Autoriza a doação do imóvel que indica à empresa Brisanet Telecomunicações S/A, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar à empresa Brisanet Telecomunicações S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, o imóvel pertencente ao Município de Limoeiro do Norte/CE, de seguinte descrição: um terreno urbano encravado no Bairro Limoeirinho do Município de Limoeiro do Norte-CE, apresentando a área de 8.607,50 m² (oito mil, seiscentos e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e as seguintes medições e confrontações: “Partindo do ponto P1 (598626 ; 9429663), com ângulo interno de 90º, lado SUL, no sentido OESTE ao P2 (598572 ; 9429690), medem-se 60,00 metros; deste, com ângulo interno de 89º, no sentido NORTE, medem-se 142,67 metros até o ponto P3 (598637 ; 9429817); deste, com ângulo interno de 91º, no sentido LESTE, medem-se 60,00 metros até o ponto P4 (598691 ; 9429791); deste, com ângulo interno de 89º, no sentido SUL medem-se 143,56 metros até o ponto P1 (598626 ; 9429663), assim fechando a polígono, limitando-se: Ao Sul, com a Avenida Dom Aureliano Matos (Rodovia Estadual – CE/265); Ao Norte, com o imóvel de José Façanha Gadelha; Ao Oeste, com o imóvel remanescente de Francisco Lindemácio da Silva e Regivalda Márcia Maia de Sousa; Ao Leste, com o imóvel de Nosso Atacarejo Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo destinar-se-á à construção de um Call Center da empresa Brisanet Telecomunicações S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28.Art. 2º.A donatária terá o prazo de 2 (dois) anos para construir e colocar em operação o empreendimento objeto da destinação do terreno doado, a contar da lavratura da escritura pública de doação.
Parágrafo único. O bem reverterá ao patrimônio do Município em caso do não atendimento ao prazo fixado neste artigo.
Art. 3º.As custas e emolumentos cartorários cobrados para a doação do imóvel correrão por conta da donatária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 10 de novembro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal


