Diário oficial

NÚMERO: 2159/2026

Ano: 10 - Número: 2159 de 30 de Março de 2026

30/03/2026 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 30/03/2026 18:28:32 - IP com nº: 192.168.1.253

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Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.650/2026
Fixa o vencimento básico dos motoristas de Ônibus e Viatura Pesada.
LEI N.º 2.650, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Fixa o vencimento básico dos motoristas de Ônibus e Viatura Pesada.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fixa em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), o vencimento básico dos motoristas de Ônibus e Viatura Pesada, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do vigente orçamento.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.651/2026
Altera a simbologia do cargo que indica prevista na Lei nº 2.533, de 24 de fevereiro de 2025.
LEI N.º 2.651, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Altera a simbologia do cargo que indica prevista na Lei nº 2.533, de 24 de fevereiro de 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Altera a redação, do quadro constante do art. 2º da Lei nº 2.533, de 24 de fevereiro de 2025, para dar nova simbologia ao cargo de Comandante da Guarda Municipal, passando de CC-3 para CC-5.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.652/2026
Altera a simbologia dos cargos de provimento em comissão da Superintendência Municipal de Trânsito.
LEI N.º 2.652, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Altera a simbologia dos cargos de provimento em comissão da Superintendência Municipal de Trânsito.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único, a que se refere o art.2º da Lei nº 2.348, de 08 de setembro de 2022, modificando a simbologia FC para CC, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOSIMBOLOGIA

(Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024.)

QUANTITATIVO

VALOR

(Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024.)Divisão AdministrativaCC - 31R$ 2.500,00Núcleo de Cadastros e Processamentos (Notificações)CC - 11R$ 1.800,00Núcleo de Cadastros e Processamentos (DEPREV)CC - 11R$ 1.800,00Divisão de Engenharia de TrânsitoCC - 31R$ 2.500,00Núcleo de Implantação e Manutenção da SinalizaçãoCC - 11R$ 1.800,00Coordenador de Operação e Fiscalização de TrânsitoCC - 41R$ 3.000,00Setor de Supervisão de EquipeCC - 22R$ 2.000,00Divisão de Educação de Trânsito e EstatísticaCC - 31R$ 2.500,00Núcleo de Educação de Trânsito e EstatísticaCC - 11R$ 1.800,00Art.2º. As despesas decorrentes das alterações do Anexo Único a que se reporta o art.1º desta Lei, correrão à conta do vigente orçamento.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.653/2026
Altera a Lei nº 2.267, de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Bolsa Reciclagem.
LEI N.º 2.653, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei nº 2.267, de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Bolsa Reciclagem.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica alterado o texto do arts. 5º e 6º da Lei nº 2.267, de 07 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com o seguinte:

Art. 5º. O incentivo de que trata esta Lei será concedido mensalmente em forma de auxílio, mediante pagamento do respectivo valor de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, para os(as) catadores(as) que participarem da coleta seletiva municipal na carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e no respectivo valor de ½ (meio) salário mínimo vigente, para aqueles(as) que participarem da coleta seletiva municipal na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

'a7 1º Em ambos os casos, os(as) catadores(as) terão apoio da estrutura física da Central Municipal de Reciclagem (CMR) e se beneficiam da comercialização por rateio dos resíduos processados pela associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis com sede em Limoeiro do Norte

'a7 2º. A transferência do incentivo concedido ao catador ou catadora será efetuada por ordem bancária ou por outra forma de pagamento a ser estabelecidas pelo IMMAB.

'a7 3º. Eventualmente, o Instituto Municipal de Meio Ambiente disponibilizará algumas vagas para beneficiários do Bolsa Reciclagem, no padrão de 20 (vinte) horas semanais, conforme o caput deste artigo, exclusivamente para catadores que residirem na zona rural, e comprovarem a coleta de 500 (quinhentos) kg de material por mês.

Art. 6º. O IMMAB atualizará o cadastro dos catadores, para fins de controle da concessão do Bolsa Reciclagem, de acordo com a conveniência da administração municipal.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.654/2026
Dispõe sobre reajuste do vencimento-base dos servidores públicos, e dá outras providências.
LEI N.º 2.654, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre reajuste do vencimento-base dos servidores públicos, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o vencimento-base dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município, retroativo a 1º de março de 2026.

Parágrafo único. Ficam excluídos do reajuste de que trata este artigo as categorias de servidores que possuem piso salarial regulamentado por lei municipal e a categoria de servidores que tenha progressão financeira do vencimento-base assegurada em tabela legal.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.655/2026
Implanta, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, o Aluguel Social destinado a mulheres em situação de violência doméstica, e dá outras providências.
LEI N.º 2.655, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Implanta, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, o Aluguel Social destinado a mulheres em situação de violência doméstica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica implementado, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, o Aluguel Social destinado a mulheres em situação de violência doméstica.

Parágrafo único: Considera-se violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), ou outra legislação que venha substituí-la.

Art. 2º. Consideram-se vítimas de violência doméstica a mulher e/ou aparentados unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, com ou sem vínculo familiar, incluindo os esporadicamente agregados.

Parágrafo único. A definição quanto aos casos que se enquadram nas condições dos termos desta Lei será feita pelos técnicos da Secretaria Municipal da Assistência Social, que deverá formar comissão para avaliação, a qual deverá contar com, no mínimo, uma assistente social, uma psicóloga e uma advogada.

Art. 3º. A concessão do benefício instituído por esta Lei terá validade de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, uma única vez, mediante avaliação da comissão referida no parágrafo único do art. 2º desta Lei.

'a7 1º. O número de beneficiários fica limitado a cinco pelo prazo de um ano.

Parágrafo único. O valor do benefício previsto nesta Lei será fixado por meio de Decreto.

Art. 4º. Verificando-se a existência da situação prevista no caput do art. 2º desta Lei, o Centro de Referência da Mulher (CRM) e/ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) promoverão a abertura de processo administrativo, instruindo-o com:

I - O cadastro das pessoas interessadas em obter o benefício de auxílio aluguel;

II - Os laudos dos técnicos do Centro de Referência da Mulher e do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

III - A qualificação da beneficiária e seus filhos, quando houver;

IV - O valor e o prazo de concessão do benefício;

V - Informações sobre a característica individual e intransferível do benefício;

VI - Informações quanto a forma de pagamento do benefício.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.656/2026
Altera a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal e a reestruturação de seus órgãos, e dá outras providências.
LEI N.º 2.656, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal e a reestruturação de seus órgãos, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. A Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2.024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 24. ............................;.............................................................................

..........................................................................................................................

XXIV - gerir, diretamente, ou por terceirização, o abatedouro os mercados públicos.Art. 31. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

1. Chefia do Gabinete do Prefeito;

1.1. Assessoria do Gabinete do Prefeito;

........................................................................................................................3. Revogado;

........................................................................................................................4.1. Coordenadoria de Imprensa;

4.2. Coordenadoria de Mídias e Redes Sociais;

4.3. Coordenadoria de Registros Fotográficos;

4.4. Coordenadoria de Designer Gráfico;

4.5. Coordenadoria de Videomaker;

4.6. Coordenadoria de Cerimonial;

5. Departamento Estratégico de Comunicação;

........................................................................................................................7. Assessoria de Eventos;

8. Setor de Tecnologia da Comunicação;

9. Setor de Logística;

10. Setor de Manutenção e Reparos;

........................................................................................................................Art. 32. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete:

I coordenar as relações do Prefeito com a comunidade;

II receber as demandas da sociedade, encaminhando soluções sobre os respectivos assuntos, ou encaminhando ao órgão competente;

III - assessorar o Prefeito em suas relações institucionais;

IV coordenar a organização da Agenda Interna e Externa do Prefeito e de suas atividades públicas;

V - despachar, encaminhar e manter organizada a correspondência oficial;

VI - administrar a estrutura de assessorias e chefias pertencentes ao Gabinete do Prefeito;

VII promover ações conjuntamente com os demais órgãos municipais visando a apuração e a solução das questões relativas à Administração;

VIII - executar outras atribuições correlatas à Chefia.

Art.32-A. À Assessoria do Gabinete do Prefeito compete:

I - planejar, organizar e executar a logística de deslocamentos oficiais do Prefeito;

II - conduzir o Prefeito em compromissos institucionais, garantindo segurança, pontualidade e discrição;

III - controlar e acompanhar a agenda de compromissos externos relacionados a deslocamentos;

IV - zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos veículos oficiais utilizados pelo gabinete;

V executar outras atribuições correlatas à Assessoria.

........................................................................................................................Art. 34. Revogado.

........................................................................................................................Art. 36. À Coordenadoria de Imprensa compete:

........................................................................................................................Art. 37. À Coordenadoria de Mídias e Redes Sociais compete:

........................................................................................................................Art. 38. À Coordenadoria de Registros Fotográficos compete:

.......................................................................................................................Art. 39. À Coordenadoria de Designer Gráfico compete:

........................................................................................................................Art. 40. À Coordenadoria de Videomaker compete:

........................................................................................................................Art. 41. À Coordenadoria de Cerimonial compete:

........................................................................................................................Art. 42. Ao Departamento Estratégico de Comunicação compete:

I - desenvolver e implementar planos de comunicação alinhados à Secretaria;

II - criar estratégias de comunicação para promover ações;

III - produzir e distribuir notas e comunicados de imprensa;

IV - estabelecer e manter contato com veículos de comunicação locais para garantir ampla cobertura das ações da Secretaria;

V - produzir material informativo como textos, vídeos, áudios e gráficos para diferentes canais (redes sociais, websites, jornais, rádios, entre outros);

VI - coordenar a criação de campanhas institucionais para engajamento;

VII - gerir as redes sociais e o site oficial, mantendo as informações sempre atualizadas;

VIII executar outras atribuições correlatas ao Departamento.

Art.43-A. À Assessoria de Eventos compete:

I - estruturar o planejamento estratégico e o cronograma de eventos oficiais da prefeitura, como festas populares (ex.: carnaval, festas juninas), comemorações cívicas, festivais culturais e esportivos, eventos de turismo ou negócios para promover o desenvolvimento local;

II - trabalhar em conjunto com a assessoria de comunicação da Prefeitura para garantir ampla cobertura;

III - buscar patrocínios e alternativas econômicas para viabilizar eventos públicos;

IV - organizar a montagem e desmontagem de palcos, tendas, banheiros químicos, som, iluminação e outras estruturas;

V - providenciar licenças e autorizações para realização de eventos;

VI - coordenar serviços de transporte, segurança, limpeza urbana e atendimento médico durante os eventos. Auxiliar na organização de eventos oficiais, como cerimônias de posse; lançamentos de programas e obras públicas; recepção de autoridades e delegações;

VII - recrutar, treinar e coordenar voluntários para auxiliar nas diversas áreas de cada evento;

VIII - coordenar detalhes logísticos, como escolha do local, infraestrutura, fornecedores e equipes de apoio;

IX - executar outras atribuições correlatas à Assessoria.

........................................................................................................................Art. 43-B. Ao Setor de Tecnologia da Comunicação compete: I - garantir o bom funcionamento da infraestrutura de TI de uma organização e apoiar os funcionários com suas necessidades técnicas;

II - planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas, projetos e processos relativos à tecnologia da informação e comunicações;

III - corrigir problemas de infraestrutura de TI;

IV - atender aos chamados dos servidores municipais;

V - dirimir dúvidas sobre o uso de aplicativos, recuperação de senhas de acesso aos sistemas, entre outras questões relacionadas às suas atividades;

VI - garantir a disponibilidade, estabilidade e atualização constante do ambiente de TI;

VII - executar outras atividades correlatas ao Setor.

Art.43-C. Ao Setor de Logística compete:

I - administrar a frota de veículos contratados da Prefeitura Municipal, à exceção de ambulâncias, maquinas pesadas e ônibus;

II executar outras atribuições correlatas ao Setor.

Art.43-D. Ao Setor de Manutenção e Reparos compete:

I - atender solicitações de reparos emergenciais;

II - corrigir falhas estruturais elétricas e hidráulicas;

III- substituir peças e equipamentos danificados;

IV executar outras atividades correlatas ao Setor.Art. 52. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL

1.Revogado;

1.1..................................................................................................................

1.2. Coordenadoria de Controle de Processos de Despesas Públicas;

2.Assessoria Jurídica;

Art.53. Revogado.

