Diário oficial

NÚMERO: 2061/2025

Ano: 9 - Número: 2061 de 24 de Outubro de 2025

24/10/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - ATOS NORMATIVOS - ATA: /
ATA DA I ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE (CGIRS-VJ) DE 2025.
ATA DA I ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE (CGIRS-VJ) DE 2025.

Aos quatorze dias do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e cinco (14/08/2025), às 09h (nove horas), de forma presencial, na sede do CGIRS-VJ, reuniram-se prefeitos dos municípios consorciados ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - CGIRS-VJ, sendo eles: Dilmara Amaral Silva - Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte e então presidente do referido consórcio, Solange Mary Holanda Campelo Balbino Prefeita interina do município de Potiretama e então vice-presidente do referido consórcio, se fizeram presentes também na reunião, o Rogerson Reis de Freitas - Secretário Executivo, a Paola Rafaelly de Castro Nunes - Assessora Administrativa, e a equipe técnica do CGIRS-VJ, a Danyelle Nobre Barros - Procuradora Jurídica, o Thales Robson da Silva Mendes - Engenheiro Civil e, a Antonio Vinicius da Silva Sousa Analista Ambiental, Regivana Maria Moura Santiago - Assistente Administrativo, e de forma online, pela plataforma de videoconferência da Google, o Google Meet, (link de acesso: https://meet.google.com/xmb-gtxf-sxf), sendo eles: José Joeni Holanda de Araújo Prefeito Municipal de Alto Santo e então diretor administrativo-financeiro do referido consórcio, Glauber Lopes de Holanda - Prefeito Municipal de Ereré, Antoniel Max Silva Holanda - Prefeito Municipal de Itaiçaba, Naiara Carneiro Castro Prefeita de Morada Nova, José Luciano Silva - Prefeito Municipal de Palhano, Sávio Gurgel Nogueira Prefeito Municipal de Russas, Raimundo César Morais Maia - Prefeito Municipal de São João do Jaguaribe, e, Renata Thais Duarte Vasconcelos Prefeita Municipal de Tabuleiro do Norte, e o Francisco Alessandro Feitosa Florêncio - Assessor Contábil. Inicialmente Dilmara Amaral, Presidente do CGIRS-VJ, saudou os presentes agradecendo a presença de todos e registrando a participação presencial da prefeita interina de Potiretama Solange, externou a alegria com o trabalho realizado, bem como mencionou que está em contato com a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, buscando uma agenda com o Secretário Zezinho Albuquerque com intuito de os prefeitos consortes possam está juntos fortalecendo a luta em prol da conclusão das obras, em especial da Central de Tratamento de Resíduos (CTR), logo após passou a palavra para Rogerson Reis, secretário Executivo que deu início aos trabalhos listando as pautas a serem abordadas. A primeira pauta elencada por Rogerson Reis foram os informes, ao qual mencionou 2 ações principais a serem executas pelo CGIRS-VJ no ano de 2025, quais sejam: o Fórum de Sustentabilidade que irá realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, em parceria com o Sebrae e a OAB Regional de Limoeiro do Norte, bem como a realização do estudo gravimétrico que será realizado no território dos municípios consortes com o intuito de medir e entender a quantidade e o tipo de resíduos produzidos nos municípios, permitindo um gerenciamento mais eficiente, sustentável e economicamente viável, enfatizando que tal estudo será de suma importância para o IQM 2026, bem como Selo Verde. Logo após, apresentou dados acerca do evento Festa Anual das Árvores 2025, realizado em março/abril, apresentando o alcance atingido pelo referido evento. Após exibiu resultados colhidos no evento CGIRS Capacita 2025. Após relatou reunião realizada com representantes da SEMA Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, secretário e técnicos municipais e a equipe do CGIRS-VJ, com intuito de sanar possíveis dúvidas com relação ao IQM 2025. Ato contínuo expôs informações sobre o IQM 2025, demonstrando resultado preliminar e posteriormente resultado pós recurso, externando sua alegria em que 11 municípios consorte atingiram nota máxima. Em seguida Rogerson Reis passou a palavra para que o engenheiro civil do CGIRS-VJ Thales Robson apresente o projeto arquitetónico da sede definitiva do CGIRS-VJ. Após a apresentação, foi aberta a votação para que os prefeitos presentes pudessem votar acerca do projeto da sede definitiva do CGIRS-VJ. Todos os prefeitos/as presentes votaram a favor do projeto da sede definitiva do CGIRS-VJ. Em seguida, Rogerson Reis prosseguiu com a pauta, que foi sobre a aprovação Plano de Educação Ambiental e Comunicação com Ênfase na Gestão de Resíduos Sólidos. Rogerson Reis explicou sobre a importância desse plano diante dos diferentes avanços dos municípios ao longo dos anos, além de ser documento relevante para pontuação no Índice de Qualidade de Meio Ambiente (IQM), frisando que o plano foi construído juntamento com os secretários e técnicos municipais, através de diversas reuniões. Após isso, foi aberta a votação e todos os prefeitos/as presentes aprovaram por unanimidade Plano de Educação Ambiental e Comunicação com Ênfase na Gestão de Resíduos Sólidos. Posteriormente Rogerson Reis iniciou a pauta apresentando o Projeto de Resolução nº 01/2025 que trata sobre a autorização créditos suplementares ao orçamento do CGIRS-VJ referente aos exercício financeiro de 2025, demonstrando necessidade de tal crédito para realização do estudo gravimétrico mencionado anteriormente, bem como aquisição de triciclos elétricos, desta feita a prefeita de Morada Nova pediu a palavra indagando a quantidade de triciclos que cada município receberia e o valor do mesmo, então Rogerson Reis relatou que cada município através de edital receberia 1 triciclo, no valor entre R$ 30.000,00 (trinta mil) á R$ 40.000,00 (quarenta mil), após o prefeito Glauber do município de Ereré externou que os equipamentos como prensa e balança seriam de maior prioridade para a CMR do referido município, então Rogerson Reis recebeu a opinião externada e ressaltou que tal projeto poderia ser pensado priorizando a realidade de cada município, após a explanação, foi aberta a votação, e apenas o prefeito Savio do município de Russas não externou voto, logo todos os prefeitos/as presentes aprovaram por a favor do crédito orçamentário presente no Projeto de Resolução nº 01/2025, constante no anexo I desta Ata. Após Rogerson Reis exibiu o Projeto de Resolução nº 02/2025 que versa sobrevo Orçamento Anual de 2026, onde detalhou toda a previsão de receita e despesas para o ano de 2026. Após a explanação, foi aberta a votação, e apenas o prefeito Savio do município de Russas não externou voto, logo todos os prefeitos/as presentes aprovaram o orçamento do exercício de 2026, contante no anexo II desta Ata. Rogerson Reis pontuou ainda sobre a ratificação dos Contratos de Rateio do ano de 2026 esclarecendo que os mesmos seguiriam os mesmos valores dos Contratos de Rateio do ano de 2025, conforme Tabela I em anexo. Por fim Rogerson Reis passou a palavra ao engenheiro civil Thales Mendes que na oportunidade exibiu material fotográfico sobre a atualização da obra da CTR (Central de Tratamento de Resíduos), ao final informou que a referida CTR encontra-se com o percentual de 70% (setenta por cento) de obra concluída, bem como o contrato total, incluindo as ETRs (Estações de Transbordo) no percentual de 60% (sessenta por cento) de obra concluída, logo a presidente do CGIRS-VJ, prefeita Dilmara Amaral convida a todos os prefeitos para realizarem visita in loco na CTR, colocando-se a disposição para articular agenda com Secretário da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, Zezinho Albuquerque, visando maior celeridade nas obras, externando os problemas enfrentados pela não conclusão destas, incluindo multas altíssimas aplicadas a alguns municípios consortes, encerrada a apresentação foi passada a palavras aos prefeitos/as para discursão sobre a pauta em questão. Após encerradas as pautas, Rogerson Reis, bem como a presidente do CGIRS-VJ, prefeita Dilmara Amaral, agradeceu a presença de todos os prefeitos/as presentes. Nada mais havendo a ser tratado, o Secretário Executivo, Rogerson Reis, deu por encerrada a assembleia às 10h:12m, assinada pelos demais presentes.

Limoeiro do Norte-CE, 14 de agosto de 2025.

______________________________________________________________ Dilmara Amaral Silva(Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte e Presidente do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Solange Mary Holanda Campelo Balbino(Prefeita Municipal de Potiretama e Vice-presidente do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ José Joeni Holanda de Araújo(Prefeito Municipal de Alto Santo e Diretor Adm.Financeiro do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________Glauber Lopes de Holanda(Prefeito Municipal de Ereré)

______________________________________________________________ Antoniel Max Silva Holanda (Prefeito Municipal de Itaiçaba)

______________________________________________________________Naiara Carneiro Castro (Prefeita Municipal de Morada Nova)

______________________________________________________________José Luciano Silva (Prefeito Municipal de Palhano)

_____________________________________________________________Sávio Gurgel Nogueira

(Prefeito Municipal de Russas)

______________________________________________________________Raimundo César Morais Maia (Prefeito Municipal de São João do Jaguaribe)

______________________________________________________________Renata Thais Duarte Vasconcelos(Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte)

______________________________________________________________ Rogerson Reis de Freitas (Secretário Executivo do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Danyelle Nobre Barros (Procuradora Jurídica do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Thales Robson da Silva Mendes (Engenheiro Civil do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Antonio Vinicius da Silva Sousa

(Analista Ambiental do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Regivana Maria Moura Santiago (Assistente Administrativo do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Paola Rafaelly de Castro Nunes (Assessora Administrativa do CGIRS-VJ)

______________________________________________________________ Francisco Alessandro Feitosa Florêncio (Assessor Contábil do CGIRS-VJ)

ANEXO I

PROJETO DE RESOLUÇÃO CGIRSVJ Nº 01/2025, de 14 de Agosto de 2025.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorciada, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:

RESOLVE:

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES

Art. 1º Fica a Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a) / Ordenador(a) de Despesas do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Vale do Jaguaribe autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao vigente orçamento do exercício financeiro de 2025:

I utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1° e 2° do artigo 43 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, denominada de superávit financeiro, combinado com o exposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público;

I utilizando-se da fonte de recursos de excesso de arrecadação representando pelo total de positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando-se sempre a fonte de recurso que está apresentada o excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

I utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidos no inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) da despesa reservada ao Consórcio Municipal.

Art. 2º Fica autorizado a Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a), mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta Resolução, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta Resolução, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

Art. 3º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 1º, inciso III desta Resolução, quando o crédito adicional se destinar a:

I- atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II- atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III- atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;

IV- para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V- incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Assembleia Geral do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRSVJ, em 14 de Agosto de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS

SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

ANEXO II

PROJETO DE RESOLUÇÃO CGIRSVJ Nº 02/2025, de 14 de Agosto de 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESIDUOS SOLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE, Sra. DILMARA AMARAL SILVA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisão da Assembleia Geral Consorcial.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Estimar a Receita e fixar a Despesa do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ, para o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO DO CONSÓRCIO

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A RECEITA ORÇAMENTÁRIA, conforme legislação vigente e os Contratos de Programa e de Rateio, celebrados com os entes federados membros do consorcio é estimada em R$ 2.850.538,04 (Dois milhões, Oitocento e cinquenta mil, quinhentos e trinta e oito mil reias e quatro centavos).

Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de Repasses e Transferências, Contribuições e de Outras Receitas Correntes, previstas na legislação vigente, são discriminadas, em anexo por categoria econômica, conforme anexos da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes2.850.538,04Receita Patrimonial204.000,00Transferências Correntes946.538,04Outras Receitas Correntes1.700.000,00Total2.850.538,04

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A DESPESA ORÇAMENTÁRIA, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 2.850.538,04 (Dois milhões, Oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta e oito mil reais e quatro centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

Despesas Correntes1.440.538,04Pessoal e Encargos625.000,00Outras Despesas Correntes815.538,04Despesas de Capital1.410.000,00Investimentos1.410.000,00Total2.850.538,04

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESA POR ORGÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E CATEGORIA ECONOMICA

Art. 5º - A Despesa fixada, a conta dos recursos previstos neste capítulo, apresentar-se por Órgão e Unidade Orçamentaria, Classificação Funcional Programática de Função, Subfunção, Programa, Contas de Elementos de Despesa, conforme desdobramento nos moldes e na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, e, correspondente codificação estabelecida pelas portarias vigentes aplicáveis, da Secretaria do Tesouro Nacional, todos os anexos como partes integrantes desta resolução.

Parágrafo Único Durante a Execução, fica autorizado o Presidente e/ou Diretor Executivo, a remanejar, transpor ou transferir total ou parcialmente, as categorias de programação constante desta Resolução, até o nível de Elemento de Despesa, a fim de ajustar a programação orçamentária aprovada, as competências e atribuições definidas para a unidade orçamentária em decorrência das necessidades demandadas.

CAPÍTULO IV

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 6º - Fica o Presidente e/ou Diretor Executivo do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal Nº4.320/64, autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do total do Orçamento de que trata esta resolução, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes nesta Lei, bem como, para promover ajustes de programação por insuficiências nas dotações orçamentárias em decorrência das atividades desenvolvidas e das necessidades demandadas, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial e/ou de dotações .

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a) do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRSVJ fixará, nesta resolução, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD para o exercício financeiro de 2026.

Art. 8º Durante a execução orçamentária, a Presidente e/ou Superintendente/Secretário(a) Executivo(a) do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRSVJ poderá promover alteração no Detalhamento da Despesa Orçamentária de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada no Orçamento Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 9°. Constituem e fazem parte desta resolução, as planinha em anexos a seguir:

I Demonstrativos das Receitas por Fontes e Despesas por Função;

II Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

III Receitas Segundo as Categorias Econômicas;

IV Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômica;

VDemonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projeto e Atividades;

VIDemonstrativo de Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo dos Recursos;

VII Demonstrativos da despesa por Órgão e Funções;

Art. 10º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Assembleia Geral do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe CGIRS-VJ, em 14 de Agosto de 2025.

_________________________________________

DILMARA AMARAL SILVA

Presidente do Consorcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe - CGIRDVJ

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

PREVISÃO DAS RECEITAS PARA 2026

Classificação OrçamentáriaDescriçãoPrevisão(R$)001.0.0.0.00.0.0.00.00.00Receitas Correntes001.3.0.0.00.0.0.00.00.00Receita Patrimonial001.3.2.1.01.0.1.00.00.00Remuneração de Depósitos Bancários Principal204.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios204.000,00001.7.0.0.00.0.0.00.00.00Transferencias Correntes001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Principal946.538,041880000000Recursos Próprios dos Consórcios946.538,04001.9.0.0.00.0.0.00.00.00Outras Receitas Correntes001.9.9.9.00.0.0.00.00.00Outras Receitas Correntes1.700.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios1.700.000,00Total Geral da Previsão2.850.538,04

ICMS SOCIOAMBIENTAL/IQM

Contrato de Rateio - Total das 12 parcelas

Valor (R$)001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Alto Santo45.526,92001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Ererê19.128,36001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Iracema37.928,52001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Itaiçaba20.825,40001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Jaguaruana89.576,64001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Limoeiro do Norte158.560,80001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Morada Nova163.453,44001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Palhano24.945,00001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Potiretama17.042,04001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Quixeré59.021,40001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Russas208.844,16001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos São João do Jaguaribe20.123,88001.7.3.9.50.0.1.00.00.00Transferências de Municípios a Consórcios Públicos Tabuleiro do Norte81.561,48Total dos Repasses dos Contratos de Rateio946.538,04

TOTAL GERAL PREVISTO 2.850.538,04

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

FIXAÇÃO DAS DESPESAS PARA 2026

Órgão: 01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

Unid. Orçamentária: 01.01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE Projeto Atividade: 18.542.0002.1.001 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, E REFORMA DA SEDE DO CGIRS-VJ

NaturezaDescrição da Natureza da Despesa

Valor em Reais4.0.00.00.00Despesas de Capital4.4.00.00.00Investimentos4.4.90.51.00Obras e Instalações600.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios600.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente160.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios160.000,00Total Projeto Atividade760.000,00

Órgão: 01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

Unid. Orçamentária: 01.01 - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE Projeto Atividade: 18.542.0002.2.001 GESTÃO DO ADM DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS VALE DO JAGUARIBE

NaturezaDescrição da Natureza da Despesa

Valor em Reais3.0.00.00.00 Despesas Correntes31.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil450.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios450.000,003.1.90.13.00Obrigações Patronais135.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios135.000,003.1.90.94.00Indenizações e Restituições Trabalhistas40.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios40.000,003.3.00.00.00Outras Despesas correntes3.3.90.14.00Diárias Civil15.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios15.000,003.3.90.30.00Material de Consumo40.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios40.000,003.3.90.33.00Passagens e despesas com locomoção12.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios12.000,003.3.90.35.00Serviços de Consultoria5,538,041880000000Recursos Próprios dos Consórcios5.538,043.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física80.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios80.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica620.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios620.000,003.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica25.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios25.000,004.0.00.00.00Despesa de Capital4.4.00.00.00Investimentos4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente650.000,001880000000Recursos Próprios dos Consórcios650.000,00Total Projeto Atividade2.072.538,04________________________________________________

DILMARA AMARAL SILVA

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SOLIDOS - VALE DO JAGUARIBE

TABELA 1 DIMENSIONAMENTO FINANCEIRO RATEIO MUNICIPAL 2026

MUNICÍPIOJANEIROFEVEREIROMARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL ANO ALTO SANTOR$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 3.793,91R$ 45.526,92ERERÉR$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 1.594,03R$ 19.128,36IRACEMAR$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 3.160,71R$ 37.928,52ITAIÇABAR$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 1.735,45R$ 20.825,40JAGUARUANAR$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 7.464,72R$ 89.576,64LIMOEIRO DO NORTER$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 13.213,40R$ 158.560,80MORADA NOVAR$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 13.621,12R$ 163.453,44PALHANOR$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 2.078,75R$ 24.945,00POTIRETAMAR$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 1.420,17R$ 17.042,04QUIXERÉ R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 4.918,45R$ 59.021,40RUSSASR$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 17.403,58R$ 208.842,96SÃO JOÃO DO JAGUARIBER$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 1.676,99R$ 20.123,88TABULEIRO DO NORTER$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 6.796,89R$ 81.562,68TOTAL ...........R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 78.878,17R$ 946.538,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 020/2025
Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2025 para a posse do cargo de diretor escolar, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 020/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2025 para a posse do cargo de diretor escolar, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os termos do Edital do Processo Seletivo nº 001/2025 de 12 de junho de 2025, realizado pelo Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada;

Considerando o resultado definitivo de aprovados no certame, publicado em 17 de outubro de 2025 no site da referida banca e a homologação deste no Diário Oficial na data de 23 de outubro de 2025;

Considerando os capítulos XVI e XVII, que tratam das publicações e da homologação deste processo seletivo, que deve ser realizada por Ato deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR os 24 (vinte e quatro) candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados e classificados de acordo com resultado definitivo publicado para formar o quadro de DIRETORES ESCOLARES da Prefeitura de Limoeiro do Norte Ceará, por força do Edital do Processo Seletivo nº 001/2025 realizado pelo Instituto Consulpam.

