Diário oficial

NÚMERO: 2189/2026

Ano: 10 - Número: 2189 de 15 de Maio de 2026

15/05/2026 Publicações: 26 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 15/05/2026 15:46:53 - IP com nº: 192.168.0.8

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Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - REPUBLICAÇÃO: 2.680/2026
Disciplina os convênios, e parcerias sem transferências de recursos por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, nos termos do art. 241 da Constituição Federal.
LEI N.º 2.680, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Disciplina os convênios, e parcerias sem transferências de recursos por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, nos termos do art. 241 da Constituição Federal.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre:

I convênios relativos às transferências de recursos do Município; e

II - parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Parágrafo único.Esta Lei não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam aLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - convênio - instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento do Município para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração;

II - concedente - órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto de convênio;

III - convenente - órgão ou entidade da administração pública municipal, de outro ente federativo, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo, com o qual a administração pública municipal pactua a execução de programa, projeto, atividade, obra ou serviço de engenharia, por meio da celebração de convênio;

IV - interveniente - órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo ou entidade privada que participe do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

V - objeto - produto do instrumento pactuado;

VI - meta - parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho;

VII - etapa ou fase - divisão existente na execução de uma meta;

VIII - termo aditivo - instrumento de modificação de convênio, acordo de cooperação técnica ou acordo de adesão celebrado;

IX - acordo de cooperação técnica - instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes; e

X- acordo de adesão - instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal.

Art. 3º. Os órgãos e as entidades da administração pública municipal poderão celebrar convênios, consórcios públicos, acordos de cooperação técnica ou de adesão com entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Art. 4º. Fica vedada a celebração de convênios:

I - cuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou no primeiro trimestre do mandato seguinte;

II - com entidades privadas sem fins lucrativos que:

a) tenham como dirigente:

1. agente político do Poder Executivo ou do Legislativo;

2. dirigente de órgão ou de entidade da administração pública de qualquer esfera de governo; ou

3. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, daqueles referidos nos itens 1 e 2;

b) não comprovem experiência prévia na execução do objeto do convênio.

Art. 5º. Os órgãos e as entidades da administração pública federal cadastrarão os programas a serem executados de forma descentralizada, por meio da celebração de convênios no site da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.

Art. 6º. Após a divulgação do programa, o proponente manifestará o seu interesse em celebrar o convênio por meio do encaminhamento da proposta ou do plano de trabalho no Transferegov.br.

§ 1º. A proposta de trabalho de que trata ocaputconterá, no mínimo:

I - a descrição do objeto;

II - a justificativa para a sua execução;

III - a estimativa dos recursos financeiros; e

IV - a previsão do prazo para a execução do objeto.

§ 2º. O plano de trabalho de que trata ocaputconterá, no mínimo:

I - a justificativa para a sua execução;

II - a descrição completa do objeto, das metas e das etapas;

III - a demonstração da compatibilidade de custos;

IV - o cronograma físico e financeiro; e

V - o plano de aplicação detalhado.

§ 3º. A proposta de trabalho e o plano de trabalho serão analisados pelo concedente quanto à viabilidade e à adequação aos objetivos do programa.

§ 4º. No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será avaliada a sua capacidade técnica para a execução do objeto do convênio.

Art. 7º. No ato de celebração do convênio, o concedente deverá empenhar o valor total previsto no cronograma de desembolso do exercício da celebração e registrar os valores programados para cada exercício subsequente, no caso de convênio com vigência plurianual.

Art. 8º. A celebração do instrumento de convênio será efetuada por meio da assinatura do convênio, pelo concedente e pelo convenente.

§ 1º. Quando houver unidade executora ou interveniente, essa também deverá ser signatária do convênio.

§ 2º. A celebração dos convênios ou dos contratos ocorrerá no exercício financeiro em que for realizado o empenho da primeira parcela ou da parcela única.

§ 3º. São cláusulas necessárias no convênio, no mínimo:

I - o objeto e os seus elementos característicos, em conformidade com o plano de trabalho, que integrará o termo celebrado independentemente de transcrição;

II - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;

III - a forma e a metodologia de comprovação da consecução do objeto;

IV - a descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação do cumprimento do objeto;

V - as obrigações dos partícipes; e

VI - a titularidade dos bens remanescentes.

