Diário oficial

NÚMERO: 2084/2025

Ano: 9 - Número: 2084 de 1 de Dezembro de 2025

01/12/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 01/12/2025 16:07:37 - IP com nº: 192.168.0.9

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.191/2025
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, MARIA JORDÂNIA SILVEIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 1.191, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 601, de 20.06.2024, publicada no Diário Oficial de n.º 1.730, de 24/06/2024,

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo de nº 703/2025-SEPLAG, de 1º/12/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, MARIA JORDÂNIA SILVEIRA DA SILVA, matrícula n.º 14496, nomeada para o cargo público denominado de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED, criado pela Lei n.º 919, de 04.03.1998, Lei n.º 1.205, de 01.07.2005, Lei n.º 1.206, de 01/07/2005 e a Lei n.º 1.549, de 04/03/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 1º de dezembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.614/2025
Dá a denominação da Praça que indica e dá outras providências.
LEI N.º 2.614, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2025.

Dá a denominação da Praça que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica denominada de Maria Viliam Moura de Sousa, a praça localizada na comunidade do Arraial, neste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 1.º de dezembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.615/2025
Altera a Lei nº 1.491, de 22 de dezembro de 2009, que instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Limoeiro do Norte
LEI N.º 2.615, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei nº 1.491, de 22 de dezembro de 2009, que instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Limoeiro do Norte para revogar o §2º do art. 46 e modificar a redação do art. 47.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. A Lei n.º 1.491, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 46 .............................................................................................................

'a7 1º. ...................................................................................................................

'a7 2º. (Revogado)Art. 47. Independente de solicitação, será pago antecipadamente ao profissional do magistério o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de 45 (quarenta e cinco) dias, por ocasião das férias, sendo o valor correspondente incluindo no pagamento da remuneração desta profissional do mês anterior ao período do seu gozo.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 1.º de dezembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.616/2025
Altera o Art. 1º da Lei nº 2.211, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas acometidas de Fibromialgia e dá outras providências.
LEI N.º 2.616, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Art. 1º da Lei nº 2.211, de 11 de dezembro de 2020 que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas acometidas de Fibromialgia e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 2.211, de 11 de dezembro de 2020, passando a redação a ser a seguinte:

Art. 1.º Fica estabelecido, no Município de Limoeiro do Norte, o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas acometidas pela síndrome de fibromialgia.

'a7 1º. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação de:

I Laudo médico do especialista;

II Exames especializados que comprovem a enfermidade;

III Documento de identificação com foto;

IV Comprovante de residência no Município de Limoeiro do Norte;

V Comprovante de vínculo com Unidade Básica de Saúde;

'a7 2º. O cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde deverá conter:

I Número de Lei e suas alterações;

II CID da síndrome de fibromialgia;

III Nome completo do paciente;

IV Data de validade;

V Foto 3x4;

VI Número do RG e CPF.

'a7 3º. Para fins desta Lei, são considerados estabelecimentos públicos todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os restaurantes, as padarias, as lojas comerciais, as lotéricas, as instituições de ensino e demais estabelecimentos de uso público.

'a7 4º. O cartão de identificação da pessoa portadora da síndrome de fibromialgia será terá validade de 5(cinco) anos, devendo ser revalidado gratuitamente pela mesma Secretária, com o mesmo número, mediante requerimento do beneficiário e com a apresentação dos exames previstos no § 1º. deste artigo, atualizados.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 1.º de dezembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.617/2025
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de condenados por crime sexual contra criança ou adolescente no município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
LEI N.º 2.617, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de condenados por crime sexual contra criança ou adolescente no município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º. Esta Lei torna nula a nomeação, a posse ou a contratação para cargos ou empregos públicos, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, de condenados por crime sexual contra criança e adolescente por decisão judicial transitada em julgado em qualquer dos estados do território brasileiro, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena, por:

I - crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como:

a) estupro de vulnerável;

b) corrupção de menores;

c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

d) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e de cena de sexo ou de pornografia.

f) crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, da venda, da distribuição, da aquisição e da posse de pornografia infantil e de outras condutas relacionadas à pedofilia na internet; outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

Art. 2º Serão considerados inaptos ao cargo os infratores por crime sexual contra criança ou adolescente cometido em qualquer outro estado brasileiro.

Parágrafo único. Os cargos e os empregos públicos mencionados no caput abrangem todos aqueles de livre nomeação ou exoneração, bem como os que sejam preenchidos por meio de concurso público.

Art. 3º. Para cumprimento do disposto nesta Lei, o órgão competente da Administração Pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e o atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A Administração Pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 1.º de dezembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - ATO: 007/2025
Incorpora gratificação do servidor VANDEBERGUE MARTINS CHAVES, ocupante do cargo de Leiturista, conforme artigo 48 da Lei Municipal Complementar nº 002 de 25 de fevereiro de 2005.
ATO NORMATIVO Nº 007/2025

Incorpora gratificação do servidor VANDEBERGUE MARTINS CHAVES, ocupante do cargo de Leiturista, conforme artigo 48 da Lei Municipal Complementar nº 002 de 25 de fevereiro de 2005.

O Superintendente Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO o requerimento do servidor público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), senhor VANDEBERGUE MARTINS CHAVES, ocupante do cargo público de Leiturista NM II 7+1, de matrícula nº 091, requerendo a incorporação de gratificação com fundamento no art. 20, §1º, da Lei Municipal Nº 1.806/2014, que dispõe do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores Estáveis e Efetivos do Serviço Autônomo de Limoeiro do Norte/CE;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 48, §2º, da Lei Complementar nº 02/2005, Estatuto do Servidor Público de Limoeiro do Norte/CE, que define que as gratificações e os adicionais serão incorporados ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 20, §1º, da Lei Municipal Nº 1.806/2014 ao dispor que servidor estável ou efetivo que exerce a Função Gratificada e/ou Cargo Comissionado por 10 (dez) anos ininterruptos ou não no SAAE, poderá requerer a incorporação aos seus vencimentos após exoneração;

CONSIDERANDO a portaria nº 191/2025, de 03 de novembro de 2025, que exonerou o servidor, senhor VANDEBERGUE MARTINS CHAVES, do cargo comissionado de Subcoordenador de Contas e Consumo;

CONSIDERANDO o parecer emitido em 05 de novembro de 2025 pelo Assessor Jurídico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, que opinou pelo deferimento do pedido de incorporação devido o reconhecimento dos requisitos em conformidade com o art. 20, §1º, da Lei Municipal nº 1.806/2014.

RESOLVE:

1. INCORPORAR a gratificação de Subcoordenador de Contas e Consumo ao vencimento do servidor público VANDEBERGUE MARTINS CHAVES, matrícula nº 091, ocupante do cargo de Leiturista NM II 7+1, em caráter definitivo, pelo reconhecimento do preenchimentos dos requisitos legais previstos no art. 20, §1º, da Lei Municipal nº 1.806/2014, do art. 48, §2º, da Lei Complementar nº 002/2005 e do art. 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 583, de 10 de novembro de 2025.

2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

3. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Limoeiro do Norte/CE, 01 de dezembro de 2025.

_______________________________________

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Superintendente Interino do Serviço Autônimo de Água e Esgoto

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 201/2025
DESIGNAR o servidor ANTISTA DIÓGENES E CHAVES
Portaria nº 201/2025 - SAAE/LNO/SUP de 01 de Dezembro de 2025.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.DESIGNAR o servidor ANTISTA DIÓGENES E CHAVES, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Núcleo de Controle de transportes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, para responder pelo Setor de Transportes do SAAE de Limoeiro do Norte/CE.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Superintendente do SAAE/LNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 093/2025-SEMED/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE INSETOS E CUPINS, LIMPEZA E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE ESGOTOS, CAIXAS DE GORDURA, ENCANAMENTO, PIAS E BANHEIROS
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2025-SEMED/SRP

