Diário oficial

NÚMERO: 1988/2025

Ano: 9 - Número: 1988 de 15 de Julho de 2025

15/07/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 15/07/2025 16:03:35 - IP com nº: 192.168.0.7

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 05/2025
Habilita os estabelecimentos de saúde sob gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.
PORTARIA Nº 05/2025

Habilita os estabelecimentos de saúde sob gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que inclui Subgrupo, Forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela deProcedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa.

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 CIR da Região Litoral Leste Jaguaribe, de 12 de dezembro de 2024, que aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Litoral Leste Jaguaribe do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).

CONSIDERANDO a Resolução Nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos de saúde integrante da rede ambulatorial do município de Limoeiro do Norte sob gestão municipal para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Agora Tem Especialistas elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência agosto de 2025, limitada a duração do Programa Agora Tem Especialistas, conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.

Limoeiro do Norte, CE. 14 de julho de 2025

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

Anexo Único

Estabelecimentos programados para oferta de Cuidados Integrados (OCI´s) no município de Limoeiro do Norte:

ENTE EXECUTORMUNICÍPIOCNESESTABELECIMENTOMUNICIPALLIMOEIRO DO NORTE2563614INSTITUTO DE OLHOS VALE DO JAGUARIBEMUNICIPALLIMOEIRO DO NORTE2529556HOSPITAL MUNICIPAL DR DEOCLÉCIO LIMA VERDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 07/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 07/2025-SEMED

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR: JAERD DE SOUZA SILVA FERREIRA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS:

20250003, 20250050, 20250052, 20250083, 20250089, 20250090, 20250091, 20250092, 20250093, 20250094, 20250096, 20250097, 20250098, 20250111, 20250113, 20250114,

20250159, 20250178, 20250192, 20250204, 20250213, 20250220, 20250227, 20250239,

20250257, 20250278, 20250309, 20250312, 20250317, 20250368, 20250707, 20250239,

20240119, 20240174, 20240175, 20240345, 20240374, 20240408, 20240424, 20240456, 20240504, 20240535, 20240537, 20240538, 20240539, 20240540, 20240546, 20240551, 20240575, 20240576, 20240577, 20240588, 20240591

20230296, 20230343, 20230391, 20230604, 20230624,

20220398, 20220399, 20220444, 20220445,

2021028404,20210317, 20210464,

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

Limoeiro do Norte/CE, 01 de julho de 2025.

____________________________________________Ana Maria Alves Albuquerque

Secretária Municipal de EducaçãoLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 002/2025
Processo Seletivo de Prova Objetiva e Títulos destinado ao provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias,

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL LIMOEIRO DO NORTE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, 2.121 Centro, Limoeiro do Norte, neste ato representada pela prefeita, Exma. Sra. DILMARA AMARAL SILVA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Prova Objetiva e Títulos destinado ao provimento de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.

A prova teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória, e a de títulos, classificatória, e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada. O Processo Seletivo será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo será regido pelas normas do presente edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, pelos diplomas legais e regulamentares vigentes, que juntos, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte e para os candidatos, além de serem observados os princípios gerais do Direito Administrativo e, ainda, ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2.O Processo Seletivo será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3.Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a)ANEXO I Relação dos cargos do Processo Seletivo, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

b)ANEXO II Quadro de Provas.

c)ANEXO III Programa das provas do Processo Seletivo 002/2025.

d)ANEXO IV Atribuições e dos Cargos.

e)ANEXO V Fórmulas e Pontuação Final.

f)ANEXO VI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

g)ANEXO VII Formulário para Recursos.

h)ANEXO VIII Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.

i)ANEXO IX Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

j)ANEXO X Requisitos para nomeação.

1.4.O Processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.

1.5.O prazo de validade do Processo seletivo será de 12 (doze) meses contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.1.6.O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.

1.6.1.DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES.

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Processo Seletivo14/07/20252Impugnação ao EditalA impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@institutoconsulpam.com.br15/07/2025 e 16/07/20253Retificação do EditalPublicação da retificação do Edital de regulamentação do Processo Seletivo, se for o caso23/07/20254Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Processo seletivo e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.15/07/2025e 16/07/20255Inscrição no Processo seletivo A inscrição será efetuada somente pela internet, no site (www.consulpam.com.br).14/07/2025 a

03/08/2025

6Divulgação, no site, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.21/07/20257Recurso, somente online, no site (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.22/07/2025 e23/07/20258Divulgação, no site do Processo seletivo, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição*(*) os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem30/07/20259Divulgação no site do Processo seletivo:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.08/08/202510Recurso, somente online, na área do candidato, questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição, ou resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).11/08/2025 e12/08/202511Recurso, somente online, no site (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.11/08/2025 e12/08/202512Divulgação no site (www.consulpam.com.br): Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.05/08/202513Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas, no site(www.consulpam.com.br).10/09/202514Aplicação das Provas Objetivas*

(*) Os horários e locais de aplicação das provas estarão disponíveis, com antecedência, no Cartão de Informação do Candidato, com base no horário de Brasília.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS MANHÃ

Abertura dos portões: 07:00 Horas

Fechamento dos portões: 07:40 Horas

Horário da prova: 8h00min às 11h00min

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE TARDE

Abertura dos portões: 13:00 Horas

Fechamento dos portões: 13:40 Horas

Horário da prova:14h00min às 17h00min14/09/202515Divulgação no site do Processo seletivo, do que segue:Gabaritos preliminares das Provas Objetivas 15/09/202516Recurso, somente online, no site (www.consulpam.com.br), questionando os gabaritos preliminares.16/09/2025 e 17/09/202517Divulgação no site, do que segue:Resultado definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas;Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.22/09/202518Divulgação no site (www.consulpam.com.br), do que segue:Resultado preliminar das Provas Objetivas.26/09/202519Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.29/09/2025 e30/09/202520Divulgação no site (www.consulpam.com.br), do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Objetivas.03/10/202521Resultado Final do Processo seletivoDivulgação, no site, do Resultado Final.06/10/202522Homologação do Processo seletivoDivulgação, no site, do Ato de Homologação feito pelo Prefeito Municipal.09/10/2025 As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Processo seletivo (www.consulpam.com.br).CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.As informações pertinentes aos cargos, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.

2.2.As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo I deste Edital.

2.3.Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4.A jornada de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo jornadas regulamentadas por legislação específica.

