Diário oficial

NÚMERO: 2086/2025

Ano: 9 - Número: 2086 de 3 de Dezembro de 2025

03/12/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 03/12/2025 17:07:57 - IP com nº: 192.168.0.5

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 43/2025
Concede licença sem remuneração à servidora Jordana Maria Neiva Barroso para o exercício de mandato classista.
PORTARIA Nº 43/2025-SESA

Concede licença sem remuneração à servidora Jordana Maria Neiva Barroso para o exercício de mandato classista.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Parecer nº 011/2025-GPGM,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, a contar da data deste Decreto, licença sem remuneração à servidora JORDANA MARIA NEIVA BARROS para o exercício de mandato classista, eleita que foi para o cargo de Diretora Administrativa do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará SENECE, para o triênio 2025/2028.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Limoeiro do Norte CE, 03 de dezembro de 2025.

___________________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo,

Secretária Municipal de Saúde

Limoeiro do Norte CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2025
Processo Seletivo relativo ao Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 004/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado do Processo Seletivo para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o que se deu através do Decreto de n.º 603, de 24 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de n.º 2079, de 24 de novembro de 2025,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os candidatos selecionados no Processo Seletivo relativo ao Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, e relacionados no Anexo I deste Edital.

II - Os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital deverão comparacer à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), situada no térreo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Ceará , localizada na Rua Cel. Antônio Joaqui, n.º 2121, Centro, na cidade do mesmo nome, durante os dias 04, 05, 09, 10 e 11 de dezembro de 2025, das 07h00min às 13h00mim, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de contratação para o exercício das funções para as quais foi selecionado, munidos de cópias dos documentos mencionados no Anexo II deste Edital.

III Os candidatos deverão, no ato da assinatura do Contrato, comprovar todos os requisitos constantes do item 3.1. do Capítulo III - Dos Requisitos Básicos para Investidura na Função Pública do Edital n.º 004/2025, de 02 de agosto de 2025, quais sejam:

a) Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c) Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições da função pública.

f) Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para a função pretendida.

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em emprego ou emprego público, prevista na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992.

h) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado.

i) Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração do emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

k) Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

l) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

m) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função pública, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

Será considerado desistente se não comparecer no período, prazo e local estabelecidos neste Edital.

IV A lotação dos candidatos selecionados observará o estabelecido no Anexo I deste Edital.

V - As informações pertinentes às funções temporárias, aos requisitos, à descrição sumária das atribuições e ao salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV do Edital da Seleção Pública nº 04, de 02 de agosto de 2025.

VI - A contratação em qualquer localidade do Município será sem ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato/contratado.

Limoeiro do Norte/CE, 01 de dezembro de 2025.

PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2025

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002326

OTAVIO NORONHA NETO

SEMED2º730004389

FELIPE FERREIRA DA SILVA

SEMED3º730002598

ARTUR FREIRE NORONHA BRAGA

SEMED

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002240

SIDYA LIMA CHAVESSEMAS2º730001156

ROSANE MAIA DE LIMASEMAS3º730001581

SAMARA DAVILA LIMA NOGUEIRASEMAS4º730001087

GARDENIA SONIA ARAUJO DA SILVASEMAS5º730001436

ANEKELY GEISE DE BRITO FREIRESEMAS

6º730002390JOSE EDUARDO DA SILVA BRAGASEMAS

CARGO: ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003631

EVA CECILIA DE AMORIM MAIASESA2º730004317

MIKELE SANTOS DA SILVASESA3º730001615EMANUELLY LARA DOS SANTOS DE ARAUJOSESA4º730002831

GUILHERME DA COSTA DE MACEDO SESA5º730000860FRANCISCA WENNICA FERREIRA DA SILVASESA6º730002653JOAO ALEXANDRE ALMEIDA SILVA SOUSASESA7º730000732SOLANGE SILVA DE ANDRADESESA8º730002273ADELAIDE RIBEIRO DE SOUZA MENDESSESA9º730004228

JOYCE LIANA SILVA FREITASSESA10º730003324

FRANCISCA RENATA MAIA GUIMARAESSESA

CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR-SEMAS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMECARGO1º730000826

VANDERLEIA DE PAULA CAETANOSEMAS2º730004481

MICHELE GOMES DA SILVASEMAS3º730002399

DARLIANE MELO DA SILVASEMAS

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002091

MARIA ROBERTA DA SILVA OLIVEIRASESA2º730003368

FRANCISCO DIEGO SOARES DA SILVASESA3º730003438

TABITA RODRIGUES DA SILVASESA4º730003039

KARLA HELLEN DE SOUSA ALMEIDASESA

CARGO: BIOMÉDICO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002518

GABRIELA MARTA DA SILVA REGIS

SESA

CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001842

DINO ELPIDIO PEREIRA PINHEIROSESA2º730001241

SARA MILENA DA COSTA DE SOUSASESA3º730004153

JOSE WELITON RODRIGUES JUNIORSESA4º

730000980

LIVIA SILVA GALIZASESA5º730000836

ANA CAROLINY GALVAO CORDEIROSESA6º730003173

KETURE KAYANE COSTA LIMASESA

CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA-ATENDIMENTO

NOTURNO E FINAL DE SEMANA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003703

JOAO MARCOS GOMES REGISSESA

CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA-ENDODONTISTA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003722

ALANNA THAIS OLIVEIRA SILVASESA

CARGO:CUIDADOR-SEMAS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001459FABIANA SOUSA RABELOSEMAS2º730002465KAROLINE SILVA DE SOUSASEMAS

CARGO:EDUCADOR FÍSICO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001646

JOSE RODRIGO SABINO NOBRESESPORT2º730003948

JEFERSON DE LIMA SESA3º730000685

ANTONIO ALFREDO MOURA BESSASESA

CARGO: ENFEMEIRO-SEMED

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003157

REGINALDO SOARES LIMA

SEMED

CARGO:ENFERMEIRO AMBULÂNCIAS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730004514HALANNA DE FATIMA EVANGELISTA BRITOSESA 40 HORAS1º730004715

THALLITA MAYARA LIMA ALMEIDASESA 20 HORAS

CARGO:ENFERMEIRO-COMPLEXO DE SAÚDE

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002614

LUIZA MAIARA FREIRE DA SILVA SESA

2º

730001185

ANTONIA KALIANE CARNEIRO SANTOSSESA

3º

730004744

JANE KELLY ALVES OLIVEIRASESA

4º

730001666

ALDENIR SILVA OLIVEIRASESA

CARGO:ENFERMEIRO-GERENTE DE UBS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001814YLYA RARHUME CABRAL MONTEIRO DE SOUSASESA2º730002142

DRIELE GOMES DE FREITASSESA3º730003943

GILDIANA FERREIRA DE CARVALHOSESA4º730003936

ORIETHA DOS REIS SANTIAGOSESA5º730001993MANUELLA MAYARA DO MONTE FERREIRA LEMOSSESA

6º

730002767

DEYSE MAIA NOGUEIRA SESA7º730001973

NADLA CARLA DA SILVA FREITASSESA

CARGO:ENFERMEIRO-REGULAÇÃO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003664

LARISSA GUIMARAES LIMA QUEIROZ

SESA

CARGO:ENFERMEIRO-UBS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO

1º730002267

ROCHELLE HOLANDA BARROSOSESA2º730002485

VIRNA PIERA DOS REIS CARVALHOSESA3º730001315

MICAELA PITOMBEIRA ALVESSESA4º730004343DEBORA CONCEICAO RODRIGUES PAULINOSESA5º730003220VITÓRIA DAENY MEDEIROS DO NASCIMENTOSESA

CARGO: ENTREVISTADOR(CADASTRO)-SEMAS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001393

MARIA VANESSA MAIA RABELOSEMAS2º730002153

AMANDA RAQUEL GUERREIRO MAIASEMAS3º730002199DEUZIVAN HONORATO GADELHA DE SANTIAGOSEMAS4º730001485

JACQUES NORONHA DE ARAJOSEMAS5º

730004608

GUSTAVO IVO ALVESSEMAS6º730002480

ANTONIO GUSTAVO VIEIRA PEREIRASEMAS7º730003304

HEVILLEN DO NASCIMENTO LIMASEMAS8º730000550

FABIANA COSTA SALGADOSEMAS9º730003611LIZINEIDE MARIA LIMA DOS SANTOS SOUZASEMAS10º730003188

IARA JESSICA LIMA ARAUJOSEMAS

CARGO: FARMACÊUTICO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001046

RAIMUNDO DA SILVA NETO

SESA

CARGO: FISIOTERAPEUTA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003879HATANDSON EXTENIO BEZERRA SANTOSSESA2º730002393

