Diário oficial

NÚMERO: 2039/2025

Ano: 9 - Número: 2039 de 24 de Setembro de 2025

24/09/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 583/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do terreno que menciona, localizada na Zona Urbana de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, e dá outras providências.
DECRETO N.º 583, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do terreno que menciona, localizada na Zona Urbana de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º,caput,alínea i, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano encravado no bairro Pitombeira, Limoeiro do Norte/CE, de seguintes coordenadas, confrontações e medidas: a área inicia-se no vértice P1, lado OESTE, com coordenadas geográficas E 600215.00, S 9429755.00; Em direção ao NORTE até o vértice P2, com coordenadas geográficas E 600275.00, S 9429875.00, temos distância de 130,57m, confrontando com a Rua Dr. Gaspar de Oliveira; Do vértice 02 ao vértice 03, com coordenadas geográficas E 600350.00, S 9429836.00, temos a distância de 82,59m, confrontando com Rua Joaquim Rodrigues dos Santos; Do vértice 03 ao 04, com coordenadas geográficas E 600310.00, S 9429707.00, temos distância de 131,75m, confrontando com Travessa Novo Habitar; Do vértice 04 em direção ao SUL, até o vértice 01, temos a distância de 99,32m, confrontando com Rua Coronel Clóvis Alexandrino, fechando assim o perímetro do imóvel, constando pertencer a Jane Eyre Feijó Granja CPF nº 284.842.403-63; Lucia Regina de Andrade Feijó CPF nº 048.384.592-20; Eduardo Feijó Guimarães CPF nº 652.195.543-87; Vânia Dely Feijó Gondim CPF nº 431.288.233-91; Elzie Neyle Saraiva Feijó CPF nº 155.640.533-20; Maria José de Lima Sales Feijó CPF nº 241.285.893-49; Irapuan Dinajar Feijó Filho CPF nº 87.611.778-49, e Eddie Neydson Saraiva Feijó CPF nº 213.596.363-15.

Parágrafo único. O imóvel desapropriando destina-se à construção de espaço público para à prática de esportes.

Art. 2º. A Procuradoria-Geral do Município promoverá a desapropriação de que trata este Decreto por via amigável ou judicial.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1059/2025
Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional da servidora FRANCISCA IVONETE GRANJA.

PORTARIA N.º 1059/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional da servidora FRANCISCA IVONETE GRANJA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a servidora pública municipal FRANCISCA IVONETE GRANJA, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, teve sua aposentadoria por tempo de contribuição deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com efeitos a partir de 09 de março de 2017, estando vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Considerando que, diante de informações levadas ao conhecimento do Ministério Público Estadual de que servidores do Município continuavam exercendo os mesmos cargos dos quais haviam se aposentado, esse órgão ministerial expediu recomendação orientando a Administração Pública a adotar as providências cabíveis para extinguir os vínculos funcionais em tais hipóteses;

Considerando que, em atendimento à recomendação ministerial, a Chefe do Poder Executivo Municipal determinou à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas a identificação dos servidores que permaneciam no exercício dos cargos dos quais já haviam se aposentado, com posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para instauração de processos administrativos individualizados visando à apuração da regularidade da situação funcional;

Considerando que tal medida repercutiu significativamente entre os servidores públicos municipais, tendo sido realizadas diversas reuniões com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, tornando de conhecimento geral a intenção do Município de regularizar os vínculos funcionais em desacordo com o ordenamento jurídico vigente;

Considerando que a identificação precisa dos servidores aposentados pelo RGPS que ainda exerciam os cargos dependia de informações do INSS, que não eram prestadas, só obtidas após solicitação expressa da Administração Municipal, ainda assim de forma incompleta;

Considerando que listagem inicialmente enviada pelo INSS não relacionava todos os servidores aposentados, e que uma posterior foi encaminhada, na qual constava o nome da servidora FRANCISCA IVONETE GRANJA, o que ensejou a instauração do Processo Administrativo nº 089/2025 para apuração da sua situação funcional;

