Dispõe sobre os procedimentos para concessão, cassação e revalidação de registro de organizações da sociedade civil, e inscrição de Programas de Proteção e Sócio – Educativo das organizações governamentais e não governamentais em cumprimento aos artigos 90 e 91 da Lei Federal 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Limoeiro do Norte-CE, com sede na Rua Cel. José Nunes, s/n – Centro, nesta cidade, embasado na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº Lei n.º 738, de 28/12/1990 e Lei n.º 1.161, de 04/06/2004, bem como pelo art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei n.º 8.069/90), e pela Resolução CONANDA nº 71, de 10 de junho de 2001, e resolução 164 de 09 de abril de 2014, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações das Políticas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e, Considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 12.010/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO que, consoante o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, cabe ao Conselho proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao Conselho manter a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, bem como suas alterações, e deles dar ciência ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber: - Direito à Vida e à Saúde; - Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; - Direito à Convivência Familiar e Comunitária; - Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; - Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho; - Direito à Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do Estatuto;
Resolve:
Art. 1. Aprovar os procedimentos de solicitação de registro para entidades não-governamentais e a inscrição dos programas, projetos e serviços governamentais e não-governamentais que executem ações de promoção, proteção e defesa, atendimento, assistência à criança e ao adolescente e a educação profissional de adolescentes, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 90 e o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Resoluções CONANDA n.º 71 de 2001 e nº 164/2014, bem como os critérios para cassação de registro conforme especificado no art. 97 da mesma lei, durante a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte-CE, em 24 de março de 2026, a saber:
Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º 71/2001 do CONANDA.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 2°- Deverão solicitar o cadastro e/ou registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte-CE, organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, sediadas em Limoeiro do Norte-CE, e que atenda os seguintes critérios:
I-Prestar serviços em, no mínimo, um dos regimes previstos no Artigo 90 da Lei 8069/90, nos termos das resoluções específicas:
a) Orientação e apoio sociofamiliar;
b) Apoio socioeducativo em meio aberto;
c) Colocação familiar;
d) Acolhimento institucional;
e) Prestação de serviços à comunidade;
f) Liberdade assistida;
g) Semi liberdade;
h) Internato;
i) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
II-Contemplar, em seu Estatuto, prestação de serviço em, no mínimo, uma das áreas previstas no inciso anterior, e:
a) Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
b) Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
c)Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 3°. Deverão solicitar a inscrição no CMDCA de Limoeiro do Norte-CE, organizações da sociedade civil e organizações governamentais, que desenvolvam programas de Proteção e Socioeducativo no âmbito do município.
Capítulo II
Dos Objetivos Gerais
Art. 4°. São objetivos gerais do Registro de organizações da sociedade civil e Inscrição dos Programas Governamentais e Não Governamentais:
I - Subsidiar o CMDCA de Limoeiro do Norte-CE, para deliberação, monitoramento e avaliação das políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
II - Atualizar as informações sobre a rede de atenção a criança e ao adolescente no município, identificando os serviços oferecidos e as lacunas no atendimento;
Ill - Apontar as necessidades de adequação necessárias para o bom funcionamento das organizações da sociedade civil e dos órgãos da administração pública, respeitando os princípios expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Capítulo III
Do Registro das organizações da sociedade civil e Da Inscrição de Programas
Art. 5° - Entende-se como OSC (organização da sociedade civil), apta a ser registrada, aquela que estiver legalmente constituída, atendendo as prerrogativas legais, e a inscrição dos programas desenvolvidos para o seu regular funcionamento e integração à rede municipal de políticas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 6° - Para solicitar o registro da entidade, o requerente deverá:
I - Comprovar, através de sua documentação e do trabalho desenvolvido, que presta um atendimento fundamentado nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Dispor de instalações em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança,
comprovados através de Licença Sanitária;
III - Não possuir pessoas inidôneas em seus quadros;
IV - Preencher o requerimento de solicitação de registro junto ao CMDCA, conforme documento em anexo;
V - Apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Estatuto atualizado da requerente, registrado no cartório, atendendo legislação atual;
b) Ata de eleição e posse da diretoria atual, registrada em Cartório;
c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
e) Documento de Identidade e CPF, do presidente e tesoureiro;
f) Proposta pedagógica do programa contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho
desenvolvido e público de atenção;
g) Apresentação da equipe mínima (de acordo com o serviço proposto e metas a serem atendidas), com nome, carga horária, função e número do registro profissional em seu devido Conselho;
h) Regimento Interno;
i) Relatório de atividades realizadas do ano anterior;
j) Plano de Atividades para o ano em curso;
Parágrafo único: Os serviços/programas/projetos governamentais não serão registrados no CMDCA, devendo apenas efetuar a inscrição dos mesmos.
Art.7º – Poderão solicitar registro as organizações da sociedade civil que realizem quaisquer das atividades abaixo, não sendo isentas de apresentarem os documentos solicitados no artigo 5º desta resolução.
I -Estudos e pesquisas direcionados à criança e ao adolescente;
II- Programas de assessoria e capacitação, assim como de defesa dos direitos da criança
e do adolescente;
III- Sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a promoção da educação profissional ao adolescente, nos termos da Lei Federal n.º 10.097/2000, da Resolução n.º 74/2001 do CONANDA, não sendo isentas de apresentarem os documentos solicitados no artigo 5º desta Resolução e atendendo Resolução própria do CMDCA.
Art. 8° - A secretária do CMDCA, informar o número do formulário eletrônico, onde conste a solicitação de registro e/ou inscrição de organizações e ou programas, o qual deverá apresentar o mesmo, em reunião ordinária do Conselho para fins de registro em ata, e analise pelo colegiado ou Comissão Especial Permanente de Políticas de Atendimento e Registro de Entidades, que:
I– Fará o estudo e análise da documentação encaminhada;
II Agendará diálogo com responsáveis, para conhecer a proposta do programa, podendo ser ainda visita na organização /Programa solicitante do registro/inscrição no CMDCA;
III Após a análise documental, diálogo e ou visita “in loco” emitirá um Parecer, o qual deverá ser apresentado em reunião ordinária;
IV A concessão ou não de registro/inscrição é competência do CMDCA, o qual deliberará em plenária após apreciação do colegiado e ou da Comissão Especial Permanente de Políticas de Atendimento e Registro de Entidades;
V Aprovado o registro em plenária do CMDCA, a secretária elaborará Resolução, e a devida
publicação em Diário Oficial do Município;
VI A Comissão Especial terá o prazo de 20 dias corridos para emitir o parecer final, encaminhando-o à presidência do Conselho.
'a7 1º Após a publicação da Resolução em Diário Oficial, a secretaria comunicará por escrito, a Entidade solicitante, encaminhando cópia da Resolução;
'a7 2º Após o deferimento do registro, o CMDCA expedirá certificado, que deverá ser afixado em local visível na entidade e/ ou unidade;
'a7 3º O CMDCA informará ao Juizado da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar e ao Ministério Público a concessão do Registro/Inscrição à Entidade/Programa;
Art. 9°- A organização da sociedade civil, que tiver o seu pedido de registro deferido, estará automaticamente compondo a rede de atendimento do município, com disponibilidade de vagas para crianças e adolescentes encaminhados pelos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Púbico, Autoridade Judiciária, procura espontânea dos pais ou responsáveis e busca ativa, respeitando a capacidade de admissibilidade da entidade OSC(organização da sociedade civil), e/ou unidade.
Parágrafo único: No caso de indeferimento do Registro, caberá à OSC, recurso num prazo de até 10 dias a contar de sua publicação em Diário Oficial do Município.
Art. 10º Será concedido registro/inscrição provisória, com validade de 06 (seis) meses, às Entidades/Programas que preencherem de forma geral os critérios do Artigo 5º, mas que ainda necessitem implementar algumas medidas de adequação.
'a7 1° As medidas de adequação deverão ser recomendadas por escrito, após aprovação pela plenária do CMDCA e seu cumprimento deverá ser avaliado no prazo estabelecido;
'a7 2° O Certificado de Registro/Inscrição Provisório poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com a avaliação da plenária do CMDCA;
'a7 3° A contagem do prazo será suspensa quando a parte interessada requerer e for deferido pelo CMDCA.
Art. 11º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não concede registro para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º 71/2001 do CONANDA.
Art. 12º – A validade do Certificado de Registro/Inscrição será de 04 (quatro) anos, devendo a Entidade/Programa encaminhar anualmente ao CMDCA, até o último dia útil do mês de abril, relatório das atividades desenvolvidas do ano anterior, e o planejamento das atividades para o ano em curso.
Parágrafo único: Obtido Registro ou inscrição de programa a Organização da sociedade civil, obriga-se a:
ITer fiel obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
ITer registro atualizado de suas ações;
IPossibilitar a comunicação em tempo hábil aos órgãos de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente para adoção de providências necessárias à solução de ocorrências urgentes;
ICumprir com presteza as orientações ou recomendações emanadas pela Justiça, Ministério Público, CMDCA, Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas;
V-Manter programa permanente de capacitação de seus recursos humanos;
VI-Comunicar ao CMDCA qualquer mudança de endereço, telefone, composição da diretoria ou modalidade de atendimento, reformas no Estatuto Social de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais, sob pena de ter suspenso o Registro/Inscrição.
Capítulo IV
Da Advertência, Suspensão e Cassação do Registro de Entidades.
Art. 13 º– Terá suspenso/cassado o seu Registro/Inscrição a entidade que:
a) Não mantiver suas instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
b) Não apresentar o plano de ação compatível com os princípios do ECA, quando da renovação do certificado de registro;
d) Não mantiver atualizados os dados referentes a constituição e administração da OSP e/ou Programa, nos órgãos oficiais;
e) Mantiver em seus quadros, pessoas inidôneas;
f) Prestar serviço incompatível com a garantia dos direitos da criança e do adolescente, estando em desacordo com o plano de trabalho apresentado ao CMDCA e aos princípios do ECA;
g) A não observância dos critérios estabelecidos nesta Resolução;
h) For objeto de denúncia fundamentada;
I) não ter suas contas aprovadas, em órgão deliberativo ou qualquer instância governamental.
'a7 1°- Os procedimentos relativos à cassação de Registro/Inscrição, assim como o estabelecimento dos respectivos prazos, serão deliberados em Plenária do CMDCA.
Art. 14 º – Para a manutenção do registro no CMDCA, as entidades registradas deverão apresentar até o último dia útil do mês de abril de cada ano, os documentos a seguir relacionados:
I Plano de Ação do ano em curso (modelo em anexo)
II Relatório de Atividades do ano anterior (modelo em anexo);
III Ata da eleição da Diretoria se, nesse período, tiver tido alteração;
IV- Havendo alteração em documentos como CNPJ, Estatuto Social, Regimento Interno, Diretoria, cópia atualizada
'a7 1° - Os documentos deverão estar acompanhados de ofício de solicitação de manutenção de
registro, e entregues a secretária do CMDCA;
'a7 2° - A não apresentação de qualquer um dos documentos referidos no caput deste artigo, implicará na suspensão do registro da entidade;
'a7 3º – no caso de não apresentar todos os documentos necessários até a data limite constante no artigo 12 desta Resolução, a suspensão do registro da entidade no CMDCA será por 01 (um) ano, tendo a possibilidade de apresentar novos documentos no ano subsequente;
'a7 4º - Todas as entidades serão contacta por telefone, reuniões de caráter virtual ou receberão visita técnica e terão seus programas reavaliados anualmente, por ocasião da entrega de tais documentos.
Art. 15º- O CMDCA de Limoeiro do Norte-CE, poderá avaliar os programas desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos Órgãos da Administração Pública, a qualquer tempo, segundo seus critérios.
'a7 1º – O Conselho Tutelar, em consonância com o art. 95 do Estatuto da criança e adolescente, tem a função de fiscalizar anualmente as OSC, de atendimento e serviços governamentais, na área da criança e do adolescente, respeitando o território de atendimento;
'a7 2° - Anualmente os Conselhos Tutelares apresentarão relatório desta fiscalização ao CMDCA, apontando necessidades de melhorias no atendimento à população infanto-juvenil, propostas de ampliação de serviços/programas de políticas públicas, necessidades de aumento de vagas dos serviços/programas já existentes, entre outros.Art. 16º Em caso de indeferimento do pedido de registro e/ou manutenção de registro, o CMDCA encaminhará o processo para o Conselho Tutelar para conhecimento e, em conjunto com a Comissão Especial Permanente de Políticas de Atendimento e Registro de Entidades fiscalizar, analisar e propor providências cabíveis, e após documento elaborado, encaminhar para manifestação da plenária do Conselho de Direitos.
'a7 1°- Constatada a manutenção das irregularidades que impeça a concessão do registro, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público e/ou à Autoridade Judiciária.
'a7 2º - Nos casos de suspensão de atividades ou dissolução da entidade caberá ao Poder Público a responsabilidade de assegurar à continuidade do atendimento as crianças e/ou adolescentes.
Seção I
Da Inscrição de Programas
Art.17º-Os pedidos de Registro de Entidade e os pedidos de Inscrição de Programas serão autuados em sistema de processo administrativo adotado pelo CMDCA de L. do Norte -CE.
Art. 18º O requerimento de Registro de Entidade e/ou Inscrição de Programas deverá ser dirigido ao presidente do CMDCA, em formulário fornecido pelo referido órgão.
'a7 1°- Caso haja necessidade de adequação do pedido inicial, o CMDCA notificará a requerente para que, no prazo de 10 dias a contar da notificação, realize as alterações necessárias.
Art. 19º – Proceder-se-á a inscrição dos programas de proteção e socioeducativos destinados à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, nos termos dos § 1°, 2º e 3º do art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 20º – Para o pedido de inscrição de Programas, a Entidade ou órgão público deverá anexar ao requerimento:
I A proposta socioeducativa do programa, contendo a fundamentação conceitual acerca do trabalho, o público-alvo, plano de melhorias do trabalho proposto, planilha de atendimento e das ações/atividades, comprovação de atendimento à equipe mínima de trabalho – RH/NOB/SUAS;
II Os regimes de atendimento (art. 90 do ECA);
III o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros;
IV Relatório de atividades realizadas no ano anterior;
V O responsável técnico pelo programa;
VI - Relação dos profissionais que compõe a equipe de trabalho;
VII - endereço completo onde é desenvolvido o programa/serviço;
IX Cópia do Regimento Interno;
X Alvará de vigilância sanitária;
XI- alvará de bombeiros.
'a7 1° - Os incisos I a III deverão atender às diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas Resoluções e Deliberações dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;
§ 2° - Serão arquivados os processos das entidades que no prazo de 10 (dez) dias não cumprirem as exigências estabelecidas por este Conselho;
§ 3° - O desarquivamento do processo de que trata o parágrafo anterior poderá ser solicitado por meio de ofício dirigido à Presidência do CMDCA, desde que justificada tal solicitação;
§ 4° - Os programas em execução serão reavaliados pelo CMDCA a cada 2 (dois) anos.
Art. 21º – O CMDCA de Limoeiro do Norte-CE, poderá avaliar os programas desenvolvidos pelas Entidades da Sociedade Civil e pelos Órgãos da Administração Pública, a qualquer tempo, segundo seus critérios.
Capítulo V
Da Visita
Art. 22º-Estando o pedido inicial em acordo com as normativas da presente Resolução, o CMDCA no prazo de até 15 (quinze) dias, através do colegiado ou da comissão Especial eleita para esse fim, deverá realizar visita técnica ou na impossibilidade da visita, encontro virtual, de maneira a conhecer a equipe e reconhecer os espaços do governamental ou não governamental.
Art. 23º Após a realização da visita ou procedimento previsto no artigo 21, a Comissão Especial, terá 15 (quinze) dias para emitir seu parecer, deferindo ou indeferindo o pedido de registro da entidade e/ou inscrição do programa.
§ 1°- Após o parecer da Comissão o processo será apresentado na sessão plenária seguinte, para decisão final.
Art. 24º – A decisão final será publicada no Diário Oficial do município, decorrido os prazos de recurso.
Capítulo VI
Do arquivamento
Art. 25º– O processo que ficar parado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos por falta de movimentação do requerente, será arquivado.
Capítulo VII
Considerações Finais
Art. 26º – Terá cassado o seu registro a entidade que, após advertência e suspensão, não sanar as irregularidades ou não apresentar um plano de metas para regularização em 15 (quinze) dias corridos.
Art. 27º – Decorridos 20 (vinte) dias da comunicação à Entidade da decisão da plenária do CMDCA, a decisão da cassação será publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 28º – Os casos omissos nesta Resolução, serão dirimidos pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Que o setor administrativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome as devidas providências e encaminhamento ao órgão competente para publicação.
