Diário oficial

NÚMERO: 1975/2025

Ano: 9 - Número: 1975 de 26 de Junho de 2025

26/06/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 26/06/2025 17:42:25 - IP com nº: 192.168.0.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 22/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA Nº 22/2025-SESA

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR NACÉLIO ALVES DO NASCIMENTO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Nº 20250296 FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO FUNDAÇÃO CETREDE

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA),

Limoeiro do Norte/CE, 26 de Junho de 2025

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 23/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 23/2025-SESA

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR PEDRO VIANA DA COSTA NETO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Nº 20250174 - BANDEIRA ATACAREJO LTDA;

Nº 20250175 - BANDEIRA ATACAREJO LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA),

Limoeiro do Norte/CE, 26 de Junho de 2025.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 24/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 24/2025-SESA

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR FELIPE DA SILVA MOURA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Nº 20250236 SESA (MAC) H C DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA ME;

Nº 20250237 SESA - H C DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA ME;

Nº 20250210 SESA - A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR ME;

Nº 20250209 SESA - A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR ME.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA),

Limoeiro do Norte/CE, 26 de Junho de 2025.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 25/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 25/2025-SESA

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

TORNAR SEM EFEITO, a partir desta data, a DESIGNAÇÃO da servidora SARAH ADNA DA SILVA MAIA MOURA, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos:

Nº 20230394 - GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI;

Nº 20220366 - LOCMED HOSPITALAR LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 20/06/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA),

Limoeiro do Norte/CE, 26 de Junho de 2025.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 26/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 26/2025-SESA

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR A SERVIDORA MÁRCIA KELLY ARAÚJO BARRETO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS:

Nº 20230394 - GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI;

Nº 20220366 - LOCMED HOSPITALAR LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 20/06/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA),

Limoeiro do Norte/CE, 26 de Junho de 2025.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 089/2025
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
PORTARIA Nº 089 - SEPLAG, DE 25 DE JUNHO DE 2.025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - SEPLAG DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, pelo período de 01(um) mês, a contar de 09/06/2025, referente ao período aquisitivo de 08/06/2022 a 08/06/2025, à servidora LUCIA GOMES DE MENEZES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Nutricionista, lotada junto à Secretaria Municipal Saúde SESA, nos termos do art. 83 da Lei Complementar Nº 2,25/02/2005, conforme Processo nº 415/2025-SEPLAG.

Paço da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte-Ce, 25 de junho de 2025.

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Planejamento,

Gestão e Inovação SEPLAG

Portaria nº 011/2025, de 02/01/2025

DOM nº 1862, de 02/01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 565/2025
Denomina de Rua João Maria de Freitas, a via pública que indica.
DECRETO Nº 565, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Denomina de Rua João Maria de Freitas, a via pública que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que em buscas na Câmara Municipal não foi encontrada lei que denomine de Rua João Maria de Freitas, a conhecida via pública com este mesmo nome, que se localiza entre as ruas Cel. José Nunes (lado norte) e a Padre Vicente (lado sul), iniciando às margens do Rio Jaguaribe (lado oeste) até o fim de todo o seu prolongamento (lado leste);

CONSIDERANDO que a falta de ato normativo que dê a denominação da via pública, mesmo sendo de domínio público a sua denominação, impede que imóveis localizados nessas vias públicas sejam registrados no Cartório de Imóveis,

DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada de Rua João Maria de Freitas, a via pública que se localiza entre as ruas Cel. José Nunes e Padre Vicente, com início às margens do Rio Jaguaribe, e terminando ao fim de todo o seu prolongamento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de junho de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 919/2025
NOMEAR CLÉCIA MARIA DE SANTIAGO MOURA
PORTARIA N.º 919/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR CLÉCIA MARIA DE SANTIAGO MOURA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA ASSESSORIA DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), padrão CC-8.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 26 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 920/2025
CONCEDER 02 (duas) diárias ao Sr. ANTONIO EVERALDO LOPES FERREIRA
PORTARIA N.º 920/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao Sr. ANTONIO EVERALDO LOPES FERREIRA, Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 02 e 03 de julho de 2025, para participar do Treinamento para Implementação de Ovitrampas em Municípios Prioritários.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 26 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 921/2025
CONCEDER 02 (duas) diárias ao Sr. ANTONIO GOMES DA COSTA
PORTARIA N.º 921/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao Sr. ANTONIO GOMES DA COSTA, Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 02 e 03 de julho de 2025, para participar do Treinamento para Implementação de Ovitrampas em Municípios Prioritários.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 26 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 922/2025
CONCEDER 02 (duas) diárias ao Sr. OTAVIO JOSE FIALES
PORTARIA N.º 922/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ao Sr. OTAVIO JOSE FIALES, Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 02 e 03 de julho de 2025, para participar do Treinamento para Implementação de Ovitrampas em Municípios Prioritários.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 26 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 923/2025
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE
PORTARIA N.º 923/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias do valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), perfazendo assim um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a Sra. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, Secretária Municipal de Educação (SEMED), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Maracanaú - CE, nos dias 27 e 28 de junho de 2025, para participar da I FEIRA INTERNACIONAL DE CORDEL.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 26 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 003/2025
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2025

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Coronel Antônio Joaquim, 2121 - Centro, CEP: 62.930-000 neste ato representada pelo Exma. Sra. Dilmara Amaral Silva, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal temporário, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada. O Processo Seletivo será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo será regido pelas normas do presente edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, pelos diplomas legais e regulamentares vigentes, que juntos, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE e para os candidatos, além de serem observados os princípios gerais do Direito Administrativo e, ainda, ao inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2.O Processo Seletivo será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3.Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a)ANEXO I Relação dos cargos do Processo Seletivo, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

b)ANEXO II Quadro de Provas.

c)ANEXO III Programa das provas do Processo Seletivo 003/2025.

d)ANEXO IV Atribuições e dos Cargos.

e)ANEXO V Fórmulas e Pontuação Final.

f)ANEXO VI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

g)ANEXO VII Formulário para Recursos.

h)ANEXO VIII Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.

i)ANEXO IX Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

j)ANEXO X Requisitos para Contratação.

1.4.O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas temporárias para professores existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE.

1.5.O prazo de validade do processo seletivo será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

1.6.O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.

1.6.1.DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES.

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Processo Seletivo26/06/20252Impugnação ao EditalA impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@institutoconsulpam.com.br26/06/2025 e 27/06/20253Retificação do EditalPublicação da retificação do Edital de regulamentação do Processo Seletivo, se for o caso04/07/20254Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Concurso e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.26/06/2025e 27/06/20255Inscrição no Processo seletivo A inscrição será efetuada somente pela internet, no site (www.consulpam.com.br).26/06/2025 a

20/07/2025

6Divulgação, no site, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.04/07/20257Recurso, somente online, no site (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.07/07/2025 e08/07/20258Divulgação, no site do Concurso, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição*(*) os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem15/07/20259Divulgação no site do Concurso:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.25/07/202510Recurso, somente online, na área do candidato, questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição, ou resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).28/07/2025 e29/07/202511Recurso, somente online, no site (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.28/07/2025 e29/07/202512Divulgação no site (www.consulpam.com.br): Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.05/08/202513Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas, no site(www.consulpam.com.br).10/09/202514Aplicação das Provas Objetivas*

(*) Os horários e locais de aplicação das provas estarão disponíveis, com antecedência, no Cartão de Informação do Candidato, com base no horário de Brasília.

