DELIBERA SOBRE SELEÇÃO DE
ADOLESCENTES QUE COMPORÃO O COMITÊ
DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE DO
CEARÁ / CPA-CE / GESTÃO 2026/2028,
CONFORME PREVISTO NOS ART. 14 E 15 DA
RESOLUÇÃO CONANDA Nº 191, DE 7 DE
JUNHO DE 2017 E RESOLUÇÃO
CEDCA 605/2025
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Limoeiro do Norte - Ceará, presidido pela Sra. Presidente Maria Francineide Chaves de Azevedo, com sede na Rua Cel. José Nunes, s/n – Centro, nesta cidade, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), regido Lei Municipal n.º 738, de 28/12/1990 e Lei n.º 1.161, de 04/06/2004, nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 e 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019).
CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15;
CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei;
CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que define a competência dos conselhos estaduais para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos seus direitos;
CONSIDERANDO a resolução 539/2024 do CEDCA-CE que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para o Atendimento Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2026/2028, nos Art. 4º e 6º, inciso VI, que versa sobre os objetivos e estratégias de fomento a participação de crianças e adolescentes, e;
CONSIDERANDO as Resoluções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para essa participação com proteção respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Edital Nº 001/2026 do CMDCA, L. do Norte-CE, em anexo, que trata da divulgação dos prazos e critérios para inscrição e escolha dos Adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes CPA-CE / GESTÃO 2026-2028, observadas as disposições contidas neste Edital.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte-CE, 22 de janeiro 2026.
Maria Francineide Chaves de Azevedo
Presidente do CMDCA.


