Cria o “Programa Casamento Coletivo”, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica criado o Programa Casamento Comunitário consistente no custeio pelo Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, das despesas de casamento civil para as pessoas em situação de vulnerabilidade social, que residam no Município de Limoeiro do Norte.
Parágrafo único. O Casamento Comunitário de que trata esta Lei será realizado anualmente em local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se pessoa em situação de vulnerabilidade social aquela que se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:
I – Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
II – Participação em programas sociais do governo federal, estadual ou municipal;
IV – Outras situações de vulnerabilidade social a serem assim consideradas em Regulamento da Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º. Para participar do Programa de Casamento Coletivo, pelo um dos nubentes deve comprovar ser residente no Município de Limoeiro do Norte.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela organização e execução do Programa de Casamento Comunitário será a responsável pelo custeio de todas as despesas relativas ao Casamento Civil, incluindo:
I - a inscrição dos nubentes interessados;
II - celebração dos casamentos civis por juiz de paz;
III - certidões de casamento aos casais;
IV - organização de cerimônia festiva para os casais e seus convidados.
Art. 5º. O Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fica autorizado a firmar convênios ou parcerias com cartórios de registro civil e outras entidades para a execução desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Assistência Social, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 08 de julho de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal