Diário oficial

NÚMERO: 2094/2025

Ano: 9 - Número: 2094 de 16 de Dezembro de 2025

16/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.192/2025
Nomear os componentes titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CE para o biênio 2025/2027
PORTARIA N.º 1.192/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear os componentes titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE para o biênio 2025/2027, conforme segue:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

I- representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo;

b) Suplente: Márcia Rejane de Oliveira.

II- representante titular e suplente da Secretaria Municipal da Educação:

a) Titular: Sara Emanuela Nunes Maia;

b) Suplente: Jorgeana Bessa de Andrade.

III- representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Janete Paula Pitombeira Maia Sousa;

b) Suplente: Maria Eliane Moreira Magalhães.

IV- representante titular e suplente das Unidades Públicas de Atenção Secundária à Saúde:

a) Titular: Jardênia Ferreira Lima;

b) Suplente: Francisco Gilberto da Costa Silva Júnior.

V- representante titular e suplente das Instituições de Ensino Superior - IES públicas da área da saúde.

a) Titular: Thiago Gadelha de Almeida;

b) Suplente: Josicleia Vieira de Abreu do Vale.

VI- representante titular e suplente do Hospital Regional Vale do Jaguaribe HRVJ;

a) Titular: Leandro Barbosa Monteiro;

b) Suplente: Antônia Roblésia Nogueira da Silva.

REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

VII- representante titular e suplente do hospital prestador dos serviços de saúde filantrópicos e privados conveniados com o SUS com atuação municipal:

a) Titular: Yara Kilvia da Costa de Melo de Lima;

b) Suplente: Andréa Gregório da Rocha.

REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

VIII- representantes titulares e suplentes dos profissionais de saúde de nível superior:

a) Titular: Jordana Maria Neiva;

b) Suplente: Tereza Cristina Holanda Paiva;

c) Titular: José Damião da Silva Filho;

d) Suplente: Alanna Carla da Costa Belmino.

IX- representantes titulares e suplentes dos profissionais de saúde de nível médio:

a) Titulares: Pedro Henrique Oliveira Silva;

b) Suplente: Maria Erivânia da Silva;

c) Titular: Larissa Silva da Costa;

d) Suplente: Ismaías Vitor de Lima da Silva.

X- representante titular e suplente dos profissionais não gestores da área administrativa da saúde:

a) Titular: Maria Jaqueline dos Santos;

b) Suplente: Kátia Maria de Almeida Maia.

XI- representante titular e suplente da Associação Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde ACS:

a) Titular: José Evaristo da Silva;

b) Suplente: Maria Idelzuite Nunes.

XII- representante titular e suplente da Associação Municipal dos Agentes de Combate às Endemias ACE;

a) Titular: João Luís Crisóstomo;

b) Suplente: Luzia Leidiane Maia de Freitas.

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

XIII- representante titulares e suplentes das associações, entidades, movimentos sociais e sindicatos da área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde UBS da Sede:

a) Titular: João Ribeiro da Costa;

b) Suplente: Maria José de Barros;

c) Titular: Maria Aparecida Lima Martins Bessa;

d) Suplente: Iolanda Freitas de Castro.

XIV- representante das associações, entidades e movimentos sociais da área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde UBS do Bairro Antônio Holanda (Cidade Alta):

a) Titular: Antônia Joyciara Alves da Silva;

b) Suplente: Herlângia Maria Diógens Freire.

XV- representante titular e suplente das associações, entidades e movimentos sociais da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde UBS do Arraial:

a) Titular: Gerliane do Nascimento Gomes;

b) Suplente: Patrícia Renata Pereira Regis;

XVI- representante titular e suplente das associações, entidades e movimentos sociais da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde UBS do Espinho:

a) Titular: Lúcia de Fátima Rodrigues Alexandre;

b) Suplente: Maria Elizabete da Costa Rocha.

XVII- representante titular e suplente das associações, entidades e movimentos sociais da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde UBS do Córrego de Areia:

a) Titular: Marcus Luiz do carvalho Pereira;

b) Suplente: Paulo Augusto Noronha.

XVIII- representante titular e suplente das associações, entidades e movimentos sociais da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde UBS dos Setores:

a) Titular: Eridan Cristina de Souza;

b) Suplente: Lucimara Maria Carneiro de Lima.

XIX- representante titular e suplente das associações, entidades e movimentos sociais da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde UBS do Bixopá:

a) Titular: Luzia Marta Carneiro Barros;

b) Suplente: Wanessa Freire Pereira.

XX- representante titular e suplente das associações, entidades e movimentos sociais das áreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde UBSs da Serra:

a) Titular: João Torres de Moura;

b) Suplente: Damião de Lima.

XXI- representante titular e suplente das associações, entidades e movimentos sociais da Área de Abrangência da Unidade Básica de Saúde UBS da Várzea do Cobra:

a) Titular: Verlânia Dias Araújo;

b) Suplente: José Daniel Matos de Amorim.

XXII- representante titular e suplente das associações, entidades e movimentos sociais das Pessoas com Deficiência:

a) Titular: Maria Giselda Nogueira;

b) Suplente: Lizianny Braúna Cavalcante.

XXIII- representante titular e suplente da Órdem dos Advogados do Brasil OAB - Subseção Vale do Jaguaribe:

a) Titular: André Alisson Lima Freitas Chaves;

b) Suplente: Igor Luan Maia de Almeida.

XXIV- representante titular e suplente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal:

a) Titular: Valnice Maria Mendes de Castro;

b) Suplente: Patrícia Soares Vieira.

