Portaria nº 001/2026 - SAAE/LNO/SUP de 05 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Planejamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE e considerando o disposto no Art. 40 da Lei nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Planejamento do SAAE de Limoeiro do Norte/CE, com a finalidade de coordenar, supervisionar e acompanhar as ações de planejamento estratégico, orçamentário e operacional da autarquia, com especial atenção ao planejamento anual de compras e contratações públicas.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
·Presidente: Francisco Ednardo Costa de Moura
·Membro: Francisco Josiel do Nascimento Santos
·Suplente: Marcos Rogério Saraiva Chagas
Art. 3º Compete à Comissão de Planejamento, entre outras atribuições:
I – Levantar e analisar a expectativa de consumo anual de materiais, bens e serviços, com base nas reais necessidades da autarquia;II – Observar as condições de aquisição e pagamento similares às do setor privado, conforme diretrizes do Art. 40 da Lei nº 14.133/2021;III – Avaliar a pertinência do uso do sistema de registro de preços, quando aplicável;IV – Determinar as unidades e quantidades a serem adquiridas, com base em estimativas de consumo provável, utilizando, sempre que possível, técnicas quantitativas adequadas, inclusive prevendo fornecimento contínuo;V – Verificar as condições de guarda e armazenamento, visando prevenir deteriorações ou perdas de materiais;VI – Atender aos princípios da:
a) Padronização, assegurando a compatibilidade técnica, estética ou de desempenho;b) Aquisição parcelada, quando for técnica e economicamente viável;c) Responsabilidade fiscal, por meio da compatibilização da despesa estimada com a previsão orçamentária;
VII – Elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), contendo a justificativa da necessidade, descrição da solução demandada e estimativa de recursos;VIII – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), sempre que exigido, detalhando a motivação da contratação, soluções possíveis, avaliação de riscos e viabilidade técnica, operacional e econômica da demanda;IX – Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre o planejamento de compras e contratações, subsidiando os processos licitatórios e contratuais da autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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JERDSON CRISTIANO NERI BESSA
Superintendente


