Autoriza a Seleção Pública, mediante análise de currículo, para a contratação temporária de pessoal para, noâmbito do INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE, atender a situação de excepcional interesse público, e dáoutras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições, conferidas com fulcro na Lei Municipal nº 2.074/2018;
CONSIDERANDOo disposto no art. 70, XII, da Lei Orgânica do Município de Limoeiro do Norte;
CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, IV, c/c art. 4º, Parágrafo único, I, ambos da Lei Municipal nº 1.721, de 10 de janeiro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.081, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atenderànecessidade temporária de interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de admissão de postos de trabalho em áreas de interesse público, cuja demanda das atividades a serem desenvolvidas nessas funções não podem ser adiadas, sob pena decomprometimento da prestação de serviços essenciais àpopulação;
CONSIDERANDO a inviabilidade da Seleção Pública para os cargos de Médico Veterinário – Cirurgião e Médico Veterinário – Anestesista, desenvolvida mediante Edital do Processo Seletivo nº 004/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária, noâmbito do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, nos seguintes termos:
CARGOLOTAÇÃOREQUISITOSNº DE VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTOMédico Veterinário – Cirurgião Unidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos (Castramóvel)Graduação em Medicina Veterinária, com registro profissional120h/semana2.000,00 (dois mil reais)Médico Veterinário – AnestesistaUnidade Móvel de Esterilização de Cães e Gatos (Castramóvel)Graduação em Medicina Veterinária, com registro profissional120h/semana2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º. A contratação temporária de que trata o art. 1ºseráprecedida de Seleção Pública, mediante análise de currículo e entrevista, cujos critérios de análise serão estabelecidos em Edital.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Seleção Pública Simplificada a quem compete coordenar, organizar e realizar o processo seletivo para a contratação de pessoal para o exercício das funções públicas declinadas no art. 1º.
Art. 4°. Ficam designados os servidores a seguir nomeados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Seleção Pública:
I. Igor Renno Guimarães Lopes;
II. Anielly Martins Maia Costa; e
III. Dagmar Souza Sampaio Palhares.
Art. 5° Ficarão a cargo da comissão organizadora todas as providências necessáriasàrealização do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria.
Art. 6° Competeaopresidente da comissão solicitar todos os recursos materiais e humanos necessáriosàrealização do Processo Seletivo Simplificado, bem como encarregar-se da divulgação, organização e publicações.
Art. 7° Pela designação para a compor a Comissão tratada nesta Portaria, os seus integrantes não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Portaria correrãoàconta do Orçamento vigente.
Art. 9º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Vangerre de Almeida Maia
Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente


