PúblicosSOSPFrancinilton Nogueira NunesFiscal de Controle Urbano Servidor EfetivoSOSP'a71º. As atribuições da Comissão de que trata este artigo, são as previstas do art. 149 da Lei nº 2.051/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Limoeiro do Norte).

'a72º. A Comissão de Acompanhamento da Implementação do Plano Diretor, será presidida pelo representante da SEMURB.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 21 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 648/2026
Institui o Comitê Municipal Intersetorial da do Programa Bolsa Família do Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
DECRETO N.º 648, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Institui o Comitê Municipal Intersetorial da do Programa Bolsa Família do Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, que estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;

CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.

Art. 2º- Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social;

II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades;

IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades;

V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados;

VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população;

VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social;

VIII- Apoiar as ações de controle social;

IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;

X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.

Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Limoeiro do Norte será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.

§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;

§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município.

Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;

Art. 5º- A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família deverá apresentar relatórios anuais das ações desenvolvidas, bem como as respectivas propostas de trabalho para o próximo exercício subsequente aos Secretários Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;

Parágrafo Único. A sobredita Comissão realizará reuniões bimestrais e extraordinárias, sendo estas quando houver necessidade.

Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 21 de maio de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 08/2026
NONA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 004/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026

NONA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 004/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado do Processo Seletivo para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que se deu através do Decreto de n.º 603, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de n.º 2079, de 24 de novembro de 2025,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os candidatos selecionados no Processo Seletivo relativo ao Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, e relacionados no Anexo I deste Edital.

II - Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão comparacer à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), situada no térreo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Ceará , localizada na Rua Cel. Antônio Joaqui, n.º 2121, Centro, na cidade do mesmo nome, durante os dias 22, 25, 26, 27 e 28 de maio de 2026, das 08h00min às 12h30mim, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de contratação para o exercício das funções para as quais foi selecionado, munidos de cópias dos documentos mencionados no Anexo II deste Edital.

III Os candidatos deverão, no ato da assinatura do Contrato, comprovar todos os requisitos constantes do item 3.1. do Capítulo III - Dos Requisitos Básicos para Investidura na Função Pública do Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, quais sejam:

a) Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c) Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições da função pública.

f) Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para a função pretendida.

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego ou emprego público, prevista na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992.

h) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado.

i) Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração do emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k) Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

l) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

m) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função pública, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

Será considerado desistente se não comparecer no período, prazo e local estabelecidos neste Edital.

IV A lotação dos candidatos selecionados observará o estabelecido no Anexo I deste Edital.

V - As informações pertinentes às funções temporárias, aos requisitos, à descrição sumária das atribuições e ao salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV do Edital da Seleção Pública nº 004, de 02 de agosto de 2025.

VI - A contratação em qualquer localidade do Município será sem ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato/contratado.

Limoeiro do Norte/CE, 21 de maio de 2026.

PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 08/2026,21/05/2026.

ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO18º730002870BRUNA LENYERLL MAIA DE ALENCARSESAMÉDICO VETERINÁRIO 20 HORAS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO10º730002092ADRIANE LUZIA DA SILVA MENDESSESAMÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 100 ATENDIMENTOS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO5º730003389JOB FERREIRA DE ANDRADE NETOSESATÉCNICO EM ENFERMAGEM

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO15º730003622ANDERSON ANDRADE DE MACEDOSESA

ANEXO II

(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 08/2026,21/05/2026)

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste processo seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

(OBRIGATÓRIO)

q)Comprovante de residência (água, luz...);

r)Uma foto ¾;

s)Nº de conta-corrente junto ao Banco Bradesco;

t)Exame Admissional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);

u)Carteira Nacional de Habilitação para os motoristas;

v)Telefone e email;

w)A Carteira de Identidade é obrigatória pois para a inclusão na folha de pagamento há a necessidade de informar a data de emissão;

x)O comprovante de inscrição do PIS/PASEP deverá conter a data de inscrição;

y)CPF dos filhos menores de 14 anos e dos dependentes legais;

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, ____________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, para a função pública de ________________________________________, do processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva funções públicas da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº 004/2025, de 02 de agosto de 2025, REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse momento, em ser contratado na referida função pública.

_______________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________________

Assinatura

Com a cópia do RG ou documentos de identificação com foto.

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________, aprovado (a) e classificado em _____ (a) lugar, na função pública de __________________________________________________________________,

do processo seletivo para vagas e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº 004/2025, de 02 de agosto de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura. DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_______________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________________

Assinatura

Com a cópia do RG ou documentos de identificação com foto.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - LICITAÇÃO - AVISO DE ERRATA: 05050001.2026PE/
AVISO DE ERRATA
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

AVISO DE ERRATA

PREGÃO ELETRONICO Nº 05050001.2026PE

A Comissão de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte - CE torna pública a alteração de aviso de licitação publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO no dia 19 de maio de 2026, referente ao PREGÃO ELETRONICO Nº 05050001.2026PE.

Onde se lê 20.05.2026 leia-se 21.05.2026 e onde se lê 02.03.2026 leia-se 03.06.2026.

Limoeiro do Norte CE, Francisca Paloma de Oliveira Saldanha Agente de contratação.

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