Habilita os estabelecimentos de saúde sob gestão Municipal para a execução de procedimentos junto ao Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o; o inciso XXI do art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o art. 3º do Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.821, de 11 de junho de 2024, que inclui Grupo, atributos e regras condicionadas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.822, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia.
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.823, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, na Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Ortopedia.
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.824, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oncologia.
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.825, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Otorrinolaringologia.
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.826, de 11 de junho de 2024, que inclui Subgrupo, Forma de Organização, procedimentos, atributos e compatibilidades na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Ofertas de Cuidados Integrado (OCI) em Oftalmologia.
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 7.273, de 18 de junho de 2025, que inclui Subgrupo, Forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela deProcedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher - Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa.
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.976 de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 2.331, de 10 de dezembro de 2024, que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 46/2024 CIR da Região Litoral Leste Jaguaribe, de 12 de dezembro de 2024, que aprova a Reformulação do Plano de Ação Regional (PAR) da Região de Saúde Litoral Leste Jaguaribe do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas (PMAE).
CONSIDERANDO a Resolução Nº 289/2024 - CIB/CE, de 22 de novembro de 2024, que aprova os Planos de Ação Regionais (PAR) das Regiões de Saúde de Fortaleza, Cariri, Sertão Central, Litoral Leste Jaguaribe e Norte do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 425/2024 - CIB/CE, de 10 de dezembro de 2024, que aprova o remanejamento de saldos dos recursos federais alocados para financiamento da OCI entre as Regiões de Saúde, referente ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada para adesão ao PMAE.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.385, de 28 de dezembro de 2024 que aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional do Estado e Municípios do Ceará.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.386, de 28 de dezembro de 2024 que distribui recursos para o estado do Ceará referente aos Planos de Ações Regionais do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos de saúde integrante da rede ambulatorial do município de Limoeiro do Norte sob gestão municipal para executar procedimentos na forma de Oferta de Cuidados Integral (OCI) no Programa Agora Tem Especialistas elencados no anexo único desta Portaria, a serem inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), por meio do código 38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando os efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência agosto de 2025, limitada a duração do Programa Agora Tem Especialistas, conforme art. 5º, inciso VI da Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024.
Limoeiro do Norte, CE. 14 de julho de 2025
____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE
Anexo Único
Estabelecimentos programados para oferta de Cuidados Integrados (OCI´s) no município de Limoeiro do Norte:
ENTE EXECUTORMUNICÍPIOCNESESTABELECIMENTOMUNICIPALLIMOEIRO DO NORTE2563614INSTITUTO DE OLHOS VALE DO JAGUARIBEMUNICIPALLIMOEIRO DO NORTE2529556HOSPITAL MUNICIPAL DR DEOCLÉCIO LIMA VERDE