Diário oficial

NÚMERO: 2006/2025

Ano: 9 - Número: 2006 de 8 de Agosto de 2025

08/08/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 08/08/2025 18:35:54 - IP com nº: 192.168.0.13

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 011/2025
Reconstitui Comissão de Monitoramento e Avaliação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (IMMAB) E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLÁVEIS BOM JESUS

PORTARIA Nº 011/2025-IMMAB

Reconstitui Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de realizar o acompanhamento e a execução do objeto, TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (IMMAB) E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLÁVEIS BOM JESUS SUL, Organização da Sociedade Civil (OSC), mediante extrato publicado dia 13/03/2025, no DOM Diário Oficial do Município.

O SUPERINTENTENDE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei federal nº 13.019/2014, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação. e define as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil,

RESOLVE:

Art. 1º Reconstituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação incumbida de realizar o acompanhamento e a execução do objeto, Termo de Colaboração: verificar se as atividades e metas previstas no plano de trabalho estão sendo realizadas; avaliar se os resultados estão alinhados ao que foi proposto. Fiscalizar o uso dos recursos públicos: conferir se o dinheiro repassado à OSC está sendo utilizado de forma correta e dentro das regras; analisar notas fiscais, recibos e outros documentos comprobatórios. Avaliar resultados: medir se as metas quantitativas e qualitativas foram atingidas; observar a qualidade dos serviços ou produtos entregues à comunidade; produzir relatórios parciais e finais sobre o andamento da parceria; apontar eventuais problemas, sugerir ajustes e recomendar alterações no plano de trabalho ou nos processos para garantir eficiência e eficácia da parceria.

Art. 2º Em virtude da exoneração de um servidor(a) membro da comissão, a mesma será reintegrada com a substituição deste pelo servidor(a) abaixo designado:

ANIELLY MARTINS MAIA COSTA MEMBRO DA COMISSÃO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 08 de agosto de 2025.

CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA

SUPERINTENTENDE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 574/2025
Dispõe sobre a regulamentação da emissão, concessão e cancelamento dos alvarás de localização e funcionamento no município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, e dá outras providências.
DECRETO N.º 574, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a regulamentação da emissão, concessão e cancelamento dos alvarás de localização e funcionamento no município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com base na Lei nº 1.214, de 30 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal) e na Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de alvarás de localização e funcionamento, promovendo segurança jurídica, urbanística e sanitária às atividades econômicas exercidas no município;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica);

CONSIDERANDO a competência atribuída à Superintendência da Receita Municipal pela Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 205, inciso I, alínea "a";

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos necessários à emissão, concessão e cancelamento dos alvarás de localização e funcionamento no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, visando assegurar o ordenamento territorial, urbano, ambiental, sanitário e a segurança pública das atividades econômicas e não residenciais.

Art. 2º Para os efeitos deste decreto, considera-se:

I Alvará de Localização e Funcionamento: documento expedido pela Superintendência da Receita Municipal autorizando a instalação e o funcionamento de atividades econômicas e não residenciais;

II Consulta Prévia de Localização: procedimento administrativo destinado a verificar previamente a compatibilidade da atividade econômica pretendida com o zoneamento municipal vigente;

III Grau de risco: classificação das atividades econômicas em baixo, médio e alto risco, conforme seu potencial de impacto urbano, ambiental e sanitário;

IV Atividade econômica: toda atividade comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviços exercida por pessoa física ou jurídica com ou sem fins lucrativos.

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DO ALVARÁ

Art. 3º Toda atividade econômica exercida no Município de Limoeiro do Norte dependerá obrigatoriamente da prévia emissão do Alvará de Localização e Funcionamento pela Superintendência da Receita Municipal, observadas as normas urbanísticas, ambientais e sanitárias aplicáveis.

'a7 1º Atividades classificadas como de baixo risco, nos termos da Lei Federal nº 13.874/2019, poderão ser dispensadas da obtenção do alvará, devendo realizar apenas a Consulta Prévia de Localização com resultado favorável.

'a7 2º A dispensa mencionada no § 1º não exclui a obrigatoriedade do cumprimento das normas urbanísticas, ambientais e sanitárias vigentes.

Art. 4º O Alvará de Localização e Funcionamento terá validade de 1 (um) ano, devendo ser renovado anualmente mediante requerimento dirigido à Superintendência da Receita Municipal, que verificará o cumprimento das condições estabelecidas.

Art. 5º A solicitação do Alvará será realizada mediante requerimento específico, instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

I Consulta Prévia de Localização favorável, expedida pela Superintendência da Receita Municipal, por ação dos Auditores de Tributos Municipais;

II Documentos que comprovem a regularidade da posse do imóvel;

III Licença ambiental e sanitária, quando exigíveis conforme o grau de risco da atividade;

IV Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para atividades que assim o exigirem;

V Comprovante de pagamento das taxas municipais previstas no Código Tributário Municipal;

VI Outros documentos que eventualmente venham a ser exigidos pela legislação municipal vigente.

Art. 6º As atividades serão classificadas quanto ao risco em baixo, médio e alto, conforme critérios estabelecidos em regulamento específico pela Superintendência da Receita Municipal, alinhado às normas federais.

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO E CANCELAMENTO DO ALVARÁ

Art. 7º A concessão do Alvará pela Superintendência da Receita Municipal ocorrerá após a análise e a aprovação da documentação apresentada, condicionada ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos neste Decreto e demais legislações municipais aplicáveis.

Art. 8º Será cancelado pela Superintendência da Receita Municipal o Alvará expedido para atividades que descumprirem as condições estabelecidas, especialmente nas seguintes situações:

I Exercício de atividade diversa daquela autorizada;

II Não renovação dentro do prazo estipulado;

III Infrações às normas urbanísticas, ambientais e sanitárias;

IV Descumprimento das exigências contidas na Consulta Prévia de Localização.

'a7 1º A Superintendência da Receita Municipal notificará formalmente o interessado, estabelecendo prazo máximo de até 30 (trinta) dias para a regularização.

'a7 2º Persistindo as irregularidades após o prazo estabelecido, o Alvará será automaticamente cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Compete à Superintendência da Receita Municipal fiscalizar a aplicação deste Decreto, adotando as medidas necessárias para garantir sua plena efetividade.

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 07 de agosto de 2025.

DILMARA AMARAL SILVAPrefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 575/2025
ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
DECRETO N.º 575, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 228, §1º, da Lei nº 1.214/2005 (Código Tributário Municipal), com redação dada pela Lei nº 1.318/2007, que determina a atualização anual da Unidade Fiscal de Referência do Município UFIRM, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado pela Fundação Getúlio Vargas FGV.

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Limoeiro do Norte UFIRM, nos termos do art. 228 da Lei nº 1.214/2005, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC acumulado até dezembro de 2024.

Art. 2º Para o exercício de 2025, o valor da UFIRM será de R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos).

Art. 3º O valor atualizado da UFIRM será utilizado para todos os efeitos previstos na legislação municipal que estabeleçam referência a essa unidade, inclusive para lançamento de tributos, multas, taxas, preços públicos e demais obrigações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 07 de agosto de 2025.

DILMARA AMARAL SILVAPrefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 576/2025
DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU - PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N.º 576, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU - PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidos pelo art. 60, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Limoeiro do Norte,

CONSIDERANDO o Código Tributário do Município de Limoeiro do Norte Lei nº 1.214, de 30 de setembro de 2.005, alterado pela Lei Municipal n° 1.318, de 04 de janeiro 2007, que prevê que o Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá decreto regulamentando-a no que couber;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover o incentivo ao pagamento e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU;

CONSIDERANDO, o Código Tributário do Município de Limoeiro do Norte Lei nº 1.214, de 30 de setembro de 2.005, alterado pela Lei Municipal n° 1.318, de 04 de janeiro 2007, em seu artigo 30, caput, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá decreto regulamentando a forma e o prazo de pagamento;

CONSIDERANDO, que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024, pelo INPC, foi de, 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete percentuais);

DECRETA:

Art. 1°. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício financeiro de 2025 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:

I Pagamento em cota única com possibilidade de desconto em 10% (dez por cento), com prazo de pagamento até o dia 10 de outubro de 2025.

II Parcelamento em até 02 (duas) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com o seguinte prazo para pagamento:

a)1ª parcela: 30 de outubro de 2025;

b) 2ª parcela: 28 de novembro de 2025.

'a71º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.

'a72º O valor mínimo da parcela do IPTU do exercício de 2025 não será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 12,16 UFIRM.