Art. 9º. O convênio poderá ser alterado mediante proposta de qualquer das partes.

§ 1º. A proposta de alteração de que trata o~caputdeverá ser apresentada, no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio.

§ 2º. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior ao previsto no § 1º, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.

Art. 10. O convênio poderá ser:

I - denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, hipótese em que ficarão responsáveis somente pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do ajuste, não admitida cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;

II - rescindido por:

a)inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas;

b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou de incorreção de informação em qualquer documento apresentado; ou

c) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.

III - extinto, na hipótese de não serem cumpridas as condições suspensivas nos prazos estabelecidos no convênio, desde que não tenha ocorrido repasse de recursos do Município.

§ 1º. Nas hipóteses de denúncia ou de rescisão do convênio, o convenente deverá:

I - devolver os saldos remanescentes no prazo de trinta dias, inclusive aqueles provenientes de rendimentos de aplicações no mercado financeiro; e

II - apresentar a prestação de contas no prazo de sessenta dias.

§ 2º. O prazo para cumprimento do disposto no § 1º será contado a partir da data de publicação do ato de denúncia ou de rescisão.

§ 3º. O não cumprimento do disposto no § 1º ensejará a instauração da tomada de contas especial.

Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública municipal poderão celebrar, a título gratuito, sem transferência de recursos e doação de bens materiais, acordo de cooperação técnica, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem ajustados de comum acordo entre as partes para a execução descentralizada de políticas públicas ou de serviços públicos de interesse recíproco e em mútua colaboração.

Parágrafo único. As despesas relacionadas à execução da parceria não configuram transferência de recursos entre as partes.

Art. 12. Os acordos de cooperação técnica poderão ser celebrados:

I - entre órgãos e entidades da administração pública municipal;

II - com órgãos e entidades da administração pública municipal de outros entes federados;

III - com serviços sociais autônomos; e

IV - com consórcios públicos.

Art. 13. Para a execução dos serviços objeto de acordo de cooperação técnica as partes celebrantes do acordo poderão designar servidores públicos para a execução das atividades finalísticas do acordo, devendo o ente federado que designar os servidores arcar com os custos adicionais de deslocamentos decorrentes do exercício das atividades em outro local, se for o caso.

Parágrafo único. Os servidores designados na forma deste artigo poderão recusar a designação.

Art. 14. São cláusulas necessárias no acordo de cooperação, no mínimo:

I - o objeto e os seus elementos característicos, em conformidade com o plano de trabalho, que integrará o termo de acordo celebrado, independentemente de transcrição;

II - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;

III - a forma e a metodologia de comprovação da consecução do objeto;

IV - a descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação do cumprimento do objeto;

V - as obrigações das partes.

Art. 15. O acordo poderá ser alterado mediante proposta de qualquer das partes.

§ 1º. A proposta de alteração de que trata o~caputdeverá ser apresentada, no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do acordo.

§ 2º. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior ao previsto no § 1º, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.

Art. 16. O acordo de cooperação poderá ser:

I - denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer uma das partes, hipótese em que ficarão responsáveis somente pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do ajuste, não admitida cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;

II - rescindido por:

b)inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas;

b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou de incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

III - extinto, na hipótese de não serem cumpridas as condições suspensivas nos prazos estabelecidos no convênio, desde que não tenha ocorrido repasse de recursos do Município.

§ 1º. Nas hipóteses de denúncia ou de rescisão do convênio, o convenente deverá:

I - devolver os saldos remanescentes no prazo de trinta dias, inclusive aqueles provenientes de rendimentos de aplicações no mercado financeiro; e

II - apresentar a prestação de contas no prazo de sessenta dias.

§ 2º. O prazo para cumprimento do disposto no § 1º será contado a partir da data de publicação do ato de denúncia ou de rescisão.

§ 3º. O não cumprimento do disposto no § 1º ensejará a instauração da tomada de contas especial.