Considerando que restou constatado no referido processo que a servidora continuava exercendo o cargo de Enfermeira mesmo após sua aposentadoria pelo RGPS, a Comissão de Processo Administrativo emitiu relatório fundamentando a legalidade da declaração de vacância do cargo e, por consequência, da extinção do vínculo funcional da servidora;

Considerando que tal entendimento está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.302.501, com repercussão geral reconhecida (Tema 1150), de seguinte teor: "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele permanecer, por violação à regra do concurso público e à vedação de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade."

Considerando que a declaração de vacância do cargo público ocupado por servidor que se aposenta e a consequente extinção do seu vínculo funcional não configura sanção disciplinar, mas sim efeito jurídico automático do ato de aposentadoria, conforme previsão legal e jurisprudência consolidada;

Considerando que o processo administrativo instaurado para essa finalidade tem caráter meramente verificatório, visando apenas a constatação do ato de aposentadoria e da permanência indevida do servidor no exercício do cargo, razão pela qual não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa, por inexistirem sanções ou imputações de infrações funcionais;

Considerando que a extinção do vínculo funcional de servidor efetivo aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), encontra respaldo no art. 37, § 14, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como no art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece expressamente que a aposentadoria implica vacância do cargo efetivo;

Considerando, finalmente, que a declaração de vacância do cargo ocupado pelo servidor, e o consequente rompimento do vínculo funcional da servidora com o Município, estão de acordo com o art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece que a aposentadoria implica na vacância do cargo do servidor aposentado, com o § 14 no art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103, e com a jurisprudência do STF,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância do cargo efetivo de Enfermeira, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora FRANCISCA IVONETE GRANJA, matrícula funcional nº 105619, em razão de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 2º. Extinguir, em decorrência da vacância declarada no artigo anterior, o vínculo funcional da referida servidora com o Município de Limoeiro do Norte.

Art. 3º. Determinar à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas que proceda aos registros e notificações necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1060/2025
Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional do servidor JOSÉ WILSON DE LIMA.

PORTARIA N.º 1060/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional do servidor JOSÉ WILSON DE LIMA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o servidor público municipal JOSÉ WILSON DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Vigia, teve sua aposentadoria por tempo de contribuição deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com efeitos a partir de 09 de março de 2017, estando vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Considerando que, diante de informações levadas ao conhecimento do Ministério Público Estadual de que servidores do Município continuavam exercendo os mesmos cargos dos quais haviam se aposentado, esse órgão ministerial expediu recomendação orientando a Administração Pública a adotar as providências cabíveis para extinguir os vínculos funcionais em tais hipóteses;

Considerando que, em atendimento à recomendação ministerial, a Chefe do Poder Executivo Municipal determinou à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas a identificação dos servidores que permaneciam no exercício dos cargos dos quais já haviam se aposentado, com posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para instauração de processos administrativos individualizados visando à apuração da regularidade da situação funcional;

Considerando que tal medida repercutiu significativamente entre os servidores públicos municipais, tendo sido realizadas diversas reuniões com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, tornando de conhecimento geral a intenção do Município de regularizar os vínculos funcionais em desacordo com o ordenamento jurídico vigente;

Considerando que a identificação precisa dos servidores aposentados pelo RGPS que ainda exerciam os cargos dependia de informações do INSS, que não eram prestadas, só obtidas após solicitação expressa da Administração Municipal, ainda assim de forma incompleta;

Considerando que listagem inicialmente enviada pelo INSS não relacionava todos os servidores aposentados, e que uma posterior foi encaminhada, na qual constava o nome do servidor JOSÉ WILSON DE LIMA, o que ensejou a instauração do Processo Administrativo nº 090/2025 para apuração da sua situação funcional;

Considerando que restou constatado no referido processo que o servidor continuava exercendo o cargo de Vigia mesmo após sua aposentadoria pelo RGPS, a Comissão de Processo Administrativo emitiu relatório fundamentando a legalidade da declaração de vacância do cargo e, por consequência, da extinção do vínculo funcional do servidor;

Considerando que tal entendimento está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.302.501, com repercussão geral reconhecida (Tema 1150), de seguinte teor: "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele permanecer, por violação à regra do concurso público e à vedação de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade."