Abertura dos portões: 07:00 Horas

Fechamento dos portões: 07:40 Horas

Horário da prova: 8h00min às 11h00min

21/09/202515Divulgação no site do Concurso, do que segue:Gabaritos preliminares das Provas Objetivas 22/09/202516Recurso, somente online, no site (www.consulpam.com.br), questionando os gabaritos preliminares.23/09/2025 e 24/09/202517Divulgação no site, do que segue:Resultado definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas;Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.06/10/202518Divulgação no site (www.consulpam.com.br), do que segue:Resultado preliminar das Provas Objetivas.07/10/202519Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.08/10/2025 e09/10/202520Divulgação no site (www.consulpam.com.br), do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Objetivas.17/10/202521Prova de TítulosPeríodo reservado para o envio de títulos, no site do Concurso.20/10/2025 a23/10/202522Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Prova de Títulos.03/11/202523Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado preliminar da Prova de Títulos04/11/2025 a05/11/202524Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso da Prova de Títulos.12/11/202525Resultado Final do Processo seletivoDivulgação, no site, do Resultado Final.14/11/202526Homologação do Processo seletivoDivulgação, no site, do Ato de Homologação feito pelo Prefeito Municipal.17/11/2025 As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Concurso (www.consulpam.com.br).CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.As informações pertinentes aos cargos, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.

2.2.As vagas estão distribuídas conforme o quadro constante do Anexo I deste Edital.2.3.Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4.A jornada de trabalho é conforme o quadro constante do Anexo I deste Edital, salvo jornadas regulamentadas por legislação específica.

2.5.As vagas são para lotação na Administração Municipal (Secretaria Municipal de Educação), conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

2.6.O candidato que vier a ser admitido poderá, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser alocado em qualquer unidade do município de acordo com sua escolha no ato da inscrição, independentemente do domicílio do candidato.

2.7.A admissão em qualquer localidade do município não terá ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato aprovado.CAPÍTULO III DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.3.1.O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir, no dia da contratação:

a)Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b)Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c)Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.e)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições do cargo.

f)Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.

g)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargos ou cargo público, prevista na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992.

h)Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado.i)Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

j)Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração do cargo ou função pública, ressalvados os cargoss acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.k)Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

l)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

m)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.4.1.O Processo Seletivo consistirá das Etapas a seguir:

a)Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

b)Prova de Títulos com caráter classificatório para todos os cargos. CAPÍTULO V - DAS RESERVAS DE VAGAS

5.5.1.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficam reservadas o mínimo de 5% (cinco porcento) das vagas para os candidatos com deficiência e/ou reabilitados, considerando os quantitativos contidos no Anexo I, ou que vierem a ser criados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

5.1.2.Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.3.São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, fibromialgia, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c)Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d)Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

·Comunicação;

·Cuidado pessoal;

·Habilidades sociais;

·Utilização dos recursos da comunidade;

·Saúde e segurança;

·Habilidades acadêmicas;

·Lazer;

·Trabalho.

e)Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.1.4.As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.1.5.Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a)No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

b)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo.

5.1.6.O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos doze meses contados até a publicação do edital.

5.1.7.Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

5.1.8.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 5.1.5.

5.1.9.Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo pretendido.

5.1.10.Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.

5.1.11.Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.1.12.O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.

5.1.13.O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/cargos, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

5.1.14.Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.15.Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.16.A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.17.Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

5.1.18.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.CAPÍTULO VI - DAS INCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Processo Seletivo, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) do dia 26 de junho até as 23h59min do dia 13 de julho de 2025, de acordo com o cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo ao qual deseja concorrer.

6.3.O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Processo Seletivo, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).

6.4.Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.

6.5.O valor das inscrições será conforme o nível de escolaridade do candidato, conforme abaixo:

InscriçõesValorNível SuperiorR$ 120,00

6.6.NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.7.As provas referentes ao processo seletivo serão aplicadas na cidade LIMOEIRO DO NORTE.

6.8.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em LIMOEIRO DO NORTE, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.

6.9.Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:

a)Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.

b)Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.c)Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

d)Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do processo seletivo são pessoais e intransferíveis.

6.10.As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

6.11.No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do processo seletivo para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Processo Seletivo do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico recursos@consulpam.com.br.

6.12.Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a)Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.

b)Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

c)Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.

6.13.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Processo Seletivo.

6.14.Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

6.15.Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.

6.16.Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.

6.17.Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

6.18.Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.19.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

6.20.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do processo seletivo.

CAPÍTULO VII - DAS ISENÇÕES

7.1.Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018:a)Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula oìssea seraÞo isentos de taxas no ato da inscricao em processo seletivo, conforme regulamentado. O candidato deveraì apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsaìvel por cadastro de doador de medula oìssea, bem como coìpia do RG, do CPF, da Solicitacao de Isencao (Anexo VIII) e do comprovante de inscricao. Todos os documentos deverao ser anexados na area do candidato, na aba isencoes > Solicitar Isencao da TaxadeInscricao.

b)CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022

O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

7.2.O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 7.1.

7.3.O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.

7.4.Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:a)A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.

b)Omissão de informações e/ou informações inverídicas.

c)Fraude e/ou falsificação de documentos.

d)Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.

7.5.Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

7.6.O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, possa efetuar nova inscrição como pagante, emitir o boleto bancário e realizar o pagamento correspondente, caso assim deseje.

7.7.A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.8.Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba área do candidato, conforme prazos estabelecidos no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.7.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital. 7.10.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do processo seletivo.

7.11.Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que assim desejarem poderão emitir boleto bancário na Área do Candidato para o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1.O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do processo seletivo deste Edital:

a)Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.2.No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.3.Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marcapasso ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.4.O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do processo seletivo, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.5.Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b)Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.6.O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.7.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 hora para a realização das provas objetiva deverá, conforme o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.8.A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

8.8.1.A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.8.2.A Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.8.3.O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

8.8.4.A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9.O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b)Imprimir o Requerimento de Inscrição e enviá-lo para o e-mail recursos@consulpam.com.br. O título do e-mail deve ser RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SOCIAL PROCESSO SELETIVO 003/2025 DE LIMOEIRO DO NORTE CE. O e-mail deve ser acompanhado de uma declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

8.9.1.As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser encaminhadas para o e-mail citado no período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

8.9.2.As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.10.O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.10.1.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.10.2.O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem acima não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

8.11.Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.

8.12.A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

8.13.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

8.14.A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Administração Municipal e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.15.A documentação citada nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CONSULPAM.

8.16.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.17.O instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.18.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Caso seja solicitado pela CONSULPAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.19.O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.20.No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.21.A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.22.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.23.O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.24.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.25.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.26.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

8.27.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo.

CAPÍTULO IX - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

9.1.O Instituto Consulpam disponibilizará o Cartão de Identificação com informações sobre o horário e local de realização das provas em até 05 (cinco) dias antes da data do certame no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato.

9.2.O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.

9.3.O Cartão de Identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

9.4.Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.

9.5.Em nenhuma hipótese, o Instituto Consulpam alterará no Cartão de Identificação dados relativos ao cargo e à condição em que concorre informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

9.6.O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste processo seletivo.

9.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

9.8.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto, informado no ato da inscrição, e o Cartão de Identificação emitido na 'e1rea do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

CAPÍTULO X - DA PROVA OBJETIVA

10.1.A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades de acordo com quadro a seguir:

CARGOSDATA DE PROVA - TURNO/HORÁRIONIVEL SUPERIOR21 de setembro de 2025,

MANHÃ

8h00min as 11h00min

(horário oficial de Brasília)

10.2.A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha A, B, C, D de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

10.3.Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.

10.4.A duração das provas objetivas será de (3) três horas, com exceção dos candidatos que solicitaram tempo adicional e tiveram seu pedido deferido.

10.5.O quantitativo e pontuação, estão discriminados no Anexo II deste edital.

10.6.Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

10.7.Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.

10.8.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital para fazê-lo, initerruptamente.

10.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 15 deste Edital.

10.10.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo Seletivo.

10.11.CAPÍTULO XI - DA PROVA DE TÍTULOS

Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

11.11.1. Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para os cargos de nível superior.

11.2.A Prova de Títulos será avaliada somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, estes deverão enviar a documentação via upload na área do candidato, no período provável no cronograma.

12.2.1 O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.

11.3.ENVIO DOS TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: www.consulpam.com.br, onde estará disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o cargo, tipo do título solicitado e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.

11.3.1 Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:

a)documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,

b)documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Cartório/Tabelionato.

11.4.No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.

11.5.O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.

11.6. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá visualizar a Relação de Títulos Apresentados para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.

11.7.'c9 de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto).

11.8.Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em Enviar Título. Após finalizar o envio, a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.

12.12.1.12.2.12.3.12.4.12.5.12.6.12.7.12.8.11.8.1.Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.9.Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definida no item 6 deste capítulo, apenas:

a) 01 (um) títulos de especialização lato sensu.

b) 01 (um) título stricto sensu Mestrado.

c) 01 (um) título stricto sensu Doutorado.

d) 04 (quatro anos) de experiência em sala de aula na rede municipal ou estadual.

11.10.A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

a)Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados.

b)Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.

c)Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante.

d)A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá de forma eletrônica em data a ser divulgada, após a publicação da classificação final da prova objetiva, sendo disponibilizado um prazo de 3 dias úteis para o envio.

e)A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

TÍTULOCOMPROVAÇÃOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR

MÁXIMOEspecialização

Lato SensuCertificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso.1,01,0MestradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.2,02,0DoutoradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.3,03,0Experiência em sala de aulaTermo de Posse ou Portaria de Nomeação, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, ambas em papel timbrado, emitida pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. A atividade deverá ser especificamente experiência em sala de aula na rede municipal ou estadual0,5 para cada 06 meses de experiência4,0TOTAL10,0

f)No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

g)Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora.

h)Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

CAPÍTULO XII - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

12.12.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.

12.2.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

12.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas.

12.4.Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e, ainda, carteira de trabalho (CTPS).

12.5.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com foto. O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. Antes do início da aplicação, os telefones devem ser desligados e guardados, pois são proibidos durante toda a realização das provas.

12.6.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

12.7.O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um Comprovante de Submissão à Identificação Especial.

12.8.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.

12.9.Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.

12.10.O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 12.9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.11.O candidato que não cumprir o disposto no item 12.9, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Processo Seletivo para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

12.12.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

12.13.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

12.14.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto Consulpam.

12.15.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.

12.16.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Identificação e do boleto original quitado.

12.17.Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

12.18.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

12.19.Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

12.20.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

12.21.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, podendo ser eliminado do certame.

12.22.'c9 vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

12.23.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

12.24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de Identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

12.25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

12.26.Para garantir a segurança do Processo Seletivo, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

12.27.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

a)As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

b)O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c)A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato e/ou a não transcrição da frase constante na capa do caderno de provas para o cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato.

d)Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou inserir a digital, assim como transcrever a frase constante na capa da prova para o cartão-resposta.

e)Somente serão permitidos registros nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.

f)Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam considere necessário.

g)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

h)Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

i)Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas, e o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados.

j)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela, com exceção do espaço reservado para anotação das respostas da prova objetiva, que deverá ser destacada e retida pela equipe de fiscalização. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.

k)Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

l)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

m)No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n)Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

12.28.Será eliminado do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.

b)Não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado.

c)Não apresentar o documento de identificação com foto informado no formulário eletrônico de inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.

d)Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este processo seletivo.

e)Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte.

f)Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;

g)Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital.

h)For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital.

i)Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas.

j)Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos.

k)Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta.

l)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

m)Não permitir a coleta de sua assinatura.

n)Recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva.

o)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes.

p)Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.

q)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

r)Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas.

s)Tratar com falta de respeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

t)Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.

12.29.Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Pública, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

12.30.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

12.31.Acarretará a eliminação do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO XIII - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)

13.13.1.A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

13.2.Na Prova Objetiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo:

a)Nível Superior:

·Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

·Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

13.3.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

13.4.A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as quatro listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:

a)Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência.

b)Pessoas com Deficiência.

13.5.O candidato que for considerado pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação da Ampla Concorrência.

13.6.No Resultado Final do Processo Seletivo, o qual constará todas as listagens mencionadas no subitem 14.5 deste Edital, os candidatos APROVADOS na fase pertinentes aos cargos aos quais concorrem previstos neste edital, serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.14.1.14.2.14.3.14.4.14.5.14.6.14.7.13.7.1.Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção Classificado dentro das vagas ou Classificável.

13.7.2.Todos os candidatos com menção Classificável formarão o CADASTRO DE RESERVA (CR) deste Processo Seletivo.

13.7.Em caso de empate na nota final no processo seletivo, para os todos os cargos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.

b)Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c)Obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos

d)Tiver maior idade.

e)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XIV - DOS RECURSOS

14.14.1.Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão do Processo Seletivo do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo Seletivo, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

·Isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo.

·Inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.

·Participação no processo seletivo concorrendo às vagas reservadas.

·Pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência.

·Condições especiais para realização das provas.

·A formulação e/ou o conteúdo de questão ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

·Do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

·Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar.

·Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos.

·Do Resultado Preliminar do Processo Seletivo.

·Demais decisões proferidas durante o Processo Seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

14.2.Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Processo Seletivo (www.consulpam.com.br), pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, conforme Cronograma de Atividades do Processo Seletivo, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital no referido sistema, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia desse prazo.

14.3.O candidato que desejar, poderá preencher o formulário disposto no Anexo VII deste edital, escaneá-lo em PDF e proceder com o upload no sistema eletrônico de interposição de recurso.

14.4.No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

14.5.Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

14.6.Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

14.7.Serão indeferidos os recursos que:

a)Não estiverem devidamente fundamentados.

b)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c)Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.

d)Forem apresentados fora do prazo estabelecido.

e)Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.

f)Forem interpostos coletivamente.

g)Desrespeitarem a banca examinadora.

h)Sejam cópia idêntica de outros recursos.

i)Não fizerem uso do Formulário Eletrônico de Recursos, previsto neste Edital.

14.8.Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) não serão considerados.

14.9.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do processo seletivo (www.consulpam.com.br).

14.10.Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.

14.11.Havendo necessidade de anulação de questão de um determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, será anulada nos demais cadernos a questão correspondente (aquela que contém o mesmo comando e as opções com os mesmos conteúdos), ainda que a impropriedade que ocasionou a anulação da questão só ocorra em algum ou alguns deles.

14.12.A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

14.13.A Comissão de Processo Seletivo do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.

14.14.Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

14.15.Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

14.16.Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

14.17.Na ocorrência dos dispostos nos itens 14.9 e 14.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO XV - DAS PUBLICAÇÕES

15.15.1.A Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

16.15.1.1.Extrato do Edital Nº. 003/2025 do processo seletivo.

15.1.2.Decreto de homologação do processo seletivo.

15.2. A Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.16.1.16.2.15.2.1.Aviso de editais complementares.

15.2.2.Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do processo seletivo.

15.3.Lista de inscrições indeferidas/impedidas.

15.4.Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova.

15.5.Gabaritos.

15.6.Resultado dos recursos.

15.7.Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

16.16.1.A Homologação do Processo Seletivo será feita por Ato da prefeitura Municipal.

CAPÍTULO XVII - DO PROVIMENTO DO CARGOS CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

17.17.1.A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme percentual especificado neste edital.

17.2.A convocação do candidato com vistas à contratação se dará de forma direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Administração Municipal para o endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição ou outras publicações, por conveniência do órgão público.

17.3.A convocação também será publicada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

17.4.'c9 responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações referentes ao certame.

17.5.Por ocasião de sua convocação, o candidato, dentro do prazo inicial para atendimento da convocação, poderá realizar (através de modelo fornecido pelo órgão de recursos humanos da Administração Pública) um único pedido de reposicionamento ao final da lista de classificados (pedido de final de fila), posicionando-se posteriormente ao último candidato classificado, observando-se, se for o caso, a ordem original de classificação dos reposicionados caso exista mais de um pedido nesse sentido.

17.6.Realizada a convocação, o candidato deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior da publicação da convocação, conforme ANEXO X (documentação para admissão) ou, ANEXO IX, Formulário I (Formulário de solicitação de reclassificação para fim de fila) ou, ainda, ANEXO IX, Formulário II (Manifestação de Desistência).

17.7.O candidato deverá satisfazer todos os requisitos no ato da contratação indicados no ANEXO X deste Edital.

17.8.A Administração Municipal não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato em cumprir aviso prévio com terceiros ou por razão de caráter particular.

17.9.Não será contratado o candidato convocado que apresentar qualquer documentação, declaração falsa ou inexata e não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos deste Edital.

17.10.Identificadas declarações falsas ou inverídicas após a contratação, o candidato ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo público após o procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.11.Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.

17.12.Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

17.13.A contratação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Processo Seletivo.

17.14.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste processo seletivo deverão se submeter aos exames médicos pré-admissionais conforme estabelecido por normas institucionais.

17.15.Previamente à contratação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.

17.16.Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

17.17.Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

17.18.Na falta de candidato aprovado para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

17.19.Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

17.20.O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

17.21.Entrando em exercício, o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

17.22.O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado.

17.23.Poderá regressar ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, o candidato ex-empregado, classificado no Processo Seletivo, não demitido por justa causa, desde que satisfaça todos os requisitos elencados no subitem 3.1.

CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.18.1.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Processo Seletivo.

18.2.Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3224-9369/3239-4402 ou (85) 99624.0600(WhatsApp), pelo endereço de e-mail: contato@consulpam.com.br ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.3.Após a data de homologação do processo seletivo, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM.

18.4.Não serão prestadas informações, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Processo Seletivo.

18.5.A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Processo Seletivo.

18.6.Será incorporado a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados pelo Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.7.O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não emitirão certificado de aprovação neste processo seletivo, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

18.8.Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

18.9.A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.

18.10.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

18.11.Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos, será excluído o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

18.12.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

18.13.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.14.A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o processo seletivo, poderão ser anuladas as provas e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

18.15.O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e por contratação da Administração Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.

18.16.Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida à ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.

18.17.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Processo Seletivo deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Administração Municipal.

18.18.Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

18.19.'c9 de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Processo Seletivo, junto à Administração Municipal, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

18.20.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

a)Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato.

b)Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c)Correspondência recebida por terceiros.

d)Falhas ou paralisações nos serviços dos CORREIOS.

18.21.A atualização de dados pessoais junto ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do processo seletivo, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

18.22.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.23.Será admitida a impugnação do edital normativo do processo seletivo interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 02 (dois) dias da data da publicação deste Edital, sendo julgado pela Administração Municipal e ouvido o Instituto Consulpam, no que couber.

18.24.A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail editais@institutoconsulpam.com.br, com o título IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 003 DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.

18.25.Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Administração Pública reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.26.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

18.27.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

18.28.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

18.29.Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo constituída pela Administração Pública e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

18.30.Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

18.31.O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Administração Municipal, no site www.consulpam.com.br e nos demais meios oficiais previstos neste edital.

LIMOEIRO DO NORTE - CE, 26 de junho de 2025.

Dilmara Amaral Silva

Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte-CE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2025

ANEXO I RELAÇÃO DOS CARGO DO PROCESSO SELETIVO,

NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

CÓD.CARGOSSTOTAL DE VAGASVAGASAMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS001PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL30282-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisEnsino Médio Completo Em Magistério (3° ou 4° Pedagógico), ou formação de nível superior em curso de Pedagogia, ou outro curso com Habilitação Legal para o ensino na Educação Infantil, todos reconhecidos pelo MEC.002PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - PEDAGOGIA30282-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisEnsino Superior Completo - Licenciatura em Pedagogia003PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA15141-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisFormação de nível superior em curso de licenciatura específica Em português; ou em curso de licenciatura plena em letras com Habilitação em português; ou outro curso com habilitação Legal para o ensino de português no ensino fundamental; o programa especial de formação pedagógica (resolução CNE nº 02/97 ou resolução CNE nº 02/2015) na disciplina portugues; todos reconhecidos pelo mec.004PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA1091-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisFormação de nível superior em curso de licenciatura específica em Matemática; ou em curso de licenciatura plena em matemática; ou em curso de licenciatura plena em ciências com habilitação em Matemática; ou outro curso com habilitação legal para o ensino de Matemática no ensino fundamental ou programa especial de formação pedagógica (resolução CNE nº 02/97 ou resolução CNE nº 02/2015) na disciplina matemática; todos reconhecidos pelo MEC.005PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)330-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisFormação de nível superior em curso de licenciatura específica em Inglês; ou em curso de licenciatura plena em letras com Habilitação em inglês; ou outro curso com habilitação legal para O ensino de inglês no ensino fundamental; ou programa especial de Formação pedagógica (resolução CNE nº 02/97 ou resolução CNE nº 02/2015) na disciplina inglês; todos reconhecidos pelo MEC.006PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS651-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisFormação de nível superior em curso de licenciatura Específica em Ciências; ou em curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou em Física ou em Química; ou outro Curso Com habilitação Legal para o ensino de Ciências no ensino Fundamental ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE Nº 02/97 ou Resolução CNE Nº 2/2015) na disciplina Ciências Biológicas ou Biologia; todos reconhecidos pelo MEC.007PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA220-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisFormação de nível superior em curso de Licenciatura Específica em Educação Física; ou em curso de Licenciatura Plena em Educação Física; ou outro curso com Habilitação Legal para o ensino de Educação Física, Ensino Fundamental; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE Nº 02/97 ou Resolução CNE Nº 02/2015) na disciplina Educação Física; todos reconhecidos pelo MEC; e registro profissional.008PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIA220-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisFormação de nível superior em curso de Licenciatura Específica em Geografia; ou em curso de Licenciatura Plena em Geografia; ou outro curso com Habilitação Legal para o ensino de Geografia no Ensino Fundamental ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE Nº 02/97 Ou Resolução CNE Nº 02/2015) Na Disciplina Geografia; todos reconhecidos pelo MEC.009PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA330-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisFormação de nível superior em curso de Licenciatura específica em História; ou em curso de licenciatura Plena em história; ou outro curso com habilitação legal para o ensino de história no Ensino fundamental ou Programa especial de Formação pedagógica (resolução 010CNE nº 02/97 ou resolução CNE nº 02/2015) na disciplina história; todos Reconhecidos pelo MEC.010PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÚSICA220-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisFormação de nível superior em curso de música reconhecido pelo MEC.011PROFESSOR DE LIBRAS330-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisDiploma devidamente reconhecido pelo MEC e registrado de conclusão do curso de bacharelado em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa, ou em Letras com habilitação em tradução e interpretação em Libras, ou em Letras-Libras, ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC e registrado de conclusão de curso superior em outras áreas do conhecimento, desde que tenha curso de especialização de, no mínimo, carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas e tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa.012PROFESSOR DE ARTES330-R$ 4.867,78¹Até 40 Horas semanaisLicenciatura Plena em Educação Artística, ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura Plena em Artes Cênicas ou Teatro ou Licenciatura Plena em Música ou Licenciatura Plena em Dança ou Licenciatura Plena em Artes Plástica.LEGENDA:

* PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; ** CR = CADASTRO RESERVA; ¹ = Salário considerando a carga horária de 40 horas semanais.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2025

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS

CARGOSS DE NÍVEL SUPERIOR:

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAIS-Língua Portuguesa102,5 pontos25 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos, Didática e Legislação. 2025 pontos

EDITAL PROCESSO SELETIVO 003/2025

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO 003/2025

1. PROVA DE DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Educação, escola, professores e comunidade. Papel da didática na formação de educadores. A revisão da didática. O processo de ensino. Os componentes do processo didático: ensino e aprendizagem. Tendências pedagógicas no Brasil e a didática. Aspectos fundamentais da Pedagogia. Didática e Metodologia. Disciplina, uma questão de autoridade ou de participação? O relacionamento na sala de aula. O processo de ensinar e aprender. O compromisso social e ético dos professores. O currículo e seu planejamento. O Projeto Pedagógico da escola. O Plano de Ensino e Plano de Aula. Relações professor-aluno: a atuação do professor como incentivador e aspectos socioemocionais. O planejamento escolar: importância. Requisitos gerais. Os conteúdos de ensino. A relação objetivo-conteúdo-método. Avaliação da aprendizagem. Funções da avaliação. Princípios da avaliação. Superação da reprovação escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96, de 20/12/96. Do Ensino Fundamental. Da Educação de Jovens e Adultos. Da Educação Especial. A LDB e a formação dos profissionais da Educação. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão. Teorias do currículo. Acesso, permanência com sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O professor: formação e profissão.

2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, cargo do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e cargo dos vocábulos; campos semânticos. Cargo de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, cargo e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

2.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Algoritmos e Programação de Computadores: fundamentos, construção e análise de algoritmos, pseudocódigos, fluxogramas, programação estruturada (Python, JavaScript, etc.). Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Dispositivos de Entrada e Saída: conceitos, tipos, funcionamento, instalação. Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Importação e Exportação de Dados: tipos de documentos e formatos, conversões, importação e exportação. Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.).Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Ambientes Corporativos: serviços de rede, autenticação e autorização, domínio, compartilhamento de pastas e recursos.

2.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargos, cargo e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

2.4. MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica

2.5. CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de LIMOEIRO DO NORTE Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de LIMOEIRO DO NORTE.

3. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICAConcepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural. A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Objetivos da Educação Infantil. A criança na educação infantil e suas linguagens. Atendimento à criança na educação infantil provinda de ambientes pouco estimuladores do seu desenvolvimento cultural. Atividade de estimulação para a leitura na educação infantil. A educação artística a serviço da criatividade infantil. Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto. O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos. A criança e o meio social. Aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança e o número. Avaliação da aprendizagem como processo contínuo e formativo. Referencial Curricular Nacional. A importância do lúdico na aprendizagem. Constituição Federal art. 205 a 214. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8.069/1990; Avaliação: concepções e funções; Prática Educativa Interdisciplinar; Jogos e Brincadeiras no Processo de Ensino e aprendizagem; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Diretrizes Funcionais e Legais da Educação Inclusiva; Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A função reguladora do lúdico representação, afeto e laço social. Psicologia do desenvolvimento infantil. Piaget. Vygotsky. Wallon. Maria Montessori. Aspectos e etapas do desenvolvimento infantil. Avaliação do desenvolvimento cognitivo com base nas experiências piagetianas. Psicologia da aprendizagem. Dimensões do processo de aprendizagem. Didática, currículo e formação de professores. Aprendizagem da leitura e escrita. Psicomotricidade no contexto infantil. A brincadeira como ferramenta pedagógica. Perspectivas da avaliação institucional no ambiente escolar. Dificuldades especificas de aprendizagem. Educação infantil: teorias e práticas para uma proposta pedagógica. BNCC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A importância da atividade lúdica para o desenvolvimento infantil. Práticas pedagógicas alternativas. Projetos e práticas pedagógicas na educação infantil. Imaginação e criatividade na infância. Planejamento: sua prática, função e importância para educação infantil. A importância do trabalho docente na educação infantil. Paulo Freire. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. Planejamento Dialógico. Gestão Pedagógica. Howard Gardner e as inteligências múltiplas. Acolhimento e adaptação das crianças no ambiente escolar. Planejamento das atividades e rotina das crianças. Lei de Diretrizes e Bases e Constituição Federal. História da Educação Infantil e Concepção de Criança e Infância. O Cuidar e a formação da criança. Aprendizagem na Educação Infantil. Música, movimento e desenho. Interações, brincadeiras e valores na educação infantil.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I PEDAGOGIA

Fundamentos da educação: filosóficos, políticos, socioeconômicos e culturais. História da educação no Brasil: período colonial, república, império, movimentos sociais e a educação no Brasil redemocratizado. Estrutura do sistema organizacional brasileiro: o ensino brasileiro, organização administrativa, didática e funcional, a educação na Constituição Brasileira e as perspectivas da LDB nacional. Legislação do ensino; Leis 4024/61, 5540/58, 5692/71, 7044/82, 9394/96 e 11.114 de 20/06/2005. Objetivos dos diversos graus de ensino: infantil, fundamental, médio e superior. Planejamento educacional: conceitos e princípios, questões básicas no processo de planejamento: técnico, político e administrativo, etapas e níveis do planejamento educacional, instrumentos do planejamento educacional (plano, programa e projetos), política educacional brasileira: planos nacionais de desenvolvimento da Amazônia e planos setoriais de educação, órgãos do sistema de planejamento educacional brasileiro. Orientação educacional: conceitos, objetivos, princípios e funções. Supervisão: conceitos e fundamentação político-filosófica. Supervisão escolar e organização do trabalho pedagógico integrado: a ação supervisora no contexto das experiências curriculares nos diferentes níveis e modalidades de ensino. Concepção e reflexões sobre planejamento: conceitos, características e aspectos, princípios que orientam o planejamento, integração dos vários níveis em um só processo, planejamento educacional como um processo (sistêmico, dialético e participativo). Concepções e reflexões sobre o controle e avaliação do processo pedagógico: avaliação curricular, avaliação do ensino aprendizagem, avaliação do desempenho docente. A dimensão técnica do trabalho pedagógico na perspectiva da supervisão escolar: tecnologias e suas utilizações no trabalho pedagógico: televisão, vídeo, informática, cotidiano da escola: conselho escolar, conselho de classe, projeto pedagógico.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA

Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental para a disciplina de Língua Portuguesa. Relações contextuais e intertextuais entre gêneros textuais, épocas, autores e mídias na literatura brasileira. A linguagem literária. Elementos da teoria literária (narrador, personagens, tempo etc.) em produções artísticas de diferentes momentos históricos e tendências culturais, mediante análise de textos e obras no Brasil. Compreensão literal - relações de coerência. Ideia de coerência. Ideia principal. Detalhes de apoio. Relações de causa e efeito. Sequência temporal. Sequência espacial. Relações de comparação e contraste. Relações coesivas: referência, substituição, elipse e Repetição. Indícios contextuais: definição, exemplos, recolocação, estruturas paralelas, conectivos, repetição de palavras-chave. Relações de sentido entre palavras: sinonímia/antonímia, hiperonímia/hiponímia, campo semântico. Compreensão textual versus interpretação textual. Compreensão interpretativa. Propósito do autor. Informações implícitas. Distinção entre fato e opinião. Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, exemplificação/especificação, explanação, classificação e elaboração. Seleção de inferência: compreensão crítica. Recursos estilísticos e estruturais: aspectos textuais, gramaticais e convenções da escrita. Fatores constitutivos de relevância: coerência e coesão. Análise de textos, identificando a estrutura da frase: modos de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação, observando-se os aspectos semânticos. Uso do vocábulo, quanto ao seu valor e significação dentro do texto. Concordância, regência e colocação como fatores de modificação e geração de sentido do texto. Uso de estruturas verbais e nominais (pronomes, conjunções, preposições, etc.). Descrição linguística aplicada ao texto: orações, sintagmas, palavras, morfemas. Variação linguística e preconceito linguístico, observando os níveis de linguagem presentes em gêneros textuais. Gêneros Textuais. Identificação dos gêneros. A função social do uso dos gêneros. Confronto de diferentes gêneros identificando as semelhanças e diferenças. As tecnologias da comunicação e de informação no ensino da Língua Portuguesa. Hipertexto. Condições de textualidade. A linguagem virtual mediante a visão da Semiótica.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II MATEMÁTICA