Art. 17. As normas complementares, necessárias à execução do disposto nesta Lei, serão editadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre:

I convênios relativos às transferências de recursos do Município; e

II - parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Parágrafo único.Esta Lei não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam aLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - convênio - instrumento que, na ausência de legislação específica, dispõe sobre a transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento do Município para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração;

II - concedente - órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto de convênio;

III - convenente - órgão ou entidade da administração pública municipal, de outro ente federativo, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo, com o qual a administração pública municipal pactua a execução de programa, projeto, atividade, obra ou serviço de engenharia, por meio da celebração de convênio;

IV - interveniente - órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo ou entidade privada que participe do instrumento para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;

V - objeto - produto do instrumento pactuado;

VI - meta - parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho;

VII - etapa ou fase - divisão existente na execução de uma meta;

VIII - termo aditivo - instrumento de modificação de convênio, acordo de cooperação técnica ou acordo de adesão celebrado;

IX - acordo de cooperação técnica - instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes; e

X- acordo de adesão - instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal.

Art. 3º. Os órgãos e as entidades da administração pública municipal poderão celebrar convênios, consórcios públicos, acordos de cooperação técnica ou de adesão com entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Art. 4º. Fica vedada a celebração de convênios:

I - cuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou no primeiro trimestre do mandato seguinte;

II - com entidades privadas sem fins lucrativos que:

a) tenham como dirigente:

1. agente político do Poder Executivo ou do Legislativo;

2. dirigente de órgão ou de entidade da administração pública de qualquer esfera de governo; ou

3. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, daqueles referidos nos itens 1 e 2;

b) não comprovem experiência prévia na execução do objeto do convênio.

Art. 5º. Os órgãos e as entidades da administração pública federal cadastrarão os programas a serem executados de forma descentralizada, por meio da celebração de convênios no site da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.

Art. 6º. Após a divulgação do programa, o proponente manifestará o seu interesse em celebrar o convênio por meio do encaminhamento da proposta ou do plano de trabalho no Transferegov.br.

§ 1º. A proposta de trabalho de que trata ocaputconterá, no mínimo:

I - a descrição do objeto;

II - a justificativa para a sua execução;

III - a estimativa dos recursos financeiros; e

IV - a previsão do prazo para a execução do objeto.

§ 2º. O plano de trabalho de que trata ocaputconterá, no mínimo:

I - a justificativa para a sua execução;

II - a descrição completa do objeto, das metas e das etapas;

III - a demonstração da compatibilidade de custos;

IV - o cronograma físico e financeiro; e

V - o plano de aplicação detalhado.

§ 3º. A proposta de trabalho e o plano de trabalho serão analisados pelo concedente quanto à viabilidade e à adequação aos objetivos do programa.

§ 4º. No caso das entidades privadas sem fins lucrativos, será avaliada a sua capacidade técnica para a execução do objeto do convênio.

Art. 7º. No ato de celebração do convênio, o concedente deverá empenhar o valor total previsto no cronograma de desembolso do exercício da celebração e registrar os valores programados para cada exercício subsequente, no caso de convênio com vigência plurianual.

Art. 8º. A celebração do instrumento de convênio será efetuada por meio da assinatura do convênio, pelo concedente e pelo convenente.

§ 1º. Quando houver unidade executora ou interveniente, essa também deverá ser signatária do convênio.

§ 2º. A celebração dos convênios ou dos contratos ocorrerá no exercício financeiro em que for realizado o empenho da primeira parcela ou da parcela única.

§ 3º. São cláusulas necessárias no convênio, no mínimo:

I - o objeto e os seus elementos característicos, em conformidade com o plano de trabalho, que integrará o termo celebrado independentemente de transcrição;

II - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;

III - a forma e a metodologia de comprovação da consecução do objeto;

IV - a descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação do cumprimento do objeto;

V - as obrigações dos partícipes; e

VI - a titularidade dos bens remanescentes.

Art. 9º. O convênio poderá ser alterado mediante proposta de qualquer das partes.

§ 1º. A proposta de alteração de que trata o~caputdeverá ser apresentada, no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do convênio.

§ 2º. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior ao previsto no § 1º, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.

