Diário oficial

NÚMERO: 2186/2026

Ano: 10 - Número: 2186 de 12 de Maio de 2026

12/05/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 12/05/2026 18:27:02 - IP com nº: 192.168.0.11

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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 033/2026
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 033/2026-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR FRANCISCO EDNALDO PITOMBEIRA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 20250719 SOSP CELEBRADO COM F C CASTRO SERVIÇOS LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 11 de maio de 2026

José Wilson Loures de AssisSecretário Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte - CE

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 142/2026
Dispõe sobre a apreciação do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao ano de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 142 DE 11 DE MAIO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao ano de 2025.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080/1990, e n.º 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO que a Audiência Pública de autoria da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), em conjunto da 01ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 24/03/2024, apreciaram as apresentações dos serviços e ações de saúde constantes no Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) referentes ao ano de 2025 de Limoeiro do Norte - CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao ano de 2025 de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 11 de maio de 2026.

_____________________________ _____________________________

Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 142, de 11 de maio de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

____________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 143/2026
Dispõe sobre a apreciação do Relatório Anual de Gestão (RAG) referentes ao ano de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 143 DE 11 DE MAIO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Relatório Anual de Gestão (RAG) referentes ao ano de 2025.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080/1990, e n.º 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO que a Audiência Pública de autoria da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), em conjunto da 01ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CE, modo presencial, realizada no dia 24/03/2024, apreciaram as apresentações dos serviços e ações de saúde constantes no Relatório Anual de Gestão (RAG) referentes ao ano de 2025 de Limoeiro do Norte - CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2025 da gestão municipal do SUS em Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 11 de maio de 2026.

_____________________________ _____________________________

Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

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Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 143, de 11 de maio de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Saúde - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 144/2026
Dispõe sobre a apreciação o Plano Municipal de Saúde (PMS) – 2026-2029, da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará.
RESOLUÇÃO Nº 144 DE 11 DE MAIO DE 2026

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029, da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal nº 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 141/2012, que Regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080/1990, e n.º 8.689/1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde (CMS), é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, modo presencial, realizada no dia 11/05/2026, discutiu e aprovou a matéria o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029, em questão;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026-2029 de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 11 de maio de 2026.

_____________________________ _____________________________

Eridan Cristina De Souza José Evaristo da Silva

Presidenta Vice-Presidente

_____________________________ _____________________________

Maria Aparecida L. M. Bessa Leandro Barbosa Monteiro

Secretária Geral Secretário Adjunto

Homologo a Resolução do CMSLN/CE nº 144, de 11 de maio de 2026, nos termos da Lei nº 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Saúde SESA

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 281/2026
NOMEAR, em virtude de aprovação no referido Concurso Público de provas e títulos, classificado em 3º lugar, na ampla concorrência, MÁRIO CUNHA LIMA
PORTARIA Nº 281, DE 12 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, conforme o resultado final do Concurso Público do Município de Limoeiro do Norte/CE, lançado pelo Edital nº 001, de 31 de julho de 2025, consolidado em 15 de outubro de 2025, homologado através do Decreto Municipal nº 623, de 23 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 2117, de 23/01/2026,

R E S O L V E:

NOMEAR, em virtude de aprovação no referido Concurso Público de provas e títulos, classificado em 3º lugar, na ampla concorrência, MÁRIO CUNHA LIMA, para exercer em caráter efetivo, o cargo público denominado de ANALISTA AMBIENTAL, criado pela Lei n.º 2.505, de 16.08.2024 e a Lei n.º 2.535, de 24/02/2025, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 12 de maio de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 07/2026
OITAVA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 004/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2026

OITAVA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 004/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado do Processo Seletivo para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que se deu através do Decreto de n.º 603, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de n.º 2079, de 24 de novembro de 2025,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os candidatos selecionados no Processo Seletivo relativo ao Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, e relacionados no Anexo I deste Edital.

II - Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão comparacer à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), situada no térreo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Ceará , localizada na Rua Cel. Antônio Joaqui, n.º 2121, Centro, na cidade do mesmo nome, durante os dias 13,14,15,18 e 19 de maio de 2026, das 08h00min às 12h30mim, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de contratação para o exercício das funções para as quais foi selecionado, munidos de cópias dos documentos mencionados no Anexo II deste Edital.

III Os candidatos deverão, no ato da assinatura do Contrato, comprovar todos os requisitos constantes do item 3.1. do Capítulo III - Dos Requisitos Básicos para Investidura na Função Pública do Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, quais sejam:

a) Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c) Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições da função pública.

f) Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para a função pretendida.

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego ou emprego público, prevista na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992.

h) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado.

i) Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração do emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k) Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

l) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

m) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função pública, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

Será considerado desistente se não comparecer no período, prazo e local estabelecidos neste Edital.

IV A lotação dos candidatos selecionados observará o estabelecido no Anexo I deste Edital.

V - As informações pertinentes às funções temporárias, aos requisitos, à descrição sumária das atribuições e ao salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV do Edital da Seleção Pública nº 004, de 02 de agosto de 2025.

VI - A contratação em qualquer localidade do Município será sem ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato/contratado.

Limoeiro do Norte/CE, 12 de maio de 2026.

PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2026,12/05/2026.

ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO17º730003668FRANCISCA MARIA MELO COSTA LEITESESAENFERMEIRO-CAPS INFANTIL

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO3º730002794NAYANDRA KESLY MARTINS DA SILVASESAMÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 100 ATENDIMENTOS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO4º730002898ALIRIA OLIVEIRA VIEIRASESATÉCNICO EM ENFERMAGEM

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO14º730002021MARIA CAMILA COSTA CHAVESSESA

ANEXO II

(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 07/2026,12/05/2026)

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste processo seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

(OBRIGATÓRIO)

q)Comprovante de residência (água, luz...);

r)Uma foto ¾;

s)Nº de conta-corrente junto ao Banco Bradesco;

t)Exame Admissional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);

u)Carteira Nacional de Habilitação para os motoristas;

v)Telefone e email;

w)A Carteira de Identidade é obrigatória pois para a inclusão na folha de pagamento há a necessidade de informar a data de emissão;

x)O comprovante de inscrição do PIS/PASEP deverá conter a data de inscrição;

y)CPF dos filhos menores de 14 anos e dos dependentes legais;

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, ____________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, para a função pública de ________________________________________, do processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva funções públicas da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº 004/2025, de 02 de agosto de 2025, REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse momento, em ser contratado na referida função pública.

_______________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________________

Assinatura

Com a cópia do RG ou documentos de identificação com foto.

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, _______________________________________, aprovado (a) e classificado em _____ (a) lugar, na função pública de __________________________________________________________________,

do processo seletivo para vagas e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº 004/2025, de 02 de agosto de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura. DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_______________________, ________ de _______________ de 2026.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________________________

Assinatura

Com a cópia do RG ou documentos de identificação com foto.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260046/
Aquisição de material permanente destinado a melhorar a estrutura da Secretaria de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2025-GM

EXTRATO DO CONTRATO:20260046

Contratante: Município de Limoeiro do Norte/CE Secretaria de Saúde, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. Representante: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Ordenadora de Despesas. Contratada: Agil Comércio e Distribuidora de Equipamentos Ltda, CNPJ nº 30.607.801/0001-80. Representante:Leandro José Vieira Soares, CPF nº 931.736.283-49. Sede da contratada:Rua "B" do Loteamento Cajazeiras, 140, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-465. Objeto: Aquisição de material permanente destinado a melhorar a estrutura da Secretaria de Saúde Gestão da Atenção Primária, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital). Condições financeiras e orçamentárias: Valor global: R$ 114.068,97 (cento e quatorze mil, sessenta e oito reais e noventa e sete centavos). Dotação orçamentária: 0901.103010005.2.026 Elemento de despesa: 4.4.90.52.34. Forma de pagamento: Até 30 dias após apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, mediante crédito em conta corrente da contratada. Vigência: 20 de janeiro de 2026 a 20 de janeiro de 2027. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho. Modalidade de fornecimento: Parcelada, conforme Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria de Saúde. Foro: Comarca de Limoeiro do Norte Estado do Ceará. Data de assinatura:12 de maio de 2026. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, Ordenadora de Despesas Secretaria de Saúde Contratante; Leandro José Vieira Soares, Representante Legal: Agil Comércio e Distribuidora de Equipamentos Ltda Contratada

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260047/
Aquisição de material permanente destinado a melhorar a estrutura da Secretaria de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2025-GM

EXTRATO DO CONTRATO:20260047

Contratante: Município de Limoeiro do Norte/CE Secretaria de Saúde, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. Representante: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Ordenadora de Despesas. Contratada: Agil Comércio e Distribuidora de Equipamentos Ltda, CNPJ nº 30.607.801/0001-80. Representante:Leandro José Vieira Soares, CPF nº 931.736.283-49. Sede da contratada:Rua "B" do Loteamento Cajazeiras, 140, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-465. Objeto: Aquisição de material permanente destinado a melhorar a estrutura da Secretaria de Saúde Gestão da Média e Alta Complecidade em Saúde, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital). Condições financeiras e orçamentárias: Valor global: R$ 60.194,45 (sessenta mil, centro e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Dotação orçamentária: 0901.103020005.2.029 Elemento de despesa: 4.4.90.52.34. Forma de pagamento: Até 30 dias após apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, mediante crédito em conta corrente da contratada. Vigência: 20 de janeiro de 2026 a 20 de janeiro de 2027. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho. Modalidade de fornecimento: Parcelada, conforme Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria de Saúde. Foro: Comarca de Limoeiro do Norte Estado do Ceará. Data de assinatura:12 de maio de 2026. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, Ordenadora de Despesas Secretaria de Saúde Contratante; Leandro José Vieira Soares, Representante Legal: Agil Comércio e Distribuidora de Equipamentos Ltda Contratada

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20260048/
Aquisição de material permanente destinado a melhorar a estrutura da Secretaria de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2025-GM

EXTRATO DO CONTRATO:20260048

Contratante: Município de Limoeiro do Norte/CE Secretaria de Saúde, CNPJ nº 07.891.674/0001-72. Representante: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Ordenadora de Despesas. Contratada: Agil Comércio e Distribuidora de Equipamentos Ltda, CNPJ nº 30.607.801/0001-80. Representante:Leandro José Vieira Soares, CPF nº 931.736.283-49. Sede da contratada:Rua "B" do Loteamento Cajazeiras, 140, Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP 60.864-465. Objeto: Aquisição de material permanente destinado a melhorar a estrutura da Secretaria de Saúde Gerenciamento da Secretaria de Saúde, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital). Condições financeiras e orçamentárias: Valor global: R$ 58.468,05 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinco centavo). Dotação orçamentária: 0902.101220024.2.034 Elemento de despesa: 4.4.90.52.34. Forma de pagamento: Até 30 dias após apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, mediante crédito em conta corrente da contratada. Vigência: 20 de janeiro de 2026 a 20 de janeiro de 2027. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho. Modalidade de fornecimento: Parcelada, conforme Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria de Saúde. Foro: Comarca de Limoeiro do Norte Estado do Ceará. Data de assinatura:12 de maio de 2026. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, Ordenadora de Despesas Secretaria de Saúde Contratante; Leandro José Vieira Soares, Representante Legal: Agil Comércio e Distribuidora de Equipamentos Ltda Contratada

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