Reajusta em 5,4% o piso salarial dos professores da rede pública municipal de ensino de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Fica reajustado em 5,4% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), para o exercício de 2026, o piso salarial profissional para os profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino de Limoeiro do Norte, sendo o valor decorrente da aplicação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de janeiro de 2026.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2026.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal


