Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor R. A. G. M., pelos fatos declinados nesta Portaria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;
Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;
Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;
Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal R. A. G. M., ocupante do cargo de Agente de Proteção e Defesa Civil, e com matrícula de nº 10697, lotado junto à Secretaria Municipal de Governo, exercendo suas funções junto ao Departamento de Defesa Civil, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ele cometidas, consistentes em conduta incompatível com as atribuições do cargo.
Art. 2º. O servidor deverá ficar à disposição da Comissão Processante, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios para fins de contato.
Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos às práticas das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Limoeiro do Norte – Ceará, 08 de abril de 2026.
Jerdson Cristiano Neri Bessa
Secretário Municipal de Governo
Portaria n.º 001/2025,02/01/2025