Considerando que a declaração de vacância do cargo público ocupado por servidor que se aposenta e a consequente extinção do seu vínculo funcional não configura sanção disciplinar, mas sim efeito jurídico automático do ato de aposentadoria, conforme previsão legal e jurisprudência consolidada;

Considerando que o processo administrativo instaurado para essa finalidade tem caráter meramente verificatório, visando apenas a constatação do ato de aposentadoria e da permanência indevida do servidor no exercício do cargo, razão pela qual não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa, por inexistirem sanções ou imputações de infrações funcionais;

Considerando que a extinção do vínculo funcional de servidor efetivo aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), encontra respaldo no art. 37, § 14, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como no art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece expressamente que a aposentadoria implica vacância do cargo efetivo;

Considerando, finalmente, que a declaração de vacância do cargo ocupado pelo servidor, e o consequente rompimento do vínculo funcional da servidora com o Município, estão de acordo com o art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece que a aposentadoria implica na vacância do cargo do servidor aposentado, com o § 14 no art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103, e com a jurisprudência do STF,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância do cargo efetivo de Vigia, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor JOSÉ WILSON DE LIMA, matrícula funcional nº 102806, em razão de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 2º. Extinguir, em decorrência da vacância declarada no artigo anterior, o vínculo funcional do referido servidor com o Município de Limoeiro do Norte.

Art. 3º. Determinar à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas que proceda aos registros e notificações necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1061/2025
Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional da servidora MARIA LUZIRENE DE AMORIM.

PORTARIA N.º 1061/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional da servidora MARIA LUZIRENE DE AMORIM.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a servidora pública municipal MARIA LUZIRENE DE AMORIM, ocupante do cargo efetivo de Professora Fundamental II 40H, teve sua aposentadoria por tempo de contribuição deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com efeitos a partir de 09 de março de 2017, estando vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Considerando que, diante de informações levadas ao conhecimento do Ministério Público Estadual de que servidores do Município continuavam exercendo os mesmos cargos dos quais haviam se aposentado, esse órgão ministerial expediu recomendação orientando a Administração Pública a adotar as providências cabíveis para extinguir os vínculos funcionais em tais hipóteses;

Considerando que, em atendimento à recomendação ministerial, a Chefe do Poder Executivo Municipal determinou à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas a identificação dos servidores que permaneciam no exercício dos cargos dos quais já haviam se aposentado, com posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para instauração de processos administrativos individualizados visando à apuração da regularidade da situação funcional;

Considerando que tal medida repercutiu significativamente entre os servidores públicos municipais, tendo sido realizadas diversas reuniões com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, tornando de conhecimento geral a intenção do Município de regularizar os vínculos funcionais em desacordo com o ordenamento jurídico vigente;

Considerando que a identificação precisa dos servidores aposentados pelo RGPS que ainda exerciam os cargos dependia de informações do INSS, que não eram prestadas, só obtidas após solicitação expressa da Administração Municipal, ainda assim de forma incompleta;

Considerando que listagem inicialmente enviada pelo INSS não relacionava todos os servidores aposentados, e que uma posterior foi encaminhada, na qual constava o nome da servidora MARIA LUZIRENE DE AMORIM, o que ensejou a instauração do Processo Administrativo nº 088/2025 para apuração da sua situação funcional;

Considerando que restou constatado no referido processo que a servidora continuava exercendo o cargo de Professora Fundamental II 40H mesmo após sua aposentadoria pelo RGPS, a Comissão de Processo Administrativo emitiu relatório fundamentando a legalidade da declaração de vacância do cargo e, por consequência, da extinção do vínculo funcional da servidora;

Considerando que tal entendimento está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.302.501, com repercussão geral reconhecida (Tema 1150), de seguinte teor: "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele permanecer, por violação à regra do concurso público e à vedação de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade."

