Diário oficial

NÚMERO: 2103/2026

Ano: 10 - Número: 2103 de 6 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 06/01/2026 16:24:12 - IP com nº: 192.168.0.7

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 001/2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Planejamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

Portaria nº 001/2026 - SAAE/LNO/SUP de 05 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Planejamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE e considerando o disposto no Art. 40 da Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Planejamento do SAAE de Limoeiro do Norte/CE, com a finalidade de coordenar, supervisionar e acompanhar as ações de planejamento estratégico, orçamentário e operacional da autarquia, com especial atenção ao planejamento anual de compras e contratações públicas.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

·Presidente: Francisco Ednardo Costa de Moura

·Membro: Francisco Josiel do Nascimento Santos

·Suplente: Marcos Rogério Saraiva Chagas

Art. 3º Compete à Comissão de Planejamento, entre outras atribuições:

I Levantar e analisar a expectativa de consumo anual de materiais, bens e serviços, com base nas reais necessidades da autarquia;II Observar as condições de aquisição e pagamento similares às do setor privado, conforme diretrizes do Art. 40 da Lei nº 14.133/2021;III Avaliar a pertinência do uso do sistema de registro de preços, quando aplicável;IV Determinar as unidades e quantidades a serem adquiridas, com base em estimativas de consumo provável, utilizando, sempre que possível, técnicas quantitativas adequadas, inclusive prevendo fornecimento contínuo;V Verificar as condições de guarda e armazenamento, visando prevenir deteriorações ou perdas de materiais;VI Atender aos princípios da:

a) Padronização, assegurando a compatibilidade técnica, estética ou de desempenho;b) Aquisição parcelada, quando for técnica e economicamente viável;c) Responsabilidade fiscal, por meio da compatibilização da despesa estimada com a previsão orçamentária;

VII Elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), contendo a justificativa da necessidade, descrição da solução demandada e estimativa de recursos;VIII Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), sempre que exigido, detalhando a motivação da contratação, soluções possíveis, avaliação de riscos e viabilidade técnica, operacional e econômica da demanda;IX Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre o planejamento de compras e contratações, subsidiando os processos licitatórios e contratuais da autarquia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 001/2026
Estabelece os critérios e procedimentos básicos para a implementação do Cadastro Técnico Municipal Ambiental.
PORTARIA Nº 001/2026

Estabelece os critérios e procedimentos básicos para a implementação do Cadastro Técnico Municipal Ambiental.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições, conferidas com fulcro na Lei Municipal nº 2.074/2018,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.054/2018, que instituiu o Código Ambiental Municipal, bem como dispõe da política municipal de Proteção, preservação, controle, recuperação, conservação ambiental, melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentável no Município de Limoeiro do Norte.

CONSIDERANDO o Art. 21, VI, da referida lei, que institui o Cadastro Técnico Municipal Ambiental como um dos instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o Art. 45, I, ainda da norma supracitada, que explicita a obrigatoriedade do Cadastro Técnico Municipal Ambiental, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte.

DECRETA

Art. 1º O Cadastro Técnico Municipal Ambiental é a identificação, com caráter obrigatório, de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de auditoria ambiental, consultoria técnica na área ecológica, ambiental e de educação ambiental, bem como a elaboração de projetos e estudos ambientais que visem à execução de obras e serviços, a fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras/degradadoras.

§ 1º Fica vedada aos servidores públicos do Município de Limoeiro do Norte, a realização do Cadastro Técnico Municipal Ambiental, bem como a elaboração de projetos, estudos e a prestação de serviços particulares de consultoria ambiental no território municipal.

§ 2º Será permitido aos servidores públicos municipais assumir a responsabilidade técnica pelo licenciamento ambiental de obras e atividades da administração pública, e/ou pela elaboração de projetos e estudos necessários ao mesmo.

§ 3º Os servidores do Instituto Municipal de Meio Ambiente somente poderão assumir responsabilidade técnica nos licenciamentos ambientais de obras e atividades da administração pública não classificadas como de impacto local.

Art. 2º O Instituto Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, somente aceitará, para fins de análise, projetos técnicos de controle ambiental ou de avaliações ambientais, auditorias ambientais periódicas e/ou ocasionais, destinados ao controle das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, cujos elaboradores sejam profissionais, empresas ou sociedades civis regularmente registradas no Cadastro Técnico Municipal Ambiental.

Art.3º O prazo de validade do registro é de 2 (dois) anos, cabendo as pessoas físicas e jurídicas cadastradas a iniciativa do pedido de renovação.

Art. 4º O registro de que trata a presente Portaria é isento de qualquer ônus para aquele que requer o cadastramento, salvo quanto ao adimplemento da taxa correspondente com o serviço.

Art.5º Para fins de cadastramento de pessoas físicas prestadoras de serviço na área ambiental serão exigidos os seguintes documentos:

I- Formulário específico devidamente preenchido;

II- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

III- Cópia de comprovante de endereço;

IV- Cópia de diplomas de curso de nível superior e quando prestados, os de especialização, extensão, mestrado, doutorado, reconhecidos pelo MEC;

V- Comprovante de Registro no Conselho de Classe específico da categoria.

Art.6º Para fins de cadastramento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço na área ambiental serão exigidos os seguintes documentos:

I- Formulário específico devidamente preenchido;

II- Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

III- Cópia do comprovante de endereço do responsável legal da empresa;

IV- Ato Constitutivo, devidamente registrado na Junta Comercial;

V- Comprovantes de registro dos colaboradores nos conselhos de classe respectivos da categoria.

Parágrafo único. As informações prestadas a título de cadastramento junto à Autarquia serão de inteira responsabilidade do declarante, podendo o mesmo responder sob as penas da lei, em qualquer tempo, pela sua veracidade.

Art. 7º A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro Técnico Municipal Ambiental não implicará por parte da Instituto Municipal de Meio Ambiente e perante terceiros, em certificação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie.

Art. 8º O Cadastro Técnico Municipal Ambiental poderá ser realizado por e-mail (immab@limoeirodonorte.ce.gov.br), com o envio dos respectivos documentos, momento em que o consultor/responsável técnico especificará no assunto sobre o que se trata a referida comunicação apresentada, ou presencialmente, na sede do Instituto Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único. A lista dos consultores/responsáveis técnicos, cadastrados no Instituto Municipal de Meio Ambiente, ficará disponível no endereço eletrônico desta Autarquia.

Art. 9º O Instituto Municipal de Meio Ambiente se reserva ao direito de fazer novas exigências aos interessados quando entender pertinentes, para os fins do efetivo cadastramento.

Art. 10. Deverá ser disponibilizada uma cópia dessa legislação ao consultor/responsável técnico no momento da efetivação do cadastro.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Limoeiro do Norte, 06 de janeiro de 2026.

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 002/2026
Dispõe sobre a designação da equipe de fiscalização de contratos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

Portaria nº 002/2026 - SAAE/LNO/SUP de 05 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a designação da equipe de fiscalização de contratos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

Considerando a portaria nº 031/2024 SAAE/LNO/SUP de 01 de abril de 2024, que dispõe sobre a política de gestão contratual no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização de contratos para, sem prejuízo das atribuições laborais no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, atuar nos processos regidos pela Lei n° 14.133/2021;

Art. 2o A equipe que se refere o Art. 1º, será composta pelos seguintes servidores:

I - Luiz Gonzaga Andrade - Gestor de Contratos;

Il- Rodrigo Ferreira Soares Nogueira - Fiscal de contratos de obras e serviços de engenharia;

III - Francisco Josiel do Nascimento Santos - Fiscal de contratos de materiais, equipamentos e serviços de controle de qualidade de água;

IV - José Anchieta Chaves Júnior - Fiscal de contratos de compras e fornecimento de materiais;

V Lorrana Raquel de Almeida Garcia - Fiscal de contrato de serviços.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

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JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 003/2026
Dispõe sobre remanejamento de cargos temporários para o exercício 2026 sem alterar a estrutura.

Portaria nº 003/2026 - SAAE/LNO/SUP de 05 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre remanejamento de cargos temporários para o exercício 2026 sem alterar a estrutura.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação Nº. 053/65, e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE conforme Lei Nº1.721/2013, Lei Nº 2.081/2018 e Lei Nº 2.544/2025 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, visando atender eficiência nos serviços prestados, resolve:

Art. 1º. Ficam os cargos temporários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, disponibilizados para o exercício de 2026 remanejados para a seguinte configuração:

DENOMINAÇÃO CARGOSNº VAGASCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOAjudante de Encanador1040HSR$1.696,80Ajudante de Leiturista0940HSR$1.696,80Ajudante de Bombeiro hidráulico0840HSR$1.696,80Ajudante de Operador de Sistema Rural1240HSR$1.696,80Ajudante de Operador de ETA1840HSR$1.696,80Ajudante de Op. de Sist.de monitoramento 0240HSR$1.696,80Ajudante de Laboratório0140HSR$1.696,80Faxineiro0340HSR$1.696,80Auxiliar de Contabilidade0140HSR$1.696,80Auxiliar de almoxarifado0340HSR$1.696,80Auxiliar de Recursos Humanos0140HSR$1.696,80Atendente0640HSR$1.696,80Bombeiro Hidráulico0740HSR$2.200,00Técnico Segurança do Trabalho0140HS R$2.200,00Operador de Sistema de Monitoramento0240HSR$2.200,00TOTAL DE CARGOS 84Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de assinatura.

Limoeiro do Norte, 05 de Janeiro de 2026

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Jerdson Cristiano Neri Bessa

Superintendente Saae/LNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - ERRATA DA PORTARIA: 009/2026
NOMEAR ANANDA CHAVES DE OLIVEIRA

PORTARIA N.º 009/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ANANDA CHAVES DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), padrão CC-7.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 615/2026
Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar e dá outras providências.
DECRETO N.º 615, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a União estabelece regulamentação da prescrição quinquenal das dívidas passivas de Restos a Pagar Processados em 5 (cinco) anos, conforme artigo 70 de ser Decreto N° 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO a prescrição de dívidas conforme o disposto no inciso I do § 5° do art. 206 da Lei N° 10.406/02;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de Decreto o cancelamento de Restos a Pagar conforme fundamentação legal supracitada;

DECRETA:

Art. 1° - Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar não processados referentes a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2025;

Art. 2° - Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos;

Art. 3° - Fica assegurado o direito de reivindicar o pagamento de despesas, desde que seja efetuado o reconhecimento por parte de autoridade competente, observando as condições estabelecidas nos permissivos contábeis vigentes e no art. 37 da Lei Federal N° 4320/64;

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de janeiro de 2026.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 616/2026
Denomina de Rua João Marcelino de Sousa, a via pública que indica.
DECRETO Nº 616, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Denomina de Rua João Marcelino de Sousa, a via pública que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que em buscas na Câmara Municipal não foi encontrada lei que denomine de Rua João Marcelino de Sousa, a conhecida via pública com este mesmo nome, localizada no Bairro Pitombeira, limitando-se ao Norte com a Rua Joaquim Guerreiro Chaves; ao Sul com a Avenida do Contorno; ao Oeste com a Rua Raimundo Pereira Lima e ao Leste com a Avenida do Contorno.

CONSIDERANDO que a falta de ato normativo que dê a denominação da via pública, mesmo sendo de domínio público a sua denominação, impede que imóveis localizados nessas vias públicas sejam registrados no Cartório de Imóveis,

DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada de João Marcelino de Sousa, a via pública localizada no Bairro Pitombeira, limitando-se ao Norte com a Rua Joaquim Guerreiro Chaves; ao Sul com a Avenida do Contorno; ao Oeste com a Rua Raimundo Pereira Lima e ao Leste com a Avenida do Contorno.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de janeiro de 2026.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 011/2025 - SOSP/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP) torna público o EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250719, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025 - SOSP, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS (SOSP)

DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): 0701.15.452.1502.2.022 Gerenciamento dos Serviços da Iluminação Pública.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.43 Serviços de Energia Eletrica.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

VALOR GLOBAL: R$ 19.714.537,28 (dezenove milhões setecentos e catorze mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura até 12 (doze) meses.

CONTRATADA: FC CASTRO SERVIÇOS LTDA.

ASSINA PELA CONTRATADA: Felipe Castro Alencar Cavalcante Cidrão

ASSINA PELA CONTRATANTE: José Wilson Loures Assis

Limoeiro do Norte- Ce, 05 de janeiro de 2026.

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José Wilson Loures Assis

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

(SOSP)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 097/2025- GM/
contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica especializada em controle interno, com sistemas informatizados de via web/mobile, modularizado e intregado
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁDIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2025- GM

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio das DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo Administrativo nº 097/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 097/2025-GM, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica especializada em controle interno, com sistemas informatizados de via web/mobile, modularizado e intregado nas áreas: controladoria, contratos, controle de almoxarifados, merenda escolar, controle de medicamentos e material-hospitalar, controle de frotas e combustível, patrimônio e doações para atendimento às necessidades administrativas das secretarias municipais da Prefeitura de Limoeiro do Norte, vem: HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 097/2025-GM. A licitação teve como empresa vencedora: ESAX - PRESTADORA DE SERVIÇOS DO MACICO DE BATURITE LTDA. CNPJ: 17.231.338/0001-57. Valor total: R$ 570.480,00 (quinhentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta reais). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto aos limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 05 de janeiro de 2026. Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato. Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG).

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 17100001.2025PE /
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO (EM PVC E EM FERRO FUNDIDO) E MATERIAL SANITÁRIO DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO ELETRONICO Nº 17100001.2025PE

ESTADO DO CEARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO N° 17100001.2025PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO (EM PVC E EM FERRO FUNDIDO) E MATERIAL SANITÁRIO DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTA E FECHADO. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS SE DAR DO DIA 07.01.2026 ÀS 08:00 ATÉ O DIA 20.01.2026 ÀS 08:00H E A CLASSIFICAÇÃO E DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS SERÁ NO MESMO DIA 20.01.2026 ÀS 08:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: AV. DOM AURELIANO MATOS, Nº 1400, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE OU (88) 3423.4200 DE 07H30MIN ÀS 10H30MIN E 13H30MIN ÀS 16H30MIN. TIAGO BERNARDINO NOGUEIRA RIBEIRO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL: 20220441/
prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva, melhorias, eficientização e expansão do sistema de iluminação pública com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos no município de Limoeiro do
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

CARONA Nº 2022.1506-001SE

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20220441

CONTRATO: nº 20220441. PROCESSO LICITATÓRIO: CARONA Nº 2022.1506-001SE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo SEINFRA. CONTRATADA: PROVALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 10.664.921/0001-02. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva, melhorias, eficientização e expansão do sistema de iluminação pública com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos no município de Limoeiro do Norte/CE, com vigência até 20 de abril de 2026, nos termos da Lei nº 8.666/1993). OBJETO DO TERMO: Rescisão administrativa (unilateral) do Contrato nº 20220441, em razão de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 3002202-26.2025.8.06.0115, que determinou a contratação de licitante remanescente referente ao mesmo certame, tornando juridicamente incompatível a manutenção do contrato firmado com a atual contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, demais normas de regência e decisão judicial transitada/em vigor nos autos do processo nº 3002202-26.2025.8.06.0115. EFEITOS: A rescisão produz efeitos a partir de05/01/2026, permanecendo devidas as medições e obrigações referentes às parcelas efetivamente executadas até a data da rescisão, na forma do termo e da legislação aplicável. Limoeiro do Norte/CE, 05 de janeiro de 2026. José Wilson Loures de Assis, Secretário de Obras e Serviços Públicos. Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250091/
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250091, mantidos o objeto, o valor global e as demais cláusulas contratuais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250091

PROCESSO: LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº PE 009/2024 SEMEB. CONTRATO: nº 20250091. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação SEMEB CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: N.O.R.T.E. COMERCIO LTDA CNPJ nº 50.706.360/0001-81. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de materiais permanentes destinados ao atendimento das escolas da rede municipal de ensino, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE009/2024 SEMEB. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250091, mantidos o objeto, o valor global e as demais cláusulas contratuais. VIGÊNCIA: Prorrogado até 31/12/2026. VALOR: R$ 9.257,50 (nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), permanecendo inalterado o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (arts. 105 a 107), Cláusula Quinta do Contrato nº 20250091 e demais normas aplicáveis. Limoeiro do Norte/CE, 31 de dezembro de 2025. Ana Maria Alves Albuquerque, Secretária Municipal de Educação SEMEB.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO TERMO ADITIVO : 20250100/
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250100, relativo à prestação de serviços executados de forma contínua, pelo período adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31/12/2025 a 31/12/2026
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023.2212-001SE

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 20250100

PROCESSO/LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 2023.2212-001SE. CONTRATO: nº 20250100.CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, representado pelo Secretário José Wilson Loures de Assis. CONTRATADA: PROVIA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250100, relativo à prestação de serviços executados de forma contínua, pelo período adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31/12/2025 a 31/12/2026, mantidos o objeto, quantidades e valores anteriormente pactuados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e demais legislação correlata aplicável, considerando a natureza contínua dos serviços e o interesse da Administração na continuidade da execução, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. VIGÊNCIA: Até 31/12/2026. Limoeiro do Norte/CE, 31 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO TERMO ADITIVO : 20250101/
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250101, relativo à prestação de serviços executados de forma contínua, pelo período adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31/12/2025 a 31/12/2026, mantidos o objeto,
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2023.2212-001SE

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 20250101

PROCESSO/LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 2023.2212-001SE. CONTRATO: nº 20250101.CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, representado pelo Secretário José Wilson Loures de Assis. CONTRATADA: PROVIA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20250101, relativo à prestação de serviços executados de forma contínua, pelo período adicional de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31/12/2025 a 31/12/2026, mantidos o objeto, quantidades e valores anteriormente pactuados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e demais legislação correlata aplicável, considerando a natureza contínua dos serviços e o interesse da Administração na continuidade da execução, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. VIGÊNCIA: Até 31/12/2026. Limoeiro do Norte/CE, 31 de dezembro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 21100001.2025PE/
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO ELETRONICO Nº 21100001.2025PE

ESTADO DO CEARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO N° 21100001.2025PE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL/LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTA E FECHADO. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS SE DAR DO DIA 07.01.2026 ÀS 15:00 ATÉ O DIA 20.01.2026 ÀS 08:00H E A CLASSIFICAÇÃO E DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS SERÁ NO MESMO DIA 20.01.2026 ÀS 09:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: AV. DOM AURELIANO MATOS, Nº 1400, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE OU (88) 3423.4200 DE 07H30MIN ÀS 10H30MIN E 13H30MIN ÀS 16H30MIN. TIAGO BERNARDINO NOGUEIRA RIBEIRO AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

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