Art. 2º. Quando não pagas na data do seu vencimento, aos valores incidirá a multa moratória de 10 % (dez por cento) e a juros de mora equivalentes à 1% ao mês ou fração, quando o pagamento for efetuado no mesmo mês do vencimento, ou à Taxa SELIC acumulada mensalmente, caso o pagamento seja feito fora do mês de vencimento, nos termos do artigo 226 do Código Tributário Municipal (Redação dada pela Lei 1.318, de 04/01/2007).

Art. 3º. O contribuinte poderá requerer revisão de cálculo, através de petição devidamente fundamentada à Superintendência da Receita Municipal, quando considerar o lançamento do imposto indevido, ou superior ao devido, no prazo de 30 (trinta) dias, da data da notificação do primeiro lançamento fiscal.

'a71º O contribuinte será notificado do lançamento do imposto, por qualquer dos meios convenientes para a administração, inclusive por divulgação no sítio (site) oficial do Município, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para o pagamento da primeira parcela devida, nos termos do artigo 28 do Código Tributário do Município de Limoeiro do Norte Lei nº 1.214, de 30 de Setembro de 2.005.

Art. 4º Os contribuintes poderão emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2025 no endereço eletrônico: https://servicos2.speedgov.com.br/limoeirodonorte/segunda_via/iptu .

'a71º Caso o contribuinte tenha alguma dificuldade em emitir a(s) guia(s) para pagamento do IPTU 2025 no endereço eletrônico informado no caput deste artigo, este deverá dirigir-se à Superintendência da Receita Municipal para emissão presencial.

Art. 5º. As solicitações de isenção disciplinadas no artigo 13 do Código Tributário do Município de Limoeiro do Norte Lei nº 1.214, de 30 de setembro de 2.005, alterado pela Lei Municipal n° 1.318, de 04 de janeiro 2007, serão formalizadas via Portal do Contribuinte no endereço eletrônico ou presencialmente na Superintendência da Receita Municipal, apresentando requerimento devidamente preenchido.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 07 de agosto de 2025.

DILMARA AMARAL SILVAPrefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240415/
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 20240415 por mais 12 (doze) meses, com início em 17/07/2025 e término em 17/07/2026
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024-SEMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240415

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. CNPJ: 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: N B DA COSTA ME. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de bens de consumo (gêneros alimentícios, material de copa e cozinha), destinados aos programas, projetos e serviços socioassistenciais, no âmbito da Política de Assistência Social do Município, conforme diretrizes do SUAS. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 20240415 por mais 12 (doze) meses, com início em 17/07/2025 e término em 17/07/2026, conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 65.205,80 (sessenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.244.0809.2.072 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (OCA-NE). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.07 Material de Consumo. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 12 (doze) meses de 17 de julho de 2025 até 17 de julho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 107 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Limoeiro do Norte/CE, 17 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO: 20240416/
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240416 por mais 12 (doze) meses, com vigência de 17/07/2025 a 17/07/2026
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024-SEMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240416

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Assistência Social.CNPJ: 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: SAMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 04.401.608/0001-89. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de bens de consumo (gêneros alimentícios, material de copa e cozinha) para atendimento continuado aos programas, projetos e serviços socioassistenciais da Política de Assistência Social no Município de Limoeiro do Norte/CE, conforme normativas do SUAS. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240416 por mais 12 (doze) meses, com vigência de 17/07/2025 a 17/07/2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 106.399,40 (cento e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), conforme dotação orçamentária indicada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.244.0809.2.072 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (OCA-NE), Elemento de Despesa 3.3.90.30.07 Material de Consumo. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 12 (doze) meses, com início em 17 de julho de 2025 e término em 17 de julho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 107 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Limoeiro do Norte/CE, 17 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240416 /
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240416 por mais 12 (doze) meses, com vigência de 17/07/2025 a 17/07/2026
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024-SEMAS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240416

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Assistência Social. CNPJ: 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: SAMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 04.401.608/0001-89. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de bens de consumo (gêneros alimentícios, material de copa e cozinha) para atendimento continuado aos programas, projetos e serviços socioassistenciais da Política de Assistência Social no Município de Limoeiro do Norte/CE, conforme normativas do SUAS. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240416 por mais 12 (doze) meses, com vigência de 17/07/2025 a 17/07/2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 106.399,40 (cento e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), conforme dotação orçamentária indicada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.08.244.0809.2.072 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (OCA-NE), Elemento de Despesa 3.3.90.30.07 Material de Consumo. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 12 (doze) meses, com início em 17 de julho de 2025 e término em 17 de julho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 107 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Limoeiro do Norte/CE, 17 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240418/
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 20240418 por mais 12 (doze) meses, com início em 17/07/2025 e término em 17/07/2026
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024-SEMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240418

