Diário oficial

NÚMERO: 2059/2025

Ano: 9 - Número: 2059 de 22 de Outubro de 2025

22/10/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1.099/2025
Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, Suicídio, e Posvenção, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
PORTARIA N.º 1.099 /2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, Suicídio, e Posvenção, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo e por ano mais de 800 mil pessoas decidem tirar a própria vida,

CONSIDERANDO que o suicídio, também de acordo com a OMS, é a segunda maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo, e é um fenômeno que tem se repetido em diferentes faixas etárias e em diferentes classes sociais,

CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal),

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas,

CONSIDERANDO que a lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa Vidas Preservadas O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio,

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;

CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios,

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais,

CONSIDERANDO que o município de Limoeiro do Norte compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Autolesão, Suicídio e Posvenção, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2025-2027), vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.

Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a saber:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social

Membro: Iamara Samily Cavalcante

Suplente: Ana Cristine Barros Chaves Pontes

II - Secretaria Municipal de Saúde

Membro: Darelli Uchoa Braga Sales

Suplente: Maria Rafaele Pereira Bezerra

Membro: Paulo Sérgio Alves Lisboa

Suplente: Josuel Silva de Souza Queiroz

III - Secretaria Municipal de Educação

Membro: Maria Adriana Oliveira de Alencar

Suplente: Mayara Lopes de Almeida

Suplente: Jorgeanna Bessa de Andrade

IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Membro: Maria Tereza de Freitas Nogueira

Suplente: Jonas Casemiro de Souza

V - Sociedade Civil

Membro: Maria Francineide Chaves de Azevedo

Suplente: Mariana Costa Machado

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2025-2027), do município de Limoeiro do Norte, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA/CE, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde.

III - articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:

I Secretaria Municipal da Saúde (SESA); II - Secretaria Municipal da Educação (SEMED); III - Secretaria de Cultura (SECULT), IV- Secretaria de Assistência Social (SEMAS) e secretarias afins.

Art. 5º - A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria Municipal da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.

Art. 6º - As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.

'a7 1º - O GT é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros.

'a7 2º - As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.

'a7 3º - Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do GT cuja participação se dará em caráter informativo.

'a7 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no GT.

Art. 7º - O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho, será amplamente divulgado bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social.

Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 22 de outubro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal.

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 030/2025
Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito – SUTRAN.
PORTARIA SUTRAN Nº 030/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN.O SUPERINTENDENTE INTERINO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE SUTRAN, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, o servidor Antônio Marcondes Freitas Rebouças para desempenhar como titular a função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS nº 20250599 e 20250600. Vale ressaltar, que o fiscal de contrato não receberá nenhuma remuneração adicional pela designação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSAMAR DA SILVA CASTRO

Superintendente Interino da SUTRAN

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 031/2025
Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito – SUTRAN.
PORTARIA SUTRAN Nº 031/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN.O SUPERINTENDENTE INTERINO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE SUTRAN, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, o servidor Francisco Cleudon Nunes Guimarães para desempenhar como titular a função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS nº 20250621. Vale ressaltar, que o fiscal de contrato não receberá nenhuma remuneração adicional pela designação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSAMAR DA SILVA CASTRO

Superintendente Interino da SUTRAN

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 009/2025-SESA/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 009/2025-SESA

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Saúde - SESA. FAVORECIDA: IDS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, decorrente da ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250304, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025-GM/SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025-GM/SRP. VALOR GLOBAL: R$ 335.710,00 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e dez reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Secretaria Municipal de Saúde - SESA.

Limoeiro do Norte-Ce, 22 de outubro de 2025.

_____________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretário(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 009/2025 – SESA/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 009/2025 SESA, UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA FAVORECIDA: ISD SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, decorrente da ADESAO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250304, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025-GM/SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025-GM/SRP. VALOR GLOBAL: R$ 335.710,00 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e dez reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Secretaria Municipal de Saúde - SESA.

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