2.5.As vagas são para lotação na Administração Municipal, conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir:

a)Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Processo Seletivo e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a nomeação.

b)Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c)Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

e)Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.

g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do (a) candidato (a) para exercer as atividades conforme atribuições do cargo.

h)Possuir, até a data da nomeação todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo pretendido, conforme anexo I.

i)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nomeação em cargo ou cargo público, prevista na Lei Federal n. º 8.429, de 02 de junho de 1992.

j)Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado;

k)Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

l)Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art. 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.m)Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.n)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

o)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

p)Residir na área da micro área em que for atuar por no mínimo 01(um) ano, desde a data da publicação deste Edital, nos termos do Art. 6º, da Lei Federal de nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018. (Requisito para o cargo de Agente comunitário de saúde ACS)

q)No ato da posse, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar que reside na área para o qual se inscreveu, desde a data da publicação do Edital do Processo seletivo.

r)Acatar o processo de reorganização territorial de atuação das equipes de saúde, quando a gestão assim decidir para otimizar o planejamento e as ações de saúde, observando a população limite, de acordo com as normativas da PNAB.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1.O Processo Seletivo consistirá das Etapas a seguir:

a)Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

CAPÍTULO V - DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficam reservadas o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos com deficiência e/ou reabilitados, considerando os quantitativos contidos no Anexo I, ou que vierem a ser criados dentro do prazo de validade do Processo seletivo.

5.1.2.Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.3.São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, fibromialgia, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c)Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d)Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

·Comunicação;

·Cuidado pessoal;

·Habilidades sociais;

·Utilização dos recursos da comunidade;

·Saúde e segurança;

·Habilidades acadêmicas;

·Lazer;

·Trabalho.

e)Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.1.4.As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.1.5.Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o (a) candidato (a) deverá:

a)No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

b)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do (a) candidato (a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Processo Seletivo.

5.1.6.O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos doze meses contados até a publicação do edital.

5.1.7.Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

5.1.8.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 5.1.5.

5.1.9.Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo/cargo pretendido.

5.1.10.Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.

5.1.11.Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.1.12.O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

5.1.13.O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/cargo, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

5.1.14.Ao ser convocado para a nomeação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.15.Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.16.A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.17.Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

5.1.18.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

CAPÍTULO VI - DAS INCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Processo Seletivo, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) das 00h00min do dia 14 de julho até as 23h59min do dia 03 de agosto de 2025 de acordo com o cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.

6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo ao qual deseja concorrer.

6.3.O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Processo seletivo, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).

6.4.Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.

6.5.O valor das inscrições será conforme o nível de escolaridade do candidato, conforme abaixo:

InscriçõesValorNível MédioR$ 95,00

6.6.NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.7.As provas referentes ao Processo Seletivo serão aplicadas na cidade de Limoeiro do Norte.

6.8.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em Limoeiro do Norte, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.

6.9.Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:

a)Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.

b)Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.

c)Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

d)Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do processo seletivo são pessoais e intransferíveis.

6.10.As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

6.11.No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do processo seletivo para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Processos seletivos do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico recursos@consulpam.com.br.

6.12.Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a)Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.

b)Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

c)Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.

6.13.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Processo seletivo.

6.14.Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

6.15.Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.

6.16.Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.

6.17.Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

6.18.Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.19.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo d Comunitário de Saúde deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo XIV deste Edital.

6.20.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo seletivo.

6.21.O candidato poderá efetuar inscrição em mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário para a realização das provas entre eles, havendo incompatibilidade, deverá optar por apenas um dos que coincidirem.

6.22.O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, no ato da inscrição, através de documento idôneo, que reside na microárea escolhida.

CAPÍTULO VII - DAS ISENÇÕES

7.1.Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.a)Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula óssea serão isentos de taxas no ato da inscrição em processo seletivo público, conforme regulamentado. O candidato deveraì apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea, bem como cópia do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isencao da TaxadeInscrição.

b)CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022

O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

7.2.O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 8.1.

7.3.O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.

7.4.Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:

a)A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.

b)Omissão de informações e/ou informações inverídicas.

c)Fraude e/ou falsificação de documentos.

d)Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.

7.5.Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

7.6.O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, possa efetuar nova inscrição como pagante, emitir o boleto bancário e realizar o pagamento correspondente, caso assim deseje.

7.7.A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.8.Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba área do candidato, conforme prazos estabelecidos no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.

7.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 16 deste Edital.

7.10.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo seletivo.

7.11.Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que assim desejarem poderão emitir boleto bancário na Área do Candidato para o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1.O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo seletivo deste Edital:

a)Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Processo Seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.2.No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.3.Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marcapasso ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.4.O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do processo seletivo, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.5.Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b)Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.6.O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo seletivo:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Processo Seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Processo Seletivo. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.7.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 hora para a realização das provas objetiva deverá, conforme o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo seletivo:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Processo Seletivo. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.8.A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

8.8.1.A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.8.2.A Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.8.3.O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

8.8.4.A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9.O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b)Imprimir o Requerimento de Inscrição e enviá-lo para o e-mail recursos@consulpam.com.br. O título do e-mail deve ser RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SOCIAL PROCESSO SELETIVO 002/2025 DE LIMOEIRO DO NORTE. O e-mail deve ser acompanhado de uma declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

8.9.1.As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser encaminhadas para o e-mail citado no período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

8.9.2.As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.10.O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.10.1.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.10.2.O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem acima não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

8.11.Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.

8.12.A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

8.13.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

8.14.A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Administração Municipal e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.15.A documentação citada nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no de acordo com o cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CONSULPAM.

8.16.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.17.O instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.18.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Caso seja solicitado pela CONSULPAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.19.O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.20.No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.21.A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.22.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no de acordo com o cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.23.O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no de acordo com o cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.

8.24.deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.25.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.26.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no de acordo com o cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.

8.27.deste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.28.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo XIV deste Edital.

8.29.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo seletivo.

CAPÍTULO IX - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

9.1.O Instituto Consulpam disponibilizará o Cartão de Identificação com informações sobre o horário e local de realização das provas em até 05 (cinco) dias antes da data do certame no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato.

9.2.O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.

9.3.O Cartão de Identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

9.4.Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.

9.5.Em nenhuma hipótese, o Instituto Consulpam alterará no Cartão de Identificação dados relativos ao cargo e à condição em que concorre informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

9.6.O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste processo seletivo.

9.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

9.8.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto, informado no ato da inscrição, e o Cartão de Identificação emitido na 'e1rea do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

CAPÍTULO X - DA PROVA OBJETIVA

10.10.1.A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades de acordo com quadro a seguir:

CARGODATA DE PROVA - TURNO/HORÁRIOAGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS14 de setembro de 2025,

MANHÃ

8h00min as 11h00min

(horário oficial de Brasília)AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE14 de setembro de 2025,

TARDE

14h00min as 17h00min

(horário oficial de Brasília)10.2.A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha A, B, C, D de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

10.3.Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.

10.4.A duração das provas objetivas será de (3) três horas, com exceção dos candidatos que solicitaram tempo adicional e tiveram seu pedido deferido.10.5.O quantitativo e pontuação, estão discriminados no Anexo II deste edital.

10.6.Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

10.7.Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no de acordo com o cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.

10.8.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no de acordo com o cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital para fazê-lo, initerruptamente.

10.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo XIV deste Edital.

10.10.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo seletivo.

10.11.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO XI DA PROVA DE TÍTULOS

11.

12.

13.

12.11.1.Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para todos os cargos.

11.2.Os candidatos deverão enviar a documentação via upload na área do candidato, no período provável no cronograma.

11.2.1. O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.

11.3.ENVIO DOS TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: www.consulpam.com.br, onde estará disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o cargo, tipo do título solicitado e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.

11.3.1. Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:

a)documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,

b)documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia.

11.4.No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.

11.5.O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.

11.6. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá visualizar a Relação de Títulos Apresentados para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.

11.7.É de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto).

11.8.Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em Enviar Título. Após finalizar o envio, a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.

11.8.1.Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.8.2.Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definida no item 11.10 deste capítulo, apenas:

11.8.3.NÍVEL MÉDIO:

a)10 (dez) anos de tempo de Serviço

11.9.A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

a)Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados.

b)Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante.

c)A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá de forma eletrônica em data a ser divulgada, sendo disponibilizado um prazo de 3 dias úteis para o envio.

d)A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

NÍVEL MÉDIO

TÍTULO

COMPROVAÇÃOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR

MÁXIMOCurso na Área da SaúdeCursos na área da Saúde, oferecidos por instituição pública de ensino devidamente reconhecida, com conteúdo programático compatível e carga horária mínima de 40 Horas.1,03,0Curso Técnico específico para o CargoCursos Técnicos na área da Saúde, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, cuja formação esteja diretamente relacionada às atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo pretendido pelo candidato, sendo voltados especificamente para o desenvolvimento das competências técnicas exigidas para o pleno exercício da função com carga horária mínima de 40 horas.2,02,0

Tempo de ServiçoTermo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. Para tempo de serviço no setor privado, deverá ser apresentada a carteira de trabalho (CTPS) ou contrato de trabalho, além de declaração da empresa, em papel timbrado, que comprove o

período de vínculo (com início e fim) e as atividades exercidas.0,5 por ano de serviço prestado

5,0TOTAL10,0

e)No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

f)Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora.

g)Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

h)Cursos de Formação Continuada/Qualificação Profissional (De maio de 2020 a maio de 2025).

i)Experiência Profissional (De maio de 2020 a maio de 2025).

CAPÍTULO XII - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

11.12.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.

12.2.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

12.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas.

12.4.Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e, ainda, carteira de trabalho (CTPS).

12.5.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com foto. O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. Antes do início da aplicação, os telefones devem ser desligados e guardados, pois são proibidos durante toda a realização das provas.

12.6.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

12.7.O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um Comprovante de Submissão à Identificação Especial.

12.8.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.

12.9.Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorrido uma hora do tempo de duração previsto.

12.10.O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 12.9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.11.O candidato que não cumprir o disposto no item 12.9, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Processo seletivo para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

12.12.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

12.13.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

12.14.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto Consulpam.

12.15.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.

12.16.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Identificação e do boleto original quitado.

12.17.Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

12.18.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

12.19.Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

12.20.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

12.21.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão de Processos seletivos, podendo ser eliminado do certame.

12.22.É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

12.23.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

12.24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de Identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

12.25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

12.26.Para garantir a segurança do Processo Seletivo, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

12.27.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

a)As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

b)O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c)A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato.

d)Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou inserir a digital no cartão-resposta.

e)Somente serão permitidos registros nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.

f)Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam considere necessário.

g)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

h)Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

i)Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas, o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados.

j)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela, com exceção do espaço reservado para anotação das respostas da prova objetiva que deverá ser destacada e retida pela equipe de fiscalização. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.

k)Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

l)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

m)No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n)Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

12.28.Será eliminado do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.

b)Não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado.

c)Não apresentar o documento de identificação com foto informado no formulário eletrônico de inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.

d)Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo.

e)Portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte.

f)Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;

g)Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital.

h)For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital.

i)Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas.

j)Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos.

k)Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta.

l)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

m)Não permitir a coleta de sua assinatura.

n)Recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva.

o)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes.

p)Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.

q)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

r)Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas.

s)Tratar com falta de respeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

t)Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.

12.29.Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Pública, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

12.30.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

12.31.Acarretará a eliminação do Processo seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO XIII DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

12.13.1.Haverá realização de Curso Inicial de formação, com caráter eliminatório, para os candidatos do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, o qual será promovido pelo Município de Limoeiro do Norte.

13.2.Serão convocados para o Curso Inicial de formação os candidatos classificados até a 10ª colocação nas vagas de ampla concorrência, até a 2ª colocação nas vagas de PcD e até a 2ª colocação nas vagas para pessoas negras.

13.3.Em caso de necessidade de Município, poderão ser chamados mais candidatos para realização do Curso Inicial de formação.

13.4.O curso terá duração de 40h (quarenta horas). O candidato deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para ser considerado apto.

13.5.Será regido por edital e regulamentos próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso.

13.6.Conforme conveniência e oportunidade do Município e do Instituto Consulpam, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, poderá convocar os demais classificados para etapas seguintes, em quantitativos especificados, conforme necessidade.

13.7.O candidato reprovado no Curso de Formação será também reprovado no Processo Seletivo, não lhe assistindo direito de ingresso no Cargo público efetivo.

13.8. Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação serão dele desligados e eliminados do Processo Seletivo.

13.9.O Curso de Formação será promovido pelo Município de Limoeiro do Norte, não onerando gastos para os candidatos aprovados.

13.10.As demais informações do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para a etapa.

CAPÍTULO XIV - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)

14.

14.1.A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

14.2.Na Prova Objetiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo:

a)Nível Médio:

Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

14.3.Deverão ser observadas as limitações previstas no Capítulo XI deste Edital.

14.4.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

14.5.A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as quatro listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:

a)Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência.

b)Pessoas com Deficiência.

14.6.No Resultado Final do Processo seletivo, o qual constará todas as listagens mencionadas no subitem 15.5 deste Edital, os candidatos APROVADOS na fase pertinentes aos cargos aos quais concorrem previstos neste edital, serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.

14.7.Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção Classificado dentro das vagas ou Classificável.

14.8.Todos os candidatos com menção Classificável formarão o CADASTRO DE RESERVA (CR) deste Processo seletivo.

14.9.Em caso de empate na nota final no Processo seletivo, para os todos os cargos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no Processo seletivo, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.

b)Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c)Obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos.

d)Tiver maior idade.

e)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal.

CAPÍTULO XV - DOS RECURSOS

15.

15.1.Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Processos seletivos do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo Seletivo, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

Isenção da taxa de inscrição no Processo seletivo.

Inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.

Participação no Processo seletivo concorrendo às vagas reservadas.

Pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência.

condições especiais para realização das provas.

A formulação e/ou o conteúdo de questão ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

Do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar

Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos.

Do Resultado Preliminar do Processo seletivo.

Do Resultado Preliminar da Prova Prática.

Demais decisões proferidas durante o Processo seletivo que tenham repercussão na esfera de direitosdoscandidatos.

15.2.Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Processo seletivo (www.consulpam.com.br), pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, conforme Cronograma de Atividades do Processo seletivo, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital no referido sistema, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia desse prazo.

15.3.O candidato que desejar, poderá preencher o formulário disposto no Anexo VII deste edital, escaneá-lo em PDF e proceder com o upload no sistema eletrônico de interposição de recurso.

15.4.No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deveraì estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias aÌ comprovação da regularidadedopagamento.

15.5.Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

15.6.Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

15.7.Serão indeferidos os recursos que:

a)Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado. Serão indeferidos os recursos que: não estejam devidamente fundamentados. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não apresentar argumentações lógicas e consistentes;

b)O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, se apresentar no corpo da fundamentação outras questões que não sejam selecionadas para o recurso também caberá indeferimento;

c)O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

d)Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação ou mudança de questão integrante de prova, a pontuação ou a mudança correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

e)Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, interpostos coletivamente, seja cópia idêntica de outro (s) recurso (s) ou, ainda, fora do prazo;

f)Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo;

g)A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais;

h)Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos;

i)Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo VII);

j)Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis;

k)Estiverem em desacordo com as informações contidas neste edital.

15.8.Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) não serão considerados.

15.9.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site (www.consulpam.com.br).

15.10.Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.

15.11.Havendo necessidade de anulação de questão de um determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, será anulada nos demais cadernos a questão correspondente (aquela que contém o mesmo comando e as opções com os mesmos conteúdos), ainda que a impropriedade que ocasionou a anulação da questão só ocorra em algum ou alguns deles.

15.12.A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

15.13.A Comissão de Processos seletivos do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.

15.14.Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

15.15.Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

15.16.Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

15.17.Na ocorrência dos dispostos nos itens 14.10 e 14.11 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO XVI - DAS PUBLICAÇÕES

16.

16.1.A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

16.1.1.Extrato do Edital Nº. 002/2025 do Processo Seletivo.

16.1.2.Decreto de homologação do Processo seletivo.

16.2.A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

16.2.1.Aviso de editais complementares.

16.2.2.Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do Processo seletivo.

16.3.Lista de inscrições indeferidas/impedidas.

16.4.Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova.

16.5.Gabaritos.

16.6.Resultado dos recursos.

16.7.Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XVII - DA HOMOLOGAÇÃO

17.17.2.A Homologação do Processo seletivo será feita por Ato do prefeito Municipal.

CAPÍTULO XVIII- DO PROVIMENTO DOS CARGOS CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO

18.

18.2.A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme percentual especificado neste edital.

18.3.A convocação do candidato com vistas à nomeação se dará de forma direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Administração Municipal para o endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição ou outras publicações, por conveniência do órgão público.

18.4.A convocação também será publicada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

18.5.É responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações referentes ao certame.

18.6.Por ocasião de sua convocação, o candidato, dentro do prazo inicial para atendimento da convocação, poderá realizar (através de modelo fornecido pelo órgão de recursos humanos da Administração Pública) um único pedido de reposicionamento ao final da lista de classificados (pedido de final de fila), posicionando-se posteriormente ao último candidato classificado, observando-se, se for o caso, a ordem original de classificação dos reposicionados caso exista mais de um pedido nesse sentido.

18.7. Realizada a convocação, o candidato deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior da publicação da convocação, conforme ANEXO X (documentação para admissão) ou, ANEXO IX, Formulário I (Formulário de solicitação de reclassificação para fim de fila) ou, ainda, ANEXO IX, Formulário II (Manifestação de Desistência).

18.8. O candidato deverá satisfazer todos os requisitos no ato da nomeação indicados no ANEXO X deste Edital.

18.9. A Administração Municipal não retardará o processo de nomeação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato em cumprir aviso prévio com terceiros ou por razão de caráter particular.

18.10. Não será contratado o candidato convocado que apresentar qualquer documentação, declaração falsa ou inexata e não possuir, na data da nomeação, os requisitos mínimos deste Edital.

18.11.Identificadas declarações falsas ou inverídicas após a nomeação, o candidato ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo público após o procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.12.Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.

18.13.Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

18.14.A nomeação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Processo Seletivo.

18.15.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais conforme estabelecido por normas institucionais.

18.16.Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.

18.17.Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

18.18.Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

18.19.Na falta de candidato aprovado para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

18.20.Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

18.21.O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

18.22.Entrando em exercício, o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

18.23.O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado.

18.24.Poderá regressar ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, o candidato ex-empregado, classificado no Processo Seletivo, não demitido por justa causa, desde que satisfaça todos os requisitos elencados no subitem 3.1.

CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.

19.2.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo Seletivo.

19.3. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3224-9369/3239-4402 ou (85) 99624.0600(WhatsApp), pelo endereço de e-mail: contato@consulpam.com.br ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

19.4. Após a data de homologação do Processo seletivo, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM.

19.5.Não serão prestadas informações, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Processo Seletivo.

19.6. A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Processo Seletivo.

19.7. Será incorporado a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pelo Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

19.8. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não emitirão certificado de aprovação neste Processo seletivo, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

19.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

19.10. A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.

19.11.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

19.12.Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos, será excluído o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

19.13.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

19.14.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.15.A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Processo seletivo, poderão ser anuladas as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

19.16.O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e por nomeação da Administração Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.

19.17.Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida à ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.

19.18.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Administração Municipal.

19.19.Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

19.20.É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Processo Seletivo, junto à Administração Municipal, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

19.21.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

a)Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato.

b)Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c)Correspondência recebida por terceiros.

d)Falhas ou paralisações nos serviços dos CORREIOS.

19.22.A atualização de dados pessoais junto ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Processo seletivo, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

19.23.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo seletivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

19.24.Será admitida a impugnação do edital normativo do Processo seletivo interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 02 (dois) dias da data da publicação deste Edital, sendo julgado pela Administração Municipal e ouvido o Instituto Consulpam, no que couber.

19.25.A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail editais@institutoconsulpam.com.brmailto:contato@consulpam.com.br, com o título IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 002 DE LIMOEIRO DO NORTE.

19.26.Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Administração Pública reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

19.27.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

19.28.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo seletivo.

19.29.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

19.30.Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo constituída pela Administração Pública e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

19.31.Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

19.32.O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Administração Municipal, no site www.consulpam.com.br e nos demais meios oficiais previstos neste edital.

LIMOEIRO DO NORTE - CE, 14 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita de Limoeiro do Norte - CE

PROCESSO SELETIVO

INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2025

ANEXO ITABELA I RELAÇÃO DOS CARGOS DO PROCESSO SELETIVO, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

CÓD.CARGOTOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS PcD*CR***SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS001AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS191801-2 salários mínimos40h/sEnsino Médio Completo.002AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 010101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.003AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 020101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.004AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 030101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.005AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 040101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.006AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 050101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.007AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 060101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.008AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 070101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.009AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 080101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.010AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 090101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.011AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 100101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.012AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 110101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.013AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 120101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.014AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 130101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.015AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 140101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.016AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 150101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.017AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 160101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.018AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 170101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.019AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 180101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.020AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 190101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.021AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 200101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.022AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 210101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.023AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 220101--2 salários mínimos40h/sResidir na microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h; Ensino médio completo.LEGENDA:

* PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

*** CR = CADASTRO RESERVA

ANEXO I TABELA II AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA DE ABRANGÊNCIA'c1REA DE ATUAÇÃOMICROÁREA (ÁREA DE ABRANGÊNCIA)Nº de vagasUNIDADE JOSÉ SANTIAGO LIMA

(LOCALIDADE)

BOA FÉMICROÁREA 01:Q 54: Ruas - Vital Alves de Freitas, Manuel Luiz de Freitas e Trav. Manuel Luiz de Freitas. Q 55: Ruas - Trav. Manuel Luiz de Freitas. Q 56: Ruas - Manuel Luiz De Freitas, Cornélio Alves De Freitas E Trav. Manuel Luiz De Freitas. Q 57: Ruas - Manuel Luiz De Freitas. Cornélio Alves De Freitas E Ce. 377. Q 61: Ruas - Manuel Luiz De Freitas, Cornélio Alves De Freitas E Ce. 377. Q 62: Ruas - Vital Alves De Freitas, Ce. 377. Q 63: Ruas - Vital Alves de Freitas, Manuel Luiz de Freitas E Cornélio Alves de Freitas. Q 64: Ruas - Vital Alves de Freitas, Ce. 377. Q 65: Ruas - Vital Alves de Freitas, E Jose Brito Q 66: Ruas - Rua José Brito, Q 67: Ruas Rua José Brito Q 68: Ruas - Rua José Brito Q 69: Ruas - Sabino Roberto.

01MICROÁREA 02:Q 32: Ruas - Estevão Remígio de Freitas, Av. Dos Expedicionários, Luiz Nunes Guerreiro E Augusto Fidelis. Q 43: Av. Dos Expedicionários, Augusto Fidelis e Felipe Alves de Freitas. Q 44: Ruas - Vital Alves de Freitas, Av. Dos Expedicionários, Augusto Fidelis e Felipe Alves De Freitas. Q 53: Ruas - Vital Alves de Freitas, Av. Dos Expedicionários E Trav. Manoel Luiz de Freitas. Q 46: Ruas - José de Castro Maia De Freitas 634, Marina Mendes, Onésimo Remígio e Sabino Roberto. Q 47: Ruas Marina Mendes, Projetada, João Antonino e Onésimo Remígio. Q 48: Ruas - Vital Alves de Freitas, Marina Mendes e Projetada. Q 49: Ruas - Projetada, João Antonino, Onésimo Remígio, Edinir Maia. Q 50: Ruas - José de Castro, Sabino Roberto, Edinir Maia e Onésimo Remígio. Q 51: Ruas - Sabino Roberto, Vital Alves De Freitas E Rua José Edinir Maia Q 52: Ruas - Vital Alves De Freitas, Trav. Vital Alves De Freitas E Sabino Roberto.

01UNIDADE MARIA TERCILA NOGUEIRA

(LOCALIDADE)

LUIZ ALVES 1MICROÁREA03:Q 92: Ruas - Inácio Cosme de Araújo, Av. José Roberto Régis, Margarida Felipe de Oliveira e Paulo Roberto Régis. Q 94: Ruas - Margarida Felipe de Oliveira, Francisco Siqueira de Lima, Gonçalves Pereira e Domingo Evangelista da Silva. Q 95: Ruas - Francisco Siqueira de Lima, Gonçalves Pereira, Domingos Evangelista da Silva e Sabino Roberto de Freitas. Q 96: Ruas - Gonçalves Pereira, Margarida Felipe de Oliveira, Av. José Roberto Régis e Domingos Evangelista da Silva. Q 97: Ruas - Margarida Felipe de Oliveira, Av. José Roberto Régis, Expedito José Da Silva e Domingos Evangelista da Silva. Q 98: Ruas - Expedito José da Silva, Domingos Evangelista da Silva, Margarida Felipe de Oliveira e Paulo Roberto Régis, Q 99: Ruas - Domingos Evangelista da Silva, Gonçalves Pereira, Paulo Roberto Régis e Sabino Roberto De Freitas.

01MICROÁREA 04: Q 84: Ruas - Francisco Siqueira De Lima, João Antonino da Silva e Oliveira Mendes. Q 85: Ruas - João Antonino Da Silva, Oliveira Mendes da Silva e Av. José Roberto Régis. Q 86: Ruas - Av. José Roberto Régis, Oliveira Mendes da Silva e Paulino Ferreira Costa. Q 87: Ruas - Paulinho Ferreira Costa, Oliveira Mendes da Silva e Paulo Roberto Régis. Q 88: Ruas - Oliveira Mendes Da Silva, Av. José Roberto Régis, José Henrique Da Silva e Paulo Roberto Régis. Q 91: Ruas - Av. José Roberto Régis, José Henrique Da Silva, Inácio Cosme De Araújo e Paulo Roberto Régis.

01MICROÁREA 05:

Q 75: Ruas - Raimundo Craveiro, Jose Castro Maia de Freitas, Maria Carmelita e Dina Mendes Nunes. Q 76: Ruas - Raimundo Craveiro, Jose Castro Maia de Freitas, Dina Mendes Nunes e Sabino Roberto de Freitas. Q 77: Ruas - Dina Mendes Nunes, Sabino Roberto de Freitas, Raimundo Craveiro å Francisco Siqueira de Lima. Q78: Ruas - Dina Mendes Nunes, Raimundo Craveiro e Francisco Siqueira De Lima. Q 79: Ruas - Dina Mendes Nunes e Francisco Siqueira de Lima, Q 80: Ruas - Maria Carmelita, Francisco Siqueira de Lima E Dina Mendes Nunes. Q 81: Ruas - Maria Carmelita, Francisco Siqueira de Lima, Dina Mendes Nunes e Francisco Carneiro de Araújo. Q 82: Rua - Francisco Carneiro de Araújo. Q 83: Rua - Francisco Carneiro de Araújo. Q 83.1: Ruas - Francisco Carneiro de Araújo E Francisco Siqueira de Lima. Q 89: Ruas - Francisco Siqueira de Lima, Oliveira Mendes da Silva, José Henrique da Silva e Av. José Roberto Régis. Q 90: Ruas - Francisco Siqueira de Lima, José Henrique da Silva, Inácio Cosme De Araújo e Av. José Roberto Régis. Q 93: Ruas - Francisco Siqueira de Lima, Inácio Cosme de Araújo, Margarida Felipe De Oliveira e Av. José Roberto Régis.

01UNIDADE DE SAÚDE BOM NOME 2

(LOCALIDADE)

BOM NOMEMICROÁREA 06:

Q 43: Ruas - Raimundo Remígio de Freitas, José Felipe Sobrinho, Raimundo Felipe Neto e William Bastos. Q 44: Ruas - Raimundo Felipe Neto, William Bastos Franco, Manoel Saraiva å José Felipe Sobrinho. Q 45: Ruas - Manoel Saraiva, José Felipe Sobrinho, Raimundo Felipe Neto e Maria Do Carmo Amorim. Q 46: Ruas - Raimundo Felipe Neto, José Felipe Sobrinho, Raimundo Remígio de Freitas e Maria do Carmo Amorim. Q 60: Ruas - Raimundo Remígio de Freitas, Maria do Carmo Amorim, Irene Vidal. Q 59: Ruas - Irene Vidal, William Bastos, Francisco Holanda de Oliveira e Maria do Carmo Amorim. Q 60: Ruas - Raimundo Remígio De Freitas, William Bastos, Irene Vidal e Maria do Carmo Amorim. Q 47: Ruas - Manoel Saraiva, Maria do Carmo Amorim, Lauro Rebouças Filho e João Roque Filho. Q 48: Ruas - Lauro Rebouças Filho, Maria do Carmo Amorim, Raimundo Remígio de Freitas e João Roque Filho, Q 50: Ruas - Raimundo Felipe Neto, João Roque Filho, Lauro Rebouças Filho e Luiz Gonzaga de Osterne. Q 49: Ruas - Lauro Rebouças Filho, João Roque Filho, Raimundo Remígio de Freitas Luiz Gonzaga de Osterne. Q 51: Ruas - Raimundo Felipe Neto, Luiz Gonzaga De Osterne, Lauro Rebouças Filho, Jeová Joaquim de Lima. Q 52: Ruas - Lauro Rebouças Filho, Luiz Gonzaga de Osterne, Raimundo Remígio de Freitas, Jeová Joaquim de Lima. Q 53: Ruas - Lauro Rebouças Filho, Jeová Joaquim de Lima, Raimundo Remígio de Freitas e Isabel Sousa Bessa. Q 54: Raimundo Felipe Neto, Jeová Joaquim de Lima, Raimundo Remígio de Freitas e Isabel Sousa Bessa. Q 55: Raimundo Felipe Neto, Isabel Sousa Bessa, Lauro Rebouças Filho e Av. do Contorno. Q 56: Lauro Rebouças Filho, Isabel Sousa Bessa, Raimundo Remígio de Freitas e Av. do Contorno. Q 57: Raimundo Remígio de Freitas, Isabel Sousa Bessa, Francisco Holanda de Oliveira e Av. do Contorno.

01UNIDADE DE SAÚDE BOM NOME 1

(LOCALIDADE)

BOM NOMEMICROÁREA 07:

Q 30: Ruas - Dr. Gaspar de Oliveira, Raimundo Remígio de Freitas, Raimundo Felipe Neto, Lopes Maranhão. Q 31: Ruas - Lopes Maranhão, Raimundo Felipe Neto, Dr. Gaspar de Oliveira, Manoel Saraiva. Q 32: Ruas - Mixico Nonato, Raimundo Felipe Neto, Manoel Saraiva, Dr. Gaspar de Oliveira. Q 33: Ruas - Mixico Nonato, Raimundo Remígio de Freitas, Dr. Gaspar de Oliveira, Raimundo Felipe Neto. Q 34: Ruas - Manuel Cassimiro da Silva. Raimundo Remígio de Freitas, Mixico Nonato, Raimundo Felipe Neto. Q 35: Ruas - Manuel Cassimiro da Silva, Raimundo Remígio de Freitas, Antônio Nogueira de Sousa Raimundo Felipe Neto, Q 36: Ruas - Antônio Nogueira de Sousa, Raimundo Felipe Neto, Mixico Nonato, Manoel Saraiva. Q 37: Ruas - Antônio Nogueira de Sousa, Raimundo Felipe Neto, Tenente Sebastião, Manoel Saraiva. Q 38: Ruas - Antônio Nogueira de Sousa, Raimundo Remígio de Freitas, Tenente Sebastião, Raimundo Felipe Neto. Q 63: Ruas - Antônio Nogueira de Sousa, Irene Vidal, Tenente Sebastião, Raimundo Remígio de Freitas. Q 64: Antônio Ribeiro de Castro, Irene Vidal, Vereador Raimundo Donato, Raimundo Remígio de Freitas. Q 65: Ruas - Antônio Ribeiro de Castro, Francisco Holanda de Oliveira, Tenente Sebastião, Irene Vidal. Q 22: Ruas - Antônio Ribeiro De Castro, Francisco Nunes Guerreiro, Trav. Francisco Nunes Guerreiro, Mixico Nonato, Francisco Holanda de Oliveira. Q 39: Ruas - Raimundo Remígio de Freitas, Tenente Sebastião, Raimundo Felipe Neto å Antônio Raimundo da Silva. Q 40: Ruas - Raimundo Felipe Neto, Antônio Raimundo da Silva, Manoel Saraiva e Tenente Sebastião. Q 41: Ruas - Raimundo Felipe Neto, William Bastos Franco, Manoel Saraiva e Antônio Raimundo da Silva. Q 42: Ruas - Raimundo Remígio, Antônio Raimundo da Silva, Raimundo Felipe Neto e William Bastos. Q 66: Ruas - Trav. Antônio Ribeiro de Castro, Antônio Ribeiro de Castro e Francisco Holanda de Oliveira. Q 62: Ruas - Francisco Holanda, Tenente Sebastiao, Irene Vidal e William Bastos. Q 61: Ruas - Antônio Raimundo da Silva, Raimundo Remígio de Freitas, Tenente Sebastião e Irene Vidal. Q 61: Ruas - Antônio Raimundo da Silva, Raimundo Remígio, William Bastos Franco e Irene Vidal.

01UNIDADE JOAO EDUARDO

NETO PEQUENO ATIRADOR

(LOCALIDADE)

POPULARESMICROÁREA 08: Bom Fim do José Maranhão e Mutirão do Mixico

01UNIDADE FRANCISCA ROMANA DE OIVEIRA

(LOCALIDADE)

CIDADE ALTA 1MICROÁREA 09:

Q 113: Rua - José Vitor de Oliveira. Q 116: Ruas - Antônio Eduardo da Silva, Trav. Luiz Fortunato de Andrade e José Vitor de Oliveira. Q 119: Ruas - Av. Manoel Fidelis Maia, Antônio Eduardo da Silva, Trav. Antônio Eduardo da Silva e Trav. Luiz Fortunato de Andrade. Q 120: Ruas - Antônio Eduardo da Silva, José Vitor de Oliveira e Av. Manoel Fidelis Maia, Q 121: Rua - José Vitor de Oliveira. Q 122: Ruas - Av. Manoel Fidelis Maia e José Vitor de Oliveira. Q 123: Av. Manoel Fidelis Maia e Antônio Batista Gomes. Q 124: Av. Manoel Fidelis Maia e Antônio Batista Gomes. Q 125: Av. Manoel Fidelis Maia e Antônio Batista Gomes. Bom Jesus (Da Pimenta): Q 1: Br 116, Cemitério. Q 2: Br 116, Rua Prof. Juraci Chaves de Andrade. Q3: Ruas - Francisco Chagas Rabelo e Prof. Juraci Chaves de Andrade. Q 4: Rua - Francisco Chagas Rabelo.

01UNIDADE APOLONIO PITOMBEIRA MAIA

(LOCALIDADE)

ESPINHÎMICROÁREA 10: Q - 3, Q - 3.1, Q-4, Q - 14, Q - 15, Q - 16, Q - 17 e Lagoa Do Espinho.01MICROÁREA 11: Danças e Água Branca01UNIDADE DE SAÚDE CABEÇA PRETA

(LOCALIDADE)

CABEÇA PRETAMICROÁREA 12: Santa Maria, Pivôs e Santa Fé.01Microárea 13: Sítio Baixa Grande, Consulta, Km 68, Km 69 e Km 7001UNIDADE DAVI CARLOS DOS SANTOS

(LOCALIDADE)

KM 60MICROÁREA 14: Q1, Q2, Q3, Q4, Q5 e 0601MICROÁREA 15: Ipú, Maracajá e Tomé Sítio01UNIDADE MARIA DE LOUDES FREITAS COSTA

(LOCALIDADE)

ARRAIALMICROÁREA 16: Canafistula e São Raimundo01MICROÁREA 17: Arraial de Cima (Varginha)01UNIDADE MARIA JOSE RODRIGUES

BIXOPÁMicroárea 18: Centro do Bixopá - Sede, Favela, Lajeiro.01Microárea 19: Córrego do Feijão E Canafistula De Baixo01Microárea 20: Canafistula de Cima, Croatá De Baixo (Do Imóvel De N° 01 Ao 36-1.)01POSTO DE SAÚDE DOS SETORES

(LOCALIDADE)

SETORESMicroárea 21: Comunidade Ingarana e Comunidade Congo.01Microárea 22: Setor R. Canto Grande do Quinzinho e Canto Grande (Do Imóvel De N° 66 A 118)01

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ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAIS- Língua Portuguesa102,5 pontos25 pontos- Noções de informática

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos2025 pontos

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ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO 002/2025

1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO:

1.2.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, cargo do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e cargo dos vocábulos; campos semânticos. Cargo de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, cargo e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

1.2NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e deais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.).

1.3MATEMÁTICA

Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.

1.4CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de Limoeiro do Norte. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de Limoeiro do Norte.

2. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

2.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes. Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Medidas Preventivas. Conceito de vigilância sanitária, epidemiologia, mecanismo de transmissão, patologia, medidas preventivas e controle de zoonoses - dengue, zika vírus, chikungunya, febre amarela, teníase, cisticercose, leptospirose, raiva, toxoplasmose, leishmaniose, (visceral e cutânea), febre tifoide, difteria, cólera, febre maculosa, hantaviroses, doença de chagas, malária. Padrões de potabilidade de água para consumo humano, sistema público de abastecimento de água, inspeções para sistema de abastecimentos de água. Noções gerais de saúde pública. Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Políticas de saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde. Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro de 2017. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue. Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamenta a Lei n.º 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n.º 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Portaria n.º 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorialização, micro-área, área de abrangência, visita domiciliar. Política Nacional de Humanização (PNH). Vigilância em Saúde epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador. Conceitos básicos: endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença. Doenças de Notificação Compulsória no Estado. Doenças: verminoses, tracoma, hanseníase, diarreia, tuberculose, hantavirose, leishmaniose, raiva, toxoplasmose, leptospirose, esquistossomose, doença de chagas: definições, agente etiológico, reservatório/vetor/hospedeiro, sinais e sintomas, modos de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento, medidas de prevenção e controle. Animais peçonhentos: medidas de controle para escorpionismo e ofidismo.

2.2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Atribuições do ACE. Prevenção e controle de endemias. Noções básicas sobre zoonoses, educação e mobilização em saúde. Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Febre Chikungunya, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Raiva: noções sobre a doença, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas; Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção; Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. A territorialização como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde 8.080/90. Epidemiologia: conceitos básicos. Situação epidemiológica. Meio ambiente e saneamento. História Natural e prevenção de doenças. Visita domiciliar. Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Doenças de notificação compulsória. Indicadores de Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Formas de aprender e ensinar em educação popular Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Noções de ética e cidadania. Saúde do Trabalhador.

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ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOATRIBUIÇÕESAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDENa orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos; a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde; a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde -doença; a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde; a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto, da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASDesenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas, realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças, cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.PROCESSO SELETIVO

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ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NPT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO FINAL CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

PF= NPCG + NPESP + NPT

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

CÓDIGO/CARGO/CARGO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO (A) POSSUI DEFICIÊNCIA? (__) SIM (__) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

N. º do CID: ____________

Nome do médico que assina o Laudo: _________________________________________________________________________________________

N. º do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (__) SIM (__) NÃO

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

(__) MESA PARA CADEIRANTE

(__) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

(__) LEDOR

(__) TRANSCRITOR

(__) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

(__) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(__) OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

Cidade: _________________________, Data: ______ de ____________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

CARGO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d ( ) Item e

Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____(__) Questão anulada

(__) Solicitação de majoração de nota

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

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ANEXO VIII REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato ao cargo de _________________________________________________________________, Cód. __________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 002/2025 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte.

Por ser expressão da verdade,

Pede deferimento.

_____________________ , ____ de ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO

CPF: ________________________

Recebido e conferido por _______________________________________________

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

(Quando os documentos são recebidos pessoalmente).

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ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, _____________________________________________________________, aprovado (a) e classificado (a)

Em ________ lugar, no cargo de ________________________________________, do Processo Seletivo para

Provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos para a Prefeitura Municipal

De LIMOEIRO DO NORTE, regulamentado pelo Edital Nº _________, de __________ __________de 2025,

DIA MÊS

REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse

Momento, em ser contratado no referido cargo.

_____________________, ________ de _______________ 2025.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________

Assinatura com firma reconhecida

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, no cargo de ______________________________________________, do Processo Seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº _______, de ______ de ___________ de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura.

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________, ______ de ____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

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ANEXO X REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

1.O candidato deverá apresentar no ato da nomeação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro cargo).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato (a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste Processo Seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 010/2025 - SEPLAG/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL (PPA), QUADRIÊNIO 2026-2029
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025 - SEPLAG.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2025 - SEPLAG TIPO: MENOR PREÇO Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL (PPA), QUADRIÊNIO 2026-2029, DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 165), LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000) E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 15 de julho de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 18 de julho de 2025 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 18 de julho de 2025 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO: 20240389/
Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para prestação de serviços de solução tecnológica integrada (SaaS) com os módulos: contábil, patrimonial, almoxarifado e orçamentário.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240389PROCESSO DE DISPENSA Nº 001/2024 SEFIN

Contratante: Município de Limoeiro do Norte/CE Secretaria de Administração, Finanças e Orçamento. Contratada: FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 08.789.643/0001-78. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato para prestação de serviços de solução tecnológica integrada (SaaS) com os módulos: contábil, patrimonial, almoxarifado e orçamentário. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Novo Prazo de Vigência: Até 10 de julho de 2026. Data da Assinatura: 09 de junho de 2025. Signatários: Antônio Mancio Lima (Secretário) e Salomão Rocha Gondim (Representante Legal da Contratada).

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO: 20240399 /
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 20240399, cujo objeto consiste na aquisição de materiais para construção de bens móveis (manilhas de concretos, cimento, meio fio de pedra calcária e pa
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240399

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 SEINFRA

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/SOSP CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: LUIZ MAURO FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ nº 01.397.622/0001-68, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 212, Alto São Francisco, Quixadá, CEP 63.908-230. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 20240399, cujo objeto consiste na aquisição de materiais para construção de bens móveis (manilhas de concretos, cimento, meio fio de pedra calcária e paralelepípedo de pedra calcária), a serem utilizadas na manutenção da malha viária e demais equipamentos públicos, deste município, conforme condições estabelecidas no contrato original, celebrado em decorrência do Pregão Eletrônico nº 005/2024 SEINFRA. PRAZO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, passando a nova data final de vigência para 03 de julho de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 105, inciso III, alíneas a e b, e 141, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2025. PUBLICAÇÃO: Este extrato será publicado no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte/CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o disposto no art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021, como condição indispensável à eficácia do presente aditivo. Limoeiro do Norte/CE, 04 de julho de 2025. José Wilson Loures de Assis. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos. Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20250358/
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e análise de exames laboratoriais, conforme especificações do edital
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250358

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o extrato da Ata de Registro de Preços nº 20250358, oriunda do Pregão Eletrônico nº 015/2025/SESA-SRP, Processo Administrativo nº 015/2025/SESA-SRP. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e análise de exames laboratoriais, conforme especificações do edital. Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período. Fornecedor: Laboratório de Análises Clínicas Nóbrega & Andrade Ltda CNPJ nº 25.047.574/0001-46. Valor total registrado: R$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Assinatura: 15 de julho de 2025. Ordenadora de Despesas: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - PUBLICAÇÕES - RESULTADO FINAL - CHAMADA PUBLICA: 02/2025
Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público nº 02/2025 - SOSP
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público nº 02/2025 - SOSP

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos torna público o resultado definitivo do Edital nº 02/2025-SOSP, a Organização da Sociedade Civil (OSC) classificada foi a Associação dos Matadouros e Mercados Públicos de Nossa Senhora de Fátima de Bom Fim, inscrita sob o CNPJ nº 07.576.382/0001-45, localizada no Sítio Bom Fim, S/N, Zona Rural, Limoeiro do Norte, Ceará.

Laércio Martins de Sousa

Presidente da Comissão de Seleção

Ruth Lyara Guimarães Malagueta

Membro da Comissão de Seleção

Erik Kenes Silva Coimbra

Membro da Comissão de Seleção

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