AMANDA ALEYNE DE OLIVEIRA NUNESSESA3º730000643

LILIAN TAYNA DA SILVA RAULINOSESPORT4º730001757

VALDILENE DE AZEVEDO GOMESSESA5º730004167

LUANA JUCA CHAVESSESA6º730004709

NAGILA RAQUEL FREIRE DE MEDEIROSSESA7º730003798

ALINE MARIA FREITAS NUNESSESPORT

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO(GERAL)

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003490

EMILIA DE CASTRO SOARESSESA

2º730003208

JAMILE ALVES OLIVEIRA PEREIRASEMAPRE3º730003222

YURI GONCALVES MATOSIMMAB

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO-CIRURGIÃO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002564

TARCISIO SOARES ARAUJOIMMAB

CARGO:MÉDICO AUDITOR

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002538

YURI ERICK DANTAS DA LUZ

SESA

CARGO:MÉDICO CLÍNICO GERAL-UBS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003699ANTONIO JOCILAN DOS SANTOS DE OLIVEIRASESA2º730003415

MATEUS MENDES SANTOS FREIRESESA3º730002294

JULIO CESAR DANTAS OLIVEIRA PAIVASESA4º730003319

JONNY WOOD DE SALESSESA5º730002263

ANA KAROLINE LIMA COSTA E SILVASESA6º730003318

KAIO RANGEL FREITAS GUIMARAESSESA7º730002084

ANA BEATRIZ PEIXOTO LEITAOSESA8º730002800

LUANA AKEMI ALVES ARAUJOSESA

CARGO:MÉDICO CLÍNICO GERAL-PLANTONISTA-NOTURNO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002700

LUCAS COSTA HOLANDASESA2º730002687

DAVI ANDRADE DA COSTASESA3º730004690

ANA CLARA SANTOS FREITASSESACARGO:MÉDICO CLÍNICO GERAL-SAD

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001136

ERICK JARDEL MENDES PEREIRA

SESA

CARGO:MÉDICO PSIQUIATRA-CAPS GERAL-80 ATENDIMENTOS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º

730001813

GABRIELA LIMA TORQUATO GUIZARDISESA 2º730001992

YARA TALITA GOMES PEREIRASESA3º730003265

JOSE JUAN DE LIMA RODRIGUESSESA

CARGO:MÉDICO PSIQUIATRA-NACA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001812

DANIEL SAMPAIO GUIZARDISESA

CARGO:MÉDICO ORTOPEDISTA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003288

EDUARDO CORREIA LIMA RODRIGUES DE MEDEIROSSESA

CARGO:MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730004502

ISAC DE LIMA FERNANDES

SESA

(150 ATENDIMENTOS)1º

730004151

ANDRE LIMA VIANA

SESA

(100 ATENDIMENTOS)

CARGO:MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730004055

EDEN ALEXANDRE ALVES FREITASSESA2º730000779

ANTONIO ETIN DE SENA LIMASESA

CARGO:NUTRICIONISTA

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003634

PRISCILLA LIMA MAIASESA2º730000215

MONICA DE OLIVEIRA MAIASESA3º730002648

RANIELI DARLY FREIRE VIEIRASESA4º730001431

GERCIKA IZABELY SANTIAGO MAURICIOSESA5º

730002801

MYRELLY KETHLEN DA SILVA SOARESSESA6º730003528

MARIA DE FATIMA COSTA CARNEIROSEMED7º730000382

RAIMUNDA GERLANE LIMA MAIASEMED8º730003002

KAIO VINICCIUS ZACARIAS NUNESSEMED9º730002964

THAYNA DE OLIVEIRA NUNESSESA

CARGO: ORIENTADOR AMBIENTAL (EDUCAÇÃO AMBIENTAL)

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003945

ADELITA CHAVES MAIAIMMAB2º730004024

PAULO EDUARDO MORAIS BEZERRAIMMAB3º730003521

JOSIAS MAIA RIBEIROIMMAB

CARGO:ORIENTADOR SOCIAL-CRAS/CREAS

CASA DA MULHER-SEMAS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003284

JERFFESON DA SILVA GUIMARAESSEMAS2º730001627

CRISTINA MENDES DE BRITOSEMAS3º

730001244

MIKELI SILVA LIMASEMAS4º

730001658

VANESSA BRITO BESSASEMAS5º

730001891

MARIA AURI DA SILVASEMAS

CARGO: PSICÓLOGO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002895

TEREZA BEATRIZ OLIVEIRA MORAISSEMAS2º730002214

MARIA VITORIA SILVA NUNESSEMAS3º730001035

JOSIANE ALVES DE ARAUJOSEMAS4º730003428

KARLA DANIELA SOUSA SILVASEMAS5º730003174

MYLENA DE FATIMA SOUSA MAIASESA6º

730003510

JULIA GUERRA DIOGENESSESA7º730003894

BETANIA DANTAS ROSENDOSESA8º730004340

IARA DE SOUSA MARTINSSEMED9º730002849

MARIA GESSICA DA SILVA OLIVEIRASEMED10º730001871

IRINA PEDROSA NEGREIROSSESA

CARGO:PSICOPEGAGOGO-NACA/CAPS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001211

ROSANGELA MAIA DA SILVASESA

CARGO:TÉCNICO ADMINISTRATIVO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002457

DIEGO MAIA QUESADOSOSP2º

730003818

YURI GUIMARAES GADELHASOSP3º730004850

ISRAEL DA SILVA LIMASOSP4º730001417

JOSE ARNALDO DE SOUSA FILHOSEDET5º730003371MAGNO ANTONIO CARVALHO DE ARAUJOSEMAS6º730003586

LUANA BARBOSA DE OLIVEIRASEMAS7º730003426

RAFAELLE SILVA LIMASEPLAG8º730003833

LUCAS OLIVEIRA MAIASEMAS9º730002787

GUILHERME NONATO CHAVES FEITOSASEMAS

CARGO:TÉCNICO ADMINISTRATIVO PCD

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001880FRANCISCA EMANUELE DE LIMA

SEDET

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003232

MARIA IZABEL COSTA SALGADOSESA2º730002291

LETICIA DA SILVA MAIASESA3º730004862

GRASIELA GUERREIRO BANDEIRASESA4º730001121

BARBARA ALINE DANTAS LIMASESA5º730004844

ANA ALICE DE ARAUJO SILVASESA6º730003732

EMANUELA ALYNE SOUSA ARAUJOSESA7º

730002298

LOGAN LIMA FREITASSESA8º730004684

GRASIELLE ROCHA DA SILVASESA9º730003496FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA FILHOSESA10º730002967

ADNA GABRIELY SILVA MATOSSESA

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM-AMBULÂNCIAS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º

730004418

FRANCISCO FRANCIVALDO DA SILVASESA2º730004752

MARIA ELIANE MALVEIRA SOUSASESA3º730003960

MAYARA SILVA DE OLIVEIRASESA4º730004701

JOAO VICTOR MACIEL RAULINOSESA5º730002285

ROBERTA KELLY MIRA DA DA CRUZSESA6º730001321

JERFESSON MENDES MAIASESA7º730003533MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA MENEZESSESA8º730000753DERLIANNY ROBERTA PEREIRA PAIVA SILVASESA9º730001906

CLEIDIANA AURELIANO DA SILVASESA

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM-BANCO DE SANGUE

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003765

LARA RAISSA MONTEIRO CHAVES

SESA

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM-CAPS/CAPSi

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002581

MARTA ANTONIA DA SILVASESA2º730002332MARIA EVANUELE DOS SANTOS MATIASSESA3º730003854

MIKELLY QUEIROZ DE MORAISSESA

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM-LABORATÓRIO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730002109

ICARO CHAVES SILVASESA2º730003546

MARILIA HONORATO SANTIAGOSESACARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM-UBS

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003572

FABRICIA RAFISA MAIA CAVALCANTESESA2º

730003077

SUELLEN NUNES XAVIER ARAUJOSESA3º730002121

RAQUEL MOURA SILVASESA4º730002907

DANUZYA LIMA SANTOSSESA5º730003465

MARIANNY MAIA SILVASESA6º730000625CHAIANA DA SILVA COUTINHO FERREIRASESA7º730002634

YASMIM ALVES DOS SANTOSSESA8º730001987

GILVANIA PAULA DE MOURA COSTASESA9º730002856

MARIA ALDENIZIA DA SILVA SARAIVASESA10º730002989KARISA KETTYLA ESTACIO BEZERRA NEGREIROSSESA11º730001138

MARIA CLARA BRAGA DIOGENESSESA12º730003804

ITALO RONNEI SOUSA DE SASESA13º730001630

MAYNARA KARLA SOARES SAMPAIOSESA14º

730002350

LIGIA KELLY NOGUEIRA PINTOSESA15º730001613MARIA APARECIDA BARBOSA MEDEIROSSESA16º730000615

JAIRO COSTA ALMEIDASESA17º730002356MARIA LAYANNE ROCHA VASCONCELOS DE LIMASESA18º730003970

SUZANA SALES DA SILVASESA19º730001629

LARISSE KELE SARAIVA SOUSASESA20º730002798

ANDRE LUIS SOUZA GALISASESA21º730003499

JAMYLLE BRUNA OLIVEIRA DE LIMASESA22º730004154

LEIDIANA COSME DE ARAUJOSESA23º730003276

ANNA BRUNA FRANCO SARAIVA LEAOSESA24º730002941

MARIA JULIANA DE MOURA NUNESSESA25º

730003296

MARIA JULIANA DE OLIVEIRA FELIPESESA26º730001460

MICHELLE HELEN DA SILVA RODRIGUESSESA27º730001353

KAUANE DIAS DE OLIVEIRASESA28º730001414

DAEVELY DE OLIVEIRA ALEXANDRESESA29º730002939

ANA LIVIA DE MOURA SILVASESA30º730000122GABRIELA VIRGINIA MOREIRA DE SOUZASESA31º730002239

BRUNA FERNANDA NOGUEIRA RIBEIROSESA32º730004262MARIA EDIVANEIDE VENANCIO DE OLIVEIRASESA33º730002002

MARIA ERIVANIA DA SILVA MELOSESA34º730002903

DAYANE OLIVEIRA DOS SANTOSSESA35º730003979

SARA RODRIGUES ROCHASESA36º730000611

POLIANA LOPES DE OLIVEIRASESA37º730001390

NICOLY EVINY LIMA RIBEIROSESA38º730004352

REBECA OLIVEIRA LIMASESA

CARGO: VISITADOR

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730001391

VANIA SOCORRO DE FREITASSEMAS2º730002215

EDVANIA MOREIRA MAIASEMAS3º730001124ANTONIA ELIZANGELA OLIVEIRA NASCIMENTOSEMAS4º730000857

MARIA DE FATIMA SENA DE LIMASEMAS5º730001983

IARA CRISTINA REGIS VIDALSEMAS6º730000545

MIRIAM GOMES VALENTIMSEMAS

CARGO: VIGIA NOTURNO

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003433BRUNO RAFAEL GUERREIRO MAIASEMED2º730002435MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA FREITASSEMED3º730003158MAURICIO DAVID SANTIAGO DA COSTASEMED4º730001128JOSE FAUSTO PINHEIRO NUNES JUNIORSEMED5º730001873ISAAC GABRIEL GUERREIRO DOS SANTOSSEMED6º730001873LUCILEIDE FERNANDA DE LIMA SILVA

SEMED7º730004717FRANCISCO MARCIO OLIVEIRA PEREIRASEMED8º730002797MOESIO SARAIVA DOS SANTOSSEMED9º730002765BRENO CAUE SOARES DE OLIVEIRA ARRUDASEFIN10º730003853ELANO JEFFERSON RIBEIRO BATISTASESA11º730002213FRANCISCO EDICLESIO MAIA DE FREITASSOSP12º730001251

ADOSMIRO FELIPE SANTIAGO FILHOSOSP13º730002500GABRIEL LUCAS DE SOUSA NASCIMENTOSOSP14º730001705SIERRY LEITAO COSTASOSP15º730002509ADLEY SAVIO CARNEIRO LIMASOSP

CARGO: VIGIA NOTURNO PCD

COLOCAÇÃOINSCRIÇÃONOMELOTAÇÃO1º730003218JUCINEI CONCEICAO DO NASCIMENTO

SEMED

ANEXO II

(EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2025,1º/12/2025)

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste processo seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

q)Comprovante de residência (água, luz...);

r)Uma foto ¾;

s)Nº de conta-corrente junto ao Banco Bradesco;

t)Exame Admissional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);

u)Carteira Nacional de Habilitação para os motoristas;

v)Telefone e email;

w)A Carteira de Identidade é obrigatória pois para a inclusão na folha de pagamento há a necessidade de informar a data de emissão;

x)O comprovante de inscrição do PIS/PASEP deverá conter a data de inscrição;

y)CPF dos filhos menores de 14 anos e dos dependentes legais;

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 012/2025-SOSP/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E URBANOS, SERVÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINA, PINTURA DE MEIO FIO E PODA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SOSP

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025-SOSP

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SOSP), no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 012/2025-SOSP, cuja finalidade é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o critério de menor preço, vem: HOMOLOGAR o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, que tem por objeto: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E URBANOS, SERVÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINA, PINTURA DE MEIO FIO E PODA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A licitação teve como empresa vencedora: MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 30.994.850/0001-13. Valor total: R$ 9.131.453,88 (nove milhões, cento e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, conforme demanda da Secretaria, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto à vigência, limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 03 de dezembro de 2025. José Wilson Loures de Assis, Secretário de Obras e Serviços Públicos SOSP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 019/2025 - SECULT/
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTISTICA (BANDA MONIQUE PESSOA) PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL DE REVEILLON
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, APÓS RATIFICAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 019/2025 - SECULT, para a CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTISTICA (BANDA MONIQUE PESSOA) PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO OFICIAL DE REVEILLON AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0401.13.392.1310.2.009 - Promoção de Eventos Cívicos, Folclóricos e Comemorativos; ELEMENTO DE DESPESA Nº. 33.3.90.39.26 Festividades e Homenagens, pelo valor global de R$ 73.333,00 (setenta e tres mil trezentos e trinta e tres reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO II DA LEI Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA E RATIFICADA PELO SR. ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA, SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO. LIMOEIRO DO NORTE/CE, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

_______________

ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA

Secretário de Cultura e Turismo

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 081/2025-SEMED/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, TAIS COMO FREEZER, BEBEDOURO, GELÁGUA, GELADEIRA
SECREATRIA DE EDUCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2025-SEMED

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da Secretaria de Educação (SEMED), no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo Administrativo nº 081/2025-SEMED, referente a PREGÃO ELETRÔNICO nº 081/2025-SEMED, cuja finalidade é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o critério de menor preço, vem: HOMOLOGAR o resultado da PREGÃO ELETRÔNICO, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO, TAIS COMO FREEZER, BEBEDOURO, GELÁGUA, GELADEIRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. A licitação teve como empresa vencedora: J. L. COSTA ESTEVAM LTDA. CNPJ: 32.216.752/0001-80. Valor total: R$ 1.872.400,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, conforme demandas dos órgãos, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto à vigência contratual, limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 03 de dezembro de 2025. Ana Maria Alves Albuquerque, Secretaria de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 091/2025-SESA/
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO ENTOMOLOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2025-SESA

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da Secretaria de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2025-SESA, cuja finalidade é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o critério de menor preço, vem: HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O LABORATÓRIO ENTOMOLOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. A licitação teve como empresa vencedora: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA. CNPJ: 41.250.142/0001-94. Valor total: R$ 63.583,95 (sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, conforme demanda da Secretaria, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no Edital e em seus anexos, especialmente quanto à limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 03 de dezembro de 2025. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, Secretária de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 094/2025-SEPLAG/
AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS PATRIMONIAIS EM ALUMINO, FURADEIRAS SEM FIO, REBITADEIRAS MANUAIS E REBITES DE ALUMINIO, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DE INDENTIFICAÇÃO E MANUTEANÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2025-SEPLAG

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo Administrativo nº 094/2025-SEPLAG, referente a PREGÃO ELETRÔNICO nº 094/2025-SEPLAG, cuja finalidade é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o critério de menor preço, vem: HOMOLOGAR o resultado da PREGÃO ELETRÔNICO, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS PATRIMONIAIS EM ALUMINO, FURADEIRAS SEM FIO, REBITADEIRAS MANUAIS E REBITES DE ALUMINIO, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DE INDENTIFICAÇÃO E MANUTEANÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. A licitação teve como empresas vencedoras: ALUMIPLACAS SHQ NOGUEIRA INDUSTRIA DE PLACAS LTDA. CNPJ: 05.502.243/0001-41. Valor total: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) e SELECT COM. E SER. LTDA. CNPJ: 40.919.130/0001-47. Valor total: R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, conforme demanda do órgão, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto à vigência contratual, limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 01 de dezembro de 2025. Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquatro, Secretária de Planejamento, Gestão e Inovação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240570/
prorrogação da vigência do Contrato nº 20240570
SECRETARIA DE SAÚDEINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: nº 005/2024 SECSAEXTRATO DO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 20240570

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Saúde SESA. CONTRATADA: Paulo Franco Imóveis e Construções Ltda, CNPJ nº 22.332.238/0001-57. OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato nº 20240570, mantendo-se inalterado o objeto contratual original, qual seja, a locação do imóvel localizado na Rua Augusto Fidelis, 4034, Bairro Boa Fé, Limoeiro do Norte/CE, destinado à instalação e funcionamento da Unidade Básica de Saúde (USB) José Santiago de Lima. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e item contratual próprio. VIGÊNCIA PRORROGADA: de 31 de outubro de 2025, passando a viger até 31 de outubro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2025. ASSINAM: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo (Secretária Municipal de Saúde SESA) e Paulo Franco Rocha de Lima (Representante Legal) Limoeiro do Norte/CE, 31 de outubro de 2025. Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte. Secretaria Municipal de Saúde SESA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240570/
revisão do valor mensal da locação do imóvel descrito no Contrato nº 20240570
SECRETARIA DE SAÚDEINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: nº 005/2024 SECSAEXTRATO ADITIVO Nº 02 - CONTRATO Nº 20240570

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Saúde SESA. CONTRATADA: Paulo Franco Imóveis e Construções Ltda, CNPJ nº 22.332.238/0001-57. OBJETO: revisão do valor mensal da locação do imóvel descrito no Contrato nº 20240570, com fundamento na Cláusula Sétima do contrato original e no art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se o reajuste anual com base no IPCA acumulado de outubro/2024 a outubro/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Sétima do contrato e no art. 92, V, da Lei nº 14.133/2021. VALOR MENSAL AJUSTADO: de R$ 2.000,00 para R$ 2.091,73, a partir de 05 de novembro de 2025, com efeitos exclusivamente prospectivos. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2025. ASSINAM: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo (Secretária Municipal de Saúde SESA) e Paulo Franco Rocha de Lima (Representante Legal) Limoeiro do Norte/CE, 05 de novembro de 2025. Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte. Secretaria Municipal de Saúde SESA.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: VALDIR JOSÉ VIEIRA LEITÃO
VALDIR JOSÉ VIEIRA LEITÃO

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE - BOVINOCULTURA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: VALDIR JOSÉ VIEIRA LEITÃO - LOCALIZAÇÃO: CORREGO DE AREIA , S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674\\0001-72

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM , 2121 - CENTRO - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674\\0001-72

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM, 2121 - CENTRO - CEP: 62936-002, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: ROGERIO RODRIGUES LUCENA
ROGERIO RODRIGUES LUCENA

CNPJ:47.272.739-0001-16

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA FABRICAÇÃO DE DOCES - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: ROGERIO RODRIGUES LUCENA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOM FIM, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: J. J. DE MOURA
J. J. DE MOURA

CNPJ: 12.606.977/0001-36

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA OFICINA MECÂNICA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO E REPARO DE SISTEMAS DE AR-CONDICIONADA. - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: J. J. DE MOURA - LOCALIZAÇÃO: RUA JOÃO MARIA DE FREITAS, 903 - JOÃO XXIII - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: RETIFICA FORT MOTORS LTDA
RETIFICA FORT MOTORS LTDA

CNPJ:08.842.225/0001-05

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA REGULARIZAÇÃO DE OFICINA MECANICA - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: RETIFICA FORT MOTORS LTDA - LOCALIZAÇÃO: AV. MANOEL FIDELIS MAIA , S/N - ANTONIO HOLANDA (CIDADE ALTA) - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO: 02/2025
CHAMAMENTO DE ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS COM ATUAÇÃO VOLTADA PARA PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025-IMMAB

DESCRIÇÃO: CHAMAMENTO DE ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS COM ATUAÇÃO VOLTADA PARA PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, integrante do Estado do Ceará, situado na Rua Coronel Antônio Joaquim, n.º 2121 Centro, Limoeiro do Norte, Ceará, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMMAB, autarquia municipal, com CNPJ de nº 32.772.475/0001-92, com fulcro na Lei Municipal n.º 2.054, de 27 de agosto de 2018, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025-IMMAB, visando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração para fins de desenvolvimento e execução de ações de cuidado, proteção e bem-estar de cães e gatos em situação de abandono no perímetro urbano deste município, em conformidade com o que determina o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como as demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

1.PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parcerias com o Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Instituto Municipal de Meio Ambiente IMMAB, para a consecução de finalidade pública e recíproca que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro disponibilizado pela Administração Pública.

1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 2016, e pelas condições previstas neste edital.

1.4. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

2.OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O termo de colaboração terá por objeto a cooperação material aos componentes da OSC CELEBRANTE, pelo qual o Poder Executivo afirmará o compromisso nesta colaboração, ficando a referida entidade associativa responsável pela prestação de contas dos recursos transferidos. 2.2. O primeiro objetivo específico deste termo é exatamente o fomento ao cuidado e a assistência alimentar e sanitária para cães e gatos errantes do município de Limoeiro do Norte.

2.3. O segundo objetivo específico da parceria é o controle indireto da população canil e gatil presente nos logradouros públicos da zona urbana deste município, por meio do acolhimento seletivo de cães e gatos.

2.4. O terceiro objetivo específico é fomentar a guarda consciente de cães e gatos por meio da realização de feiras de adoção e ações educativas, fortalecendo a conscientização da comunidade.

2.5. O quarto objetivo específico do instrumento em tablado é minimizar agravos decorrentes de mordeduras, arranhaduras, acidentes de trânsito, proliferação de parasitas e transmissão de zoonoses, assim como outros riscos que afetam a saúde pública, o bem-estar animal e o meio ambiente, fortalecendo as políticas sanitárias no município.

2.6. Os protocolos e previsões planejados e apresentados pelo município de Limoeiro do Norte para fundamentar estes objetivos estão previstos no Anexo I Termo de Referência deste edital.

3.JUSTIFICATIVA

3.1. A celebração da parceria entre o Município e uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para a execução de atividades referentes à proteção e bem-estar animal, visa o fomento ao cuidado e a assistência alimentar e sanitária para cães e gatos errantes, otimizando a gestão municipal na execução destas pautas.

3.2. A administração pública enfrenta limitações de caráter orçamentário para a execução deste tipo de atividade tão complexa e pertinente às questões infraestrutural e ambiental, tanto para a contratação de pessoal como para a aquisição de materiais necessários.

3.3. A parceria com uma OSC possibilita que a gestão dessas atividades seja conduzida de forma mais ágil e com menor custo operacional, uma vez que essas entidades têm flexibilidade administrativa.

3.4. A parceria estabelecida está em conformidade com os princípios da Lei nº 13.019/2014, e visa, portanto, promover uma gestão mais eficiente e qualificada dos diversos projetos desenvolvidos no âmbito esportivo municipal, atendendo aos interesses da população, garantindo a melhoria na qualidade dos serviços prestados e otimização dos recursos públicos.

4.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 ; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo II Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4.3. Não é permitida a atuação em rede.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) demonstrar que os objetivos e finalidades institucionais são voltados à promoção de atividades de relevância pública e social, bem como que a OSC possui capacidade técnica e operacional avaliada e compatível com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea a, da Lei nº 13.019, de 2014), tendo em vista que se planeja uma parceria celebrada no âmbito municipal;

e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do artigo 26, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016;

f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles, conforme Anexo IV Declaração de Dissociação e Relação dos Dirigentes da Entidade (Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016) (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016), e

l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea b, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, ou com algumas das sanções previstas nos incisos II e/ou III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado,dirigente, conselheiro ou empregadode qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7.DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADatas1Publicação do Edital de Chamamento Público.03/12/20252Envio das propostas pelas OSCs.Até 03/01/2026 3Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.05/01/2026 a 07/01/20264Divulgação do resultado preliminar.08/01/20255Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar6Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo para apresentação dos recursos.7Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.Até 5 (cinco) dias úteis após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos8Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Estimada para 30/01/2026 em caso de haver interposição de recurso; para 16/01/2026 em caso de não haver interposição de recurso; ou para 09/01/2026 caso haja apenas uma concorrente.7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, mais precisamente no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, na internet (https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/diariooficial.php), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio físico, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição Proposta Edital de Chamamento Público nº 02/2025-IMMAB, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, na sede da Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, na Rua Coronel Antônio Joaquim, Nº 1485 Brotolândia CEP 62.930-000, Limoeiro do Norte/ce, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 13:00 horas de 03/01/2026.