Que essa RESOLUÇÃO seja publicada em Diário Oficial do Município
Que a presente Resolução entra em vigor após sua publicação.
Limoeiro do Norte-CE, 24 de março 2026.
Publique-se
Maria Francineide Chaves de Azevedo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO I
(colocar em papel timbrado da Entidade)
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ENTIDADE
Exmo (a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA _______________________________________________________________, portador da identidade nº ____________________________, expedida pelo _________________________ e inscrito no CPF sob o nº _________________________ , representante legal da Entidade denominada__________________________________________________________________, localizada à _____________________________________________________________, requer a V.Sa. que conceda o REGISTRO desta entidade nesse Conselho, de acordo com o disposto no artigo 91 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Para tanto, anexo documentação necessária, declarando atender as condições estipuladas na legislação pertinente.
Limoeiro do Norte-CE, ________de ____________________de _______
______________________________________________________
(Representante Legal)
ANEXO II
(colocar em papel timbrado da Entidade)
FORMULÁRIO
1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:
NOME: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: RUA_________________________________________________ Nº __________ BAIRRO__________________________________________CEP__________________________
TELEFONE____________________________ EMAIL___________________________________
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:
NOME DO PRESIDENTE DA ENTIDADE: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: RUA_________________________________________________ Nº _________ BAIRRO__________________________________________CEP__________________________
TELEFONE____________________________ EMAIL___________________________________
SITUAÇÃO DO IMÓVEL “SEDE”: ( ) PRÓPRIO ( ) ALUGADO ( ) CEDIDO ( ) OUTROS
LOCAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DIFERENTE DO ENDEREÇO DA ENTIDADE ( ) SIM ( ) NÃO
2– REGIME DE ATENDIMENTO:
_____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
3 – META/CAPACIDADE DO ATENDIMENTO:
_____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
4 – O SERVIÇO É OFERTADO:
( ) DIÁRIO ( ) MENSAL ( ) SEMANAL ( ) OUTROS ( ) EVENTUAL
5 – FAIXA ETÁRIA:
( ) 00 a 04 ANOS ( ) 04 a 06 ANOS ( ) 07 a 12 ANOS ( ) 12 a 18 ANOS
6 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
7 – SOMENTE PARA ABRIGOS Nº DE USUÁRIOS DO MUNICÍPIO:
Nº DE USUÁRIOS DO MUNICÍPIO: __________________________________
Nº DE USUÁRIOS DE OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO:_________________
8 – MODALIDADE GERENCIAL (SOMENTE PARA ABRIGOS):
( ) PAI E MÃE
( ) MÃE SOCIAL
( ) COORDENADOR GERAL
( ) OUTROS / ESPECIFICAR __________________________________________
9 – MODALIDADE (SOMENTE PARA ABRIGOS):
( ) CASA LAR
( ) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
( ) OUTROS
10 – PROCEDÊNCIA DO USUÁRIO ATENDIDO:
( ) CONSELHO TUTELAR
( ) COMUNIDADE
( ) VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
( ) POLÍCIA MILITAR
( ) ESCOLA
( ) CRAS
( ) FAMILIARES
( ) CREAS
( ) OUTROS. ESPECIFICAR___________________________________
11 – CARACTERIZAÇÃO DO USUÁRIO ATENDIDO:
( ) VÍTIMA DE VIOLÊNCIA – Especificar ________________________
( ) SITUAÇÃO DE RUA
( ) ACOLHIMENTO - _______________________________________
( ) VÍNCULOS FAMILIARES FRAGILIZADOS
( ) SITUAÇÃO DE ABANDONO
( ) AUTOR DE ATO INFRACIONAL
( ) USUÁRIO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
( ) OUTROS: ESPECIFICAR__________________________________
12 – TERMOS DE PARCERIAS VIGENTES - ESPECIFICAR (metas, planilha de atendimento (dias e
metas), período de execução, valor total – anexar cópia do plano de aplicação):
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS):
( ) PSICOLOGO
( ) ASSISTENTE SOCIAL
( ) PEDAGOGO
( ) ADVOGADO
( ) MÉDICO
( ) ODONTÓLOGO
( ) MUSICOTERAPEUTA
( ) TERAPEUTA OCUPACIONAL
( ) OUTROS (ESPECIFICAR) _________________________
OBSERVAÇÕES:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14 - QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
FUNÇÃOESCOLARIDADEQUANTIDADE15- ESPAÇO FÍSICO PARA O ATENDIMENTO:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
16- ESPAÇO FÍSICO PARA O ATENDIMENTO:
______________________________
Assinatura.
DOCUMENTOS PARA ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO BÁSICA OU ESPECIAL, OU SOCIOEDUCATIVOS PARA ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
1.Requerimento de solicitação dirigido ao Presidente do CMDCA;
2.Formulário fornecido pelo CMDCA, devidamente preenchido, assinado e datado;
3.Cópia do Regimento Interno do Órgão executor do programa;
4.Plano de Trabalho Anual;
5.Relatório das Atividades do ano anterior;
6.Cópia do ato de nomeação do dirigente do órgão responsável pela execução do Programa; 7 – Alvará Sanitário onde é executada a ação;
7.Equipe Técnica responsável para execução do programa;
8.Cópia do CNPJ; ANEXO III
(em papel timbrado da Entidade)
INSCRIÇÃO DE PROGRAMA
Ilmo(a). Sr(a). Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Entidade/Órgão:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
CNPJ_________________________
ENDEREÇO: RUA_________________________________________________ Nº __________ BAIRRO__________________________________________CEP__________________________
TELEFONE____________________________ EMAIL___________________________________
Data de Criação do Programa: _____________________________________________________Vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria a concessão de Inscrição de Programa __________________________________no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Nestes termos, pede Deferimento.
Limoeiro do Norte-CE, ________de ____________________de _______
______________________________________________________
Assinatura do responsável
ANEXO IV
(em papel timbrado da Entidade)
FORMULÁRIO DE MANUTENÇÃO DE REGISTRO
1- DADOS DA ENTIDADE:
1.1-Nome: ____________________________________________________________________
1.2- Endereço:_________________________________________________________________
1.3-CEP:______________________ 1.4-FONE:________________________________________
1.5-E-MAIL:____________________________________________________________________
1.6-CNPJ:______________________________________________________________________
1.7-Número e ano da inscrição no CMDCA: ___________________________________________
1.8-Responsável Legal___________________________________________________________
1.9-Período de mandato__________________________________________________________
1.10-Responsável Técnico________________________________________________________
1.11-FORMA DE INSCRIÇÃO NO CMDCA:
a) ( ) ENTIDADE
b) ( ) Serviços, Programas, Projetos
b.1) Identificação:_____________________________________________________________
1.13- TIPO DE ENTIDADE:
a) ( ) DE ATENDIMENTO
Proteção Social ( ) Básica Proteção Especial ( ) de Média Complexidade ( ) de Alta Complexidade
b) ( ) DE ASSESSORAMENTO
c) ( ) DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS
d) ( ) APRENDIZAGEM
e) ( ) SAÚDE
f) ( )ESPORTE
g) ( ) CULTURA
ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1 - Plano de Ação do ano corrente;
2 - Relatório de Atividades do ano anterior;
3 - Ata da eleição da Diretoria se, nesse período, tiver tido alteração;
4 - Havendo alteração em documentos como CNPJ, Estatuto Social, Regimento Interno, Diretoria, anexar cópia atualizada.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES deverá conter os seguintes itens:
1.1 - Identificação do Serviço;
1.2 - Público-alvo;
1.3 - Recursos financeiros utilizados;
1.4 - Origem dos recursos;
1.5 - Recursos humanos envolvidos;
1.6 - Abrangência territorial;
1.7 - Principais atividades executadas;
1.8 - Resultados alcançados.
PLANO DE AÇÃO: deverá conter os seguintes itens:
1.1-Finalidades estatutárias;
1.2- Objetivos geral e específicos;
1.3- Origem dos recursos;
1.4- Infraestrutura;
1.5- Identificação do(s) Serviço(s);
1.6- Público de Atenção;
1.7- Capacidade de Atendimento;
1.8- Recursos financeiros a serem utilizados;
1.9- Recursos humanos envolvidos;1.10- Abrangência territorial;
1.11- Principais atividades planejadas;
1.12- Resultados esperados.


