Dispõe sobre o estabelecimento de regime de expediente corrido no dia 20 de março de 2026, (7hs às 13hs), ficando estabelecido plantão após às 13h para atendimento às demandas essenciais.
Considerando a essencialidade do serviço de abastecimento de água e saneamento básico.
Considerando a aplicação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Considerando a necessidade de realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas centrais de ar-condicionado instaladas nas dependências da sede do SAAE, tendo em vista que os serviços demandam a interrupção parcial ou total do funcionamento dos sistemas de climatização, bem como a circulação de equipes técnicas nas dependências internas, o que pode gerar ruídos, restrições de acesso e riscos à segurança, tornando inviável a permanência integral de servidores e usuários no local durante o horário regular de expediente.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido regime de expediente corrido no dia 20 de março de 2026, (7hs às 13hs), para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte.
Art. 2º No dia mencionado no artigo anterior, o SAAE funcionará em regime de plantão, após o horário das 13h para assegurar:I – O atendimento de demandas urgentes relacionadas ao sistema de água e esgoto;II – O funcionamento ininterrupto das Estações de Tratamento de Água do Bom-Fim, do Bixopá, da Santa Maria e dos Setores, garantindo o abastecimento contínuo à população.
Art. 3º As demandas deverão ser direcionadas para os canais de atendimento do SAAE de Limoeiro do Norte disponibilizados exclusivamente para o plantão nos dias de ponto facultativo através dos números (88) 92180-8219 e (88) 99986-0643.
Art. 4º Os servidores designados para o regime de plantão deverão observar suas escalas de trabalho e cumprir integralmente suas responsabilidades durante os dias de ponto facultativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jerdson Cristiano Neri Bessa
Superintendente interino do SAAE/LNO


