Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do terreno que menciona, localizada na Zona Urbana de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 5º,caput,alínea “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano encravado no bairro Pitombeira, Limoeiro do Norte/CE, de seguintes coordenadas, confrontações e medidas: a área inicia-se no vértice P1, lado OESTE, com coordenadas geográficas E 600215.00, S 9429755.00; Em direção ao NORTE até o vértice P2, com coordenadas geográficas E 600275.00, S 9429875.00, temos distância de 130,57m, confrontando com a Rua Dr. Gaspar de Oliveira; Do vértice 02 ao vértice 03, com coordenadas geográficas E 600350.00, S 9429836.00, temos a distância de 82,59m, confrontando com Rua Joaquim Rodrigues dos Santos; Do vértice 03 ao 04, com coordenadas geográficas E 600310.00, S 9429707.00, temos distância de 131,75m, confrontando com Travessa Novo Habitar; Do vértice 04 em direção ao SUL, até o vértice 01, temos a distância de 99,32m, confrontando com Rua Coronel Clóvis Alexandrino, fechando assim o perímetro do imóvel, constando pertencer a Jane Eyre Feijó Granja – CPF nº 284.842.403-63; Lucia Regina de Andrade Feijó – CPF nº 048.384.592-20; Eduardo Feijó Guimarães – CPF nº 652.195.543-87; Vânia Dely Feijó Gondim – CPF nº 431.288.233-91; Elzie Neyle Saraiva Feijó – CPF nº 155.640.533-20; Maria José de Lima Sales Feijó – CPF nº 241.285.893-49; Irapuan Dinajar Feijó Filho – CPF nº 87.611.778-49, e Eddie Neydson Saraiva Feijó – CPF nº 213.596.363-15.
Parágrafo único. O imóvel desapropriando destina-se à construção de espaço público para à prática de esportes.
Art. 2º. A Procuradoria-Geral do Município promoverá a desapropriação de que trata este Decreto por via amigável ou judicial.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de setembro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal