GABINETE DO PRESIDENTE DO CGRIS-VJ
ATO Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato de Consórcio Público e pelos Estatutos do Consórcio,
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quadragésima-Quinta, § 1º, dos Estatutos do CGIRS-VJ, que autoriza a delegação ao Secretário-Executivo da atribuição de subscrever contratos;
CONSIDERANDO o disposto no 'a7 1º e § 2º do artigo que trata das atribuições do Secretário-Executivo, que condiciona a delegação à existência de ato escrito e publicado;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência administrativa e segurança jurídica à formalização dos instrumentos financeiros do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Secretário-Executivo do CGIRS-VJ, Sr. Rogerson Reis de Freitas, a competência para subscrever, em nome do Consórcio, o Contrato de Rateio nº 03/2026 firmado entre o CGIRS-VJ e o Município de Limoeiro do Norte, bem como seus termos aditivos, quando houver.
Art. 2º - A delegação de que trata este Ato:
I – restringe-se exclusivamente ao Contrato de Rateio nº03/2026 e respectivos aditivos;
II – não abrange a representação judicial do Consórcio;
III – não afasta a responsabilidade do Presidente quanto à supervisão e ao controle Ados atos delegados.
Art. 3º - Os atos praticados pelo Secretário-Executivo no exercício da competência ora delegada deverão observar integralmente:
I – o Contrato de Consórcio Público;
II – os Estatutos do CGIRS-VJ;
III – a legislação aplicável aos consórcios públicos e à administração pública.
Art. 4º - Este Ato deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial do CGIRS-VJ, nos termos do Estatuto, permanecendo disponível pelo prazo mínimo legal.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua assinatura.
Limoeiro do Norte, 08 de janeiro de 2026.
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DILMARA AMARAL SILVA
Presidente do CGIRS-VJ