XXV- representante titular e suplente das organizações religiosas:

a) Titular: Vacância;

b) Suplente: Vacância.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 16 de dezembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 034/2025
Autoriza a Seleção Pública, mediante análise de currículo, para a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender a situação de excepcional interesse público, e dá outras providências
PORTARIA Nº 034/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza a Seleção Pública, mediante análise de currículo, para a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atender a situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, XII, da Lei Orgânica do Município, no art. 168, IV e VI da Lei Complementar Municipal nº 002, 25 de fevereiro de 2005, e na Lei Municipal nº 1.721, de 15 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, nos Decretos Federais nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, e 12.773, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade lotação de funções públicas para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, cuja demanda das atividades a serem desenvolvidas nessas funções não podem ser adiadas, sob pena de comprometimento da prestação de serviços essenciais à população,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de:

I.200 (duzentos) servidores para o exercício das atividades de função pública de Profissional de Apoio Escolar;

II.20 (vinte) servidores para o exercício das atividades de função pública de Professor de Atendimento Educacional Especializado;

III.05 (cinco) servidores para o exercício das atividades de função pública de Mestre de Obras;

IV.10 (dez) servidores para o exercício das atividades de função pública de Motorista de Ônibus Escolar;

V.30 (trinta) servidores para o exercício das atividades de função pública de Formadores Municipais.

Art. 2º. A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de Seleção Pública, mediante análise de currículo, cujos critérios de análise serão estabelecidos em Editais.

Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Seleção Pública Simplificada a quem compete coordenar, organizar e realizar o processo seletivo para a contratação de pessoal para o exercício das funções públicas declinadas no art. 1º.

Art. 4°. Ficam designados os servidores a seguir nomeados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Seleção Pública:

I.Marcelo Weiber Bessa da Silva

II.Romário Silva Oliveira

III.Luís Fernando de Araújo

IV.Alex Leandro Xavier Mendes

V.Maria Luiza Torres Lima

VI.Arizete Pinheiro Mendes

VII.Bruno Guimaraes de Meneses

VIII.Cleverton da Silva Arrais

Art. 5°. Ficarão a cargo da comissão organizadora todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria.

Art. 6°. Compete à presidente da comissão solicitar todos os recursos materiais e humanos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como encarregar-se da divulgação, organização e publicações.

Art. 7°. Pela designação para a compor a Comissão tratada nesta Portaria, os seus integrantes não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão à conta do Orçamento vigente.

Art. 9º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 44/2025
Revoga a Portaria nº 43/2025–SESA, que concedeu licença sem remuneração à servidora Jordana Maria Neiva Barroso Queiroz para o exercício de mandato classista.
PORTARIA Nº 44/2025-SESA

Revoga a Portaria nº 43/2025SESA, que concedeu licença sem remuneração à servidora Jordana Maria Neiva Barroso Queiroz para o exercício de mandato classista.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA, a partir da data de publicação desta Portaria, a Portaria nº 43/2025SESA, que concedeu licença sem remuneração à servidora JORDANA MARIA NEIVA BARROSO QUEIROZ para o exercício de mandato classista, na qualidade de Diretora Administrativa do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará SENECE, para o triênio 2025/2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Limoeiro do Norte CE, 16 de dezembro de 2025.

___________________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo,

Secretária Municipal de Saúde

Limoeiro do Norte CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 020/2025 - SECULT/
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTISTICA (PEDRINHO MARTINS) PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL DE REVEILLON
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, APÓS RATIFICAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 020/2025 - SECULT, para a CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTISTICA (PEDRINHO MARTINS) PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL DE REVEILLON AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0401.13.392.1310.2.009 - Promoção de Eventos Cívicos, Folclóricos e Comemorativos; ELEMENTO DE DESPESA Nº. 33.3.90.39.23 Festividades e Homenagens, pelo valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO II DA LEI Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA E RATIFICADA PELO SR. ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA, SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

_______________

ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA

Secretário de Cultura e Turismo

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO: 20230251/
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA BRUTA CAPTADA DO CANAL PRINCIPAL FAPIJA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA AS COMINIDADES DE CHAPADA DO APODI
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 20230251

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.625.932/0001-79, com sede na Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE, neste ato representado pelo Exmo. Diretor Administrativo, do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE Sr. Gabriel Frederico da Silva, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa FAPIJA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO PERÍMETRO IRRIGADO JAGUARIBE/APODI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia CE 265 Chapada do Apodi, Limoeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.488.288/0001-46, neste ato representada por Sr. RAIMUNDO CÉSAR DOS SANTOS, CPF nº 372.145.603-30, doravante denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 20230251, originário do processo licitatório na Modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 19120001/2022IN, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, supletivamente pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: (...) (CONTRATO Nº 20230251).

Cláusula Primeira Do objeto

1.1 O objeto do presente termo é a rescisão consensual do contrato nº 20230251 cujo objeto é a prestação de serviços SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA BRUTA CAPTADA DO CANAL PRINCIPAL FAPIJA PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA AS COMINIDADES DE CHAPADA DO APODI DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE.

Cláusula Segunda Da fundamentação legal

2.1 A rescisão contratual em questão encontra amparo legal no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Cláusula Terceira Da rescisão

3.1 A rescisão contratual foi feita de forma amigável, antes do início da execução dos serviços, por acordo e sem qualquer ônus entre as partes.

Cláusula Quarta Da justificativa

4.1 O motivo da rescisão contratual é a ocorrência de fato superveniente que impossibilita juridicamente a execução do contrato, como a incapacidade financeira da empresa devido problemas da operacionalização do serviço e sua logística de atuação.

Cláusula Quinta Das disposições finais

5.1 Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após a publicação.

5.2 E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente termo de rescisão consensual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais e de direito.

Limoeiro do Norte CE, 16 de dezembro de 2025

Gabriel da Silva FredericoAutoridade competenteServiço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE

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