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. CNPJ: 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: YBP Comercial Ltda. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de bens de consumo (gêneros alimentícios diversos, material de copa e cozinha), destinados ao atendimento dos programas, projetos e serviços socioassistenciais executados no âmbito da Política de Assistência Social do Município, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social SUAS. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 20240418 por mais 12 (doze) meses, com início em 17/07/2025 e término em 17/07/2026, conforme previsto no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO: R$ 590.730,20 (quinhentos e noventa mil, setecentos e trinta reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa: 1001.08.244.0809.2.072 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica (OCA-NE)Elemento Econômico: 3.3.90.30.07 Material de Consumo. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 12 (doze) meses, de 17/07/2025 a 17/07/2026. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Limoeiro do Norte/CE, 17 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250430/
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços gráficos destinados à Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte
SECRETARIA DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025-GM/SRP

EXTRATO DE CONTRATO 20250430

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 032/2025-GM/SRP. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Saúde, CNPJ nº 07.891.674/0001-72, representado pela Ordenadora de Despesas, Sra. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo. CONTRATADO: Antônio Sérgio Paulino Barbosa, CNPJ nº 40.459.179/0001-64, com sede na Rua Francisco das Chagas Barros, nº 1044, Bairro Campinas, Canindé/CE, representado por seu titular de mesmo nome. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços gráficos destinados à Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 032/2025-GM/SRP. VALOR GLOBAL: R$ 304.245,89 (trezentos e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.103021004.2.046 Gerenciamento das ASPS Custeio/MAC (OCA-NE); Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo (Ordenadora de Despesas da SESA) e Antônio Sérgio Paulino Barbosa (Contratado). FORO: Limoeiro do Norte CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250431/
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte
SECRETARIA DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025-GM/SRP

EXTRATO DE CONTRATO 20250431

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 032/2025-GM/SRP. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Saúde, CNPJ nº 07.891.674/0001-72, representado pela Ordenadora de Despesas, Sra. Emanuelle Sarah Holanda. Crisóstomo. CONTRATADO: Antônio Sérgio Paulino Barbosa, CNPJ nº 40.459.179/0001-64, com sede na Rua Francisco das Chagas Barros, nº 1044, Bairro Campinas, Canindé/CE, representado por seu titular de mesmo nome. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 032/2025-GM/SRP. VALOR GLOBAL: R$ 427.905,74 (quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0902.101221001.2.051 Gerenciamento da Secretaria de Saúde; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo (Ordenadora de Despesas da SESA) e Antônio Sérgio Paulino Barbosa (Contratado). FORO: Limoeiro do Norte CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250436 – SESA/
OBJETO: Aquisição de medicamentos que não constam na PPI municipal, estadual básica e de alto custo, bem como medicações judicializadas

SECRETARIA DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025-SESA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250436 SESA

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde SESA. CNPJ: 07.891.674/0001-72. Endereço: Rua Coronel Antônio Joaquim, nº 2121, Centro, Limoeiro do Norte/CE, CEP 62.930-000. Representante: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Secretária Municipal de Saúde. CONTRATADA: M. M. Medicamentos Ltda. CNPJ: 19.794.018/0001-30. Endereço: Rua Coronel Francisco Remígio, nº 868, Centro, Limoeiro do Norte/CE. Representante Legal: José Mardilson Bezerra de Moraes. OBJETO: Aquisição de medicamentos que não constam na PPI municipal, estadual básica e de alto custo, bem como medicações judicializadas, destinados ao atendimento do Sistema de Saúde do Município de Limoeiro do Norte/CE, conforme Termo de Referência e Pregão Eletrônico nº 038/2025-SESA. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 315.760,00 (trezentos e quinze mil, setecentos e sessenta reais), com percentual de desconto de 21,06% sobre a Tabela ABC Farma. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início na data de assinatura (08/08/2025), podendo ser prorrogado conforme os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Secretaria Municipal de Saúde SESA. Ação: 0901.103031005.2.047 Gerenciamento das ASPS Custeio/Assistência Farmacêutica (OCA-NE). Elemento: 33.90.32.00. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 038/2025 SESA. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2025. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: Gestora: Portaria nº 004/2025. Fiscal: Duílio Igor de Castro Bezerra.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EDITAL: 05/2025
Edital Simplificado para seleção de Bandas Fanfarras do município
Edital 05/2025