7.4.2. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente, com recebimento certificado e datado por um servidor do órgão.

7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta apresentada.

7.4.5. Observado o disposto no item 7.5.2 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

d) o valor global.

7.4.6. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta enviada para análise, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo VI Roteiro para Elaboração da Proposta.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

Critérios de

JulgamentoMetodologia de PontuaçãoPontuação Máxima por Item(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.4,0(B) Adequação da proposta aos objetivos da atividade em que se insere a parceria- Grau pleno de adequação (2,0)

- Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade proposta- Grau pleno da descrição (1,0)

- Grau satisfatório da descrição (0,5)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.1,0(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);

- O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);

- O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto.1,0(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.019, de 2014).2,0Pontuação Máxima Global10,07.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b) que recebam nota zero nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade proposta; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);

c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou

d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do § 8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte na internet (https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/diariooficial.php) iniciando-se o prazo para recurso.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio físico, entregues diretamente à Comissão de Seleção, na sede da Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, na Rua Coronel Antônio Joaquim, Nº 1485 Brotolândia CEP 62.930-000, Limoeiro do Norte/ce, ou pelo e-mail: immab@limoeirodonorte.ce.gov.br.

7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.7.4. Interposto recurso, será dada ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Superintendente do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).

7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPA1Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 2Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais;

Análise do Plano de Trabalho.3Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.4Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.5Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu Plano de Trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).8.2.1. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos V (Modelo de Plano de Trabalho) e VI (Roteiro para Elaboração da Proposta).

8.2.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea e do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.

8.2.4. Além da apresentação do Plano de Trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;

III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, e/ou

c) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.

IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo IV Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, e

XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo IV Declaração de Dissociação e Relação dos Dirigentes da Entidade (Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.

8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.2.7. O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do Plano de Trabalho.8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública deverá verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.

8.3.2. A administração pública examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

8.3.3. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do § 3º do art. 25 do mesmo Decreto.

8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do Gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de parecer jurídico, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 8.5.2. A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da função programática 2101.18.541.1804.2.089 Gerenciamento do Instituto Municipal do Meio Ambiente, do vigente Orçamento (Lei Municipal nº 2.606, de 28 de outubro de 2025 LOA 2026), atribuído à UG 2101 (Instituto Municipal do Meio Ambiente), por meio do programa 1804 gestão de política ambiental.

9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte.

9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).

9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 169.978,15 (cento e sessenta nove mil, novecentos e setenta e oito reais, e quinze centavos) no exercício de 2026. Nos casos das parcerias com vigênciaplurianualou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicadanos orçamentos dos exercícios seguintes.

9.5. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ R$ 169.978,15 (cento e sessenta nove mil, novecentos e setenta e oito reais, e quinze centavos) para todo o exercício de 2026, conforme disposto no Anexo VI Roteiro para Elaboração da Proposta. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.

9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.

9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando o interesse público e desde que caracterizada a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. CONTRAPARTIDA

10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE na internet (https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: immab@limoeirodonorte.ce.gov.br. ou por petição dirigida ou protocolada na na sede da Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, na Rua Coronel Antônio Joaquim, Nº 1485 Brotolândia CEP 62.930-000, Limoeiro do Norte/ce.

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: immab@limoeirodonorte.ce.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterandose o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.3. O Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.8. O presente Edital terá vigência de 12 meses, a contar da data da homologação do resultado definitivo.

11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I Termo de Referência

Anexo II Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Anexo IV Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo V Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo VI Roteiro para Elaboração da Proposta

Anexo VII Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos, e

Anexo VIII Minuta do Termo de Colaboração.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE E UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) COM ATUAÇÃO VOLTADA PARA PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL.

1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

1.1. Seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) de proteção animal, sem fins lucrativos, regularmente constituída, para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE, mediante formalização de Termo de Colaboração, obedecendo aos aspectos legais da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, visando o desenvolvimento e execução de ações de cuidado, proteção e bem-estar de cães e gatos em situação de abandono no âmbito municipal, mediante recolhimento seletivo de animais em situação de sofrimento, risco ou promotores de agravos físicos.

1.2 A execução das atividades será viabilizada pela transferência voluntária de valores para a(s) OSC(s) com propósito fundamental de apoiar iniciativas que promovam bem-estar, saúde e segurança dos animais em situação de abandono. Essas organizações desempenham papel crucial na sociedade, resgatando animais vítimas de abandono, maus-tratos, perigo, proporcionado cuidados essenciais.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Estabelecer parceria com organização de sociedade civil (OSC) com atuação voltada para proteção e bem-estar animal, para desenvolvimento e execução de ações de recolhimento, cuidados, proteção e garantia de bem-estar de cães e gatos no âmbito do munício de Limoeiro do Norte, com previsão para atender até 80 cães e 20 gatos.

2.1 Objetivos específicos

a) Reduzir a quantidade de cães e gatos abandonados em situação de rua por meio de acolhimento seletivo;

b) Evitar ou reduzir as causas de sofrimento dos cães e gatos mediante aplicação de boas práticas de bem-estar animal, garantindo cuidados com a alimentação, saúde e manejo do ambiente e animais tutelados;

c) Prevenir ou minimizar agravos decorrentes de mordeduras, arranhaduras, acidentes de trânsito, proliferação de parasitas e transmissão de zoonoses, assim como outros riscos que afetam a saúde pública, o bem-estar animal e o meio ambiente.

d) Promover a realização de feiras de adoção responsável, destinadas a incentivar a guarda consciente de cães e gatos, garantindo o bem-estar animal e fortalecendo a conscientização da comunidade.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. O Município de Limoeiro do Norte/CE enfrenta um acelerado processo de crescimento populacional de cães e gatos em situação de rua, sem cuidados básicos e vivenciando situações recorrentes de abandono, maus-tratos e vulnerabilidade. Dessa maneira há uma necessidade de estabelecimento de políticas públicas voltadas ao controle populacional, acolhimento e bem-estar de animais.

3.2. A parceria com OSC (s) de proteção animal no âmbito do Município de Limoeiro do Norte/CE é um importante instrumento para garantia de bem-estar dos animais em situação de vulnerabilidade, tratando-se não apenas de apoiar uma causa nobre, como também garantir que os recursos financeiros tenham maior impacto social possível.

3.3. A parceria com Organizações da Sociedade Civil possibilitará a ampliação do alcance e da efetividade das ações, em conformidade com os princípios da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC), garantindo eficiência, economicidade, participação social e fortalecimento da rede local de proteção animal.

3.4. Á vista disso, justifica-se a realização de Chamamento Público, para selecionar uma OSC de proteção animal no âmbito do Município de Limoeiro do Norte/CE, contribuindo diretamente para a saúde e bem-estar dos animais, e também ajudar a promover a cultura da guarda responsável e sustentabilidade financeira, permitindo que as OSCs se constituam, planejem a longo prazo, desenvolvam programas educacionais e comunitários robustos e construam uma base solida para operações futuras, aumentando o engajamento e impacto direto na sociedade.

4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

I. Acolhimento de cães e gatos em situação de risco, doença, maus-tratos ou abandono;II. Alojamento, identificação e controle dos animais resgatados;III. Manutenção e organização do abrigo, seja provisório ou não, garantindo condições de higiene, alimentação, medicação e bem-estar;

IV. Prestação de assistência veterinária básica (consultas, vacinação, vermifugação, tratamento de doenças), seja em conjunto com programa VetAmigo ou clínicas credenciadas pelo município ou por execução própria;V. Realização de procedimentos de castração (esterilização cirúrgica) para controle populacional, seja em conjunto com o programa de controle populacional de cães e gatos desenvolvido pelo município, ou por execução própria; VI. Realização de feiras de adoção e busca ativa por lares definitivos e responsáveis;VII. Busca por rede de lares temporários para integração de rede de apoio;

5. DO PÚBLICO-ALVO

5.1. Cães e gatos em situação de abandono, maus-tratos ou risco, no território do Município de Limoeiro do Norte;

6. DO MODELO DE EXECUÇÃO

6.1. As ações deverão ser executadas pela OSC selecionada, mediante Plano de Trabalho aprovado, observando-se:I. Estrutura física adequada para acolhimento;II. Equipe habilitada para execução das ações (cuidadores e voluntários);III. Elaboração e apresentação de relatórios periódicos de atividades, contendo quantitativos de animais, procedimentos realizados, feiras realizadas e resultados alcançados;IV. Desenvolvimento de estratégias de mobilização social para campanhas educativas de guarda responsável, adoção, castração e proteção e bem-estar.

6.2 As condições gerais de serviços devem obedecer a critérios seletivos de acolhimento, priorizando:

I. Animais em sofrimento (fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, entre outros);

II. Em risco (rinhas, acidentes de trânsito e atropelamentos, entre outros);

III. Abandonados ou sem responsável identificado e aparentemente saudáveis;

IV. Filhotes abandonados ou nascidos de animais de rua;

V. Fêmeas sem responsável identificado que estejam prenhes, em fase de amamentação ou em fase de estro;

VI. Retirados de responsáveis, onde estavam submetidos à condições de maus tratos.

7. RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS

7.1. Caberá a OSC providenciar: estrutura mobiliaria mínima para recebimento desses animais, garantindo condições de bem-estar e saúde.

7.2 A OSC deverá contar com quadro de pessoal necessário e suficiente para realização de todas as ações do objeto da parceria, incluindo um responsável técnico (veterinária devidamente registrado em conselho) com assunção de responsabilidade técnica perante o CRMV-CE vigente.

7.3 Os integrantes da equipe de trabalho envolvidos diretamente com o manejo de animais, inclusive voluntários, devem receber prévia capacitação técnica e prática, estar informados sobre as zoonoses de cães e gatos e recomenda-se imunização no mínimo contra o tétano e raiva.

8. DOS RESULTADOS ESPERADOS

8.1. Espera-se com a execução das ações:I. Redução do número de animais em situação de rua;II. Aumento do índice de castrações e controle populacional de cães e gatos;III. Melhoria nas condições de saúde e bem-estar dos animais atendidos;IV. Ampliação da conscientização da população quanto à guarda responsável;V. Fortalecimento da rede de proteção e cuidado animal no município.

9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1. Poderão participar OSCs que comprovem:I. Regularidade jurídica e fiscal;II. Experiência prévia comprovada em atividades de proteção e bem-estar animal;III. Capacidade técnica e operacional para execução das atividades propostas;IV. Apresentação de Plano de Trabalho compatível com as diretrizes deste Termo de Referência.

10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A execução do Termo de Colaboração será acompanhada e fiscalizada pela Coordenação de Proteção e Bem-Estar Animal e pelo órgão gestor designado, por meio de:I. Relatórios periódicos;II. Visitas técnicas;III. Reuniões de monitoramento;IV. Avaliação dos indicadores de desempenho estabelecidos no Plano de Trabalho.

11. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

11.1. O início da execução da parceria dar-se-á após a celebração do instrumento do Termo de

Colaboração, seguindo rigorosamente as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho e

Aplicação mediante designação do gestor da parceria.

11.2. O prazo de vigência da execução do objeto, conforme o Plano de Trabalho e prestação de contas será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser prorrogado havendo interesse público, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho 2014.

11.3. O cronograma de trabalho poderá sofrer ajustes de comum acordo entre a contratante e a

contratada, mediante justificativa motivada e por escrito.

12. VALOR DE REFERÊNCIA

12.1. Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município, quando previstos, bem como as eventuais contrapartidas da OSC, deverão constar no Plano de Trabalho e serão liberados de acordo com o cronograma pactuado, observadas as normas do MROSC e a legislação orçamentária aplicável.

12.2. O valor de referência para realização do objeto será de R$ 169.978,15 (cento e sessenta nove mil, novecentos e setenta e oito e quinze reais).

13. PENALIDADES

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pelo órgão gestor responsável, observando-se a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.

13.2. O descumprimento das obrigações apresentadas em contrato resultará em rescisão unilateral pelo Município, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

1.VALORES ESTIMADOS

1.1 Manutenção e Custeio

DESCRIÇÃOVALOR MENSALVALOR ANUALLocação de imóvelR$ 1200,00R$ 14.400,00'c1gua e esgotoR$ 500,00R$ 6.000,00Energia elétricaR$ 300,00R$ 3.600,00TelecomunicaçãoR$ 150,00R$ 1800,00TotalR$ 2.150,00R$ 25.800,00s

1.2Alimentação

DESCRIÇÃOQUANTIDADEVALOR MENSALVALOR ANUALRação para cães adultos40 sacos de 20kgsR$ 6076,00R$ 72912,00Ração para gatos adultos10 sacos e 10,1kgsR$ 1380,00R$16.560,00TOTAL-R$ 7.456,00R$ 89.472,001.3Medicações e Equipamentos*

DESCRIÇÃOQUANTIDADEVALOR MENSALVALOR ANUALVacinas cães6 caixas com 25 doses*R$ 7.053,00R$ 7.053,00Vacinas gatos2 caixas com 10 doses*R$ 990,00R$ 990,00Endoparasiticida50 caixas de vermífugo*R$ 1600,00R$ 1600,00Ectoparasiticida (ambiente)36 barrage*R$ 270,00R$ 270,00Freezer Horizontal1*R$ 3759,00R$ 3759,00TOTAL-R$ 13.672,00R$ 13.672,00*Desembolso parcelado em 2x

1.4 Recursos Materiais

DESCRIÇÃOVALOR MENSALVALOR ANUALMaterial de ExpedienteR$ 150,00R$ 1.800,00CombustívelR$ 200,00R$ 2400,00Produtos de Higiene e LimpezaR$ 390,00R$ 4.680,00Medicações de RotinaR$ 300,00R$ 3.600,00TotalR$ 1040,00R$ 12.480,001.5 Recursos Humanos

QUANTIDADEFUNÇÃOSALÁRIOENCARGOS SOCIAISSALÁRIO+ENCARGOSTOTAL SALÁRIO + ENCARGOS ANUAL13°1/3 DE FÉRIASTOTAL1ProfissionalR$ 1.631,00R$ 567,29R$2.198,29R$ 26.379,48R$ 1631,00R$ 543,67R$ 28.554,151.6 Cronograma de Desembolso

DESCRIÇÃO DO CUSTOMÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6Manutenção e CusteioR$ 2150,00R$ 2150,00R$ 2150,00R$ 2150,00R$ 2150,00R$ 2150,00AlimentaçãoR$ 7.456,00R$ 7.456,00R$ 7.456,00R$ 7.456,00R$ 7.456,00R$ 7.456,00Medicações e Equipamentos*R$ 6836,00-----Recursos MateriaisR$ 1040,00R$ 1040,00R$ 1040,00R$ 1040,00R$ 1040,00R$ 1040,00Recursos HumanosR$ 2.198,29R$ 2.198,29R$ 2.198,29R$ 2.198,29R$ 2.198,29R$ 2.741,96TotalR$ 19.680,29R$ 12.844,29R$ 12.844,29R$ 12.844,29R$ 12.844,29R$

13.387,96DESCRIÇÃO DO CUSTOMÊS 7MÊS 8MÊS 9MÊS 10MÊS 11MÊS 12Manutenção e CusteioR$ 2150,00R$ 2150,00R$ 2150,00R$ 2150,00R$ 2150,00R$ 2150,00AlimentaçãoR$ 7.456,00R$ 7.456,00R$ 7.456,00R$ 7.456,00R$ 7.456,00R$ 7.456,00Medicações e Equipamentos*R$ 6836,00-----Recursos MateriaisR$ 1040,00R$ 1040,00R$ 1040,00R$ 1040,00R$ 1040,00R$ 1040,00Recursos HumanosR$ 2.198,29R$ 2.198,29R$ 2.198,29R$ 2.198,29R$ 2.198,29R$ 3.829,29TotalR$

19.680,29R$ 12.844,29R$ 12.844,29R$ 12.844,29R$ 12.844,29R$ 14.475,291.8 Total de Aplicação do Recurso

DESCRIÇÃOTotal globalR$ 169.978,15

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a (identificação da organização da sociedade civil OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025-IMMAB, e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil OSC):I - Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

II - Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

III - Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISSOCIAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE (Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016)

Declaro para os devidos fins, em nome da (identificação da organização da sociedade civil OSC), nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:

I - Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea a. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e

cargo que ocupa na OSC

Carteira de identidade, órgão expedidor e CPFEndereço residencial,

telefone e e-mailII - Não contratará com recursos da parceria, para prestação deserviços,servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração públicamunicipalcelebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

III - Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração públicamunicipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1. DADOS E INFORMAÇÕES DA OSCRazão Social:Endereço Completo:CNPJ:Município:UF:CEP:Site, Blog, Outros:Nome do Representante Legal:Cargo:RG:'d3rgão Expedidor:CPF:Telefone Fixo:Telefone Celular:E-Mail do Representante Legal:2- ACOMPANHAMENTO DA PARCERIAResponsável pelo acompanhamento da parceria:Função na parceria:RG:'d3rgão Expedidor:CPF:Telefone Fixo:Telefone Celular:E-Mail do Responsável:3- DESCRIÇÃO DO PROJETOTÍTULO DA ATIVIDADE:PERÍODO DE EXECUÇÃO:INÍCIO: / /TÉRMINO: / /DESCRIÇÃO DO OBJETO (Descrever sucintamente o objeto):APRESENTAÇÃO (Fazer uma breve introdução da Entidade):CONTEXTO(Descrever sucintamente o contexto em que se insere a iniciativa, a comunidade, os fatores socioeconômicos e culturais).JUSTIFICATIVA(Descrever a realidade que será contemplada pela parceria; explanar acerca do nexo entre essa realidade e as ações a serem executadas pela parceria; especificar a população diretamente beneficiada com a execução da parceria)OBJETIVO DA PARCERIA (Demonstrar a mudança na realidade que o projeto ou atividade pretende contribuir, ou seja, a resposta ao principal problema apontado.)DETALHAMENTO DAS AÇÕES (Detalhar as ações previstas na execução da parceria; identificar os objetivos e público-alvo de cada ação):DETALHAMENTO DE METAS E INDICADORES (Indicar objetivos específicos e relacioná-los com metas quantificáveis)OBJETIVO/AÇÃO/RESULTADOEIXOAÇÃOINDICADORMEIOS DE VERIFICAÇÃOMETAPERÍODOMEIOS DE VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS (indique de que forma se planeja verificar o alcance dos resultados esperados previstos e dos objetivos definidos no projeto.)4- IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIONúmero total de pessoas que o projeto planeja beneficiar diretamente:TERRITÓRIONº DE PESSOAS QUE PRETENDE ATENDERTodo o Município de Limoeiro do NorteA totalidade das pessoas usuários dos equipamento:5- EQUIPE DE TRABALHO DA OSCTipo de ProfissionalRemuneração MensalRemuneração TotalEncargos SociaisValorQuantidadeValor Total6- DESPESAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS (Atenção: as despesas administrativas não podem superar 15% do valor total do objeto da parceria):7- CRONOGRAMA EXECUTIVOATIVIDADEDATA DE INÍCIODATA DE TÉRMINO8- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:9- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:ATENÇÃO: A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações em 12 meses, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto virá acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e trabalhistas, por meio dos elementos indicativos apontados no §1º do artigo 25 do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, sem prejuízo de outros.ITEMDESCRIÇÃOQUANTIDADEUNIDADE DE MEDIDAR$ UNITÁRIOR$ TOTALR$ SOLICITADO PARA A PARCERIA...TOTALR$10- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA PROPOSTA PARA TERMO DE COLABORAÇÃO PERÍODOVALOR VALORFornecimento de refeiçãoAtividades...Atividades...TOTAL

ANEXO VI

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

1. OBJETO DA PARCERIA COM A FONTE ORÇAMENTÁRIA

O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para o auxílio no desenvolvimento e execução de ações de cuidado, proteção e bem-estar de cães e gatos em situação de abandono no âmbito municipal, mediante recolhimento seletivo de animais em situação de sofrimento, risco ou promotores de agravos físicos, mediante a transferência para a organização da sociedade civil de recursos necessários e suficientes para as despesas com essa atividade, quais sejam: a aquisição de ração, de medicamentos de rotina e vacinas, de E.P.I.s, aluguel de espaço e contratação de pessoal.

Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da função programática 2101.18.541.0017.2.073 Gerenciamento do Instituto Municipal do Meio Ambiente, do vigente Orçamento (Lei Municipal nº 2.513, de 19 de novembro de 2024 LOA 2025), atribuído à UG 2101 (Instituto Municipal do Meio Ambiente), por meio do programa 1804 gestão de política ambiental.

2. JUSTIFICATIVA PARA A AÇÃO

O Município de Limoeiro do Norte/CE enfrenta um acelerado processo de crescimento populacional de cães e gatos em situação de rua, sem cuidados básicos e vivenciando situações recorrentes de abandono, maus-tratos e vulnerabilidade. Dessa maneira há uma necessidade de estabelecimento de políticas públicas voltadas ao controle populacional, acolhimento e bem-estar de animais.

A parceria com OSC (s) de proteção animal no âmbito do Município de Limoeiro do Norte/CE é um importante instrumento para garantia de bem-estar dos animais em situação de vulnerabilidade, tratando-se não apenas de apoiar uma causa nobre, como também garantir que os recursos financeiros tenham maior impacto social possível.

A parceria com Organizações da Sociedade Civil possibilitará a ampliação do alcance e da efetividade das ações, em conformidade com os princípios da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC), garantindo eficiência, economicidade, participação social e fortalecimento da rede local de proteção animal.

'c1 vista disso, justifica-se a realização de Chamamento Público, para selecionar uma OSC de proteção animal no âmbito do Município de Limoeiro do Norte/CE, contribuindo diretamente para a saúde e bem-estar dos animais, e também ajudar a promover a cultura da guarda responsável e sustentabilidade financeira, permitindo que as OSCs se constituam, planejem a longo prazo, desenvolvam programas educacionais e comunitários robustos e construam uma base solida para operações futuras, aumentando o engajamento e impacto direto na sociedade.

3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO

Associações, cooperativas ou demais entidades associativas do município de Limoeiro do Norte.4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Esta seleção obedecerá às disposições:

a. da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas modificações, bem como aos seus decretos regulamentadores;

b. da Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e seus atos normativos complementares;

5. META DA PARCERIA

A parceria que será estabelecida entre o Município de Limoeiro do Norte e a OSC selecionada neste edital têm como meta, realizar o acolhimento seletivo de animais em situação de risco ou vulnerabilidade, sem que haja prejuízo na condição de saúde e bem-estar dos animais, garantindo identificação e registro dos acolhidos em sistema de controle.

A meta específica deste termo é, por meio desse acolhimento seletivo, permitir que os animais acolhidos passem por avaliação de saúde, vacinação, vermifugação, e possam ser encaminhados para a esterilização cirúrgica, bem como dispostos para adoção responsável, observando-se critérios de saúde e bem-estar desses animais no local de acolhimento, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.

6. VALOR DE REFERÊNCIA

O valor total do objeto da parceria deve ser a soma de todos os gastos administrativos e operacionais necessários a execução do projeto.

O Plano de Trabalho deve incluir e detalhar todos os custos.

A execução e a prestação de contas do Termo de Colaboração a ser firmado com a Osc obedecerão aos ditames da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC). A prestação de contas deve conter elementos que possibilitem a aferição do nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade dos dados financeiros e o cumprimento das normas pertinentes, nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

7. CONTRAPARTIDA

Não será obrigatória a apresentação de contrapartida financeira.

8. PREVISÃO DE DESEMBOLSO

As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso.

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil OSC) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada entidade:

I - Está regularmente constituída;

II - Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

IV - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas a a c, da Lei nº 13.019, de 2014;

V - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

VI - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

VII - Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VIII

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 01/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, através do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte e a ________________________________________________________________________.

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, integrante do Estado do Ceará, situado na Rua Coronel Antônio Joaquim, n.º 2121 Centro, Limoeiro do Norte, Ceará, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMMAB, autarquia municipal, com CNPJ de nº 32.772.475/0001-92, com fulcro na Lei Municipal n.º 2.054, de 27 de agosto de 2018, e a ______________________________, doravante denominada OSC, CNPJ nº_____________, estabelecida na _________________, com (Estatuto/Regimento) arquivado em _____/_____/_____, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (nome do Cartório e município) sob nº___________, do (número) Registro Civil de Pessoas Jurídicas de ____-____, livro _____ s. de _____a_____, sob o nº____, selecionada por meio do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025-IMMAB, Processo Administrativo nº______, neste ato representada pelo Sr(s) _____________________, inscrito no CPF/MF sob o nº _________, formaliza o presente Termo de Colaboração, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante as cláusulas e condições discriminadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a cooperação assistencial, financeira, material e técnica aos componentes da (identificação da organização da sociedade civil OSC), pelo qual o Poder Executivo afirma o compromisso nesta colaboração, ficando a referida entidade associativa responsável pela prestação de contas dos recursos transferidos.

Subcláusula Primeira

O primeiro objetivo específico deste termo é exatamente garantir assistência alimentar e sanitária para cães e gatos em situação de abandono e vulnerabilidade no Município de Limoeiro do Norte, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.

O segundo objetivo específico se funda no controle indireto da população de cães e gatos errantes no município presentes em logradouros públicos da zona urbana, por meio do acolhimento seletivo desses animais, situação que se encontra em descontrole, devido a natalidade e abandono desses animais, circunstância essa que estimula o município a fortalecer a políticas públicas destinadas ao controle populacional e acolhimento seletivo.

O terceiro objetivo específico tem como fundamento fomentar a guarda consciente de cães e gatos, tendo como meta a realização de feiras de adoção e ações educativas, fortalecendo a conscientização da comunidade, tendo em vista uma das principais problemáticas do grande número de animais errantes, ainda seja o abandono de animais.

O quarto objetivo específico deste termo se funda na questão da saúde pública, tendo em vista a redução de animais errantes em logradouros públicos do perímetro urbano, minimizam agravos decorrentes de mordeduras, arranhaduras, acidentes de trânsito, proliferação de parasitas e transmissão de zoonoses, fortalecendo as políticas sanitárias do município.

Subcláusula Segunda

Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o ANEXO I - Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e disponibilidade orçamentária, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, o município de Limoeiro do Norte repassará à (identificação da organização da sociedade civil OSC), no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 169.978,15 (cento e sessenta nove mil, novecentos e setenta e oito reais, e quinze centavos), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo I, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada.

UNIDADE GESTORAFONTEPROJETO/ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESA21013.3.50.41.00Subcláusula Primeira

Os recursos financeiros transferidos pelo Município de Limoeiro do Norte para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no (nome do Banco), agência nº ______, Conta Corrente nº_______, vinculada a este termo.

Subcláusula Segunda

Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Subcláusula Terceira

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

Subcláusula Quarta

É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Subcláusula Quinta

Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.

Subcláusula Sexta

Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

Subcláusula Sétima

Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.

Subcláusula Oitava

Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$ 169.978,15 (cento e sessenta nove mil, novecentos e setenta e oito reais, e quinze centavos), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.

Subcláusula Nona

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do artigo 46 da Lei nº 13.019/2014.

Subcláusula Décima

O processamento das compras e contratações realizadas com o uso de recursos financeiros provenientes de parcerias deve aderir aos princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência.

Subcláusula Décima Primeira

As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo, conforme o artigo 25, inciso V, parágrafo 1º e incisos do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de2016.

Subcláusula Décima Segunda

A OSC encaminhará ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens, na prestação de contas final, para incorporação desses ao patrimônio do Município.

Subcláusula Décima Terceira

A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pela inadimplência em relação ao referido pagamento.

Subcláusula Décima Quarta

Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que seja feito de acordo com o artigo 43 do Decreto nº 8.726/20216.

Subcláusula Décima Quinta

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;

III - quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo; e

IV - quando a OSC celebrante deixar de apresentar prestações de contas.

Subcláusula Décima Sexta

Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, bem como ausência de outros métodos comprobatórios da realização dos serviços pactuados no presente termo.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.

Subcláusula Primeira

A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.

Subcláusula Segunda

A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho Original.

Subcláusula Terceira

A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:

I - indicação dos créditos orçamentários; e

II - alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Subcláusula Quarta

A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Município.

Subcláusula Quinta

Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE

Cabe à OSC as seguintes obrigações:

I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;

II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;

III. manter escrituração contábil regular;

IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;

V. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto nos artigos 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;

VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;

VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;

IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;

X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação específica;

XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;

XIII. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;

XIV. destacar a participação do Município de Limoeiro do Norte e do Instituto Municipal do Meio Ambiente em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;

XV. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;

XVI. administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude da parceria, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público;

XVII. comunicar ao órgão da administração pública todas as aquisições de permanentes móveis que forem realizadas, na prestação de contas final, desde que se trate de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;

XVIII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração; e

XIX. encaminhar ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens na prestação de contas final.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O órgão da administração pública manterá, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento, de acordo com o art. 10 da Lei nº 13.019/2014, e deverá:

I. prestar esclarecimentos e informações a OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;

II. prestar apoio necessário e indispensável a OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;

III. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;

IV. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, por ato publicado no Diário Oficial da União, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;

V. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;

VI. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;

CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo(a) Gestor(a) da Parceria, _____________________ designada pela Portaria nº ____________ - Immab, publicada no Diário Oficial da União do dia _________ de ______ de ________, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria nº......................... , publicada no Diário Oficial da União ......../......./.......................

Subcláusula Primeira

A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros.

Subcláusula Segunda

Para a realização do monitoramento, serão estabelecidos contatos via telefone, e-mail ou aplicativos de comunicação. O monitoramento e avaliação dos resultados da parceria envolverá a observação contínua dessas atividades e será documentada por meio de relatórios semestrais de execução parcial do objeto e resumos de atividades de monitoramento contidos em relatórios técnicos. A concretização do objeto será verificada conforme descrito em relatórios simplificados ou pareceres técnicos.

Subcláusula Terceira

O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

Subcláusula Quarta

No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Subcláusula Quinta

O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao Superintendente do Instituto Municipal do Meio Ambiente e à OSC e providenciará a sua publicação no sítio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.

CLÁUSULA OITAVA- PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da OSC; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

Subcláusula Primeira

A prestação de contas apresentada pela Entidade Privada Sem Fins Lucrativos ocorrerá de forma:

a. Parcial, na forma do art. 58 do Decreto nº 455, de 25 de janeiro de 2024;

b. Final, na forma do art. 69, §1º, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

Subcláusula Segunda

A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

Subcláusula Terceira

O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.

Subcláusula Quarta

Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

Subcláusula Quinta

O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.

Subcláusula Sexta

O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:

a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; e

c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Subcláusula Sétima

O Superintendente do Instituto Municipal do Meio Ambiente aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.

Subcláusula Oitava

Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:

a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou

b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.

Subcláusula Nona

O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao administrador público do órgão autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

Subcláusula Décima

Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o Administrador Público do órgão rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, artigo 73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:

I - vedar a transferência de novos recursos; e

II - registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.

Subcláusula Décima Primeira

A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração; e

III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Subcláusula Décima Segunda

A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.

Subcláusula Décima Terceira

A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.

CLÁUSULA NONA - RECURSOS HUMANOS

Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

Subcláusula Primeira

As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho.

Subcláusula Segunda

Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

Subcláusula Terceira

O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.

Subcláusula Quinta

O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

Subcláusula Sexta

Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS

A titularidade dos bens remanescentes de que trata o inciso X do caput do artigo 42 da Lei nº 13.019, de 2014, será do órgão da Administração Pública parceira.

Subcláusula Primeira

Os bens e direitos remanescentes que, em razão da execução da parceria, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública serão, na data da conclusão ou extinção do Termo de Colaboração, de titularidade do órgão ou entidade da administração pública.

Subcláusula Segunda

São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

Subcláusula Terceira

A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública, no prazo de até 30 (trinta) dias, excetuados os bens remanescentes destinados à OSC.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:

I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:

a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização; e

b) o Município apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.

II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:

a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade da Administração Municipal arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria; e

b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo de colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.

III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.

Subcláusula Primeira

A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.

Subcláusula Segunda

Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do artigo 73 da Lei nº. 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENCERRAMENTO DA PARCERIA

Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.

Subcláusula Primeira

Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:

I. OSC:

a) apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias de acordo com artigo 69, caput e § 1º da Lei nº 13.019/2014, a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;

b) devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial; e

c) disponibilizar à administração pública todos os bens móveis adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.

II. Instituto Municipal do Meio Ambiente:

a) revogar a permissão de uso dos bens públicos;

b) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração; e

c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC CELBRANTE no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.

Subcláusula Segunda

As partes deverão assinar o Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC CELBRANTE as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos); e

c) declaração de idoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.

Subcláusula Primeira

As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva do Superintendente do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

Subcláusula Segunda

Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

Subcláusula Terceira

A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

2. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.

3. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 que não foram mencionados neste instrumento.

4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.

5. Fica eleito o Foro de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

6. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

.................................................., ........ de ..........de 20 .

............................................................................................................................

(INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

..........................................................................................................................

(NOME DA OSC)

Testemunhas:

_________________________________

CPF:

_________________________________

CPF:

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