Considerando que a declaração de vacância do cargo público ocupado por servidor que se aposenta e a consequente extinção do seu vínculo funcional não configura sanção disciplinar, mas sim efeito jurídico automático do ato de aposentadoria, conforme previsão legal e jurisprudência consolidada;

Considerando que o processo administrativo instaurado para essa finalidade tem caráter meramente verificatório, visando apenas a constatação do ato de aposentadoria e da permanência indevida do servidor no exercício do cargo, razão pela qual não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa, por inexistirem sanções ou imputações de infrações funcionais;

Considerando que a extinção do vínculo funcional de servidor efetivo aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), encontra respaldo no art. 37, § 14, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como no art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece expressamente que a aposentadoria implica vacância do cargo efetivo;

Considerando, finalmente, que a declaração de vacância do cargo ocupado pelo servidor, e o consequente rompimento do vínculo funcional da servidora com o Município, estão de acordo com o art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece que a aposentadoria implica na vacância do cargo do servidor aposentado, com o § 14 no art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103, e com a jurisprudência do STF,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância do cargo efetivo de Professora Fundamental II 40H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA LUZIRENE DE AMORIM, matrícula funcional nº 104140, em razão de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 2º. Extinguir, em decorrência da vacância declarada no artigo anterior, o vínculo funcional da referida servidora com o Município de Limoeiro do Norte.

Art. 3º. Determinar à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas que proceda aos registros e notificações necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1062/2025
Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional da servidora VANILDA NEO DA SILVA.

PORTARIA N.º 1062/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional da servidora VANILDA NEO DA SILVA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a servidora pública municipal VANILDA NEO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, teve sua aposentadoria por tempo de contribuição deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com efeitos a partir de 09 de março de 2017, estando vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Considerando que, diante de informações levadas ao conhecimento do Ministério Público Estadual de que servidores do Município continuavam exercendo os mesmos cargos dos quais haviam se aposentado, esse órgão ministerial expediu recomendação orientando a Administração Pública a adotar as providências cabíveis para extinguir os vínculos funcionais em tais hipóteses;

Considerando que, em atendimento à recomendação ministerial, a Chefe do Poder Executivo Municipal determinou à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas a identificação dos servidores que permaneciam no exercício dos cargos dos quais já haviam se aposentado, com posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para instauração de processos administrativos individualizados visando à apuração da regularidade da situação funcional;

Considerando que tal medida repercutiu significativamente entre os servidores públicos municipais, tendo sido realizadas diversas reuniões com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, tornando de conhecimento geral a intenção do Município de regularizar os vínculos funcionais em desacordo com o ordenamento jurídico vigente;

Considerando que a identificação precisa dos servidores aposentados pelo RGPS que ainda exerciam os cargos dependia de informações do INSS, que não eram prestadas, só obtidas após solicitação expressa da Administração Municipal, ainda assim de forma incompleta;

Considerando que listagem inicialmente enviada pelo INSS não relacionava todos os servidores aposentados, e que uma posterior foi encaminhada, na qual constava o nome da servidora VANILDA NEO DA SILVA, o que ensejou a instauração do Processo Administrativo nº 087/2025 para apuração da sua situação funcional;

Considerando que restou constatado no referido processo que a servidora continuava exercendo o cargo de Auxiliar de Enfermagem mesmo após sua aposentadoria pelo RGPS, a Comissão de Processo Administrativo emitiu relatório fundamentando a legalidade da declaração de vacância do cargo e, por consequência, da extinção do vínculo funcional da servidora;

Considerando que tal entendimento está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.302.501, com repercussão geral reconhecida (Tema 1150), de seguinte teor: "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele permanecer, por violação à regra do concurso público e à vedação de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade."

Considerando que a declaração de vacância do cargo público ocupado por servidor que se aposenta e a consequente extinção do seu vínculo funcional não configura sanção disciplinar, mas sim efeito jurídico automático do ato de aposentadoria, conforme previsão legal e jurisprudência consolidada;

Considerando que o processo administrativo instaurado para essa finalidade tem caráter meramente verificatório, visando apenas a constatação do ato de aposentadoria e da permanência indevida do servidor no exercício do cargo, razão pela qual não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa, por inexistirem sanções ou imputações de infrações funcionais;

Considerando que a extinção do vínculo funcional de servidor efetivo aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), encontra respaldo no art. 37, § 14, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como no art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece expressamente que a aposentadoria implica vacância do cargo efetivo;

Considerando, finalmente, que a declaração de vacância do cargo ocupado pelo servidor, e o consequente rompimento do vínculo funcional da servidora com o Município, estão de acordo com o art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece que a aposentadoria implica na vacância do cargo do servidor aposentado, com o § 14 no art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103, e com a jurisprudência do STF,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora VANILDA NEO DA SILVA, matrícula funcional nº 106151, em razão de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 2º. Extinguir, em decorrência da vacância declarada no artigo anterior, o vínculo funcional da referida servidora com o Município de Limoeiro do Norte.

Art. 3º. Determinar à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas que proceda aos registros e notificações necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1063/2025
Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional da servidora MARTA LUCIA DO SACRAMENTO COSTA.

PORTARIA N.º 1063/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara a vacância do cargo que indica e extingue, em consequência, o vínculo funcional da servidora MARTA LUCIA DO SACRAMENTO COSTA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a servidora pública municipal MARTA LUCIA DO SACRAMENTO COSTA, ocupante do cargo efetivo de Professora Fundamental I 40H, teve sua aposentadoria por tempo de contribuição deferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, com efeitos a partir de 09 de março de 2017, estando vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Considerando que, diante de informações levadas ao conhecimento do Ministério Público Estadual de que servidores do Município continuavam exercendo os mesmos cargos dos quais haviam se aposentado, esse órgão ministerial expediu recomendação orientando a Administração Pública a adotar as providências cabíveis para extinguir os vínculos funcionais em tais hipóteses;

Considerando que, em atendimento à recomendação ministerial, a Chefe do Poder Executivo Municipal determinou à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas a identificação dos servidores que permaneciam no exercício dos cargos dos quais já haviam se aposentado, com posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para instauração de processos administrativos individualizados visando à apuração da regularidade da situação funcional;

Considerando que tal medida repercutiu significativamente entre os servidores públicos municipais, tendo sido realizadas diversas reuniões com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, tornando de conhecimento geral a intenção do Município de regularizar os vínculos funcionais em desacordo com o ordenamento jurídico vigente;

Considerando que a identificação precisa dos servidores aposentados pelo RGPS que ainda exerciam os cargos dependia de informações do INSS, que não eram prestadas, só obtidas após solicitação expressa da Administração Municipal, ainda assim de forma incompleta;

Considerando que listagem inicialmente enviada pelo INSS não relacionava todos os servidores aposentados, e que uma posterior foi encaminhada, na qual constava o nome da servidora MARTA LUCIA DO SACRAMENTO COSTA, o que ensejou a instauração do Processo Administrativo nº 086/2025 para apuração da sua situação funcional;

Considerando que restou constatado no referido processo que a servidora continuava exercendo o cargo de Professora Fundamental I 40H mesmo após sua aposentadoria pelo RGPS, a Comissão de Processo Administrativo emitiu relatório fundamentando a legalidade da declaração de vacância do cargo e, por consequência, da extinção do vínculo funcional da servidora;

Considerando que tal entendimento está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.302.501, com repercussão geral reconhecida (Tema 1150), de seguinte teor: "O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele permanecer, por violação à regra do concurso público e à vedação de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade."

