Cria o selo municipal de entidade de utilidade pública, destinado às associações, organizações não governamentais e demais entidades civis organizadas reconhecidas por Lei Municipal como de utilidade pública, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica criado o Selo Municipal de Entidade de Utilidade Pública, com a finalidade de identificar, valorizar e divulgar as associações, organizações não governamentais e demais entidades civis organizadas declaradas de utilidade pública por leis municipais.
Art. 2º. O Selo Municipal consistirá em certificado e insígnia padronizados, contendo:
I – O nome da entidade;
II – O número e a data da lei municipal de declaração de utilidade pública;
III – O brasão ou logomarca oficial do Município;
IV – A inscrição: Entidade Reconhecida de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3º. O Selo poderá ser utilizado pelas entidades contempladas em documentos, materiais de divulgação, mídias imprenssas e digitais, bem como em eventos e campanhas institucionais, observada a legislação vigente.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, a emissão do certificado e a regulamentação desta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios complementares de confecção, concessão, utilização e controle do uso do Selo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 11 de julho de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal