Dispõe sobre o acolhimento do pedido de renúncia da função de Conselheiro Tutelar.
O plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Limoeiro do Norte – CE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas pela a Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e regido pela Lei Municipal n.º 738, de 28/12/1990, e Lei n.º 1.161, de 04/06/2004 neste ato representada pela presidente, Sra. Maria Francineide Chaves de Azevedo, é um órgão colegiado e paritário (governo/sociedade civil) que delibera, fórmula, propõe e controla a política municipal de proteção à infância e adolescência na cidade de Limoeiro do Norte-CE.
CONSIDERANDO a carta de renúncia, recebida em 24 de fevereiro de 2026, pelo Sr. Jan Michel de Oliviera, declarando renúncia ao cargo de Conselheiro Tutelar (segundo suplente), a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte-CE, através de recebimento nesta mesma data;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 738, de 28/12/1990, e Lei n.º 1.161, de 04/06/2004 e Lei n.º 021, de 11 de março de 2019 que "Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e dá outras providências";
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA, em reunião ordinária dia 24 de novembro de 2025, encaminhada ao Ministério Público do Estado do Ceará, comarca de Limoeiro do Norte-CE;
CONSIDERANDO em específico, o capítulo I, art. 4º, incisos XII, XIII e XIX, da Lei n º 021, de 11 de março de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR o pedido formalizado de renúncia ao cargo de Conselheiro Tutelar Segundo suplente, Jan Michel de Oliviera, conforme anexo a esta resolução, a partir do dia 24 de fevereiro 2026;
Art. 2º - Cientifique-se o Conselheiro Tutelar;
Art. 3º- O CMDCA, convoca a terceira suplente de Conselheiro Tutelar de Limoeiro do Norte-CE, que passará a compor o colegiado, sendo Maria do Socorro do Nascimento Sousa, a partir de 01 de março de 2026.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
Maria Francineide Chaves de Azevedo
Presidente do CMDCA