Considerando que a declaração de vacância do cargo público ocupado por servidor que se aposenta e a consequente extinção do seu vínculo funcional não configura sanção disciplinar, mas sim efeito jurídico automático do ato de aposentadoria, conforme previsão legal e jurisprudência consolidada;

Considerando que o processo administrativo instaurado para essa finalidade tem caráter meramente verificatório, visando apenas a constatação do ato de aposentadoria e da permanência indevida do servidor no exercício do cargo, razão pela qual não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa, por inexistirem sanções ou imputações de infrações funcionais;

Considerando que a extinção do vínculo funcional de servidor efetivo aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), encontra respaldo no art. 37, § 14, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como no art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece expressamente que a aposentadoria implica vacância do cargo efetivo;

Considerando, finalmente, que a declaração de vacância do cargo ocupado pelo servidor, e o consequente rompimento do vínculo funcional da servidora com o Município, estão de acordo com o art. 32, V, da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que estabelece que a aposentadoria implica na vacância do cargo do servidor aposentado, com o § 14 no art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 103, e com a jurisprudência do STF,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância do cargo efetivo de Professora Fundamental I 40H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARTA LUCIA DO SACRAMENTO COSTA, matrícula funcional nº 104957, em razão de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 2º. Extinguir, em decorrência da vacância declarada no artigo anterior, o vínculo funcional da referida servidora com o Município de Limoeiro do Norte.

Art. 3º. Determinar à Coordenadoria-Geral de Gestão de Pessoas que proceda aos registros e notificações necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1064/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO
PORTARIA N.º 1064/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO, Coordenadora da Coordenadoria de Programas e Projetos Socioassistenciais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 01 de outubro de 2025, para participar do Encontro presencial Selo UNICEF.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1065/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO,
PORTARIA N.º 1065/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO, Coordenadora da Coordenadoria de Programas e Projetos Socioassistenciais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 25 de setembro de 2025, para participar do curso Técnicas em Escuta Especializada.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1066/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. DILMAR AMARAL SILVA
PORTARIA N.º 1066/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Sr. DILMAR AMARAL SILVA, Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 03 de outubro de 2025, para participar do encontro Estadual sobre Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1067/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MARIA FLAVILENE GIRÃO QUEIROZ
PORTARIA N.º 1067/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. MARIA FLAVILENE GIRÃO QUEIROZ, Secretária Executiva, lotada Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 03 de outubro de 2025, para participar do encontro Estadual sobre Gestão Orçamentária e Financeira do Sistema Único de Assistência Social.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1068/2025
CONCEDER 03 (três) diárias ao Sr. JAIRO BISPO DE OLIVEIRA
PORTARIA N.º 1068/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) diárias do valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo assim um total de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais), ao Sr. JAIRO BISPO DE OLIVEIRA, Professor, lotado Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Recife - PE, no dia 03, 04 e 05 de outubro de 2025, para apresentação do seu trabalho na comissão científica do XI CONEDU.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCESSO SELETIVO - HOMOLOGAÇÃO: 01/2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA QUALIFICA LIMOEIRO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E, CONCESSÃO DA BOLSA QUALIFICA.
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA QUALIFICA LIMOEIRO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E, CONCESSÃO DA BOLSA QUALIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, CEARÁ, por seus Secretários: Secretário Municipal de Governo (SEGOV) - Jerdson Cristiano Neri Bessa, Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG) Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato, Secretário Municipal de Finanças e Orçamento (SEFIN) - Antônio Mancio Lima, Secretária Municipal de Saúde (SESA) - Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, Secretária Municipal de Educação (SEMED) - Ana Maria Alves Albuquerque, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP) José Wilson Loures de Assis, Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS) - Dilmar Amaral Silva, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEDET) - Maílha Lucinete de Amaral, Secretário Municipal de Esporte e Juventude (SESPORT) - Alberto de Oliveira Lima, Secretário Municipal de Cultura e Turismo (SECULT) - Antônio Giliard Mendes Moura, Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB) - Carlos Vangerre de Almeida Maia e, Superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN) - Josamar da Silva Castro, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhes são conferidas, RESOLVEM:

1 - Homologar o resultado da Seleção Pública Simplificada para bolsistas, conforme os nomes e respectivas classificações disponíveis no link https://cetredeneoconcursos.com.br/Concursos_PDF/092_Concurso/092_NFC.pdf , no âmbito do Programa Qualifica Limoeiro, destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro reserva, bem como à concessão da Bolsa Qualifica, em conformidade com a legislação vigente e com os relatórios da Comissão Organizadora da Seleção, devidamente publicizados, nos termos do Edital nº 001/2025, de 17 de junho de 2025.

2 - Fica determinado que o preenchimento das vagas dar-se-á por área de conhecimento e na ordem de classificação.

3 - As Secretárias acima descritas, por meio de Portaria, definirão os critérios, as datas e os locais para a convocação e a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Limoeiro do Norte (CE), 24 de setembro de 2025.

Secretário Municipal de Governo (SEGOV)

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG)

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento (SEFIN)

Antônio Mancio Lima

Secretária Municipal de Saúde (SESA)

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Educação (SEMED)

Ana Maria Alves Albuquerque

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP)

José Wilson Loures de Assis

Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS)

Dilmar Amaral Silva

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEDET)

Maílha Lucinete de Amaral

Secretário Municipal de Esporte e Juventude (SESPORT)

Alberto de Oliveira Lima

Secretário Municipal de Cultura e Turismo (SECULT)

Antônio Giliard Mendes Moura

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB)

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN)

Josamar da Silva Castro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE-069/2025 - SESA/
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE TRABALHO ESPECÍFICOS AOS QUAIS TIVERAM OS LOTES FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - SECSA E Nº 018/2024 - SECSA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO - N° PE-069/2025 - SESA. O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretária de Saúde, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE TRABALHO ESPECÍFICOS AOS QUAIS TIVERAM OS LOTES FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - SECSA E Nº 018/2024 - SECSA DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tendo como vencedor a empresa: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ: 41.250.142/0001-94, vencedora dos LOTES 1, 2, 4, 5 E 7 com valor global de R$ 36.902,20 (TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS), a empresa: VERSA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 60.278.873/0001-92, vencedora dos LOTES 6 com valor global de R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), a empresa: SANITOP COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 53.710.803/0001-04, vencedora dos LOTES 8 com valor global de R$ 7.350,00 (SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 23 de setembro de 2025. EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO Secretaria Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 016/2025 - SEMAPRE/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO E CONFECÇÃO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS, EMISSÃO DE DECLARAÇÕES NAS (RFB E NA PGFN, GFIP’S, DCTF1’S
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 016/2025 - SEMAPRE.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 016/2025 - SEMAPRE TIPO: MENOR PREÇO Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hidrícos, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados os SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO E CONFECÇÃO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS, EMISSÃO DE DECLARAÇÕES NAS (RFB E NA PGFN, GFIPS, DCTF1S, E BEM COMO ACOMPANHAMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS, PARCELAMENTOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS E PEQUENAS COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS, CRIADORES RURAIS, PEQUENOS EMPRESÁRIOS, COMERCIANTES E ARTESÃOS QUE SE ORGANIZAM PARA REALIZAR ATIVIDADES PRODUTIVAS EM DEFESA DE INTERESSES COMUNS E REPRESENTAÇÃO PÚBLICA, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, AGROPECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HIDRÍCOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 24 de setembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 30 de setembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 30 de setembro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Raul Bankiza de Oliveira Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hidrícos.

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