Interrompe as férias e licenças por assiduidade dos Agentes de Combate às Endemias.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, nos usos de suas atribuições legais, e
Considerando a confirmação laboratorial do isolamento do sorotipo viral DENV-3 e o recente aumento no número de casos de dengue no Município, incluindo registros de formas graves da doença (dengue com sinais de alarme e dengue grave), e óbito, registros que indica um risco epidemiológico elevado para a população, o que torna necessária a intensificação imediata das ações de vigilância, prevenção e controle da doença;
Considerando que diante deste cenário, a atuação contínua e ininterrupta dos Agentes de Combate às Endemias é essencial para conter a proliferação do vetor Aedes aegypti, reduzir a incidência de novos casos e evitar a sobrecarga nos serviços de saúde;
Considerando que para se garantir a força de trabalho necessária para a execução das ações emergenciais de enfrentamento à dengue, conforme prevê a legislação vigente em situações de excepcional interesse público e de emergência em saúde pública;
Considerando, finalmente, que a Lei Complementar nº 002, de 25 de fevereiro de 2005, prevê em seu art. 74 a possibilidade de interrupção das férias de servidor púbico municipal por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam interrompidas, por necessidade do serviço, as férias e licenças por assiduidade dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias, que estejam em seu gozo desses direitos.
Parágrafo único. O período de interrupção a que se reporta este artigo tem início em 19 de agosto de 2025, e se estenderá até que cessem as causas que motivaram esta medida.
Art. 2º. Ficam suspensos os pedidos de férias e licença por assiduidade no período de mencionado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º. A fruição do período remanescente de férias ou licença será transferida para o momento oportuno, em um período contínuo, conforme preconiza o parágrafo único do art. 74 da Lei Complementar nº 002/2005.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
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Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo,
Secretária Municipal de Saúde
Limoeiro do Norte – CE