Diário oficial

NÚMERO: 2097/2025

Ano: 9 - Número: 2097 de 19 de Dezembro de 2025

19/12/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 133/2025
Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN

RESOLUÇÃO Nº 133 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais n.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal n.º 735 de 29 de novembro de 1990, a Lei n.º 892 de 13 de Agosto de 1997, a Lei n.º 1070 de 22 de Abril de 2002, a Lei n.º 1382 de 01 de Fevereiro de 2008, a Lei n.º 1658 de 14 de Novembro de 2012, a Lei n.º 1725/2013 de 20 de fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 13º inciso § 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, que diz: A Comissão Eleitoral será composta por membros titulares e suplentes, em número de 4 (quatro) e que não possua nenhuma vinculação com as candidaturas. Será de sua responsabilidade a divulgação do Edital, publicitação das chapas e coordenação de todo o processo eleitoral;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, realizada no dia 16 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de Eleição da Mesa Diretora Biênio 2025-2027 do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE;

Art. 2º - Integra a Comissão Eleitoral os seguintes conselheiros:

Jardênia Ferreira Lima SEGMENTO GOVERNO;

·Alanna Carla da Costa Belmino SEGMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS;

·Maria José de Barros SEGMENTO USUÁRIO DO SUS;

·Patrícia Soares Vieira SEGMENTO USUÁRIO DO SUS;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CMS, em 16 de dezembro de 2025.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Presidente Interina

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 607/2025
Declara ponto facultativo os dias que indica, e dá outras providências.
DECRETO N.º 607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara ponto facultativo os dias que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo para os expedientes dos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Caberá aos gestores das unidades administrativas da Administração Direta e das autarquias a preservação e o funcionamento de serviços essenciais afetos às áreas de suas respectivas competências.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 19 de dezembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 608/2025
Institui o ponto eletrônico e regulamenta o controle de frequência, a compensação de horas na Administração Pública Municipal direta e autárquica de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
DECRETO N.º 608, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o ponto eletrônico e regulamenta o controle de frequência, a compensação de horas na Administração Pública Municipal direta e autárquica de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o sistema de controle eletrônico de ponto, através de reconhecimento facial, para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo estatutário ou celetista, dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, dos servidores cedidos ao Município e dos servidores contratados por tempo determinado, da Administração Direta e das autarquias.

Parágrafo único. O controle eletrônico de ponto deverá ser implantado, de forma gradativa, tendo início nos órgãos instalados na sede da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, cuja implantação deverá estar concluída no prazo máximo de 30 (trinta), a contar do dia 5 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Ficam dispensados do controle de ponto os titulares das Secretarias Municipais, das autarquias e os Procuradores Municipais.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - jornada de trabalho, o período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que se encontra em exercício;

II ponto eletrônico, o registro diário das entradas e saídas do servidor, por meio do qual se verifica a sua frequência;

III - compensação de horas, a redução ou supressão da jornada de trabalho em determinados dias, em virtude de acordo administrativo realizado entre o servidor e o seu chefe imediato, para atender a necessidades eventuais do serviço, ou em decorrência de ausência motivada; e

IV - ponto facultativo, o dia útil em que os servidores públicos são dispensados do trabalho, mediante ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º.O registro de frequência será diário e dar-se-á no início e término do expediente, plantão, ou escala de trabalho em regime de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, mediante reconhecimento facial, observando o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 4°. A folha individual de ponto eletrônico conterá todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência, bem como anotação dos afastamentos dos servidores de que trata o caput do art. 1º.

Art. 5º. Fica estabelecido, para os servidores sujeitos a carga horária que exceda a 6 (seis) horas diárias, o intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas, e para os sujeitos a carga horária diária superior a 4 (quatro) horas, não excedendo a 6 (seis) horas, o intervalo intrajornada de, no mínimo, 15 (quinze) minutos.

Art. 6º. O registro eletrônico de ponto é ato pessoal do servidor e deve ser realizado diariamente na unidade de sua lotação.

§ 1º O registro eletrônico de ponto será realizado por meio de reconhecimento facial.

§ 2º O servidor deverá realizar as marcações de acordo com a carga horária a que está submetido, nos respectivos horários de entrada e saída e dos intervalos intrajornada.

§ 3º Os afastamentos legais e autorizações prévias serão registrados no sistema de registro eletrônico de ponto.

Art. 7º. A ausência do servidor do local de trabalho após o registro do ponto, sem justificativa aceita pela chefia imediata, caracteriza, para todos os efeitos legais, falta ao serviço, ensejando o correspondente desconto em sua remuneração na folha de pagamento imediatamente subsequente, sem prejuízo da apuração de responsabilidade em processo administrativo por infração funcional.

Parágrafo único. O servidor que, por qualquer motivo, deixar de cumprir a carga horária diária de trabalho deverá providenciar a justificativa perante a chefia, que poderá, em aceitando-a, realizar a sua regularização por meio eletrônico.

Art. 8º. Para fins desteDecreto, compete:

I - à chefia do órgão a que esteja lotado o servidor:

a) acompanhar e controlar a frequência do servidor;

b) adotar as medidas administrativas cabíveis para garantir a fiel execução desteDecretoe demais normas regulamentadoras.

II - à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas:

a) acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do ponto eletrônico;

b) receber os registros de frequência dos setores pertencentes ao respectivo órgão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração da frequência;

c) adotar o registro e a apuração de frequência por meio de folha individual de ponto manual ou mecanizado, em casos excepcionais que envolvam motivo relevante, devidamente justificado pelo titular do órgão ou entidade;

Art. 9º.O servidor que trabalhar além das horas normais a que estiver sujeito diariamente, ou em horas ou dias em que não houver expediente, poderá valer-se da compensação de carga horária, dentro do mês, vedada a acumulação.

§ 1º. A compensação de carga horária será previamente autorizada pela chefia ou pelo servidor competente pelo controle da frequência do servidor, e justificada no sistema de registro eletrônico de ponto.

§ 2º. A compensação de carga horária de que trata este artigo ficará limitada, mensalmente, a 6 (seis) horas.

§ 3º. Não será autorizada a compensação de carga horária quando esta for incompatível com a natureza da função ou com o local de trabalho.

§ 4º. A compensação do saldo de horas negativas dar-se-á no mês subsequente àquele em que carga horária não tenha sido realizada.

§ 5º. As horas não compensadas implicarão o lançamento de falta, meia-falta ou atraso, nos dias em que ocorreram o não cumprimento da jornada de trabalho.

Art. 10. Poderá ser autorizada a formação de banco de horas, para compensação em período posterior ao mês de formação.

Art. 11. A formação de banco de horas deverá ser autorizada pelo titular do órgão de lotação do servidor, mediante solicitação do interessado e validação da chefia competente.

§ 1º A formação de banco de horas somente será autorizada quando demonstrada a necessidade de serviço.

§ 2º Somente poderão ser computados, para fins de crédito em banco de horas, os períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) minutos de trabalho além da carga horária diária a que o servidor estiver sujeito.

§ 3º O saldo positivo de banco de horas ficará limitado ao total de 44 (quarenta e quatro) horas.

§ 4º O limite de que trata o § 3º deste artigo somente será excedido mediante autorização do titular da pasta, quando se tratar de atividade cuja inexecução poderá comprometer a saúde e a segurança das pessoas, ou ocasionar prejuízo a obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.

Art. 12. A carga horária executada para fins de compensação ou de formação de banco de horas não será convertida em pecúnia, inclusive nos casos em que houver encerramento de vínculo.

Art. 13. Fica vedado ao servidor municipal efetuar registro de ponto além dos limites de sua jornada, conforme sua carga horária semanal de trabalho, exceto se previamente convocado para prestação de serviço extraordinário, autorizado a realizar horas a mais para compensação de horários, ou autorizado à formação de banco de horas.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as horas trabalhadas a título de serviço extraordinário serão computadas cumulativamente como banco de horas ou horas para compensação mensal.

Art. 14. Fica delegada competência ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação para a prática dos atos necessários à regulamentação deste Decreto, no âmbito das Administrações Direta e autárquicas.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos poderão, justificadamente, solicitar ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação a edição de Instruções Normativas próprias para esses órgãos, adequadas às especificidades de cada um.

Art. 15. EsteDecretoentra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 19 de dezembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 609/2025
REGULAMENTA A LEI Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
DECRETO N.º 609, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

REGULAMENTA A LEI Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que institui a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública municipal de educação básica para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

'a7 1º. As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

'a7 2º. O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

'a7 3º. O assistente social e o psicólogo serão lotados na rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria de Educação de Limoeiro do Norte.

Art. 2º.O Assistente Social e o Psicólogo, juntamente com a equipe multiprofissional da educação, contribuirão para:

I assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;

II garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;

III atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e sucesso do estudante;

IV ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino;

V viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado para tratamento de saúde por longo período;

VI promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica;

VII- criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;

VIII acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;

IX articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);

X oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social;

XI monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

XII incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;

XIII promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa;

XIV estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações, formas de participação social;

XV divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;

XVI acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais;

XVII fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;

XVIII apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada;

XIX contribuir na formação continuada de profissionais da educação.

Art. 3º. O Psicóloga da rede pública de educação básica deverá:

I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;

II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

III - promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica;

IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;

V - realizar avaliação psicológica ante a necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;

VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;

VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação;

VIII - oferecer programas de orientação profissional;

IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;

X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre escola e a comunidade;

XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos na escola.

Parágrafo único - A atuação da (o) psicóloga (o) na rede pública de educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.

Art. 4º. A assistente social da rede pública de educação básica deverá:

I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

III - intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

IV - intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensinoaprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;

V - garantir a qualidade de serviços do estudante infantojuvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;

VI - aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;

VII - favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;

VIII - atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais;

IX - realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões;

X - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

XI - contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.

Parágrafo único. A atuação da assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 19 de dezembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 20250709/
contratação da atração Artística: PEDRINHO MARTINS, ao qual será contratada, para realizar 01 (uma) apresentação artística durante evento oficial de REVEILLON
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20250709

CONTRATANTE: Secretaria de Cultura e Turismo. CONTRATADA: PM MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA; OBJETO: contratação da atração Artística: PEDRINHO MARTINS, ao qual será contratada, para realizar 01 (uma) apresentação artística durante evento oficial de REVEILLON afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Municipio de LIMOEIRO DO NORTE/CE; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 020/2025 - SECULT; VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: No dia 31 de dezembro de 2025; ORI¬GEM DOS RECUR¬SOS: Tesouro Municipal; DOTA¬ÇÃO ORÇAMEN¬TÁRIA: 0401.13.392.1310.2.009 - Promoção de Eventos Cívicos, Folclóricos e Comemorativos; ELEMENTO DE DESPESA Nº. 33.3.90.39.23 Festividades e Homenagens. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Marcel Teixeira Osório. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20250712/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM O OBJETIVO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 20250712 Pregão Eletrônico nº 080/2025 GM/SRP

Processo Administrativo nº 085/2025 GM/SRP. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Diversas Secretarias Municipais de Limoeiro do Norte-CE. Detentor do Registro de Preços: KARINE ALMEIDA DE ARAÚJO LTDA, CNPJ nº 44.444.145/0001-57 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, conforme especificações do Termo de Referência. Valor registrado: R$780.954,47. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84, §3º da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Assinatura: 19 de dezembro de 2025. Signatários: Órgão Gerenciador: Jerdson Cristiano Neri Bessa Secretário Municipal de Governo. Fornecedor: Karine Almeida de Araújo Representante Legal da KARINE ALMEIDA DE ARAÚJO LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250716/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS DE IMPRESSORAS DE DIVERSAS MARCAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250716, REFERENTE A ADESÃO INTERNA A ATA DO REGISTRO DE PREÇO Nº 20250398, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/225 GM/SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025 GM/SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/225 GM/SRP, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TROCA DE PEÇAS DE IMPRESSORAS DE DIVERSAS MARCAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I TERMO DE REFERENCIAL DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 243.482,50 FORNECEDORA: M P D DA SILVA SATINO, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 33.970.078/0001-98 REPRESENTADA PELA SRA. MARIA PERLA DIÓGENES DA SILVA SATINO. DATA DE ASSINATURA: 18 DE DEZEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18 DE DEZEMBRO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250717/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE INSETOS E CUPINS, LIMPEZA E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE ESGOTOS, CAIXAS DE GORDURA, ENCANAMENTO, PIAS E BANHEIROS DAS ESCO
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250717, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO ELETRONICO N° 093/2025-SEMED, CUJO OBJETO É: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE INSETOS E CUPINS, LIMPEZA E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE ESGOTOS, CAIXAS DE GORDURA, ENCANAMENTO, PIAS E BANHEIROS DAS ESCOLAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 78.000,00 FORNECEDORA: RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEÍCULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 37.658.271/0001-49 REPRESENTADA PELO SR. RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEÍCULOS. DATA DE ASSINATURA: 18 DE DEZEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18 DE DEZEMBRO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250718/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE INSETOS E CUPINS, LIMPEZA E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE ESGOTOS, CAIXAS DE GORDURA, ENCANAMENTO, PIAS E BANHEIROS DAS ESCO
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250718, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO ELETRONICO N° 093/2025-SEMED, CUJO OBJETO É: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE INSETOS E CUPINS, LIMPEZA E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE ESGOTOS, CAIXAS DE GORDURA, ENCANAMENTO, PIAS E BANHEIROS DAS ESCOLAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 6.000,00 FORNECEDORA: F J DE SENA ARAUJO, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 23.614.574/0001-55 REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO JUATHAN DE SENA ARAUJO. DATA DE ASSINATURA: 19 DE DEZEMBRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 19 DE DEZEMBRO DE 2026.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE

CNPJ: 07.625.932/0001-79

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA CONVENCIONAL) DO SETOR NH-6 - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE - LOCALIZAÇÃO: AV DOM AURELIANO MATOS, 1400 - BAIRRO LIMOEIRINHO - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE

CNPJ: 07.625.932/0001-79

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA CONVENCIONAL) DO SETOR NH-6 - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE - LOCALIZAÇÃO: AV DOM AURELIANO MATOS, 1400 - BAIRRO LIMOEIRINHO - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO CÉLIO CLÁUDIO
FRANCISCO CÉLIO CLÁUDIO

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA ATIVIDADE DE SEQUEIRO SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO CÉLIO CLÁUDIO - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO MARQUINHOS, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: F. A. DE LIMA
F. A. DE LIMA CERÂMICA

CNPJ: 05.407.872/0001-92

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA CERÂMICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: F. A. DE LIMA - CERÂMICA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO CANAFÍSTULA, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: ALIANÇA INDÚSTRIA DE TELHAS E TIJOLOS LTDA
ALIANÇA INDÚSTRIA DE TELHAS E TIJOLOS LTDA

CNPJ: 19.877.153/0001-40

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA CERÂMICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: ALIANÇA INDÚSTRIA DE TELHAS E TIJOLOS LTDA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO JUREMA, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA
F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA

10.264.809/0001-84

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE EXTRAÇÃO DE AREIA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA - LOCALIZAÇÃO: CÓRREGO DO FEIJÃO, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA
F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA

10.264.809/0001-84

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE EXTRAÇÃO DE AREIA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA - LOCALIZAÇÃO: CÓRREGO DO FEIJÃO , S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: J. J. DE MOURA
J. J. DE MOURA

CNPJ: 12.606.977/0001-36

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA OFICINA MECÂNICA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO E REPARO DE SISTEMAS DE AR-CONDICIONADA. - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: J. J. DE MOURA - LOCALIZAÇÃO: RUA JOÃO MARIA DE FREITAS, 903 - JOÃO XXIII - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: RETIFICA FORT MOTORS LTDA
RETIFICA FORT MOTORS LTDA

CNPJ: 08.842.225/0001-05

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA REGULARIZAÇÃO DE OFICINA MECÂNICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: RETIFICA FORT MOTORS LTDA - LOCALIZAÇÃO: AV. MANOEL FIDELIS MAIA, S/N - ANTÔNIO HOLANDA (CIDADE ALTA) - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: COMERCIAL DE GÁS LIMOEIRO LTDA
COMERCIAL DE GÁS LIMOEIRO LTDA

CNPJ: 06.292.349/0001-20

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA REVENDA DE GÁS - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: COMERCIAL DE GÁS LIMOEIRO LTDA - LOCALIZAÇÃO: RUA CÉLIO SANTIAGO, 1407 - BROTOLÂNDIA - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA
FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PROJETOS AGRÍCOLA DE SEQUEIRO (SEM USO DE AGROTÓXICO) - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOM JESUS DO CRUZEIRO, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA
FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PROJETOS AGRÍCOLA DE SEQUEIRO (SEM USO DE AGROTÓXICO) - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOM JESUS DO CRUZEIRO, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674/0001-72

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBEU DO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM , 2121 - CENTRO - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

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