Art.55. À Coordenadoria de Controle de Processos de Despesas Públicas compete:

..........................................................................................................................

IV. executar outras atribuições correlatas à Coordenadoria.

.........................................................................................................................

Art.55-A. À Assessoria Jurídica compete:

I assessorar o titular da Secretaria em suas tomadas decisões que dependam de análise jurídica;

II emitir pareceres jurídicos acerca de processos administrativos a que lhe sejam submetidos;

III minutar portarias e regulamentos a requerimento do titular da secretaria;

IV revisar atos administrativos antes da sua publicação;

V minutar manifestações junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, em caso de provocação destes órgãos;

VI executar outras atividades correlatas à Assessoria.

Art. 56. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

1.3.1. Coordenadoria de Programas e Projetos Socioculturais;

2. Diretoria de Currículo;

2.1. Coordenadoria de Currículo;

........................................................................................................................3. Diretoria de Educação Infantil;

3.1. Coordenadoria de Educação Infantil;

3.2. Coordenadoria de Tempo Integral da Educação Infantil;

4. Diretoria dos Anos Iniciais;

4.1 Coordenadoria dos Anos Iniciais;

4.2. Revogado;

5. Diretoria dos Anos Finais;

5.1. Coordenadoria dos Anos Finais;

5.2. Coordenadoria de Tempo Integral dos Anos Finais;

........................................................................................................................

7.2. Coordenadoria de Manutenção Escolar;

........................................................................................................................

11.1. Coordenadoria do PSE (Programa Saúde na Escola);

........................................................................................................................

12.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

12.1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação;

........................................................................................................................

20. Diretoria do PAIC (Programa Alfabetização na Idade Certa) e do CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada);

21. Diretoria da EJA (Educação de Jovens e Adultos);

22. Coordenadoria da EJA (Educação de Jovens e Adultos) e do PBA (Programa Brasil Alfabetizado);

23. Diretoria de AEE (Atendimento Educacional Especializado);

24. Coordenadoria Pedagógica do Programa Integração AABB Comunidade;

25. Setor de Auxílio Administrativo à Gestão do Programa Integração AABB Comunidade;

26. Assessoria Jurídica.Art.59-B. À Coordenadoria de Programas e Projetos Socioculturais compete:

I - coordenar e acompanhar a execução projetos que integrem a educação formal com manifestações culturais e ações sociais, visando ampliar a vivência cultural dos alunos;

II - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos programas e projetos socioculturais;

III - organizar eventos, oficinas e exposições culturais no ambiente escolar ou comunitário;

IV - planejar e desenvolver parcerias com instituições culturais, artistas e comunidades tradicionais;

V executar outras atividades correlatas à Coordenação.

.......................................................................................................................Art. 62. À Diretoria de Currículo compete:

I - elaborar, revisar e atualizar diretrizes curriculares, referenciais pedagógicos e orientações didático-metodológicas, em consonância com a legislação educacional vigente;

II - garantir a implementação do currículo da rede de ensino, promovendo sua articulação com a Base Nacional Comum Curricular BNCC e demais normativas educacionais;

III - acompanhar e avaliar a aplicação das diretrizes curriculares nas escolas da rede, propondo melhorias e ajustes quando necessário;

IV executar outras atividades correlatas à Diretoria.

Art. 62-A. À Coordenadoria de Currículo compete:

I - apoiar a Diretoria de Currículo na elaboração, revisão e atualização das diretrizes curriculares e orientações pedagógicas;

II - revisar diretrizes curriculares, referenciais pedagógicos e orientações didático-metodológicas, em consonância com a legislação educacional vigente;

III - orientar e acompanhar as unidades escolares na organização curricular;

IV - identificar necessidades de ajustes, erros e melhorias curriculares;

V executar outras atividades correlatas à Coordenadoria.

........................................................................................................................Art.64. À Diretoria de Educação Infantil compete:

........................................................................................................................Art.65. À Coordenadoria de Educação Infantil compete:

........................................................................................................................Art.65-A. À Coordenadoria de Tempo Integral da Educação infantil compete:

I - desenvolver e implementar diretrizes e normativas para a educação infantil, alinhadas às legislações vigentes, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME);

II - propor estratégias para garantir o direito à educação de qualidade às crianças de 0 a 5 anos, incluindo acesso e permanência nas creches e pré-escolas;

III - planejar e realizar programas de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares que atuam na educação infantil;

IV - divulgar e apoiar metodologias e práticas pedagógicas inovadoras voltadas ao desenvolvimento integral das crianças;

V - acompanhar e avaliar os indicadores educacionais da educação infantil, como taxas de matrícula, frequência e abandono escolar;

VI - monitorar a implementação do currículo e das práticas pedagógicas nas escolas e centros de educação infantil;

VII - propor intervenções para melhorar a qualidade do ensino com base nos resultados das avaliações;

VIII - oferecer suporte técnico às unidades escolares quanto à gestão pedagógica, administrativa e de recursos humanos específicos da educação infantil;

IX - auxiliar no desenvolvimento de planejamentos pedagógicos que promovam experiências significativas e apropriadas ao desenvolvimento infantil;

X - executar outras atribuições correlatas a Coordenadoria.

Art.66. À Diretoria dos Anos Iniciais compete:

........................................................................................................................Art.67. À Coordenadoria dos Anos Iniciais compete:

........................................................................................................................Art.68. Revogado.

Art.69. À Diretoria dos Anos Finais compete:

........................................................................................................................Art.70. À Coordenadoria dos Anos Finais compete:

........................................................................................................................Art.71. À Coordenadoria de Tempo Integral dos Anos Finais compete:

........................................................................................................................Art.81-A. À Coordenadoria de Manutenção Escolar compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar as ações de manutenção preventiva e corretiva nas unidades escolares da rede de ensino;

II - identificar, registrar e monitorar as necessidades de reparos, conservação e melhorias na infraestrutura física das escolas;

III - executar planos de manutenção predial das unidades escolares, visando garantir condições adequadas de funcionamento e segurança;

IV - articular-se com os setores responsáveis por obras, engenharia, patrimônio e logística para viabilizar intervenções nas unidades escolares;

V - executar outras atividades correlatas à Coordenadoria.

........................................................................................................................Art.85. À Coordenadoria do PSE (Programa Saúde na Escola) compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações do Programa Saúde na Escola PSE no âmbito da rede municipal de ensino;

II - promover a articulação entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde para o desenvolvimento integrado das ações do PSE;

III - elaborar, organizar e acompanhar o planejamento anual das atividades do programa nas unidades escolares;

IV - coordenar ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida dos estudantes da rede pública;

V - apoiar a realização de atividades educativas relacionadas à saúde, como campanhas, palestras, oficinas e ações de orientação nas escolas;

VI - executar outras atividades correlatas à Coordenadoria.

........................................................................................................................Art.88-A. À Coordenadoria de Tecnologia da Informação compete:

I - zelar pela manutenção, atualização e substituição dos equipamentos e sistemas de informática utilizados;

II - coordenar e garantir o funcionamento contínuo de servidores de sistemas e banco de dados, incluindo a segurança da informação;

III - oferecer suporte a escolas, professores e outros funcionários da rede municipal de ensino, garantindo a resolução de problemas técnicos com rapidez e eficácia;

IV executar outras atividades correlatas à Coordenadoria;

........................................................................................................................Art.101-D. À Diretoria do PAIC (Programa Alfabetização na Idade Certa) e do CNCA (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada) compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar a implementação das ações do Programa Alfabetização na Idade Certa PAIC e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CNCA no âmbito da rede municipal de ensino;

II - coordenar ações pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento das crianças do ensino fundamental;

III - acompanhar e monitorar os indicadores de aprendizagem relacionados à alfabetização, propondo estratégias de melhoria do desempenho dos estudantes;

IV - coordenar a implementação de metodologias, materiais pedagógicos e orientações didáticas voltadas ao processo de alfabetização;

VI executar outras atividades correlatas à Diretoria.

Art.101-F. À Diretoria da EJA (Educação de Jovens e Adultos) compete:

I - elaborar planos pedagógicos específicos para a Educação de Jovens e Adultos, adaptando-os às características e necessidades da comunidade local;

II - garantir a oferta de ensino em conformidade com as normas e diretrizes curriculares nacionais e estaduais para o EJA;

III - realizar diagnósticos sobre a demanda educacional, considerando índices de analfabetismo, defasagem idade-série e evasão escolar;

IV - supervisionar e apoiar a criação e o funcionamento das turmas do EJA, garantindo que elas sejam adequadamente estruturadas;

V - providenciar materiais didáticos específicos para o público do EJA, considerando recursos tecnológicos, conteúdos contextualizados e práticas interdisciplinares;

V - executar outras atividades correlatas à Diretoria.

Art.101-G. À Coordenadoria da EJA (Educação de Jovens e Adultos) e do PBA (Programa Brasil Alfabetizado) compete:

I - auxiliar planos pedagógicos específicos para a Educação de Jovens e Adultos, adaptando-os às características e necessidades da comunidade local;

II - apoiar a oferta de ensino em conformidade com as normas e diretrizes curriculares nacionais e estaduais para o EJA;

III - apoiar a realização de diagnósticos sobre a demanda educacional, considerando índices de analfabetismo, defasagem idade-série e evasão escolar;

IV - auxiliar a criação e o funcionamento das turmas do EJA, garantindo que elas sejam adequadamente estruturadas;

V - garantir o fornecimento de materiais didáticos específicos para o público do EJA, considerando recursos tecnológicos, conteúdos contextualizados e práticas interdisciplinares;

V - executar outras atividades correlatas à Coordenadoria.

Art.101-H. À Diretoria de AEE (Atendimento Educacional Especializado) compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar a implementação das políticas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino;

II - coordenar a oferta do Atendimento Educacional Especializado AEE nas unidades escolares da rede, garantindo apoio aos estudantes público-alvo da educação especial;

III - promover ações que assegurem o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação;

IV - orientar e acompanhar o funcionamento das salas de atendimento educacional especializada e demais serviços de apoio à educação inclusiva;

V - articular ações com gestores escolares, equipes pedagógicas e demais setores da Secretaria de Educação para o desenvolvimento da educação inclusiva;

VI executar outras atividades correlatas à Diretoria.

Art.101-H. À Coordenadoria Pedagógica do Programa Integração AABB Comunidade compete:

I a gestão administrativa e pedagógica do Programa;

II - acompanhar a realização de exames médicos, inclusive oftalmológicos, e odontológicos dos educandos;

III - adquirir os itens disponibilizados pela Fundação BB, a saber: uniformes; produtos de higiene pessoal; produtos de primeiros socorros; móveis, equipamentos e utensílios; material didático-pedagógicos;

IV - participar das decisões sobre a utilização das verbas disponibilizadas pela FENABB Computador e Impressora, Manutenção e Pequenas Reformas;

V - elaborar os relatórios exigidos pelos instituidores;

VI - auxiliar a AABB na guarda, conservação e manutenção de materiais, equipamentos e documentos;

VII - conduzir, juntamente com o presidente da AABB, ocorrências de acidentes pessoais envolvendo educandos;

VIII - coordenar as ações de seleção das escolas e respectivos educandos que participarão do Programa;

IX - criar e manter em funcionamento o Conselho Deliberativo Participativo (CDP);

X - elaborar planejamentos pedagógicos em conjuntos com os educadores sociais;

XI - capacitar os educadores sociais para atuar no Programa por meio de reuniões pedagógicas e outras iniciativas próprias, especialmente no que diz respeito ao Projeto Político-Pedagógico; XII - exigir a participação dos educadores sociais nos cursos presenciais e a distância disponibilizados pelos instituidores;

XII - viabilizar a participação dos educadores sociais em iniciativas educacionais de âmbito local, ofertadas pelo convenente ou parceiros;

XIII - manter o cadastro de educandos e educadores sociais permanentemente atualizado;

XIV - mencionar a participação da FENABB e da FBB nos eventos realizados e respectivas iniciativas de divulgação;

XV - realizar reuniões periódicas com os pais ou responsáveis pelos educandos para tratar de questões administrativas e pedagógicas, especialmente no início de cada semestre;

XVI - zelar pelo bem-estar dos educandos durante o desenvolvimento das atividades do Programa;

XVII - manter inventário de bens atualizado;

XVIII - prospectar parcerias destinadas ao desenvolvimento de projetos e atividades relacionadas ao objetivo do Programa.

