Diário oficial

NÚMERO: 2092/2025

Ano: 9 - Número: 2092 de 12 de Dezembro de 2025

12/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.628/2025
Altera a Lei nº 1.214, de 30 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município de Limoeiro do Norte).
LEI N.º 2.628, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 1.214, de 30 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município de Limoeiro do Norte).

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. A Lei nº 1.214, de 30 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. Este Código regula o Sistema Tributário Municipal, com base na Constituição Federal, na Constituição do Estado, no Código Tributário Nacional, na Emenda Constitucional nº 132/2023, na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 116/2003, dispondo sobre fatos geradores, alíquotas, contribuintes, lançamento, arrecadação, base de cálculo, penalidades, isenções, processos e obrigações tributárias.

Art. 2º-A. A legislação tributária municipal observará, além dos princípios constitucionais e legais, os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, capacidade contributiva, cooperação, eficiência administrativa, proteção ao consumidor, defesa do meio ambiente e da não discriminação, vedada a edição de normas, critérios ou procedimentos que resultem, direta ou indiretamente, em discriminação por motivo de gênero, raça, etnia, cor, origem, orientação sexual, deficiência, idade ou outra condição social.

Art.3º.………………………………….........……………………………………….

I - ………………………………………………...…………………………………….

d) Imposto sobre Bens e Serviços IBS, na forma da legislação complementar nacional, observadas as alíquotas municipais;Art. 3º-A. Fica instituído o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) como meio oficial de comunicação dos atos administrativos, intimações, notificações, avisos e demais expedientes entre a Administração Tributária e o sujeito passivo.Art. 3º-B. A adesão ao DTE será obrigatória para:

I pessoas jurídicas estabelecidas no Município;

II profissionais autônomos inscritos;

III permissionários de autorizações temporárias;

IV demais hipóteses definidas em decreto regulamentador.Art. 3º-C. Consideram-se pessoais as intimações e notificações eletrônicas disponibilizadas no DTE, presumindo-se realizadas na data da ciência eletrônica ou, automaticamente, após 10 (dez) dias corridos da disponibilização.Art. 3º-D. A Administração disponibilizará acesso ao histórico de comunicações, resguardados sigilo fiscal e proteção de dados.Art. 3º-E. O sujeito passivo é responsável pela guarda das credenciais de acesso, atualização de dados e consulta regular do DTE.Art. 3º-F. Decreto regulamentador disporá sobre formato, padrão tecnológico, credenciamento, prazos e contingência.Art. 3º-G. O DTE não exclui outros meios legais de comunicação quando necessários.Art. 3º-H. O Município poderá instituir DF-e e declarações eletrônicas padronizadas para cadastro, emissão de notas, apuração, retenção, substituição tributária, ocupações temporárias e demais obrigações acessórias.Art. 3º-I. Decreto regulamentador definirá leiautes, credenciamento, prazos, penalidades, hipóteses de dispensa e contingência.Art. 3º-J. A não entrega, entrega extemporânea ou com inconsistências sujeita o infrator às multas específicas desta Lei, sem prejuízo da constituição do crédito tributário.Art. 3º-L. O Município poderá disponibilizar sistemas de conformidade cooperativa, com níveis de risco e benefícios proporcionais (priorização de análise, redução de obrigações acessórias, autocomposição).Art. 3º-M. As informações prestadas poderão ser compartilhadas com outros entes, observado o sigilo fiscal.Art. 3º-N. O sujeito passivo deve manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive endereço eletrônico, sob pena de responsabilização por atos praticados em desatualização.

Art. 91-A. O ISS devido pelos profissionais autônomos regularmente inscritos no cadastro municipal é anual e pago por valor fixo.

'a7 1º. O valor fixo anual do ISS do profissional autônomo, por atividade/ocupação, é:

I 180,00 (cento e oitenta) UFIRM, quando a atividade exigir educação superior;

II 90,00 (noventa) UFIRM, quando a atividade exigir educação profissional técnica de nível médio, e para auxiliares do comércio;

III 50,00 (cinquenta) UFIRM, quando a atividade for a de motorista profissional;

IV 20,00 (vinte) UFIRM, quando a atividade for a de mototaxista e motofretista;

V 20,00 (vinte) UFIRM, quando a atividade não exigir pré-requisito de escolaridade.

'a7 2º. Os valores do § 1º. são devidos por atividade ou ocupação de categorias profissionais distintas exercidas pelo autônomo e serão pagos na forma e prazos estipulados em decreto regulamentador.

'a7 3º. Os valores do § 1º serão proporcionais aos meses, ou fração, do exercício em que ocorrer a inscrição ou a baixa do profissional.Art. 92-A. Para os fins desta Seção:

I Profissional autônomo é a pessoa física que executa pessoalmente serviço inerente à sua categoria profissional;

II O prestador pessoa física não inscrito, ou que não se adeque à definição do inciso I, equipara-se à pessoa jurídica para fins de tributação, sujeitando-se à alíquota sobre o preço do serviço e às obrigações acessórias correspondentes;

III A inscrição do autônomo será obrigatória quando houver habitualidade e onerosidade.