Art. 10. O convênio poderá ser:

I - denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, hipótese em que ficarão responsáveis somente pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do ajuste, não admitida cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;

II - rescindido por:

c)inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas;

b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou de incorreção de informação em qualquer documento apresentado; ou

c) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.

III - extinto, na hipótese de não serem cumpridas as condições suspensivas nos prazos estabelecidos no convênio, desde que não tenha ocorrido repasse de recursos do Município.

§ 1º. Nas hipóteses de denúncia ou de rescisão do convênio, o convenente deverá:

I - devolver os saldos remanescentes no prazo de trinta dias, inclusive aqueles provenientes de rendimentos de aplicações no mercado financeiro; e

II - apresentar a prestação de contas no prazo de sessenta dias.

§ 2º. O prazo para cumprimento do disposto no § 1º será contado a partir da data de publicação do ato de denúncia ou de rescisão.

§ 3º. O não cumprimento do disposto no § 1º ensejará a instauração da tomada de contas especial.

Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública municipal poderão celebrar, a título gratuito, sem transferência de recursos e doação de bens materiais, acordo de cooperação técnica, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem ajustados de comum acordo entre as partes para a execução descentralizada de políticas públicas ou de serviços públicos de interesse recíproco e em mútua colaboração.

Parágrafo único. As despesas relacionadas à execução da parceria não configuram transferência de recursos entre as partes.

Art. 12. Os acordos de cooperação técnica poderão ser celebrados:

I - entre órgãos e entidades da administração pública municipal;

II - com órgãos e entidades da administração pública municipal de outros entes federados;

III - com serviços sociais autônomos; e

IV - com consórcios públicos.

Art. 13. Para a execução dos serviços objeto de acordo de cooperação técnica as partes celebrantes do acordo poderão designar servidores públicos para a execução das atividades finalísticas do acordo, devendo o ente federado que designar os servidores arcar com os custos adicionais de deslocamentos decorrentes do exercício das atividades em outro local, se for o caso.

Parágrafo único. Os servidores designados na forma deste artigo poderão recusar a designação.

Art. 14. São cláusulas necessárias no acordo de cooperação, no mínimo:

I - o objeto e os seus elementos característicos, em conformidade com o plano de trabalho, que integrará o termo de acordo celebrado, independentemente de transcrição;

II - a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;

III - a forma e a metodologia de comprovação da consecução do objeto;

IV - a descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação do cumprimento do objeto;

V - as obrigações das partes.

Art. 15. O acordo poderá ser alterado mediante proposta de qualquer das partes.

§ 1º. A proposta de alteração de que trata o~caputdeverá ser apresentada, no mínimo, sessenta dias antes do término de vigência do acordo.

§ 2º. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior ao previsto no § 1º, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.

Art. 16. O acordo de cooperação poderá ser:

I - denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer uma das partes, hipótese em que ficarão responsáveis somente pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do ajuste, não admitida cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;

II - rescindido por:

d)inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas;

b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou de incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

III - extinto, na hipótese de não serem cumpridas as condições suspensivas nos prazos estabelecidos no convênio, desde que não tenha ocorrido repasse de recursos do Município.

§ 1º. Nas hipóteses de denúncia ou de rescisão do convênio, o convenente deverá:

I - devolver os saldos remanescentes no prazo de trinta dias, inclusive aqueles provenientes de rendimentos de aplicações no mercado financeiro; e

II - apresentar a prestação de contas no prazo de sessenta dias.

§ 2º. O prazo para cumprimento do disposto no § 1º será contado a partir da data de publicação do ato de denúncia ou de rescisão.

§ 3º. O não cumprimento do disposto no § 1º ensejará a instauração da tomada de contas especial.

Art. 17. As normas complementares, necessárias à execução do disposto nesta Lei, serão editadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 08 de maio de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.681/2026
Altera a simbologia dos cargos que indica previstas na Lei nº 2.663, de 17 de abril de 2026.
LEI N.º 2.681, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Altera a simbologia dos cargos que indica previstas na Lei nº 2.663, de 17 de abril de 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Altera a redação do quadro constante no Anexo II da Lei 2.663, de 17 de abril de 2026, passando a ter a seguinte redação:

ANEXO II

(Art. 2º., parágrafo único, da Lei nº 2.663, de 17 de abril de 2026)

DENOMINAÇÃOQUANTIDADEPADRÃOREMUNERAÇÃO... .................................Chefe da Secretaria de Comunicação01FC-3R$ 660,00Chefe do Arquivo Geral01FC-4R$ 550,00Chefe da Secretaria de Segurança e Manutenção Predial01FC-4R$ 550,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 15 de maio de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.682/2026
Ficam criados os Cargos de Diretor de Tesouraria e Finanças, e Assistente de Recursos Humanos e dá outras providências.
LEI N.º 2.682, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Ficam criados os Cargos de Diretor de Tesouraria e Finanças, e Assistente de Recursos Humanos e dá outras providências.

Segue link da Lei completa: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/arquivos/2313/Lei_Municipal_2.682_2026_0000001.pdf

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 035/2026
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 035/2026-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR DANIEL MOURA DE CASTRO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 20260260 SOSP, CELEBRADO COM ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 15 de maio de 2026.

Thales Robson da Silva Mendes

Secretário Executivo Municipal de Obras e Serviços Públicos

Limoeiro do Norte - CE

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 297/2026
EXONERAR, A PEDIDO, MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA
PORTARIA N.º 297/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA E DE GESTÃO ESCOLAR, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 298/2026
EXONERAR, GLEICIANE SILVESTRE DOS SANTOS
PORTARIA N.º 298/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, GLEICIANE SILVESTRE DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 299/2026
EXONERAR, HAMILTON LEANDRO CAVALCANTE DA COSTA
PORTARIA N.º 299/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, HAMILTON LEANDRO CAVALCANTE DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA ASSESSORIA SOCIOCULTURAL DE GESTÃO ESCOLAR, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 300/2026
EXONERAR, ISAÍAS GONÇALVES FERREIRA LIMA
PORTARIA N.º 300/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, ISAÍAS GONÇALVES FERREIRA LIMA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DOS ANOS FINAIS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 301/2026
EXONERAR, JUAREZ ALVES DE FREITAS
PORTARIA N.º 301/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, JUAREZ ALVES DE FREITAS, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ESPORTES ESCOLARES, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 302/2026
EXONERAR, JULIANA SOARES DA SILVA LIMA
PORTARIA N.º 302/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, JULIANA SOARES DA SILVA LIMA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DE SISTEMAS GERENCIAIS ESCOLARES, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 303/2026
EXONERAR, LINDEJOHNSON FERNANDES MARTINS
PORTARIA N.º 303/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, LINDEJOHNSON FERNANDES MARTINS, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA ASSESSORIA FINANCEIRA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 304/2026
EXONERAR, LUÍS FERNANDO DE ARAÚJO
PORTARIA N.º 304/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, LUÍS FERNANDO DE ARAÚJO, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DO PAIC (PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA) E DO CNCA (COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA), órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 305/2026
EXONERAR, SALVIANA MARIA RODRIGUES LIMA
PORTARIA N.º 305/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, SALVIANA MARIA RODRIGUES LIMA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL II, da E.E.F. VALDETRUDES EDITH HOLANDA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 306/2026
NOMEAR DÉBORA THALIENE DE SOUSA MOURA
PORTARIA N.º 306/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR DÉBORA THALIENE DE SOUSA MOURA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-7.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 307/2026
NOMEAR GLEICIANE SILVESTRE DOS SANTOS
PORTARIA N.º 307/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR GLEICIANE SILVESTRE DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA ASSESSORIA FINANCEIRA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-8.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 308/2026
NOMEAR ISAÍAS GONÇALVES FERREIRA LIMA
PORTARIA N.º 308/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ISAÍAS GONÇALVES FERREIRA LIMA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DO PAIC (PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA) E DO CNCA (COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA), órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-7.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 309/2026
NOMEAR JULIANA SOARES LIMA DA SILVA
PORTARIA N.º 309/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JULIANA SOARES LIMA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA E DE GESTÃO ESCOLAR, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-8.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 310/2026
NOMEAR LUÍS FERNANDO DE ARAUJO
PORTARIA N.º 310/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR LUÍS FERNANDO DE ARAUJO, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ESPORTES ESCOLARES, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-10.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 311/2026
NOMEAR MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA
PORTARIA N.º 311/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL II, da E. E.F VALDETRUDES EDITH HOLANDA órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-8.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 312/2026
NOMEAR RAIMUNDO DENES DE OLIVEIRA
PORTARIA N.º 312/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR RAIMUNDO DENES DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DE SISTEMAS GERENCIAIS ESCOLARES órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-7.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 313/2026
NOMEAR ZENAIDE MARIA DA SILVA
PORTARIA N.º 313/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ZENAIDE MARIA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DOS ANOS FINAIS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-7.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 314/2026
EXONERAR, VALCLENIA RODRIGUES LIMA
PORTARIA N.º 314/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, VALCLENIA RODRIGUES LIMA, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE CÉLULA DE REGISTRO DE PREÇOS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 315/2026
NOMEAR VALCLÊNIA RODRIGUES LIMA
PORTARIA N.º 315/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR VALCLÊNIA RODRIGUES LIMA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-7.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 316/2026
EXONERAR, NICOLE SILVA CABRAL
PORTARIA N.º 316/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, NICOLE SILVA CABRAL, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA UNIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, órgão integrante da estrutura administrativa do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 317/2026
NOMEAR NICOLE SILVA CABRAL
PORTARIA N.º 317/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR NICOLE SILVA CABRAL, do cargo de provimento em comissão de GERENTE DE CÉLULA DE REGISTRO DE PREÇOS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), padrão CC-5.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 15 de maio de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Assistência Social - PUBLICAÇÕES - EDITAL: 001/2026
Dispõe sobre a Convocação da Sociedade Civil para o processo de escolha dos Conselheiros para a gestão 2026/2028
Edital nº 001/2026/COMPDEF, de 30 de abril de 2026.