XIX - executar outras atividades correlatas à Coordenadoria.

Art.101-I. Setor de Auxílio Administrativo à Gestão do Programa Integração AABB Comunidade compete:

I - auxiliar ao coordenador pedagógico no desenvolvimento de atividades de cunho administrativo; Assessorar o coordenador pedagógico na emissão de relatórios;

II - cadastrar educadores sociais e educandos e atualizar registros;

III - coletar documentos diversos;

IV - manter organizados materiais, equipamentos e documentos;

V - registrar solicitações de recursos, dando encaminhamento à documentação decorrente desses registros;

VI executar outras atividades correlatas ao Setor.Art.101-J. À Assessoria Jurídica compete:

I - assessorar o titular da Secretaria em suas tomadas decisões que dependam de análise jurídica;

II - emitir pareceres jurídicos acerca de processos administrativos a que lhe sejam submetidos;

III - minutar portarias e regulamentos a requerimento do titular da secretaria;

IV - revisar atos administrativos antes da sua publicação;

V - minutar manifestações junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, em caso de provocação destes órgãos;

VI - executar outras atividades correlatas à assessoria.

Art.102. .........................................................................................................

..........................................................................................................................

4. Coordenadoria de Comunicação Social;

.......................................................................................................................11.2. Revogado;

11.3. Revogado;

11.4. Revogado;

........................................................................................................................13. Divisão de Transportes;

14. Revogado;

........................................................................................................................14.2. Divisão de Finanças e Convênios;

........................................................................................................................14.5. Coordenadoria de Almoxarifado;

.......................................................................................................................23. Setor de Controle Social do SUS;

24.Assessor Jurídico;

25. Setor de Tecnologia da Informação.

........................................................................................................................Art.106. À Coordenadoria de Comunicação Social compete:

........................................................................................................................Art. 125. À Divisão de Transportes compete:

........................................................................................................................Art. 133-A. À Coordenadoria de Almoxarifado compete:

........................................................................................................................Art. 134-G. Ao Setor de Controle Social do SUS compete:

I - dar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal;

II - organizar reuniões, conferências e capacitações;

III - elaborar atas, relatórios e documentos oficiais;

IV executar outras atividades correlatas ao Setor.

......................................................................................................................Art.134-H. À Assessoria Jurídica compete:

I assessorar o titular da Secretaria em suas tomadas decisões que dependam de análise jurídica;

II emitir pareceres jurídicos acerca de processos administrativos a que lhe sejam submetidos;

III minutar portarias e regulamentos a requerimento do titular da secretaria;

IV revisar atos administrativos antes da sua publicação;

VI minutar manifestações junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, em caso de provocação destes órgãos;

VII executar outras atividades correlatas à assessoria.

Art. 134-I. Ao Setor de Tecnologia da Comunicação compete:

I - garantir o bom funcionamento da infraestrutura de TI de uma organização e apoiar os funcionários com suas necessidades técnicas;

II - planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas, projetos e processos relativos à tecnologia da informação e comunicações;

III - corrigir problemas de infraestrutura de TI;

IV - atender aos chamados dos servidores municipais;

V - dirimir dúvidas sobre o uso de aplicativos, recuperação de senhas de acesso aos sistemas, entre outras questões relacionadas às suas atividades;

VI - garantir a disponibilidade, estabilidade e atualização constante do ambiente de TI;

VII - executar outras atividades correlatas ao setor.

Art.135. .........................................................................................................

.........................................................................................................................

8. Assessoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres;

........................................................................................................................29. Assessoria Jurídica do CREAS;

30. Assessoria Jurídica da Casa da Mulher Limoeirense;

31. Coordenadoria do Setor de Identificação Civil;

32. Divisão de Manutenção de Equipamentos SEMAS;

33. Assessoria do Secretário;

Art. 143. À Assessoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres compete:

........................................................................................................................Art. 155-I. À Assessoria Jurídica do CREAS compete:

I - realizar ações de orientação, proteção e acompanhamento jurídico individualizado e sistemático a criança, adolescente e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos;

II - ofertar atendimento em situação de risco pessoal e social na ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência psicológica e sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimentos à crianças, adolescentes e seus familiares;

III executar outras atividades de assessoramento jurídico determinadas pela chefia.Art. 155-J. À Assessoria Jurídica da Casa da Mulher Limoeirense compete:

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - contribuir com a implantação e a implementação de políticas públicas municipais voltadas para a promoção da igualdade entre homens e mulheres, nos termos da Constituição federal;

III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas da Prefeitura Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, nos termos da Constituição federal, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra as mulheres;

VI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe sejam determinadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora.

VII executar outras atividades correlatas à Assessoria.Art. 155-K. À Coordenadoria do Setor de Identificação Civil compete:

I - gerenciar a emissão de documentos de identificação civil, Carteira de Identidade (RG), novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), segunda via e atualizações cadastrais;

II - controlar e manter o banco de dados biométricos e biográficos dos cidadãos, garantindo a integridade, segurança e sigilo das informações;

III - fiscalizar e padronizar procedimentos técnicos relativos à coleta de impressões digitais, fotografia, assinatura e demais dados biométricos;

IV executar outras atividades correlatas à Coordenadoria.

Art. 155-L. À Divisão de Manutenção dos Equipamentos da SEMAS compete:

I - atender solicitações de reparos emergenciais;

II - corrigir falhas estruturais elétricas e hidráulicas;

III- substituir peças e equipamentos danificados;

IV executar outras atividades correlatas à Divisão.Art. 155-M. À Assessoria do Secretário compete:

I - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais;

II - coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;

III - formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, a gestão das políticas da Secretaria;

IV - auxiliar em expedientes administrativos, atividades de despacho do expediente pessoal e demais atribuições pertinentes;

V - assessorar tecnicamente o Secretário no exercício de suas funções;

VI - executar demais atribuições que lhe sejam delegadas ou correlatas às competências da Secretaria.Art. 156. ........................................................................................................

.........................................................................................................................

10. Revogado;

13. Divisão Administrativa do Terminal Rodoviário;

14. Divisão Administrativa do Cemitério Público;

15. Coordenadoria Técnica de Projetos de Iluminação;

16. Coordenadoria Técnica de Engenharia;

17. Coordenadoria de Apoio Administrativo.

18. Divisão de Acompanhamento e Medições de Obras

19. Assessor JurídicoArt. 167-A. À Divisão Administrativa do Complexo Rodoviário compete:

I - proporcionar bons serviços para embarque e desembarque de passageiros;

II - garantir a infraestrutura de serviços e área de comércio de utilidades, para atendimento aos passageiros;

III - garantir a segurança e bem-estar dos usuários, quer sejam estes passageiros, comerciantes ali estabelecidos ou titulares e empregados de empresas de transporte coletivo;

IV - proporcionar serviços de alto padrão para despacho e recebimento de cargas de acordo com o permitido na legislação pertinente;

V - executar outras atividades correlatas à Divisão.

Art. 167-B. À Divisão Administrativa do Cemitério Público compete:

I - emitir ordem de serviço para sepultamento;

II - coordenar os serviços e trabalhos de limpeza e higiene do cemitério e ao redor dos túmulos, evitando excesso de materiais que possam favorecer o acúmulo de água parada, lixo e detritos;

III - registrar os sepultamentos, exumações e translado de forma manual ou digital, mantendo e conservando, sob sua guarda, toda a documentação necessária para o sepultamento, que deverá ser mantida em pastas e arquivada digitalmente;

IV - manter a estrutura necessária de equipamento e pessoal para a execução dos serviços de sepultamento, exumações, segurança, vigilância e atendimento ao público;

V - executar outras atribuições correlatas à Divisão.Art. 167-C. À Coordenadoria de Técnica de Projetos de Iluminação compete:

I - elaborar projetos para instalação de energia elétrica pela concessionária desse serviço público nos diversos equipamentos públicos do Município;

II - acompanhar as instalações elétricas das unidades consumidoras dos diversos equipamentos públicos;

III - executar outras atividades correlatas à Coordenadoria.

Art. 167-D. À Coordenadoria Técnica de Engenharia compete:

I - planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades pertinentes à sua área de atuação;

II - participar da elaboração do plano de obras, projetos e serviços de construção civil;

III - elaborar relatórios de acompanhamento físico-financeiro das obras e dos serviços de manutenção predial;

IV executar outras atribuições correlatas à Coordenadoria.

Art. 167-E. À Coordenadoria de Apoio Administrativo compete:

I - assegurar aos órgãos da administração superior os serviços técnicos e administrativos necessários ao funcionamento da instituição e ao cumprimento das suas atribuições legais;

II executar outras atividades correlatas à Divisão.

Art. 167 F. À Divisão de Acompanhamento e Medições de Obra compete:

I - monitorar diariamente o andamento dos serviços em campo;

II - conferir se as atividades executadas estão conforme projetos e especificações técnicas;

III - verificar cumprimento de cronogramas físico-financeiros;

IV - identificar desvios e comunicar à coordenação;

V - realizar levantamento quantitativo dos serviços executados;

VI - conferir boletins de medição;

VII - conferir medições de obras realizadas por empresas contratadas;

VIII - executar outras atividades correlatas à Divisão.

Art. 167 G. À Assessoria Jurídica compete:

I assessorar o titular da Secretaria em suas tomadas decisões que dependam de análise jurídica;

II emitir pareceres jurídicos acerca de processos administrativos a que lhe sejam submetidos;

III minutar portarias e regulamentos a requerimento do titular da secretaria;

IV revisar atos administrativos antes da sua publicação;

VI minutar manifestações junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, em caso de provocação destes órgãos;

VII executar outras atividades correlatas à assessoria.Art. 175. .........................................................................................................

..........................................................................................................................

7. Assessoria do Secretário;

8. Coordenadoria de Comunicação Social;

9. Divisão de Manutenção dos Equipamentos da Secretaria.

........................................................................................................................Art. 178. (Revogado)

........................................................................................................................Art. 180. (Revogado)Art. 181-A. À Assessoria do Secretário compete:

I - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais;

II - coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;

III - formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, a gestão das políticas da Secretaria;

IV - auxiliar em expedientes administrativos, atividades de despacho do expediente pessoal e demais atribuições pertinentes;

V - assessorar tecnicamente o Secretário no exercício de suas funções;

VI - executar demais atribuições que lhe sejam delegadas ou correlatas às competências da Secretaria.Art. 181-B. À Coordenadoria de Comunicação Social compete:

I - elaborar, produzir e divulgar materiais informativos, como boletins, releases, notas oficiais e comunicados à imprensa;

II - gerenciar a identidade visual e a imagem pública da Secretaria, garantindo a coerência e padronização da comunicação;

III - representar a Secretaria em eventos e atividades que exijam interação com a mídia;

IV - prestar informações solicitadas por veículos de comunicação;

V - organizar entrevistas coletivas, pronunciamentos e conferências de imprensa;

VI - monitorar as notícias e reportagens relacionadas à saúde e à Secretaria, realizando análises de mídia (clipping);

VII - planejar e implementar campanhas de conscientização sobre temas de saúde pública, como vacinação, combate a doenças, higiene, alimentação saudável e outras ações preventivas;

VIII - produzir conteúdo educativos para diferentes públicos (população, servidores e parceiros), utilizando meios como rádio, TV, redes sociais, panfletos e cartazes;

IX - administrar os perfis oficiais da Secretaria em redes sociais e plataformas digitais;

X - produzir conteúdo multimídia (vídeos, podcasts, infográficos, etc.) para divulgação de informações;

XI - executar outras atividades correlatas à Coordenadoria.

Art. 181-C. À Divisão de Manutenção dos Equipamentos da Secretaria compete:

I - atender solicitações de reparos emergenciais;

II - corrigir falhas estruturais elétricas e hidráulicas;

III- substituir peças e equipamentos danificados;

IV executar outras atividades correlatas à Divisão.

Art.182. ..........................................................................................................

..........................................................................................................................

5.1 Setor de Pesca;

........................................................................................................................7. Coordenadoria de Projetos para a Juventude e Mulheres do Campo.