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da Secretaria de Educação (SEMED), no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente o disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e com fulcro nas informações constantes do Processo Administrativo nº 093/2025-SEMED/SRP, referente a PREGÃO ELETRÔNICO nº 093/2025-SEMED/SRP, cuja finalidade é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o critério de menor preço, vem: HOMOLOGAR o resultado da PREGÃO ELETRÔNICO, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE INSETOS E CUPINS, LIMPEZA E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS E DESENTUPIMENTO DE ESGOTOS, CAIXAS DE GORDURA, ENCANAMENTO, PIAS E BANHEIROS DAS ESCOLAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE. A licitação teve como empresas vencedoras: F J DE SENA ARAÚJO. CNPJ: 23.614.574/0001-55. Valor total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e RAPHAEL ANDRADE DE SOUSA VEÍCULOS. CNPJ: 37.658.271/0001-49. Valor total: R$ 195.000,00 (cento e nventa e cinco mil reais). A presente homologação autoriza o prosseguimento da contratação futura, conforme demandas dos órgãos, com estrita observância às disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no edital e em seus anexos, especialmente quanto à vigência da ata, limites financeiros e controle orçamentário. Limoeiro do Norte CE, 01 de dezembro de 2025. Ana Maria Alves Albuquerque, Secretaria de Educação.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 11110001/2025IN/
Contratação para elaboração de estudo técnico de concepção das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE’S do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Sr. Tiago Bernardino Nogueira Ribeiro, Agente de Contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Estado do Ceará, em cumprimento à ratificação procedida por esta Unidade Gestora, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: Processo nº 11110001/2025IN; Fundamento legal: art. 74, inciso III, alínea a, da Lei nº 14.133/21. Objeto: Contratação para elaboração de estudo técnico de concepção das Estações de Tratamento de Esgoto ETES do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Limoeiro do Norte/CE. Favorecido: AEKO ENGENHARIA SUSTENTÁVEL, inscrita sob o CNPJ nº 22.670.070/0001-90, situada na Avenida dos Trabalhadores, nº 2981, Centro Empresarial Castelo Branco Boituva SP, CEP 18552-100. Valor Global: R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). Fonte de Recursos e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2025 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, classificados sob o código: 1401 17 122 1701.2.082 Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto; Elemento de despesa 3.3.90.39. 00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Sub elemento 3.3.90.39.05 - Serviços técnicos profissionais. Fonte de recursos 1753000000 Taxas, contribuições e preços públicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: 20250355/
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250355
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

CONCORRÊNCIA ELETRONICA NO 006/2025-GM/SRP

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250355

ERRATA

O Município de Limoeiro do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Esporte e Juventude, torna pública a presente ERRATA para correção de informação constante no aditivo ao Contrato nº 20250355, referente à Concorrência Eletrônica nº 006/2025 GM/SRP. Esclarece-se que, por erro material, na publicação do Diário Oficial do Município nº 2.079/2025, na página nº 15/18, como também, na pasta física nº II, à página nº 3.666 do presente processo de Concorrência. Foi indicado o número da Concorrência Eletrônica como sendo "006/2025-SOSP", quando o correto é "Concorrência Eletrônica nº 006/2025 GM/SRP", objeto do referido aditivo cuja finalidade é a alteração da planilha orçamentária inicialmente contratada. Esta errata visa corrigir exclusivamente a numeração da concorrência eletrônica mencionada no aditivo, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato. Limoeiro do Norte, Ceará, 01 de dezembro de 2025, Alberto de Oliveira Lima, Secretário de Esporte e Juventude.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250690/
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO NO SISTEMA DA FAPIJA - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO PERÍMETRO IRRIGADO JAGUARIBE APODI PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA ATENDENDO AO ABASTECIMENTO DA ETA DA CHAPADA DO APODI
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250690

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29100001/2024IN

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: FAPIJA - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO PERÍMETRO IRRIGADO JAGUARIBE APODI

OBJETO......................: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO NO SISTEMA DA FAPIJA - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO PERÍMETRO IRRIGADO JAGUARIBE APODI PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA ATENDENDO AO ABASTECIMENTO DA ETA DA CHAPADA DO APODI NA LOCALIDADE DE SANTA MARIA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

VALOR TOTAL................: R$ 76.710,00 (SETENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.04.122.0401.2.082 - Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Sub elemento 3.3.90.39.99 - Outros serviços de terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 1753000000, Taxas, contribuições e preços públicos com recursos do SAAE - LNO, consignado no Orçamento de 2025 para 2026.

VIGÊNCIA...................: 27 de novembro de 2025 a 27 de novembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 27 de novembro de 2025

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250692/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, GALÕES DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250692

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16100001.2025DE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: ATACADÃO DAS ÁGUAS E GÁS LTDA ME

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE BOTIJÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, GALÕES DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

VALOR TOTAL................: R$ 7.379,60 (SETE MIL TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.04.122.0401.2.082 - Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Sub elemento 3.3.90.39.99 - Outros serviços de terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 1753000000, Taxas, contribuições e preços públicos, com recursos do SAAE - LNO, consignado no Orçamento de 2025

VIGÊNCIA...................: 28 de novembro de 2025 a 28 de novembro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 28 de novembro de 2025

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