Parágrafo único. A existência de até 2 (dois) empregados auxiliares, na hipótese prevista no inciso I deste artigo não descaracteriza a pessoalidade;Art. 92-B. Considera-se ocorrido o fato gerador do ISS do autônomo:

I em 1º de janeiro de cada exercício, para inscritos ativos;

II na data da inscrição cadastral, quando ocorrer no curso do exercício;

Parágrafo único. O não pagamento do valor fixo no prazo regulamentar autoriza a inclusão do débito em cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e demais medidas legais.CAPÍTULO VI

Seção VI Taxa de Licença para Instalação Temporária de Quiosques e Vendedores Ambulantes em Eventos PúblicosArt. 179-A. Fica instituída a Taxa de Licença para Instalação Temporária de Quiosques e Vendedores Ambulantes em Eventos Públicos, devida pelo exercício do poder de polícia municipal para autorizar a ocupação precária e transitória de áreas públicas durante eventos públicos.Art. 179-B. Constitui fato gerador a concessão de autorização de uso temporário de terreno, via ou logradouro público para instalação de quiosques ou atividade de vendedor ambulante vinculada ao evento.Art. 179-C. O sujeito passivo é o permissionário precário do quiosque ou o vendedor ambulante autorizado, que respondem pelo pagamento da taxa.

Art. 179-D. A base de cálculo da taxa é:

I para quiosques: a área utilizada (m²) multiplicada pelos dias de ocupação;

II para vendedores ambulantes sem estrutura fixa: por ponto/dia.Art. 179-E. Os valores são fixados da seguinte forma, em UFIRM:

I - quiosque: 30 (trinta) UFIRM por dia, para tamanho de ate 6m², acrescido de 10 (dez) UFIRM por m²/dia, o que exceder 6m²;

II - vendedor ambulante sem estrutura fixa: 5 (cinco) UFIRM por ponto/dia.Art. 179-F. O procedimento do pedido para instalação de que trata este artigo observará:

I protocolo do pedido com antecedência mínima de 48 horas, com croqui de localização, área, infraestrutura e plano de resíduos;

II a autorização definirá prazo, localização, área delimitada, quantidade de pontos e obrigações ambientais e sanitárias;

III a transferência da autorização dependerá de anuência prévia da autoridade competente.Art. 179-G. Constituem obrigações acessórias:

I exibir a autorização específica e identificação do permissionário no local;

II cumprir normas de segurança, sanitárias e de acessibilidade;

III manter limpeza, destinação adequada de resíduos e proteção do patrimônio público.Art. 179-H. O descumprimento das condições impostas nesta Seção implicará suspensão ou cassação imediata da autorização.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições que com ela sejam incompatíveis.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 12 de dezembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 098/2025-SEMED/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS PARA FANFARRAS DAS ESCOLAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEMED)
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2025-SEMED/SRP.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 098/2025-SEMED/SRP TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS PARA FANFARRAS DAS ESCOLAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEMED) DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 12 de dezembro de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 08 de janeiro de 2026 às 09h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 08 de janeiro de 2026 às 09h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Ana Maria Alves Albuquerque Secretária Municipal de Educação.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250010/
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA BRUTA PARA ATENDER O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE E NA LOCALIDADE DE SANTA MARIA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE DURANTE O ANO DE 2025.
EXTRATO DE ADITIVO DE VALOR

ADITIVO.....................: 1º TERMO ADITIVO

CONTRATO...: Nº 20250010

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº. 27110001/2024IN.

ORGÃO GESTOR........: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

DETENTORA.........: COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁOBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA BRUTA PARA ATENDER O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE E NA LOCALIDADE DE SANTA MARIA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE DURANTE O ANO DE 2025.

ALTERAÇÃO: Fica acrescido ao contrato o valor estimado de R$ 62.757,24 (sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte quatro centavos), correspondente a 6,37% (seis e seis centésimos por cento) do valor do item, conforme detalhamento na solicitação em anexo, conforme especificações abaixo.

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o art. 124, inciso I da Lei 14.133/21VIGÊNCIA...................: 05 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro

de 2025.

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de dezembro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250707/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET, RECEPÇÃO E AMBIENTAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROMOÇÃO DE CONTEÚDO MOTIVACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250707

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28110001.2025DE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: M ELZIVANIA DE SOUSA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET, RECEPÇÃO E AMBIENTAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PROMOÇÃO DE CONTEÚDO MOTIVACIONAL, POR MEIO DA VALORIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE OS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

VALOR TOTAL................: R$ 9.850,00 (NOVE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.1712.21.1701.2.082 - Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica Sub Elemento; 3.3.90.39.23 Festividades e homenagens, consignado no Orçamento de 2025, com valor estimado para contratação de R$ 9.850,00 (nove mil e oitocentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA...................: 11 de dezembro de 2025 a 11 de dezembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 11 de dezembro de 2025

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