PORTARIA Nº 011/2025-IMMAB
Reconstitui Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de realizar o acompanhamento e a execução do objeto, TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (IMMAB) E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLÁVEIS BOM JESUS SUL, Organização da Sociedade Civil (OSC), mediante extrato publicado dia 13/03/2025, no DOM – Diário Oficial do Município.
O SUPERINTENTENDE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei federal nº 13.019/2014, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação. e define as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Reconstituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de realizar o acompanhamento e a execução do objeto, Termo de Colaboração: verificar se as atividades e metas previstas no plano de trabalho estão sendo realizadas; avaliar se os resultados estão alinhados ao que foi proposto. Fiscalizar o uso dos recursos públicos: conferir se o dinheiro repassado à OSC está sendo utilizado de forma correta e dentro das regras; analisar notas fiscais, recibos e outros documentos comprobatórios. Avaliar resultados: medir se as metas quantitativas e qualitativas foram atingidas; observar a qualidade dos serviços ou produtos entregues à comunidade; produzir relatórios parciais e finais sobre o andamento da parceria; apontar eventuais problemas, sugerir ajustes e recomendar alterações no plano de trabalho ou nos processos para garantir eficiência e eficácia da parceria.
Art. 2º Em virtude da exoneração de um servidor(a) membro da comissão, a mesma será reintegrada com a substituição deste pelo servidor(a) abaixo designado:
ANIELLY MARTINS MAIA COSTA – MEMBRO DA COMISSÃO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 08 de agosto de 2025.
CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA
SUPERINTENTENDE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE