RESOLUÇÃO Nº 133 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais n.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal n.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei n.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei n.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei n.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei n.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei n.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 13º inciso § 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CE, que diz: “A Comissão Eleitoral será composta por membros titulares e suplentes, em número de 4 (quatro) e que não possua nenhuma vinculação com as candidaturas. Será de sua responsabilidade a divulgação do Edital, publicitação das chapas e coordenação de todo o processo eleitoral”;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CE, realizada no dia 16 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de Eleição da Mesa Diretora Biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CE;
Art. 2º - Integra a Comissão Eleitoral os seguintes conselheiros:
◊Jardênia Ferreira Lima – SEGMENTO GOVERNO;
·Alanna Carla da Costa Belmino SEGMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS;
·Maria José de Barros – SEGMENTO USUÁRIO DO SUS;
·Patrícia Soares Vieira – SEGMENTO USUÁRIO DO SUS;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 16 de dezembro de 2025.
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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo
Presidente Interina