Dispõe sobre a Convocação da Sociedade Civil para o processo de escolha dos Conselheiros para a gestão 2026/2028

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Limoeiro do Norte -CE, considerando o disposto da Lei Municipal nº 2.431, de 12 de dezembro de 2023, convoca a sociedade civil organizada a concorrer ao Pleito Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o COMPDEF na gestão 2026/2028, bem como o Poder Público a fazer as indicações, na forma do presente Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPDEF órgão de caráter consultivo, formulador, fiscalizador e normativo, vem por meio deste convocar o Pleito Eleitoral para escolha de 16 (dezesseis) Conselheiros(as) Titulares e 16 (dezesseis) Conselheiros(as) Suplentes, representantes da Sociedade Civil, para exercício no biênio de 2026/2028, sendo 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) suplentes das Organizações da Sociedade Civil, 8 (oito) representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades governamentais.

Art. 2º - Fica o Poder Público, na forma da legislação vigente, convocado a encaminhar as indicações dos membros que irão compor o Conselho no biênio de 2026/2028.

II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMPDEF é órgão de deliberação coletiva, composto de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) respectivos suplentes, sendo:

I 8 (oito) conselheiros(as) titulares com os(as) respectivos(as) suplentes, indicados(as) pelo Poder Executivo Municipal e representando os seguintes órgãos e entidades governamentais do Município.

a)Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b)Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

c)Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d)Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;

e)Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

f)Um representante da Procuradoria -Geral do Município;

g)Um representante da Superintendência de Trânsito;

h)Um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;

II Representantes da sociedade civil organizada, sendo:

a)Um representante de entidades que atuam na área de deficiência física;

b)Um representante de entidades que atuam na área de deficiência visual;

c)Um representante de entidades que atuam na área de deficiência intelectual/mental;

d)Um representante de entidades que atuam na área de deficiência auditiva;

e)Um representante de entidades que atuam na área de espectro autista/deficiências ocultas;

f)Um representante da OAB Subsecção Vale da Jaguaribe, residente no município de Limoeiro do Norte;

g)Um representante de entidades que atuam na área de doenças raras;

h)Um representante das associações comunitárias

Art. 4º - Em caso de não existência de entidades específicas, serão escolhidos seus representantes titulares e suplentes em assembleia geral por área da deficiência.

III DO PERFIL DO CANDIDATO

Art. 5º - Poderão candidatar-se ao Pleito Eleitoral, para as vagas de Representantes de Entidades da Sociedade Civil, pessoas com comprovada atuação na área de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, devidamente atestada através de indicação feita pela Organização da Sociedade Civil com atuação nessa mesma área, com sede em Limoeiro do Norte/CE.

§1º - Para fins deste Edital, considera-se Entidade da Sociedade Civil a Organização da Sociedade Civil legalmente constituída.

'a72º- Cada organização poderá requerer a inscrição de 1 (um/a) candidato(a) maior de idade, brasileiro(a) nato(a).

IV DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 6º - Os (As) candidatos(as) das organizações da sociedade civil que atendam ao disposto no art. 5º, deverão comparecer presencialmente com as documentações comprobatórias na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Cel. Sindulfo Chaves, 1889, Centro, Limoeiro do Norte/CE, no dia 17 de junho de 2026.

I - DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

a)Comprovação de serviço prestado na defesa dos direitos da pessoa com deficiência sendo admitidos como comprovantes: relatórios de atividades, estatuto social, Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado e ativo, Leis, Decretos, Portarias, que comprovem a execução do serviço em âmbito Municipal e, em caso de ausência dos documentos citados anteriormente será aceito Termo de Comprovação de Finalidade do Serviço assinado e com reconhecimento de firma da assinatura em cartório;

- DO (A) CANDIDATO(A):

a)Cópia simples da cédula de identidade (RG) e do cadastro de Pessoa Física (CPF) (quando não constar o nº CPF na cédula de identidade);

b)Comprovante de residência atualizado.

Art. 7º - As indicações do Poder Público deverão ocorrer mediante Ofício, datado e assinado pelo responsável pelo órgão, contendo nome, número de telefone para contato, e-mail e número de RG e CPF.

VI DO PLEITO ELEITORAL

Art. 8º - O Pleito Eleitoral para o Biênio 2026/2028 ocorrerá no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 17 de junho de 2026 e terá as seguintes etapas:

I - Credenciamento dos(as) candidatos, sendo registrada a presença, às 08:00h;

II A mesa coordenadora do Pleito Eleitoral 2026 iniciará os trabalhos às 8:30h, com as seguintes atribuições:

a)Abertura;

b)Credenciamento dos Candidatos com leitura da lista de chamada e confirmação da presença;

c)Apresentação dos(as) candidatos para explanação, no máximo 2 (dois) minutos para cada;

d)Abertura para o processo de votação;

e)Apuração e classificação dos candidatos;

f)Leitura e aprovação da ata do Pleito Eleitoral.

Art. 9º - Os (As) Candidatos(as) poderão votar em 01 (um/a) candidato(as) de cada representação inclusive naquela à qual o(a) candidato(a) pertence, totalizando 2 (dois) votos; o não cumprimento deste item anulará o voto.

Art. 10º - Os (As) 2 (dois/duas) candidatos(as) ou a Entidade da Sociedade Civil com maior número de votos em cada representação, com seus/suas respectivos(as) suplentes, serão eleitos(as).

I Em caso de empate de votos entre candidatos(as), haverá nova votação para desempate.

II Ocorrendo óbito ou desistência do(a) Conselheiro(a), titular ou suplente, no período de vigência do mandato, deverá ocorrer substituição automática, enviada pela entidade representada.

Art. 11º - Terminada a Eleição, a Comissão Eleitoral, proclamará o resultado, contendo a relação de eleitos(as), titulares e suplentes, para o mandato indicado.

Art. 12º - A Comissão Eleitoral enviará para publicação no Diário Oficial do Município até o dia 24 de junho de 2026 a relação de eleitos(as) titulares e suplentes, para o biênio 2026/2028.

VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º - A Comissão Eleitoral poderá baixar atos regulamentadores para o cumprimento deste Edital.

Art. 14º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, escolhida para este fim de maneira soberana.

Art. 15º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Arnete Borges

Presidente do COMPDEF

CRONOGRAMA

DATAAÇÃO15/05/2026Publicação do edital17/06/2026Fórum para escolha e classificação dos candidatos. Até 24/06/2026Publicação da lista dos eleitos.

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