Parágrafo único. A convocação de que trata este artigo se dará, a princípio, somente para as unidades escolares ativas no Município.

Art. 2º. IMPRETERIVELMENTE, na data de 30 de outubro de 2025 e no horário designado a cada um, conforme tabela no Anexo Único desta Portaria, os aprovados devem se apresentar a esta Secretaria, munidos de Currículo atualizado e o Certificado que o torne apto para o exercício do cargo, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de nomeação.

Art. 3º. Será considerado desistente o candidato que não se apresentar em data e horário designados nesta Portaria, ou, no momento da nomeação, opte por não assumir o cargo em que foi aprovado, devendo o candidato, neste caso, assinar um Termo de Desistência da sua nomeação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOSNOMEESCOLAHORÁRIO1TERESA RAQUEL SIQUEIRA HOLANDAE.E.I.F UNIDADE ESCOLAR SETOR NH-607:002JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA CASSUNDÉE.E.I.F PROF.º JOSÉ AFONSO FERREIRA MAIA07:303EUDACIR ROBERTO DA SILVAE.E.I.F JOÃO LUIS MAIA08:004JOSÉ CELESTINO FILHOCEI MARIA PINHEIRO DA SILVA08:305RAIMUNDA ADRIANA MARTINS FREIREE.E.I.F PROF.ª Mª GONÇALVES DA ROCHA LEAL09:006FRANCISCA LEDVANIA MONTEIRO DE FREITASE.E.F MINISTRO ALLYSSON PAULINELLI09:307MARIA LIGIA DE ALMEIDA SILVACEI MARIA DE FÁTIMA LIMA GUIMARÃES10:008NEURIANY MOURA NOGUEIRAE.E.I.F JOSÉ HAMILTON DE OLIVEIRA10:309FRANCISCO CAMILO NETOE.E.I.F JUDITE CHAVES SARAIVA11:0010MARIA MARCIANA GOMES MAIAE.E.I.F MARIA ARIDINA VIDAL DE ANDRADE11:3011LEIA CRISTINA REGIS BERNARDOE.E.I.F MARIA IDALINA DE FREITAS12:0012FERNANDO FREIRE DA SILVAE.E.I.F JOSÉ ALVES DE MOURA13:0013HÉLIO HERBSTER OLIVEIRA BASTOSCEI TEOTÔNIO BARBOZA ARAÚJO13:3014ALINE MARIA SILVA CHAVESE.E.I.F ANTÔNIO DE CASTRO PEREIRA14:0015ELENICE RABELO COSTAE.E.I.F DEP. MANOEL DE CASTRO14:3016OVILANE DA COSTA SILVAE.E.I.F ESTER GUIMARÃES MALVEIRA15:0017BARBARA KERCIA NOGUEIRA GUIMARÃESE.E.I.F FRANCISCO JACY LUZ15:3018MÁRIO CÉLIO DA SILVAE.E.I.F JOAQUIM DINO GADELHA16:0019REGIANE SANTIAGO DE OLIVEIRAE.E.I.F JOSÉ CÂNDIDO DA COSTA16:3020JOSIVAN COSTA SOUZAE.E.I.F CÉSAR CALS NETO17:0021JOSÉ ARISTIDES LIMA DE ARAÚJOE.E.F. PADRE JOAQUIM DE MENEZES17:3022ANA CILEDA MAIA DE ALMEIDA FELIPEE.E.I.F PROF.ª Mª ELVANISA MOURA FREITAS SILVA18:0023JEFFERSON PEREIRA BATISTAE.E.F VALDETRUDES EDITH HOLANDA18:3024MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRAE.E.I.F WILSON ESTÁCIO DE SOUSA19:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 587/2025
Declara ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025 e dá outras providências.
DECRETO N.º 587, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o dia 28 de outubro é comemorado o Dia do Servidor Público, de acordo com o art. 175 da Lei Complementar Municipal nº. 002, de 25 de fevereiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1°. Fica declarado ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em todos os órgãos e entes da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte, como antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2025.

Parágrafo Único. O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 15 de outubro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 588/2025
Dispõe sobre a homologação do resultado final do EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 realizado pelo Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
DECRETO N.º 588, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a homologação do resultado final do EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 realizado pelo Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver recebido da organizadora responsável o resultado final do Processo Seletivo relativo ao EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 para nomeação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar,

DECREÒÀ:

Art. 1º. Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Processo Seletivo relativo ao EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 para preenchimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar, do quando da Secretaria Municipal de Educação, conforme Resultado Final publicado no site oficial da banca organizadora do certame, que consta os relatórios com os resultados definitivos, observados os prazos editalícios.

Art. 2°. A convocação para nomeação dos candidatos selecionados será feita através de edital a ser publicado no sitio oficial do Instituto Consulpam (https://www.consulpam.com.br), ou no Diário Oficial do Município, contendo o prazo e local de apresentação dos documentos, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação.

Art. 3°. O Concurso Público terá validade de 02 anos, prorrogável uma vez, por igual período, para atender o interesse público da administração.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 23 de outubro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 589/2025
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do Município de Limoeiro do Norte/CE, Estado do Ceará, e dá outras providências.

DECRETO Nº. 589, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público do Município de Limoeiro do Norte/CE, Estado do Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 94, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo de reavaliar seus bens móveis e imóveis, com o objetivo de atualizar o inventário de todos os bens municipais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, vinculada à Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação de Limoeiro do Norte, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais móveis existentes, com prazo até o dia 31/12/2025.

Art. 2º. A Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, será constituída pelos seguintes membros:

I.02 (dois) representante da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação;

II.01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

III.01 (um) representante da Secretaria de Educação Básica;

IV.01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;

V.01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

VI.01 (um) representante do Instituto Municipal de Meio Ambiente;

VII.01 (um) representante da Superintendência de Trânsito.

'a71º. Os membros indicados serão designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo;

'a72º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor responsável pela Gestão dos bens patrimoniais.

Art. 3º. A Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, terá as seguintes atribuições:

I.Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio do Município;

II.Avaliar o estado de conservação dos bens permanentes;

III.Verificar a adequação entre os registros do sistema de controle patrimonial e a contabilidade;

IV.Efetuar o tombamento e o registro patrimonial de bens de alto custo, assegurando sua adequada identificação e controle patrimonial;

V.Identificar os bens pertencentes a outras unidades ou órgãos administrativos;

VI.Identificar os bens permanentes eventualmente não tombados;

VII.Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VIII.Verificar a ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade sobre bens patrimoniais móveis;

IX.Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria e descolamento/ausência da plaqueta, registrar tal fato em relatório;

X.Emitir atas das reuniões realizadas durante o processo de inventário;

XI.Emitir relatório final acerca das observações anotados ao longo do processo do inventário, no qual deve constar as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso.

Art. 4º. Constituída a Comissão e nomeados seus membros, ela se auto regerá, segundo os limites deste Decreto e demais normas pertinentes.

Art. 5º. A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, fornecerá material de expediente e infraestrutura necessária para a execução dos objetivos deste Decreto.

Art. 6º. Os membros da Comissão não serão remunerados, mas seus serviços serão considerados de relevante valor social.

Parágrafo Único. As Secretarias e a Procuradoria Geral do Município, dentro de suas áreas de atuação, ficam autorizadas a prestar assessoria necessária ao alcance das medidas propostas neste Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de outubro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 079/2025 - SEMED/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2025 - SEMED/SRP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 079/2025 - SEMED/SRP TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria Municipal de Educação SEMED, da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antonio Joaquim, 2121, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 24/10/2025 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 10/11/2025 até às 10:00 e Início do Pregão no dia 10/11/2025 às 10:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte CE, 24 de outubro de 2025. Ana Maria Alves Albuquerque Ordenadores de despesas.

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