Art. 187-A. Ao Setor de Pesca compete:

I apoiar no desenvolvimento, implementação e acompanhar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da pesca;

II - garantir o ordenamento pesqueiro, garantindo a preservação dos recursos naturais e regulando a atividade pesqueira no município;

III - executar o acesso a incentivos econômicos e sociais para pescadores e aquicultores, incluindo crédito, benefícios sociais e programas governamentais;

IV - garantir a organização social dos pescadores e aquicultores, por meio de associações ou cooperativas;

V - incentivar práticas de pesca sustentável, com orientações sobre períodos de defeso, áreas de preservação e controle de espécies capturadas;

VI executar outras atribuições correlatas ao Setor.

........................................................................................................................Art.188-A. À Coordenadoria de Projetos para a Juventude e Mulheres do Campo compete:

I incentivar o fortalecimento do associativismo, a geração de renda, prevenção e combate à violência contra a mulher e da ampliação do acesso aos serviços informações;

II capacitar as mulheres e a juventude rurais em gestão associativa, cooperativismo e empreendedorismo nas diversas áreas, como corte, costura, gastronomia e artesanato;

III estimular o desenvolvimento cursos, oficinas e programas de qualificação profissional;

IV - executar outras atividades correlatas à Coordenadoria.

Art. 194. ........................................................................................................

..........................................................................................................................

4.1. Revogado;

4.3. Revogado;

4.4. Revogado;

4.5. Revogado;

5. Revogado;

6. Departamento da Dívida Ativa;

7. Consultoria Jurídica Especial Tributária;

8. Coordenadoria de Controle de Empenho;

9. Divisão de Alvarás.Art.211-A. ......................................................................................................

..........................................................................................................................

Parágrafo Único. RevogadoArt. 211-B. À Consultoria Jurídica Especial Tributária compete:

..........................................................................................................................

Parágrafo Único. RevogadoArt. 211-C. À Coordenadoria de Controle de Empenho compete:

I verificar se as formalidades legais da emissão de Nota de Empenho foram observadas;

II - imprimir todas as Notas de Empenhos;

III - coletar a assinatura do Ordenador de Despesa responsável pela emissão da Nota de Empenho, com sua respectiva identificação e juntar ao processo de liquidação;

IV executar outras atribuições correlatas à Coordenadoria.Art. 211-D. À Divisão de Alvarás compete:

I - coordenar as diligências direcionadas para liberação de alvará de localização e funcionamento;

II realizar o suporte administrativo necessário com fins de alvarás;

III coordenar a inserção das informações no sistema;

IV executar outras atividades correlatas à Divisão.Art.225. ..........................................................................................................

........................................................................................................................14.2. Núcleo de Apoio à Recepção de Correspondências aos Correios (Posto Bixopá)

14.3. Núcleo de Distribuição de Correspondências em Apoio aos Correios (Posto Bixopá)

14.4. Núcleo de Apoio à Recepção de Correspondências aos Correios (Posto Espinho)

Art. 237-G. Ao Núcleo de Apoio à Recepção de Correspondências aos Correios compete:

I - receber e conferir correspondências entregues pelos Correios ou outros serviços de entrega, verificando remetente, destinatário, integridade e quantidade dos volumes;

II - registrar a entrada de correspondências em sistema próprio, planilha ou livro de protocolo, garantindo o controle e a rastreabilidade dos documentos recebidos;

III - realizar a triagem e classificação das correspondências, separando-as por setor, unidade administrativa ou destinatário responsável;

IV executar outras atividade correlatas ao Núcleo de Apoio.

Art. 237-H. Ao Núcleo de Distribuição de Correspondências em Apoio aos Correios compete:

I - providenciar a entrega das correspondências, mediante protocolo, assinatura ou outro meio de comprovação de recebimento;

II registrar a entrega de correspondências e/ou mercadorias aos destinatários;

III - executar outras atividade correlatas ao Núcleo.

Art. 2º. Fica alterada para fins de correção, a numeração da Seção XIII do Capítulo IV, que passa a ser Seção XVI.

Art. 3º. Fica extinto a Assessoria Jurídica órgão integrante do Gabinete do Subprocurador-Geral, de que trata o art. 47 da Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024.

Art. 4º. Fica alterada a redação do art.238 e do seu §1º que passam a ser a seguinte:

Art.238. Para o exercício das atribuições dos órgãos criados por esta Lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão em quantitativo a eles correspondentes com as respectivas simbologias detalhadas no Anexo I desta Lei, passando a ter nova redação:

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que sejam incompatíveis com esta Lei.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

ANEXO I

(§ 1º. do art. 238 da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, modificada pelo art. 3.º da Lei 2.527, de 31 de janeiro de 2025).

DENOMINAÇÃO DO CARGO COMISSIONADOATRIBUIÇÕES DO CARGO

SIMBOLOGIA

Chefe de NúcleoDesempenhar as atribuições dos respectivos Núcleos, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 1

Chefe de SetorDesempenhar as atribuições dos respectivos Setores, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 2

Chefe de DivisãoDesempenhar as atribuições das respectivas Divisões, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 3

OuvidorDesempenhar as atribuições das respectivas Ouvidorias, conforme as competências definidas nesta LeiCC 4

CoordenadorDesempenhar as atribuições das respectivas Coordenadorias, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 4

Gerente de CélulaDesempenhar as atribuições das respectivas Células, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 5

Assessor JurídicoDesempenhar as atribuições da respectiva Assessoria Jurídica, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 6

Assessor Jurídico EspecialDesempenhar as atribuições das respectivas Assessorias Jurídicas Especiais, conforme as competências definidas nesta LeiCC 9Consultoria Jurídica Especial TributáriaDesempenhar as atribuições das respectivas Consultoria Jurídica, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 9

Chefe de DepartamentoDesempenhar as atribuições dos respectivos Departamentos, conforme as competências definidas nesta LeiCC 6

DiretorDesempenhar as atribuições das respectivas Diretorias, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 7

AssessorDesempenhar as atribuições das respectivas Assessorias, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 8

Assessor do Prefeito MunicipalDesempenhar as atribuições das respectivas Assessorias, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 8Membro da Equipe de ApoioDesempenhar as atribuições de Membro da Equipe de Apoio, conforme definidas nesta Lei, e as estabelecidas na Lei Federal nº

14.133/2021CC - 8Coordenação-GeralDesempenhar as atribuições das respectivas Secretarias Executivas,

conforme as competências definidas nesta LeiCC - 10

Agente de ContrataçãoDesempenhar as atribuições de Membro da Equipe de Apoio, conforme definidas nesta Lei, e as estabelecidas na Lei Federal nº

14.133/2021CC - 10

Secretário ExecutivoDesempenhar as atribuições das respectivas Secretarias Executivas,

conforme as competências definidas nesta LeiCC - 10

TesoureiroDesempenhar as atribuições da respectiva Tesouraria, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 10

Superintendente Receita

MunicipalDesempenhar as atribuições da respectiva Superintendência, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 10

Assessoria EspecialDesempenhar as atribuições das respectivas Assessorias Especiais, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 10

Subprocurador-Geral do MunicípioDesempenhar as atribuições das respectivas Assessorias, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 11Chefe do Gabinete do PrefeitoDesempenhar as atribuições da Chefia do Gabinete do Prefeito, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 11Procurador-Geral do MunicípioDesempenhar as funções previstas na Lei nº 1910/2015CC-12Controlador-Geral do MunicípioDesempenhar as funções previstas na Lei nº 1719/2013CC-12

Diretor Escolar Nível IDesempenhar as atribuições da respectiva Direção Escolar Nível I,

conforme as competências definidas nesta LeiCC - 10

Diretor de Escola Nível IIDesempenhar as atribuições da respectiva Direção Escolar Nível II, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 9

Diretor de Escola Nível IIIDesempenhar as atribuições das respectivas Direção Escolar Nível III, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 8

Diretor de Escola Nível IVDesempenhar as atribuições da respectiva Direção Escolar Nível IV, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 7

Coordenador de Escola - Nível IDesempenhar as atribuições da respectiva Coordenação Escolar Nível I, conforme as competências

definidas nesta LeiCC - 9

Coordenador de Escola - Nível

IIDesempenhar as atribuições da respectiva Coordenação Escolar Nível II, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 8

Coordenador de Escola - Nível

IIIDesempenhar as atribuições da respectiva Coordenação Escolar Nível III, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 7

Coordenador de Escola - Nível IVDesempenhar as atribuições da respectiva Coordenação Escolar Nível IV, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 6

Secretário Escolar - Nível IDesempenhar as atribuições da respectiva Secretaria Escolar Nível I, conforme as competências

definidas nesta LeiCC - 3

Secretário Escolar - Nível IIDesempenhar as atribuições da respectiva Secretaria Escolar Nível II, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 3

Secretário Escolar - Nível IIIDesempenhar as atribuições da respectiva Secretaria Escolar Nível III, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 3

Secretário Escolar - Nível IVDesempenhar as atribuições da respectiva Secretaria Escolar Nível IV, conforme as competências definidas nesta LeiCC - 3

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

ANEXO II

(§ 2º. do art. 238 da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, modificada pelo art. 3.º da Lei 2.527, de 31 de janeiro de 2025).

SIMBOLOGIA DO CARGO COMISSIONADOVALOR (R$)CC 11.800,00CC 22.000,00CC - 32.500,00CC - 43.000,00CC - 53.500,00CC - 64.000,00CC - 74.500,00CC - 85.000,00CC - 96.000,00CC - 107.000,00CC - 118.000,00CC - 1214.200,00

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.657/2026
Altera a Lei nº 2.325, de 30 de março de 2022, e dá outras providências.
LEI N.º 2.657, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei nº 2.325, de 30 de março de 2022, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. A Lei nº 2.325, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - Por atividade de trânsito.

Art. 27-A. É devida a todos os agentes municipais de trânsito efetivos, independente de lotação ou função exercida, a Gratificação de Atividade de Trânsito (GAT), correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento base."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que com ela sejam incompatíveis.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.658/2026
Concede subvenção à Associação dos Universitários de Limoeiro do Norte - UNILIM, como forma de contribuir com o custeio do transporte escolar.
LEI N.º 2.658, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Concede subvenção à Associação dos Universitários de Limoeiro do Norte - UNILIM, como forma de contribuir com o custeio do transporte escolar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a transferir, por meio de subvenção, para a Associação dos Universitários de Limoeiro do Norte UNILIM, o valor de R$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos reais), para fazer face às despesas de custeio do fornecimento de transporte municipal e intermunicipal gratuito aos estudantes que estejam devidamente matriculados em instituições de ensino superior (3º grau) ou profissionalizantes, sediadas em Mossoró, Russas e Tabuleiro do Norte, e que sejam residentes e domiciliados no Município de Limoeiro do Norte, benefício que ora se regulamenta em consonância com a Lei Federal nº 12.816/2013.

Parágrafo único: A subvenção de que trata esta Lei, será paga em 09 parcelas mensais e iguais de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais).

Art. 2º. A Associação prestará contas do valor recebido no prazo de 30 (trinta) dias após o término da realização do curso.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.659/2026
Institui o selo “Escola Antirracista” no sistema municipal de ensino de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
LEI N.º 2.659, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Institui o selo Escola Antirracista no sistema municipal de ensino de Limoeiro do Norte e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituído o Selo Escola Antirracista, destinado a reconhecer e certificar as unidades de ensino da rede municipal de Limoeiro do Norte que implementem ações eficazes de promoção da equidade étnico-racial e de combate ao racismo estrutural e institucional.

Parágrafo único. Esta iniciativa fundamenta-se nas Leis Federais n° 10.639/2003 e n° 11.645/2008, visando ao fortalecimento das diretrizes curriculares nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER).

Art. 2º. O Selo Escola Antirracista tem como objetivos:

I - Incentivar a gestão escolar voltada para resultados na redução de desigualdades raciais;

II - Fomentar o desenvolvimento de lideranças estudantis e docentes engajadas na pauta antirracista;

III - Valorizar projetos pedagógicos que promovam a história e cultura afro-brasileira e indígena;

IV - Contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem e permanência dos estudantes negros.

Art. 3º. Os critérios para a concessão do Selo, bem como o processo de avaliação das escolas, serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Parágrafo único. A avaliação das instituições poderá levar em conta a realização de formações continuadas para profissionais da educação, a adaptação do projeto político-pedagógico e o envolvimento da comunidade escolar.

Art. 4º. A entrega da certificação do Selo Escola Antirracista ocorrerá, preferencialmente, durante o mês de novembro, em alusão ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir premiações para as escolas que apresentarem os melhores desempenhos no âmbito do Selo Escola Antirracista, observadas as disponibilidades orçamentárias.

'a7 1º. A premiação poderá consistir em aportes financeiros destinados à melhoria da infraestrutura escolar ou aquisição de acervo bibliográfico temático.

'a7 2º. Poderão ser agraciadas iniciativas de destaque desenvolvidas individualmente ou em grupo por estudantes e professores das escolas certificadas.

Art. 6º. Para a implementação do disposto nesta Lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com órgãos de promoção da igualdade racial, universidades e organizações da sociedade civil.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.660/2026
Dispõe sobre a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
LEI N.º 2.660, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

'a7 1º. A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA é legalmente considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

'a7 2º. Para os fins que trata esta Lei, a administração da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município, será conduzida pela Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

'a7 3º. Ficará a cargo do Ente Público Municipal, através da Secretaria de Assistência Social SAS, a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, devidamente numerada de forma sequencial, possibilitando o cômputo dos beneficiários do referido documento;

'a7 4º. São requisitos imprescindíveis para a obtenção da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista CIPTEA, em âmbito municipal:

I - Residir no município de Limoeiro do Norte;

II - Possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo - TEÀ, devidamente comprovado por laudo médico.

Art. 2º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de laudo médico contendo indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), com data, assinatura e número do CRM do médico responsável.

'a7 1º. O laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA terá validade indeterminada;

'a7 2º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA expedida em âmbito municipal deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal;

Art. 3º. O requerimento que trata o artigo anterior deverá ser preenchido pelo requerente ou seu representante legal, sendo de inteira responsabilidade do solicitante as informações nele prestadas, e protocolado perante à Secretaria de Assistência Social SAS, para fins de expedição do referido documento.

'a7 1º. Com vistas a assegurar a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA no padrão legal descrito no artigo anterior, o requerimento protocolado deverá ser acompanhado obrigatoriamente de cópia legível dos seguintes documentos:

I - Laudo médico específico na forma descriminada no caput do artigo anterior;

II - Documento oficial de identificação com foto do portador do Transtorno do Espectro do Autismo - TEA;

III - Documento oficial de identificação com foto do representante legal do requerente;

IV - Comprovante de residência em nome do requerente ou seu representante legal, expedido há no máximo 90 (noventa) dias;

V - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) do requerente;

VI - Assinatura ou impressão digital do identificado.

'a7 2º. O prazo para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA pelo órgão responsável será de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo do requerimento.

'a7 3º. Em caso de divergência ou omissão na documentação apresentada, deverá o órgão emissor manter contato imediato com o requerente ou seu representante legal para saná-la ou complementá-la.

Art. 4º. A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da sua emissão, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado perante î órgão expedidor e revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em âmbito municipal, conforme Lei Federal n 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

Art. 5º. Deverá o órgão emissor controlar, para efeito de estatística, o número atualizado de carteiras emitidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 6º. Em caso de perda ou extravio, será emitida segunda via, com o mesmo número, condicionada à apresentação de boletim de ocorrência ou mediante o preenchimento de declaração de perda.

Art. 7º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA será expedida gratuitamente ao requerente.

Art.8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.661/2026
Autoriza a doação do imóvel que indica à empresa RCL Transportes Ltda., e dá outras providências.
LEI N.º 2.661, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza a doação do imóvel que indica à empresa RCL Transportes Ltda., e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município a doar à empresa RCL Transportes Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.846.813/0001-47, com sede na Rua Manoel Franklin, 4521, Centro, Tabuleiro do Norte/CE, o terreno urbano encravado na Av. Manoel Fidelis Maia, no Bairro Antônio Holanda de Oliveira, em Limoeiro do Norte, apresentando a área de 14.723,29 m², com esta descrição: partindo do ponto P1 (0595152.0521/9430793.3060) indo no sentido Oeste ao ponto P2 (0595046.9850/9430799.8341), medem-se 91,4494 metros; deste, 120 sentido Norte, medem-se 38,3574 metros até o ponto P3 (0595012.7200/9430841.2300); deste, também no sentido Norte, medem-se 123,4657 metros até o ponto P4 (0595066.9674/9430960.5969); deste, no sentido Leste, medem-se 90,7895 metros até o ponto P5 (0595165.4625/9430954.8224); deste, no sentido Sul, medem-se 161,5113 metros até o ponto P1 (0595152.0521/9430793.3060), fechando-se o polígono, que se limita ao Norte, com imóvel do Município de Limoeiro do Norte-CE; ao Sul, com a Avenida Manoel Fidelis Maia; ao Oeste, com imóvel de Maria Lúcia Nogueira Lima e remanescente do terreno de Rosiani Maria Sobral Campos; e, ao Leste, com a Rua João Conrado Guimarães, devidamente matriculado no Cartório de Imóveis da Comarca de Limoeiro do Norte sob o nº 5.154.

Parágrafo único. No imóvel a ser doado, o donatário construirá, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio municipal, uma unidade de sua empresa.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.662/2026
Autoriza a doação do imóvel que indica à empresa L F S Comercio e Importação de Alimentos Ltda., e dá outras providências.
LEI N.º 2.662, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza a doação do imóvel que indica à empresa L F S Comercio e Importação de Alimentos Ltda., e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. É autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município a doar à empresa L F S Comercio e Importação de Alimentos Ltda. (Laredo Distribuidora), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.099.833/0001-29, com sede na Rodovia Br-116, Km. 23, Aquiraz-CE, o terreno urbano, encravado no Sítio Córrego de Areia, no município de Limoeiro do Norte-CE, uma área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), a ser desmembrado da área de seguinte descrição: partindo do ponto P1, no sentido Sul ao P2, extensão de 118,07m (cento e dezoito metros e sete centímetros), deste no sentido Oeste medem-se 252,96m (duzentos e cinquenta e dois metros e noventa e seis centavos) até o ponto P3, deste também sentido Oeste medem-se 137,16m (cento e trinta e sete metros e dezesseis centímetros) até o ponto P4, deste no sentido Norte medem-se 112,67m (cento e doze metros e sessenta e sete centímetros) até o P5, deste no sentido Leste medem-se 136,20m (cento e trinta e seis metros e vinte centímetros) até o ponto P6, deste também no sentido Leste medem-se 253,67m (duzentos e cinquenta e três metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto P1, assim fechando a poligonal. Confrontações: ao Norte, com Espólio de Antônio Luís Chaves; ao Sul, com a Estrada que liga Maria Dias a CE-266; ao Oeste, com o Imóvel de Raimundo Nonato Gomes Oliveira; ao Leste, com a CE-266 que liga Limoeiro do Norte a Tabuleiro do Norte; com coordenadas UTM: GPS-GARMIN-2000-2007 - P1-597944.38 / 9426631.34; P2-597890.14 / 9426526.99; P3-597673.51 / 9426656.77; P4-597555.51 / 9426726.77; P5- 597607.03 / 9426826.96; P6-597726.38 / 9426761.34, o qual se acha devidamente matriculado no Cartório de Imóveis da Comarca de Limoeiro do Norte sob nº 4.825.

Parágrafo único. Na área de 10.000,00m², no imóvel a ser doado, o donatário construirá, inicialmente, no prazo 2 (dois) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio municipal, uma unidade de sua empresa donatária, colocando-a em pleno funcionamento dentro desse prazo, e, nos 10.000,00m² remanescentes, no prazo de 3 (três) anos, a contar da lavratura da escritura de doação, construirá a ampliação da unidade inicialmente construída, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de março de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 011/2026
Designação de servidor para atuar como Gestor da Parceria, orientada pelo Termo de Colaboração nº 01/2026, nos termos do art. 52 do Decreto Municipal nº 455, de 25 de janeiro de 2024.
PORTARIA Nº 011/2026

Designação de servidor para atuar como Gestor da Parceria, orientada pelo Termo de Colaboração nº 01/2026, nos termos do art. 52 do Decreto Municipal nº 455, de 25 de janeiro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições, conferidas com fulcro na Lei Municipal nº 2.074/2018,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.054/2018, que instituiu o Código Ambiental Municipal, bem como dispõe da política municipal de Proteção, preservação, controle, recuperação, conservação ambiental, melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável no Município de Limoeiro do Norte;

CONSIDERANDO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026, que tem nas previsões de seus encargos a designação do Gestor da Parceria, atuando com as seguintes atribuições: acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; informar ao administrador público fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria e indícios de irregularidades, indicando as providências necessárias; emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação; emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas anual, quando houver, e da prestação de contas final; disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação,

quando for o caso; entre outras;

CONSIDERANDO o art. 52 do Decreto Municipal nº 455, de 25 de janeiro de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil, e dá outras providências

RESOLVE

Art. 1º. Fica designado para atuar como Gestor da Parceria, orientada pelo Termo de Colaboração nº 01/2026, a servidora WEDJA COLARES DE ALMEIDA, Unidade de Educação Ambiental e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, portadora da matrícula de nº 14532.

Art. 2º. Fica revogado a Portaria de nº 005/2026, de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte, 02 de fevereiro de 2026.

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente

Superintendência de Trânsito - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 026/2026
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade de 40% (quarenta) a servidor efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.
Portaria nº 026/2026 - SAAE/LNO/SUP de 27 de Março de 2026.

Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade de 40% (quarenta) a servidor efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

CONSIDERANDO o disposto no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho LTCAT e no Laudo de Insalubridade e Periculosidade LIP de 15 de Maio de 2025, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, que estabelece os critérios técnicos utilizados para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER adicional de Insalubridade de 40% (quarenta por cento) ao servidor AURELIANO MARCOS DE SOUSA, ocupante do cargo de Encanador NFI-7+2 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 119/2026
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MAURINEIDE HOLANDA CAVALCANTE SILVEIRA
PORTARIA N.º 119/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (cem reais), a Sra. MAURINEIDE HOLANDA CAVALCANTE SILVEIRA, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 31 de março de 2026, para acompanhar vítima para procedimentos psicossocial, ginecológico e cirúrgico.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 30 de março de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 120/2026
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. EDLEY YURE DE SOUSA LIMA
PORTARIA N.º 120/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (cem reais), ao Sr. EDLEY YURE DE SOUSA LIMA, Motorista de Viatura Leve, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 31 de março de 2026, para conduzir Assistente Social e vítima que irá realizar procedimentos psicossocial, ginecológico e cirúrgico.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 30 de março de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

Secretaria Municipal de Governo - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 637/2026
Declara ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026 e dá outras providências.
DECRETO N.º 637, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Declara ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia 02 de abril de 2026, quinta-feira santa, é data consagrada aos rituais litúrgicos da Semana Santa,

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarado ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, em todos os órgãos e entes da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte.

Parágrafo Único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 30 de março de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - EXPEDIENTE - EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO: 01/2026
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 – IMMAB
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 IMMAB

ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 - IMMAB, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 455, de 25 de Janeiro de 2024, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, observadas as cláusulas e condições a seguir discriminadas, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ de nº 07.891.674/0001-72, integrante do Estado do Ceará, situado na Rua Coronel Antônio Joaquim, n.º 2121 Centro, Limoeiro do Norte, Ceará, a partir do INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMMAB, autarquia municipal, com CNPJ de nº 32.772.475/0001-92, instituída pela Lei Municipal n.º 2.074, de 16 de novembro de 2018, neste ato representada pelo Sr. Carlos Vangerre de Almeida Maia, e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLÁVEIS BOM JESUS SUL doravante denominada OSC, com CNPJ de nº 15.010.871/0001-63, estabelecida na Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, nº 1290, selecionada por meio do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026-IMMAB, neste ato representada pela Sra. Maria da Consolação Sousa Oliveira. OBJETO E FINALIDADE: O termo aqui firmado, que tem fundamentação legal na Lei nº. 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 455, de 25 de Janeiro de 2024, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil. O presente instrumento terá por objeto a cooperação assistencial, financeira, material e técnica aos componentes da OSC CELEBRANTE, pelo qual o Poder Executivo afirmará o compromisso nesta colaboração, ficando a referida entidade associativa responsável pela prestação de contas dos recursos transferidos. O primeiro objetivo específico deste termo é exatamente potencializar a inserção socioeconômica e produtiva dos catadores associados que fazem parte do programa de coleta seletiva no Município de Limoeiro do Norte, observando o amparo a estes, considerando a situação de vulnerabilidade social dos mesmos, conforme detalhado no Plano de Trabalho. O segundo objetivo específico da parceria é o aperfeiçoamento da gestão integrada de resíduos sólidos no município de Limoeiro do Norte, através da expansão gradativa da coleta seletiva, reduzindo assim a massa de resíduos sólidos transferida cotidianamente ao lixão deste município. Dito isto, esta iniciativa reduz o dano ambiental desenvolvido por esta disposição irregular de resíduos, uma prática ainda tão comum no território brasileiro. VALOR: Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, o município de Limoeiro do Norte repassará à ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS BOM JESUS SUL no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 434.510,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e dez reais), de acordo com o cronograma de desembolso, que ocorrerá ao longo de 12 meses, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária prevista. VIGÊNCIA: Até 30 de março de 2027. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2026. ASSINAM: Carlos Vangerre de Almeida Maia (Superintendente do IMMAB) e Maria da Consolação Sousa Oliveira (Presidente da Associação de Catadores Bom Jesus Sul) e mais duas testemunhas.

Secretaria Municipal de Assistência Social - PROCESSO SELETIVO - HOMOLOGAÇÃO: 01/2026
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026-SEMAS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O Secretário Municipal de Assistência Social-SEMAS do Município deLimoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº01/2026, destinado à contratação temporária de excepcional interesse público para a funções deOrientador Social; Cuidador e Auxiliar de Cuidador,RESOLVE:

Art. 1º~HOMOLOGARo Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº01/2026, publicado em24/03/2026, composto pela lista dos candidatos aprovados e classificados, conforme anexo I deste termo, para que produza os devidos efeitos jurídicos e administrativos.

Art. 2º O resultado final, com a classificação dos candidatos, foi amplamente divulgado, garantindo a lisura e a transparência do certame.

Art. 3º A homologação não gera a obrigatoriedade de contratação imediata, ficando a mesma condicionada à conveniência da Administração Pública, respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade de06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Art. 4º Os candidatos aprovados dentro do número de vagas e os constantes no cadastro de reserva serão convocados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, através de publicação oficial.

Art. 5º Este Termo de Homologação entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, 30 de março de 2026.

Dilmar Amaral Silva

Secretário Municipal de Assistência Social

ANEXO I

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ORIENTADOR(A) SOCIALClassificaçãoNOMEPontuação prova objetivaPontuação Curriculum VitaePontuação FinalSituação1ROBERLÂNIA MARIA SILVA CUNHA42,55092,5Aprovado(a) dentro das vagas2MARILIA DE OLIVEIRA MAIA CASTRO47,537,585Aprovado(a) dentro das vagas3FRANCISCO FABIO DE LIMA SAMPAIO37,54582,5Aprovado(a) dentro das vagas4MARIA MARCILENE LIMA SOARES42,54082,5Aprovado(a) dentro das vagas5GEAN CARLOS SILVA ESCÓCIO47,53582,5Aprovado(a) dentro das vagas6VILMA EPIFANIO DA SILVA47,53582,5Aprovado(a) dentro das vagas7LUCAS SARAIVA SALES503080Aprovado(a) dentro das vagas8DAYANNE MAGNA DOS SANTOS OLIVEIRA5027,577,5Aprovado(a) dentro das vagas9MARIA DE FATIMA DA SILVA SARAIVA403575Aprovado(a) dentro das vagas10GEÓRGIA GRANGEIRO E SILVA37,527,565Aprovado(a) dentro das vagas11JOSELINA DE SOUSA VIEIRA42,52062,5Aprovado(a) dentro das vagas12LANY DE FREITAS MATOS42,52062,5Cadastro Reserva13SEVERINA DA SILVA303060Cadastro Reserva14MARIA DIANA DA SILVA CARNEIRO37,522,560Cadastro Reserva15DIEGO ODILON L. V. E SILVA42,517,560Cadastro Reserva16HELIDA IASMIM PITOMBEIRA LIMA451560Cadastro Reserva17JOSÉ RODRIGUES DE LIMA JUNIOR42,51557,5Cadastro Reserva18ALYSSANDRA LIMA GUIMARÃES42,51557,5Cadastro Reserva19MARLI AMORIM DE OLIVEIRA SILVA47,57,555Cadastro Reserva20AMANDA BANDEIRA NUNES42,5547,5Cadastro Reserva21MARIA MARLETE SANTOS LIMA301545Cadastro Reserva22REBECA AUGUSTO RODRIGUES37,57,545Cadastro Reserva23JOSÉ ERIKE DE MOURA COSTA45045Cadastro Reserva24MARCELA DARLEY SANTOS ALMEIDA42,5042,5Cadastro Reserva25LÊDA MAIA LIMA37,5542,5Cadastro Reserva26LENE FRANCY MARTINS DA SILVA42,5042,5Cadastro Reserva27RUTH NATAN DE OLIVEIRA FREITAS42,5042,5Cadastro Reserva28PRICILA SANTIAGO DE OLIVEIRA42,5042,5Cadastro Reserva29MARIA DARCI CARNEIRO MARTINS40040Cadastro Reserva30ANA PAULA NORONHA CAVALCANTE40040Cadastro Reserva31ALISSON SILVA DE SOUZA35035Cadastro Reserva32JOSIANE MATOS COSTA27,5027,5Cadastro Reserva33AMANDA CRISTINA AMORIM BATISTA27,5027,5Cadastro Reserva

CUIDADOR(A)ClassificaçãoNOMEPontuação prova objetivaPontuação Curriculum VitaePontuação FinalSituação1MARIA CLEUDILENE DE FREITAS SILVA40040Aprovado(a) dentro das vagas2THAYSA SAMARA DA SILVA CHAVES37,5037,5Aprovado(a) dentro das vagas3AMANDA VIEIRA DE SOUSA30535Cadastro Reserva4FRANCISCA LIDIANE DA COSTA35035Cadastro Reserva5LETÍCIA FEITOSA DA SILVA35035Cadastro Reserva6MARIA BETECLEIDE RODRIGUES DA SILVA32,5032,5Cadastro Reserva

AUXILIAR DE CUIDADOR(A)ClassificaçãoNOMEPontuação prova objetivaPontuação Curriculum VitaePontuação FinalSituação1MIRIAM CLEIDE FREITAS502070Aprovado(a) dentro das vagas2ANDREIA HOLANDA BEZERRA MAIA32,527,560Aprovado(a) dentro das vagas3FRANCISCA KELYANNE MAIA GOMES351550Cadastro Reserva4CAMILA HELEN MAIA NOGUEIRA42,5042,5Cadastro Reserva5ALDENIA MARIA VIEIRA CHAVES MEDEIROS30535Cadastro Reserva6MARIA CARMELITA COSTA SILVA27,5532,5Cadastro Reserva

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2026
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA DO EDITAL Nº 001/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026–DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-IMMAB.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA DO EDITAL Nº 001/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-IMMAB.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada, para a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Institututo Municipal de Meio Ambiente IMMAB, deste Município, atender a situação de excepcional interesse público, o que se deu através da Portaria de n.º 010/2026, 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de n.º 2158, de 27 de março de 2026,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os candidatos selecionados na Seleção Pública Simplificada relativa ao Edital n.º 001/2026, de 25 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial 2137,25/02/2026, e relacionados no Anexo I deste Edital.

II - Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão comparacer à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), situada no térreo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Ceará , localizada na Rua Cel. Antônio Joaqui, n.º 2121, Centro, na cidade do mesmo nome, durante os dias 31 de março de 2026, 1º, 06, 07 e 08 de abril de 2026 das 08h00min às 12h30mim, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de contratação para o exercício das funções para as quais foi selecionado, munidos de cópias dos documentos mencionados no Anexo II deste Edital.

III Os candidatos deverão, no ato da assinatura do Contrato, comprovar todos os requisitos constantes da Tabela 1 do Edital n.º 001/2026, de 25 de fevereiro de 2026.

IV A lotação dos candidatos selecionados observará o estabelecido na Tabela 1, do art. 2º e do parágrafo único do Edital n.º 001/2026, de 25 de fevereiro de 2026.

V - As informações pertinentes às funções temporárias, aos requisitos, carga horária e vencimento, estão individualizados na Tabela 1, do art. 2º, do Edital da Seleção Pública Simplificada nº 001/2026, de 25 de fevereiro de 2026.

Será considerado desistente se não comparecer no período, prazo e local estabelecidos neste Edital.

Limoeiro do Norte/CE, 30 de março de 2026.

PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

ANEXO I

(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2026,30/03/2026-IMMAB)

MÉDICO VETERINÁRIO- CIRURGIÃO

COLOCAÇÃONOMELOTAÇÃO1ºRODRIGO FERREIRA OLIVEIRAUnidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos (Castramovel) MÉDICO VETERINÁRIO - ANESTESISTA

COLOCAÇÃONOMELOTAÇÃO1º LAIANNA HOLANDA DE ANDRADE MAIAUnidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos (Castramovel)

ANEXO II

(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2026, 30/03/2026-IMMAB).

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

XEROX

·Certidão de nascimento ou certidão de casamento;

·Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

·CPF dos filhos;

·Comprovante de residência (água, luz...);

·Titulo de eleitor;

·Comprovante que votou na ultima eleição;

·Identidade com a data da emissão;

·CPF;

·Carteira de Trabalho e Previdência Social parte da foto e do verso;

·Reservista (sexo masculino) Obs.: De 1º de janeiro do ano que completar 46 anos é dispensado;

·PIS/PASEP com a data de cadastramento;

·Uma foto ¾;

·Grau de instrução (diplomas ou certificados);

·Nº de conta-corrente junto ao Banco Bradesco;

·Carteira de Identificação Profissional Ex.: CRM/COREN/OAB, etc.;

·Carteira Nacional de Habilitação se motorista;

·Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens, se não declarar, tem um formulário próprio do setor;

·Declaração de Acumulação de Cargos Formulário próprio do setor;

·Telefone e email;

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 001/2026
SELEÇÃO DE SERVIDORES ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SELEÇÃO DE SERVIDORES ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SOSP

MARÇO/2026

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2026/SOSP

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP), em conformidade com a Lei Municipal no 2.081, de 20 de dezembro de 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado, em caráter excepcional para a contratações temporárias de servidores para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP) de Limoeiro do Norte, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital, a seguir especificadas;

1.DO OBJETO

1.1.A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, por meio da SOSP, torna público o presente Edital de Seleção Simplificada para contratação temporária de servidores, visando atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal vigente.

1.2.As carências existentes no da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP) de Limoeiro do Norte a serem supridas pela seguinte Seleção, bem como as demais informações pertinentes ao referido exercício laboral constam na tabela abaixo:

FUNÇÃONº DE VAGASCADASTRO DE RESERVACARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOAGENTE DE RECOLHIMENTO E MANEJO DE ANIMAIS3940h/semanaR$ 1.750,00AGENTE DE LIMPEZA URBANA82440h/semanaR$ 1.750,00AUXILIAR DE LIMPEZA E SERVIÇOS BÁSICOS61840h/semanaR$ 1.750,00AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL1340h/semanaR$ 2.000,00AUXILIAR DE MECÂNICO1340h/semanaR$ 1.750,00CHEFE DE OBRAS1340h/semanaR$ 3.200,00COORDENADOR DE PRODUÇÃO1340h/semanaR$ 3.800,00COVEIRO1340h/semanaR$ 1.750,00FISCAL DE MANUTENÇÃO DE CALÇAMENTO1340h/semanaR$ 3.200,00FOTÓGRAFO1340h/semanaR$ 2.500,00MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE1340h/semanaR$ 2.400,00OPERADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA1340h/semanaR$ 1.750,00OPERADOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA1340h/semanaR$ 1.750,00OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (OUTRAS)51540h/semanaR$ 4.150,00OPERADOR DE MOTONIVELADORA1340h/semanaR$ 5.750,00PEDREIRO3940h/semanaR$ 2.400,00PODADOR41240h/semanaR$ 1.750,00SERVENTE DE CALCETEIRO1340h/semanaR$ 1.750,00SERVENTE DE PEDREIRO3940h/semanaR$ 1.750,00VIGILANTE103040h/semanaR$ 1.750,00ZELADOR185440h/semanaR$ 1.750,001.3.A referida lotação poderá ser modificada em virtude de eventual reconfiguração da autarquia.