Simplificado de fomento a Bandas Fanfarras de Limoeiro do Norte

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público o presente Edital Simplificado para seleção de Bandas Fanfarras do município, visando o apoio e fomento às atividades culturais e artísticas locais. O recurso deste edital é proveniente da dotação orçamentaria de nº 13 122 1301 2.008. Gerenciamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), elemento de despesa 3.3.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, cientificas desportivas e outros. Sendo este certame regido pela Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento a cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito e dos Municípios e pelo Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

1. Objeto

Seleção de Bandas Fanfarras sediadas em Limoeiro do Norte para apoio financeiro / fomento em suas atividades, performances e projetos.

2. Inscrições

Período: As inscrições estarão abertas de 11/08/2025 a 15/08/2025

Local: Mapa cultural do Estado do Ceará.

Documentos Necessários:

·Cópia do CPF do responsável legal (se pessoa física) da Banda/Fanfarra, ou do CNPJ da associação.

·Comprovante de endereço do proponente em Limoeiro do Norte.

·Breve histórico da Banda/Fanfarra, com informações sobre tempo de atuação, principais apresentações e conquistas.

·Carta de anuência dos integrantes. (Anexo I)

·Plano de trabalho simplificado, contendo a proposta de uso do apoio solicitado (ex: aquisição de instrumentos, manutenção, participação em eventos, etc.). (Anexo II)

Veto: Não serão aceitas inscrições de Bandas Fanfarras diretamente vinculadas a instituições de ensino. As inscrições são exclusivas para grupos coletivos sem CNPJ ou associações especificamente direcionadas ao segmento de Bandas/ Fanfarras.

3. Critérios de Seleção

A seleção será realizada por uma comissão designada pela Secretaria de Cultura, considerando os seguintes critérios:

Intens.PesoPontuaçãoRelevância cultural e social da Banda/Fanfarra para o município.25 a 10Histórico de atividades e apresentações.( Portifólio em PDF)25 a 10Proposta de utilização do apoio, visando o desenvolvimento e a continuidade das atividades.25 a 10Comprovação de regularidade documental.15 a 10

4. Apoio Oferecido

O apoio financeiro total concedido neste edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será distribuído igualmente entre duas vagas contempladas, totalizando R$ 5.000,00 para cada selecionado. Em caso de vacância de alguma das vagas, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre as bandas/fanfarras restantes que forem selecionadas e cumprirem todas as exigências do edital.

5. Obrigações das Bandas/Fanfarras Selecionadas

As Bandas/Fanfarras selecionadas deverão:

·Comprovar a aplicação do apoio recebido, mediante apresentação de notas fiscais ou outros documentos comprobatórios.

·Participar de eventos e atividades promovidas ou apoiadas pela Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, quando solicitado.

·Divulgar o apoio da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte em suas apresentações e materiais de comunicação.

6. Disposições Finais

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Limoeiro do Norte.

A inscrição neste Edital implica na aceitação de todas as suas condições.

Limoeiro do Norte-CE, 08 de agosto de 2025.

Antônio Giliard Mendes Moura

Secretário(a) de Cultura de Limoeiro do Norte

ANEXO I

EDITAL SIMPLIFICADO DE FOMENTO A BANDAS FANFARRAS DE LIMOEIRO DO NORTE

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA DOS GRUPOS

Nós, membros do grupo/coletivo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação no Edital Simplificado de fomento a Bandas Fanfarras de Limoeiro do Norte. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) __________, RG:_____ , CPF: _______ , como nosso(a) representante e responsável pela apresentação de projeto para fins de prova junto à Secretaria de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte. O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados:

Limoeiro do Norte (CE) , ______de __________________de 2025.NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente a apresentação de cópia do documento de identidade do membro do grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento.

OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.

MEMBRO 1

NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF: ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________

MEMBRO 2

NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF: ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________

MEMBRO 3

NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF: ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________

MEMBRO 4

NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF: ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________

MEMBRO 5

NOME: _ ___________________________________ RG: ___________________________ CPF: ENDEREÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) _______________________________________________ ASSINATURA:______________________________________________________________

EDITAL SIMPLIFICADO DE FOMENTO A BANDAS FANFARRAS DE LIMOEIRO DO NORTEANEXO IIPLANO DE AÇÃOIDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADOTítulo do projeto:

Nº de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTENome do proponente:

CPF:IDENTIFICAÇÃO DO COLETIVO/ENTIDADENome:Status: ( ) Com CNPJ ( ) Sem CNPJIDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE AÇÃOValor: R$Data do Plano de Ação:

GASTOS PREVISTOSMETADESCRIÇÃO DO ITEMUNID.QNT.V. UNIT.VALOR TOTALEx.: 01Ex.: Manutenção, reparos e reforma do espaço.Ex.: serviço05R$ 1.000,00R$ 5.000,00R$R$R$R$R$R$R$R$R$R$PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSVALORESDESCRIÇÃOVALOR DO REPASSE:R$______________________________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE

______________________________,//

, /ês>/

ANEXO III

EDITAL SIMPLIFICADO DE FOMENTO A BANDAS FANFARRAS DE LIMOEIRO DO NORTE

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (XXX)

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT, E (NOME COMPLETO), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECULT , CNPJ nº CNPJ n.º 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Cel. Serafim Chaves, n.º 525, Centro, CEP: 62.930-000, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, (XXX), brasileiro, portador do RG nº (XXX), regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº (XXX), residente e domiciliado nesta cidade e (NOME COMPLETO), CPF nº (XXX), RG nº (XXX) , residente e domiciliado(a) em (XXX), telefone: (XXX), e-mail: (XXX), doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL SIMPLIFICADO DE FOMENTO A BANDAS FANFARRAS DE LIMOEIRO DO NORTE, publicado no Diário Oficial do Município datado de (XXX), Esse TERMO EXECUÇÃO CULTURAL se baseia, ainda, na Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento a cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito e dos Municípios e pelo Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Município de Limoeiro do Norte presta ao(à) PROPONENTE para execução do Projeto (XXX) devidamente aprovado(a) no EDITAL SIMPLIFICADO DE FOMENTO A BANDAS FANFARRAS DE LIMOEIRO DO NORTE, e conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, assumem as partes as seguintes obrigações:

I DA SECULTa)Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ (XXX).

b)Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;

c)Supervisionar e assessorar o(a) PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;

d)Analisar os documentos enviados pelo PROPONENTE para prestação de contas;

e)Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto fomentado;

f)Realizar o monitoramento e avaliação da parceria.

I DO(A) PROPONENTEa)Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;

b)Abrir conta para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste Termo e em conformidade com o Plano de Ação;

c)Arcar com todos os custos para a sua realização, inclusive pesquisa, material de divulgação e de execução, equipamentos e mão de obra, bem como com os encargos trabalhistas, fiscais e sociais decorrentes;

d)Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes.

e)Realizar a prestação de contas, conforme previsto no edital, na legislação e neste instrumento.

f)Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo Municipal de Limoeiro do Norte e da SECULT em toda divulgação relativa ao projeto incentivado.

g)Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital;

h)Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento dos projetos, bem como responder eventuais diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e fará a avaliação e acompanhamento do cumprimento do objeto por meio do Relatório de Execução do Objeto.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia (XXX).

PARÁGRAFO PRIMEIRO A vigência da parceria poderá ser prorrogada mediante solicitação do PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECULT;

PARÁGRAFO SEGUNDO A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Este termo e o plano de ação correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostila, nos termos e limites da legislação e do Edital, podendo o PROPONENTE apresentar solicitação para a alteração.

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS

Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ (XXX), na dotação orçamentária de nº 13 122 1301 2.008. Gerenciamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), elemento de despesa 3.3.90.31.00 - Premiações culturais, artísticas, cientificas desportivas e outros, que serão creditados na conta bancária aberta pelo PROPONENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.

PARÁGRAFO SEGUNDO Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo toda a documentação prevista no Edital;

PARÁGRAFO TERCEIRO Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o PROPONENTE poderá solicitar autorização para que o compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

PARÁGRAFO ÚNICO O presente termo poderá ser:

I.denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II.rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a)irregularidades na execução do projeto;

b)inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c)constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Município - DOM.

CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Limoeiro do Norte Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE EXCUÇÃO CULTURAL.

E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

Limoeiro do Norte CE, (DATA DA ASSINATURA).

PROPONENTE

Antonio Giliard Mendes Moura

Secretário de Cultura e Turismo

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024