1.4.As contratações temporárias orientadas pelo presente edital terão vigência de 6 (meses), prorrogáveis até o prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 2º, IV, c/c art. 4º, Parágrafo único, I, ambos da Lei Municipal nº 1.721, de 10 de janeiro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.081, de 20 de dezembro de 2018.

2.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1.AGENTE DE RECOLHIMENTO E MANEJO DE ANIMAIS:

2.1.1.Executar atividades relacionadas ao recolhimento, manejo, contenção, transporte e destinação adequada de animais de médio e grande porte, em vias públicas ou em situação de risco, abandono ou maus-tratos.

2.1.2.Cumprir normas técnicas, de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.2.2.AGENTE DE LIMPEZA URBANA:

2.2.1.Efetuar a limpeza de sarjetas, bueiros, bocas de lobo, calçadas e demais áreas, removendo detritos, folhas, terra e outros resíduos, contribuindo para a conservação e salubridade do ambiente urbano.

2.2.2.Auxiliar na coleta domiciliar e seletiva de resíduos, bem como no transporte e carregamento de materiais em veículos apropriados.

2.2.3.Realizar serviços de capina, roçagem, pintura de meio-fio e conservação de áreas públicas, quando necessário.

2.2.4.Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e materiais utilizados no trabalho, comunicando eventuais irregularidades ou necessidades de manutenção.

2.2.5.Atuar na remoção de entulhos, resíduos volumosos e materiais descartados irregularmente, colaborando com a organização e limpeza da cidade.2.2.6.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.3.AUXILIAR DE LIMPEZA E SERVIÇOS BÁSICOS:

2.3.1.Efetuar a limpeza de pisos, paredes, mobiliários, vidros, sanitários e demais dependências, utilizando materiais e equipamentos adequados, bem como proceder à coleta, separação e descarte correto de resíduos.

2.3.2.Realizar serviços de copa, preparo e distribuição de água, café e outros, quando necessário.

2.3.3.Auxiliar em atividades de carga, descarga, transporte e armazenamento de materiais, móveis, equipamentos e documentos, garantindo sua adequada organização.

2.3.4.Zelar pela conservação dos materiais, utensílios e equipamentos utilizados, comunicando a necessidade de reposição ou manutenção.

2.3.5.Colaborar na organização de eventos, reuniões e atividades institucionais, preparando ambientes e dando suporte logístico.

2.3.6.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.4.AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL:

2.4.1.Executar atividades de apoio na manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos, instalações e equipamentos, abrangendo serviços básicos de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica e marcenaria, conforme orientações técnicas.

2.4.2.Auxiliar na inspeção das condições de conservação das edificações, identificando necessidades de reparos e comunicando irregularidades. Realizar pequenos consertos, substituições e ajustes em estruturas, instalações e sistemas prediais, visando assegurar o adequado funcionamento dos ambientes.

2.4.3.Apoiar na execução de serviços de reparo em pisos, paredes, telhados, portas, janelas, sistemas hidráulicos e elétricos, bem como na limpeza e conservação de áreas técnicas e equipamentos.

2.4.4.Auxiliar na montagem, desmontagem e transporte de materiais, ferramentas e equipamentos necessários às atividades.

2.4.5.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.5.AUXILIAR DE MECÂNICO:

2.5.1.Executar atividades de apoio na manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, pesados e máquinas pertencentes à frota municipal, auxiliando nos serviços de mecânica em geral, conforme orientações técnicas.

2.5.2.Auxiliar na inspeção, diagnóstico e identificação de falhas em sistemas mecânicos, elétricos e hidráulicos dos veículos, colaborando com a realização de reparos, substituições de peças e ajustes necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, em serviços de troca de óleo e filtros, lubrificação, limpeza de peças, desmontagem e montagem de componentes, abastecimento e verificação de níveis de fluidos, bem como apoio na revisão periódica dos veículos.

2.5.3.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.6.CHEFE DE OBRAS:

2.6.1.Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução de obras e serviços de construção, reforma e manutenção de edificações e infraestrutura pública municipal.

2.6.2.Orientar e distribuir as atividades às equipes de trabalho, acompanhando a execução dos serviços de alvenaria, carpintaria, ferragem, revestimentos, instalações e demais etapas da obra, garantindo a correta execução dos trabalhos.

2.6.3.Fiscalizar o andamento das obras, verificando a conformidade dos serviços com os projetos e especificações, comunicando eventuais irregularidades e propondo soluções adequadas.

2.6.4.Controlar o uso de materiais, equipamentos e mão de obra, visando à eficiência e economicidade dos recursos.

2.6.5.Acompanhar medições de serviços executados, subsidiando a gestão e a tomada de decisões.

2.6.6.Zelar pela organização do canteiro de obras, bem como pela conservação de ferramentas e equipamentos.

2.6.7.Colaborar com engenheiros, arquitetos e demais profissionais técnicos na execução e acompanhamento das obras.

2.6.8.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.

2.7.Cumprir normas técnicas, de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.2.8.COORDENADOR DE PRODUÇÃO:

2.8.1.Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar a utilização de máquinas pesadas e equipamentos operacionais empregados na execução de serviços de manutenção, conservação e recuperação de vias públicas, estradas vicinais, praças e demais equipamentos públicos municipais.

2.8.2.Acompanhar a execução das atividades em campo, assegurando o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, a correta aplicação dos recursos e a observância das normas técnicas, operacionais, ambientais e de segurança do trabalho.

2.8.3.Registrar, controlar e manter atualizadas as informações relativas ao uso dos equipamentos, incluindo horas trabalhadas, consumo de combustível, deslocamentos, produtividade e estado de conservação das máquinas.

2.8.4.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.9.COVEIRO:

2.9.1.Executar atividades relacionadas à abertura, preparo, manutenção e fechamento de sepulturas, covas, jazigos e demais estruturas funerárias em cemitérios públicos, priorizando a conservação e limpeza do ambiente.

2.9.2.Realizar exumações, inumações e remoções de restos mortais, mediante autorização competente, garantindo o respeito às normas técnicas, à dignidade dos falecidos e aos familiares.

2.9.3.Controlar e cuidar das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades.

2.9.4.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.10.FISCAL DE MANUTENÇÃO DE CALÇAMENTO:

2.10.1.Fiscalizar, acompanhar e verificar a execução de serviços de construção, manutenção, recuperação e conservação de calçamento, pavimentação e vias urbanas no âmbito do município, assegurando o cumprimento das normas técnicas, projetos, especificações e contratos.

2.10.2.Realizar vistorias em campo, identificando irregularidades, defeitos ou inconformidades na execução dos serviços, tais como nivelamento inadequado, assentamento incorreto de peças, falhas de drenagem e demais problemas estruturais, adotando as providências cabíveis.

2.10.3.Acompanhar o andamento das obras e serviços, conferindo materiais utilizados, métodos de execução e padrões de qualidade, bem como orientar equipes e prestadores de serviço quanto às correções necessárias.

2.10.4.Registrar as atividades de fiscalização por meio de relatórios, fotografias e demais documentos técnicos, contribuindo para o controle, medição e prestação de contas dos serviços executados.2.10.5.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.11.FOTÓGRAFO:

2.11.1.Executar atividades de registro fotográfico e audiovisual das ações, obras e serviços públicos realizados pelo município, tais como manutenção de calçamento, limpeza urbana, conservação de praças, obras de infraestrutura e demais atividades institucionais.

2.11.2.Planejar, organizar e realizar a cobertura fotográfica das atividades em campo, garantindo a qualidade técnica das imagens, bem como a fidelidade e clareza das informações registradas.

2.11.3.Efetuar a edição, tratamento, organização, catalogação e arquivamento de imagens, assegurando sua adequada identificação e disponibilidade para uso administrativo e institucional.

2.11.4.Produzir relatórios visuais e registros documentais que subsidiem o acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e divulgação das ações públicas.

2.11.5.Operar equipamentos fotográficos, de vídeo e softwares de edição, zelando pela conservação e manutenção deles.

2.11.6.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.12.MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE:

2.12.1.Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de pequeno e médio porte pertencentes à frota municipal, abrangendo sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos e de transmissão, conforme normas técnicas e orientações do fabricante.

2.12.2.Realizar inspeções, diagnósticos e identificação de falhas, utilizando ferramentas e equipamentos específicos, procedendo aos reparos, regulagens, substituição de peças e ajustes necessários ao pleno funcionamento dos veículos.

2.12.3.Zelar pela conservação e organização da oficina, ferramentas e equipamentos de trabalho, bem como pela adequada utilização destes.

2.12.4.Cumprir normas técnicas, de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.

2.12.5.Executar outras atividades voltadas aos serviços de troca de óleo e filtros, lubrificação, limpeza de peças, desmontagem e montagem de componentes, abastecimento e verificação de níveis de fluidos, bem como apoio na revisão periódica dos veículos.2.13.OPERADOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA:

2.13.1.Executar atividades de operação e manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamentos e veículos pertencentes à administração municipal, assegurando seu adequado funcionamento, desempenho e conservação, conforme normas técnicas e de segurança vigentes.

2.13.2.Realizar inspeções periódicas, testes e diagnósticos em sistemas mecânicos, hidráulicos e pneumáticos, identificando falhas, desgastes e necessidades de reparo, procedendo à substituição de peças, ajustes e regulagens necessárias.

2.13.3.Efetuar serviços de montagem e desmontagem de conjuntos mecânicos, lubrificação, limpeza técnica, alinhamento e manutenção de componentes, bem como acompanhar revisões programadas e intervenções corretivas.

2.13.4.Operar equipamentos e máquinas durante testes e verificações de funcionamento, observando parâmetros técnicos e adotando medidas preventivas para evitar falhas e interrupções nas atividades.

2.13.5.Registrar e controlar as atividades de manutenção realizadas, incluindo serviços executados, peças utilizadas, tempo de execução e condições dos equipamentos, contribuindo para o histórico e gestão da manutenção.

2.13.6.Zelar pela conservação, organização e uso adequado de ferramentas, equipamentos e materiais, mantendo o ambiente de trabalho seguro e funcional.

2.13.7.Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva.

2.13.8.Colaborar com equipes técnicas em atividades de maior complexidade e executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.14.OPERADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA:

2.14.1.Executar atividades de operação, manutenção preventiva e corretiva em sistemas e instalações elétricas de prédios públicos, equipamentos urbanos e demais estruturas do município, conforme normas técnicas e de segurança vigentes.

2.14.2.Realizar inspeções, testes e diagnósticos em circuitos elétricos, quadros de distribuição, sistemas de iluminação, motores, bombas e outros equipamentos, identificando falhas e efetuando os reparos necessários para garantir o adequado funcionamento das instalações.

2.14.3.Efetuar a instalação, substituição e manutenção de componentes elétricos, tais como fiações, disjuntores, tomadas, interruptores, luminárias e demais dispositivos, observando projetos, especificações técnicas e padrões de qualidade.

2.14.4.Cumprir normas técnicas, de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.2.15.OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (OUTRAS):

2.15.1.Operar máquinas pesadas e equipamentos, tais como escavadeiras, retroescavadeiras, pás carregadeiras, tratores e similares, na execução de serviços de construção, manutenção e conservação de vias públicas, estradas vicinais, obras de infraestrutura e demais atividades do município.

2.15.2.Realizar inspeções diárias nas máquinas antes do início das atividades, verificando condições de funcionamento, níveis de óleo, combustível, sistemas hidráulicos e demais componentes, comunicando eventuais irregularidades.

2.15.3.Executar serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento, compactação, carregamento e transporte de materiais, conforme orientações técnicas e necessidades dos serviços, garantindo a qualidade e segurança das operações.

2.15.4.Zelar pela conservação, limpeza e manutenção básica dos equipamentos, realizando pequenos ajustes e solicitando manutenção preventiva e corretiva quando necessário.

2.15.5.Cumprir normas técnicas, de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.2.16.OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

2.16.1.Operar motoniveladora na execução de serviços de nivelamento, patrolamento, regularização e conservação de vias públicas, estradas vicinais, acessos rurais e demais obras de infraestrutura do município, conforme orientações técnicas.

2.16.2.Realizar inspeções diárias na máquina antes do início das atividades, verificando condições de funcionamento, níveis de óleo, combustível, sistemas hidráulicos e demais componentes, comunicando eventuais irregularidades.

2.16.3.Zelar pela conservação, limpeza e manutenção básica dos equipamentos, realizando pequenos ajustes e solicitando manutenção preventiva e corretiva quando necessário.

2.16.4.Cumprir normas técnicas, de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.2.17.PEDREIRO:

2.17.1.Executar serviços de construção, reforma e manutenção de obras civis em prédios públicos, vias urbanas e demais instalações municipais, utilizando materiais e técnicas adequadas.

2.17.2.Realizar atividades de alvenaria, assentamento de tijolos, blocos, pedras e outros materiais, preparo de argamassa e concreto, reboco, chapisco, emboço, revestimentos, assentamento de pisos e azulejos, bem como execução de estruturas simples.

2.17.3.Interpretar croquis, plantas e especificações técnicas básicas, garantindo a correta execução dos serviços.

2.17.4.Efetuar medições, marcações e nivelamentos, assegurando o alinhamento e acabamento adequado das obras.

2.17.5.Executar serviços de manutenção predial, incluindo reparos em paredes, pisos, calçadas, meio-fio, sarjetas e demais estruturas, contribuindo para a conservação dos bens públicos.

2.17.6.Zelar pela conservação, limpeza e organização do local de trabalho, bem como dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados.

2.17.7.Trabalhar em conjunto com outras equipes, colaborando na execução de obras e serviços diversos.

2.17.8.Cumprir normas técnicas, de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.

2.17.9.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.18.PODADOR:

2.18.1.Executar serviços de poda, corte, desbaste e manejo de árvores, arbustos e demais espécies vegetais em vias públicas, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do município, conforme orientações técnicas e normas ambientais vigentes.

2.18.2.Realizar a remoção de galhos secos, doentes ou que ofereçam risco à segurança da população, bem como efetuar a condução e formação das plantas, visando à saúde vegetal, estética e segurança dos espaços públicos.

2.18.3.Operar e manusear ferramentas e equipamentos específicos, tais como motosserras, podadores, tesouras, serras e similares, zelando pela sua conservação e uso adequado.

2.18.4.Executar atividades de recolhimento, corte e destinação de resíduos provenientes das podas, mantendo a limpeza e organização dos locais de trabalho.

2.18.5.Cumprir normas técnicas, de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.

2.18.6.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.19.SERVENTE DE CALCETEIRO:

2.19.1.Executar atividades de apoio aos serviços de manutenção de obras de pavimentação em paralelepípedo, piso intertravado, pedra tosca e asfalto.

2.19.2.Preparar e transportar materiais, como areia, cimento, pedras, argamassa e concreto, bem como realizar a mistura de insumos conforme orientação.

2.19.3.Realizar a carga, descarga e acondicionamento de materiais e ferramentas, mantendo o local de trabalho limpo e organizado.

2.19.4.Executar serviços de limpeza e conservação das áreas de trabalho, removendo entulhos e resíduos provenientes das atividades.

2.19.5.Zelar pela guarda, conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e materiais.

2.19.6.Cumprir normas de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.

2.19.7.Colaborar com a equipe na execução das atividades e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.20.SERVENTE DE PEDREIRO:

2.20.1.Executar atividades de apoio aos serviços de construção, reforma e manutenção de obras civis em prédios públicos, vias urbanas e demais instalações municipais, auxiliando pedreiros e demais profissionais da área.

2.20.2.Preparar e transportar materiais, como areia, cimento, tijolos, pedras, argamassa e concreto, bem como realizar a mistura de insumos conforme orientação.

2.20.3.Auxiliar na execução de serviços de alvenaria, escavações, demolições, limpeza de áreas e organização do canteiro de obras.

2.20.4.Realizar a carga, descarga e acondicionamento de materiais e ferramentas, mantendo o local de trabalho limpo e organizado.

2.20.5.Auxiliar na montagem e desmontagem de estruturas simples, andaimes e suportes, sob supervisão.

2.20.6.Executar serviços de limpeza e conservação das áreas de trabalho, removendo entulhos e resíduos provenientes das atividades.

2.20.7.Zelar pela guarda, conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e materiais.

2.20.8.Cumprir normas de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes, utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual.

2.20.9.Colaborar com a equipe na execução das atividades e executar outras tarefas correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.21.VIGILANTE:

2.21.1.Exercer atividades de vigilância patrimonial em prédios públicos, instalações, praças, parques e demais bens municipais, com o objetivo de prevenir, controlar e combater ações que possam comprometer a segurança de pessoas e do patrimônio público.

2.21.2.Realizar rondas periódicas nas dependências sob sua responsabilidade, observando movimentações suspeitas, controlando o acesso de pessoas, veículos e materiais, conforme normas e orientações estabelecidas.

2.21.3.Zelar pela integridade física das pessoas e pela preservação dos bens públicos, adotando medidas preventivas e comunicando imediatamente às autoridades competentes quaisquer ocorrências, irregularidades ou situações de risco.

2.21.4.Controlar entradas e saídas, registrando ocorrências em livros ou sistemas próprios, bem como orientar o público quanto às normas de acesso e permanência nos locais vigiados.

2.21.5.Atuar em situações de emergência, como incêndios, furtos, vandalismo ou outros incidentes, adotando as providências cabíveis dentro de suas atribuições e acionando os órgãos competentes quando necessário.

2.21.6.Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho e cumprir rigorosamente as normas de segurança e procedimentos operacionais.

2.21.7.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.2.22.ZELADOR:

2.22.1.Zelar pela conservação, limpeza, organização e funcionamento de prédios públicos, praças, equipamentos e demais instalações municipais, garantindo condições adequadas de uso, segurança e higiene.

2.22.2.Realizar inspeções periódicas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando necessidades de manutenção, reparos ou limpeza, comunicando as irregularidades aos setores competentes.

2.22.3.Executar e/ou acompanhar serviços básicos de conservação, tais como pequenos reparos, limpeza de áreas internas e externas, controle de iluminação, abertura e fechamento de instalações, bem como apoio na manutenção predial.

2.22.4.Controlar o acesso de pessoas às dependências, quando necessário, orientando quanto às normas de utilização dos espaços públicos e zelando pela ordem e bom uso das instalações.

2.22.5.Acompanhar a execução de serviços realizados por terceiros nas dependências, quando designado, verificando o cumprimento das atividades e a adequada utilização dos espaços.

2.22.6.Zelar pela guarda, conservação e uso adequado de equipamentos, materiais e ferramentas sob sua responsabilidade.

2.22.7.Cumprir normas de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes.

2.22.8.Executar outras atividades correlatas atribuídas pela autoridade competente.3.DOS REQUISÍTOS

3.1.DOS REQUISÍTOS BÁSICOS

3.1.1.Para participar da seleção, o candidato deverá atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos básicos:

·Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado (a), ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

·Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

·Estar em dia com as obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino;

·Estar em dia com as obrigações eleitorais;

·Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária, conforme disposto no item 2, deste edital;

·Ser residente no município de Limoeiro do Norte (Anexar Comprovante de Residência no ato da inscrição, para este fim).

3.2.DOS REQUISÍTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MOTONIVELADORA

3.2.1.Para além dos requisitos expostos anteriormente, o candidato que se submeter a esta vaga deverá obrigatoriamente:

·CNH (categorias C, D ou E)

4.DAS INFORMAÇÕES GERAIS E PRAZOS

4.1.As inscrições da Seleção em questão serão realizadas de forma presencial, em endereço localizado na Rua Coronel Sindulfo Chaves, n.º 2.071, Centro, Limoeiro do Norte/CE, CEP nº 62930-000, no horário de 08h às 13h, na forma do cronograma apresentado abaixo:

ETAPADATAInscrições31/03/2026 a 03/04/2026Análise Curricular06/04/2026 e 07/04/2026Resultado Preliminar08/04/2026Prazo para a apresentação de recursosEm até em até 5 (cinco) dias após a publicação do Resultado Preliminar.Oferecimento de contrarrazões aos recursosEm até em até 5 (cinco) dias após o encerramento do prazo para a apresentação de recursos.Julgamento dos RecursosEm até em até 5 (cinco) dias após o encerramento do prazo para o oferecimento de contrarrazões.Resultado DefinitivoCaso haja a apresentação de recurso, será divulgado no dia 23/04/2026.

Caso não haja a apresentação de recursos, será divulgado no dia 13/04/2026.

4.2.Também poderá ser realizada a inscrição por intermédio do endereço eletrônico sosp@limoeirodonorte.ce.gov.br.

4.3.A Seleção de que trata este Edital se dará a partir de Apresentação e Análise de Currículo, que terá caráter eliminatório.

5.DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE CURRÍCULO

5.1.O currículo encaminhado pelo candidato deverá ser redigido em língua portuguesa, contendo, obrigatoriamente, a seguinte estrutura:

1.Dados Pessoais

a)Nome Completo

b)CPF (Cópia do documento em anexo)

c)Comprovante de Residência (Cópia do documento em anexo)3.Experiência Profissional

a)Apresentação de documentação comprobatória de experiências profissionais pretéritas (Cópia do documento em anexo. Ex.: Atestado de Capacidade Técnica, Certidão, entre outros documentos congêneres)4.Cursos Complementares

a)Apresentação de Certificados de Conclusão de Curso(s) (Cópia do documento em anexo)5.2.A Apresentação e Análise de Currículo contará com uma avaliação máxima de até 100 (cem) pontos, sendo segmentada da seguinte forma:

EtapaHipóteses AvaliativasNota1.Dados PessoaisPreenchimento do tópico correto (20,0)

Preenchimento do tópico incorreto (ELIMINAÇÃO)2.Experiência

ProfissionalMais de 15 (quinze) anos de experiência comprovada (60,0)

Entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos de experiência comprovada (50,0)Entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos de experiência comprovada (40,0)

Entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos de experiência comprovada (30,0)

Até 2 (dois) anos de experiência comprovada (20,0)

Nenhuma experiência comprovada (5,0)3.Cursos ComplementaresApresentação de cursos complementares (20,0)

Nenhum curso apresentado (10,0)Total5.3.A pontuação de cada candidato será certificada pela Comissão de Seleção Pública, com base nas pontuações do tópico anterior.

5.4.A pontuação referente à Experiência Profissional será duplicada na hipótese de o candidato comprovar que possui atuação profissional em serviços públicos municipais.

5.5.A nota de corte a ser considerada para fins de eliminação nesta etapa será de 40 pontos.

5.6.Os primeiros colocados serão admitidos na(s) vaga(s) direta(s), os demais ocuparão o cadastro de reserva.

5.7.Os candidatos que ocuparem o cadastro de reserva serão convocados nas seguintes hipóteses:

5.7.1.A referida lotação para a qual ele concorreu estiver vaga; ou

5.7.2.A demanda por aquela determinada função pública necessite ser ampliada.

6.DOS RESULTADOS E RECURSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

6.1.Passadas as duas Etapas explanadas acima, será publicado o Resultado Preliminar do Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2026/SOSP, que poderá ser objeto de recurso, apresentado em até 5 (cinco) dias após a publicação do referido resultado. 6.2.Caso haja apresentação de recurso, conceder-se-á prazo de 5 (cinco) dias, contados do encerramento do prazo para a apresentação dos recursos, para oferecimento de contrarrazões ao(aos) recurso(s) apresentado(s).6.3.O julgamento dos recursos apresentados será realizado em um prazo de 5 (cinco) dias após o oferecimento de contrarrazões.6.4.Após o julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Definitivo do Edital de Seleção Pública Simplificada nº 001/2026/SOSP, salvo ocorrência prevista na Nota de Rodapé da Tabela 2 do presente Edital.6.5.Os aprovados na Seleção que fundamenta o presente Edital serão convocados em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do Resultado Definitivo.6.6.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 012/2026- SESA /
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE TELEFONIA MÓVEL E APARELHOS CELULARES EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE CHIPS DE BANDA LARGA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026- SESA

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo Administrativo nº 012/2026- SESA, referente ao Pregão Eletrônico nº 012/2026- SESA, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE TELEFONIA MÓVEL E APARELHOS CELULARES EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE CHIPS DE BANDA LARGA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS, A SEREM PROVIDOS/REALIZADOS NAS UNIDADES E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, vem: HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 012/2026- SESA. A licitação teve como empresa vencedora do LOTE 1: ARENA JÁ SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.772.584/0001-37, valor total: R$ 120.527,04 (cento e vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto aos limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 26 de março de 2026. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo. Secretaria de Saúde. (SESA).

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