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva (injetora), sobrejetiva (sobrejetora) e bijetiva (bijetora); função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triângulo retângulo; estudo do seno, cosseno e tangente. Sequências: sequências de Fibonacci, sequências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de frequência; gráficos; tabelas. Matemática financeira: proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números complexos. Cálculo Diferencial e Integral das funções de uma variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação matemática: formas e instrumentos. Metodologia do ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

Substantivos. Tipos de substantivos: contáveis e não contáveis, próprios e comuns, concretos e abstratos. Gêneros dos substantivos. Número dos substantivos. Genitive case. Artigos: definidos, indefinidos, outros determinantes. Pronomes: pessoais, oblíquos, reflexivos, possessivos, relativos, interrogativos, demonstrativos, indefinidos e universais. Numerais: cardinais e ordinais. Adjetivos: tipos de adjetivos, funções sintáticas, ordem na frase. Graus: comparativo e superlativo. Advérbios: tipos de advérbio, funções sintáticas, graus comparativos e superlativos. Verbos auxiliares; tipos de verbo: regulares, irregulares, anômalos. Auxiliares primários: o cargo de be, have e do. Auxiliares modais: tempo, modo e aspecto. Forma causativa. Vozes: ativa e passiva. Concordância verbal. Phrasal verbs. Conectivos: preposições e locuções prepositivas. Conjunções e locuções conjuntivas, coesão textual. Discurso direto e indireto. Conditional sentences. Question tags. Quantifiers: much, many, few, little, a lot of, lots of, a few, a little. Processos de derivação e composição de palavras. Função sintática dos elementos na frase. Referência intra e extratextual. Estratégias de leitura: reconhecimento de diferentes tipos de texto (gêneros) e suas intenções comunicativas. Estratégias de leitura crítica para compreensão geral de pontos principais e detalhada. Compreensão do sentido global do texto (skimming), localização de informações específicas (scanning), identificação e compreensão da estrutura retórica do texto ou de partes do texto. Identificação e compreensão do valor de marcadores discursivos na articulação das ideias do texto. Compreensão da relação entre as partes do texto. Estratégias de vocabulário (inferência lexical). Palavras cognatas. Referência contextual (pronominal e lexical). Produção textual, priorizando as expressões idiomáticas. Exploração da predição como estratégia de leitura. Discurso direto e indireto. O Ensino da Língua Estrangeira de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II CIÊNCIAS

Terra, ambiente e seres vivos. Seres vivos: organização e utilização como recurso natural. Classificação dos seres vivos em reinos: monera, protista, fungi, plantae, animalia. Vírus: características estruturais e doenças. Fisiologia vegetal e animal. Origem da vida, evolução e o planeta: noções de geologia da Terra e paleontologia. Camadas geológicas e gravitação. Solos, minerais e erosão. Utilização do solo. Sistema solar, diferenças climáticas e biomas. Ecologia, matéria e recursos naturais: componentes estruturais do ecossistema. Cadeia e teia alimentar. Níveis Tróficos. Habitat e nicho ecológico. Relação entre seres vivos e comunidades. Fluxo de energia e ciclo de matéria nos ecossistemas. Ecossistemas brasileiros. O uso de recursos naturais e o desenvolvimento sustentável. Ar e água, ações antrópicas e poluição. Ser humano, desenvolvimento e saúde. Citologia, reprodução e sexualidade: química celular, substâncias orgânicas e inorgânicas, enzimas, bioquímica da célula, vitaminas, anticorpos. Estrutura celular: membranas, transporte através de membranas, citoplasma e núcleo, síntese de macromoléculas, metabolismo energético. Doenças carências. Divisão celular: cromossomas, código genético, genoma, ácidos nucleicos, hereditariedade e leis de Mendel. Embriologia, reprodução humana, fisiologia e anatomia dos aparelhos reprodutores feminino e masculino. Doenças sexualmente transmissíveis. Métodos anticoncepcionais. Organismo humano: histologia dos tecidos epitelial, conjuntivo, muscular, nervoso, glandular ou secretor. Fisiologia dos órgãos e sistemas. Funções vitais: nutrição e digestão, respiração, circulação, excreção, dos sistemas endócrino e nervoso. Aspectos físicos associados aos processos fisiológicos: óptica, eletricidade e movimento. O Ensino de Ciências Naturais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física. Tendências Pedagógicas na Educação Física. A Educação Física e a Pedagogia Crítico Social dos Conteúdos. A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola. Transformação ou Reprodução? Formação do Profissional da Ed. Física. Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica). Concepção sobre o corpo. Didática da Educação Física Escolar. O Lúdico na Educação Física Escolar. Jogo Esporte. A Essência Lúdica. Educação Física e Criatividade. Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio. Pesquisa em Educação Física. Movimentos, Esportes e Jogos na Infância. A formação do professor de educação física e a importância da escola. Fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte. Práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Lazer e Cultura. Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer. Brinquedos e brincadeiras. O interesse pedagógico-educacional no movimento humano. Os interesses da educação física no ensino do movimento. O interesse na análise do movimento na aprendizagem motora. Didática das aulas abertas na educação física escolar. A educação física no currículo escolar. Visão pedagógica do movimento. O conteúdo esportivo na aula de educação física. Avaliação do processo ensino aprendizagem nas aulas de educação física. Educação física e esporte. O lugar e o papel do esporte na escola. Educação, Escola, Professores e Comunidade.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II GEOGRAFIA

As grandes paisagens naturais do globo terrestre: elementos naturais clima, vegetação, hidrografia e domínios morfoclimáticos. Cartografia: meios de orientação, fusos horários, mapas e escalas. A nova ordem mundial e a globalização. As origens históricas dos países subdesenvolvidos, Primeiro Mundo ou Norte industrializado. O Norte e os países capitalistas desenvolvidos. O estado de bem-estar social e seus impasses atuais. Elementos naturais do espaço brasileiro e estrutura geológica. Escudos e bacias sedimentares. Unidades geotectônicas e caracterização do espaço brasileiro. Brasil: uma potência regional marcada por contrastes e desigualdades de país agroexportador periférico a país industrializado semiperiférico, desenvolvimento excludente e concentrador. A importância do comércio externo no desenvolvimento econômico do Brasil. Organização político-administrativa e o fortalecimento do poder central. Regionalização e Planejamento regional do Brasil: as divisões regionais do Brasil segundo o IBGE. Complexos regionais do Brasil: Amazônia Nordeste e Centro-Sul. Formação econômica do Brasil e a integração Nacional. Urbanização e metropolização consciência ecológica e desenvolvimento sustentável o que é o meio ambiente e como o homem o modifica.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II HISTÓRIA

Introdução aos estudos históricos. Historicidade do conhecimento histórico. Metodologias e conceitos da ciênciahistórica. Periodização e tempo. O historiador e seu trabalho. Conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Sociedades africanas e subsaarianas iorubás, Daomeanos, Gana, Mali, Congo, Monomotapa. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contrarreforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo; o socialismo; o sindicalismo; o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-fascismo. A 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: Os primeiros habitantes do Brasil; cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; formação do Brasil Império; economia cafeeira e a imigração europeia; a guerra do Paraguai; a crise do Brasil Império; a campanha abolicionista; O processo de Proclamação da República. História do Brasil Republicano no século XX. A influência política e social da Era Vargas. A Redemocratização (1945-1964). Período Ditatorial (1964-1984). A Redemocratização de 1984 ao fim do século XXI. A República Brasileira no século XXI e suas relações com a economia mundial. Questões de gênero, questões étnico-raciais e direitos humanos no Brasil contemporâneo. O Direito das mulheres, dos jovens e crianças, das etnias e das minorias na sociedade. Movimento da Consciência Negra, luta contra as desigualdades econômica e sociais. Metodologia de Ensino de História. Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Decreto 7.611 de 2011, que estabelece o Atendimento Educacional. Base Nacional Comum Curricular. Competências específicas de História para o Ensino Fundamental.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II MÚSICA

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Arte-linguagem: o homem -ser simbólico. Arte: sistema semiótico da representação. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: o papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. Os parâmetros curriculares nacionais de Artes. Política nacional de educação inclusiva e trabalho pedagógico: Resolução n.º 4 de 2 de outubro de 2009. Claves. Armadura de clave. Valores rítmicos e pausas. Sinais de articulações. Sinais de agógica. Semitom, tom e alterações. Classificação dos intervalos melódicos e harmônicos. Enarmonia. Graus da escala diatônica. Escalas diatônicas nos modos maior e menor. Modos litúrgicos. Métricas de compasso, naturezas de compasso, sinais de compasso, unidades de tempo e de compasso. Quiálteras, acento métrico, síncopes, contratempo. Classificação de inícios e terminações de frases musicais. Tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos. Sinais de dinâmica. Série harmônica. Cifra cordal (literal e alfanumérica). Acordes primários e secundários. Modulação harmônica. Transposição. Andamentos e metrônomo. Sinais de abreviatura. Classificações vocais (extensão e tessitura). Formas binária, ternária e rondó. Instrumentos de orquestra (classificação organológica). Cifragem de acordes (análise gradual, funcional e cordal); modulação harmônica; progressões harmônicas; substituição de acordes (empréstimo modal, mediantes cromáticas, dominantes alteradas). Técnicas de encadeamento de acordes. Cadências musicais. Fraseologia musical. Formas binária, ternária, lied e rondó. Formas de variação (contínuas e seccionais). Tema e variações. História da música erudita ocidental. Gêneros da música erudita ocidental (vocais e instrumentais). Ritmos musicais brasileiros. Tipos de acompanhamento de canção. Análise de texto de canção (rima, versificação, estrofação, prosódia musical). Classificações vocais (extensão e tessitura). Texturas musicais (homofonia, polifonia, heterofonia, etc.). Movimento melódico de vozes (princípios de contraponto). Contracanto. Acústica musical. Paisagem sonora (soundscape). História da música. Principais gêneros, estilos e compositores. Principais instrumentistas e compositores. Métodos e didática de iniciação musical. A educação musical no contexto atual. Contribuições da música na formação do indivíduo. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Ensino do instrumento: abordagens metodológicas e estratégias para distintos níveis de compreensão musical.

PROFESSOR DE LIBRAS

Fundamentos da Educação Especial: História e Política da Educação de Surdos no Brasil e no Mundo. Concepções de Deficiência Auditiva e/ou Surdez. Identidade e Cultura Surda. Desenvolvimento e Aprendizagem do Aluno Surdo. Os Processos de Integração e Inclusão do Aluno Surdo na Rede Regular de Ensino. A Sociedade, a Escola e a Família da Criança Surda. LEI DE LIBRAS - Lei 10.436/02 de 24 de abril de 2002. Decreto n. 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei de Libras - Noções de linguística e gramática das Línguas de Sinais. Processo de Formação dos Sinais. Uso dos Pronomes: pessoais, possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos e advérbios de lugar na LIBRAS. Os Numerais: cardinais (número/quantidade), ordinais e monetários na LIBRAS. Os Tipos de Frases: afirmativa, interrogativa, exclamativa, negativa, exclamativa/interrogativa e negativa/interrogativa na LIBRAS. Advérbio de tempo na LIBRAS. Uso das Expressões Idiomáticas Relacionadas ao Ano Sideral na LIBRAS. Os Adjetivos na LIBRAS. Os Comparativos de igualdade, inferioridade e superioridade na LIBRAS. Os Tipos de Verbos existentes na LIBRAS e o Uso dos Classificadores e Adjetivos descritivos na LIBRAS.

PROFESSOR DE ARTES

Educação, Escola, Professores e Comunidade; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem; Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; Aspectos Fundamentais da Pedagogia; Didática e Metodologia; Disciplina uma questão de autoridade ou de participação?; O Relacionamento na Sala de Aula; O Processo de Ensinar e Aprender; O Compromisso Social e Ético dos professores ; O Currículo e seu Planejamento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; Relações Professor x Aluno: A atuação do Professor como incentivador e aspectos sócio emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os Conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96; Do Ensino Fundamental; Da Educação de Jovens e Adultos; Da Educação Especial; A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão. Teorias do currículo. Acesso, permanência com sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O Professor: formação e profissão. O ensino da arte no Brasil; abordagem triangular no ensino das artes; arte como sistema simbólico não verbal; as linguagens da arte; leitura e interpretação de textos não verbais. Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes visuais: história geral das artes; arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte, os elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: história da música ocidental; elementos da linguagem musical; ensino da música. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; teoria de Laban; as danças como manifestações culturais.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2025

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOSATRIBUIÇÕESPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTILExercer o magistério na educação infantil e nas quatro séries iniciais do ensino fundamental, participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem do aluno, estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional, colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e comunidades.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - PEDAGOGIAPlanejar, coordenar, assessorar e avaliar as ações educativas, concomitantemente aos demais serviços e segmentos envolvidos no processo educacional; Elaborar e viabilizar o desenvolvimento do currículo pleno da escola; Estabelecer mecanismos que promovam qualidade do processo ensino-aprendizagem; coordenar e sistematizar o processo de rendimento escolar, Contribuir com a formulação das políticas públicas educacionais do Sistema Estadual de Ensino; Planejar e desenvolver atividades de apoio aos docentes nos ambientes de aprendizagem, presencial, especial ou a distância, para os profissionais da educação do municipal; Elaborar e executar em conjunto aos docentes e administrativos da escola a proposta política pedagógica da mesma; Apoiar a administração escolar a assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; Articular-se com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; Informar ao diretor (a) das necessidades de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESAPlaneja e ministra aulas na sua respectiva área de português, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICAPlaneja e ministra aulas na sua respectiva área de matemática, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)Planeja e ministra aulas na sua respectiva área e inglês, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afinsPROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIASPlaneja e ministra aulas na sua respectiva área, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICAPlaneja e ministra aula na sua respectiva área cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 e suas alterações que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da escola dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional. Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica. Responsabilizar-se pela aprendizagem e formação integral dos educandos. Cooperar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Comprometer-se com desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela secretaria de educação e executar outras atividades afins.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIAPlaneja e ministra aulas na sua respectiva área de geografia, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIAPlaneja e ministra aulas na sua respectiva área de história, cumprindo os dias letivos e horas aulas estabelecidas na Lei Nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento a avaliação e aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; elabora e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógicas, responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral dos educandos, cooperar com as atividades de articulação da Escola com as família e a comunidade. Comprometer se com o desenvolvimento da própria formação profissional assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria de Educação. Executar outras atividades afins.PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÚSICAMinistrar aulas Práticas e Teóricas de Músicas; preparar material de apoio à instrução Musical; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. Deverá também possuir disponibilidade de deslocamento para Zona Rural.PROFESSOR DE LIBRASParticipar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir seu plano de trabalho e planejamento diário, segundo a proposta pedagógica da escola. Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos educacionais, tendo em vista, a necessidade de constante aperfeiçoamento profissional e sua aplicação na prática pedagógica. Assegurar que não ocorra tratamento discriminativo de qualquer natureza: religião, classe social e portadores de necessidades especiais. Comprometer-se pela aprendizagem do estudante. Planejar, executar e avaliar estratégias para a inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais. Desenvolver relações cooperativas com seus colegas, alunos, pais e comunidade. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem. Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas. Realizar, individual e coletivamente, a avaliação do próprio trabalho e da escola, visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, acompanhamento pedagógico e qualificação profissional determinados pela escola e pela Secretaria de Educação, desde que não exceda a carga horária semanal de trabalho. Corresponsabilizar-se com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Exercer as atribuições previstas na legislação municipal e nos regimentos escolares, no que concerne à especificidade da função. Responsabilizar-se pelas tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e dos processos de ensino e de aprendizagem. Realizar registros sistemáticos do processo de acompanhamento da aprendizagem dos alunos.PROFESSOR DE ARTESPlanejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; - Participar do processo de planejamento das atividades da escola; - Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; - Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; - Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; - Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; - Atualizar-se em sua área de conhecimento; - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; - Zelar pela aprendizagem do aluno; - Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; - Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; - Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; - Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; - Zelar pela disciplina e pelo material docente; - Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2025

ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NPT= NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO FINAL

PF= NPCG + NPESP + NPT

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2025

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

CÓDIGO/CARGO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? (__) SIM (__) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina o Laudo: _________________________________________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (__) SIM (__) NÃO

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

(__) MESA PARA CADEIRANTE

(__) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

(__) LEDOR

(__) TRANSCRITOR

(__) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

(__) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(__) OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

Cidade:_________________________, Data: ______ de ____________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do Candidato

INSTITUIDO PELO EDITAL PROCESSO SELETIVO 003/2025

ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSOS

PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

CARGO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d

Resultado da Prova Física, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial.

Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____(__) Questão anulada

(__) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial

(__) Solicitação de majoração de nota

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

INSTITUIDO PELO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2025

ANEXO VIII REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato ao cargo de _________________________________________________________________, Cód. __________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 003/2025 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE.

Por ser expressão da verdade,

Pede deferimento.

_____________________ , ____ de ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO

CPF:________________________

Recebido e conferido por _______________________________________________

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

(Quando os documentos são recebidos pessoalmente).

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, _____________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a)

em ________ lugar, no cargo de ________________________________________, do processo seletivo para

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargoss públicos efetivos para a Prefeitura

Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº _________, de __________ de __________de 2025,

DIA MÊS

REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse

momento, em ser contratado no referido cargo.

_____________________, ________ de _______________ de 2025.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________

Assinatura com firma reconhecida

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, no cargo de ______________________________________________, do processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargoss públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº _______, de ______ de ____________de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura.

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________, ______ de ____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

ANEXO X REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro cargo).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste processo seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 12/2025 - SUTRAN/
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL COMERCIAL COM AREA DE 605M2, SITUADO NA LOPES MARANHÃO, S/N, (ESQUINA COM RUA FRANCISCO HOLANDA DE OLIVEIRA), BAIRRO SANTA LUZIA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN do município de LIMOEIRO DO NORTE, torna público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº ______ resultante da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025 - SUTRAN, a saber:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2501.26.122.1501.2.099 - Gerenciamento da Superintendência Municipal de Trânsito;

FONTE: 1540000000;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.15 Locação de Imoveis

OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL COMERCIAL COM AREA DE 605M2, SITUADO NA LOPES MARANHÃO, S/N, (ESQUINA COM RUA FRANCISCO HOLANDA DE OLIVEIRA), BAIRRO SANTA LUZIA, LIMOEIRO DO NORTE-CE DESTINADO AO FUNCIONAMENTO COMO DEPÓSITO DE VEICULOS APREENDIDOS PELA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN, DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ

VALOR GLOBAL: R$ 80.223,00 (oitenta mil duzentos e vinte e três reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18 de junho de 2025 a 18 de junho de 2026.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): DÁRIO IGOR NOGUEIRA SAES (PROCURADOR).

ASSINA PELO (A) CONTRATANTE: JOSAMAR DA SILVA CASTRO.

Limoeiro do Norte CE, 18 de junho de 2025.

_____________

JOSAMAR DA SILVA CASTRO

Superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 12/2025 - SUTRAN/
Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL COMERCIAL COM AREA DE 605M2, SITUADO NA LOPES MARANHÃO, S/N, (ESQUINA COM RUA FRANCISCO HOLANDA DE OLIVEIRA), BAIRRO SANTA LUZIA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025 - SUTRAN

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN. FAVORECIDO: ALBECY VIANA DE OLIVEIRA. Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL COMERCIAL COM AREA DE 605M2, SITUADO NA LOPES MARANHÃO, S/N, (ESQUINA COM RUA FRANCISCO HOLANDA DE OLIVEIRA), BAIRRO SANTA LUZIA, LIMOEIRO DO NORTE-CE DESTINADO AO FUNCIONAMENTO COMO DEPÓSITO DE VEICULOS APREENDIDOS PELA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN, DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ, conforme documentos, em anexo, parte integrante deste processo. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025 - SUTRAN; VALOR GLOBAL: R$ 80.223,00 (oitenta mil duzentos e vinte e três reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador (a) de Despesa da SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN do município de LIMOEIRO DO NORTE-Ce. 18 de junho de 2025. JOSAMAR DA SILVA CASTRO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 12/2025 - SUTRAN/
Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL COMERCIAL COM AREA DE 605M2, SITUADO NA LOPES MARANHÃO, S/N, (ESQUINA COM RUA FRANCISCO HOLANDA DE OLIVEIRA), BAIRRO SANTA LUZIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025 - SUTRAN

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN. FAVORECIDO: ALBECY VIANA DE OLIVEIRA. Objeto: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL COMERCIAL COM AREA DE 605M2, SITUADO NA LOPES MARANHÃO, S/N, (ESQUINA COM RUA FRANCISCO HOLANDA DE OLIVEIRA), BAIRRO SANTA LUZIA, LIMOEIRO DO NORTE-CE DESTINADO AO FUNCIONAMENTO COMO DEPÓSITO DE VEICULOS APREENDIDOS PELA SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN, DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ, conforme documentos, em anexo, parte integrante deste processo. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025 - SUTRAN; VALOR GLOBAL: R$ 80.223,00 (oitenta mil duzentos e vinte e três reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida pelo Ordenador (a) de Despesa da SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - SUTRAN do município de LIMOEIRO DO NORTE-Ce. 18 de junho de 2025. JOSAMAR DA SILVA CASTRO.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 12050001.2025PE/
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS (CARROS E MOTOS) QUE COMPÕEM A FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO ELETRONICO Nº 12050001.2025PE

ESTADO DO CEARÁ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12050001.2025PE. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS (CARROS E MOTOS) QUE COMPÕEM A FROTA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO NOVAS, SOBRE TABELA/CATÁLOGO DO FABRICANTE DE PEÇAS ORIGINAIS E GENUÍNAS, NOVAS DE PRIMEIRA LINHA. CONFORME CONDIÇÕES ESTABELCECIDAS NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) DO EDITAL. TIPO: MAIOR DESCONTO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO/POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 10.07.2025 ÀS 08:59H E ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO MESMO DIA, SERÁ ABERTO A DISPUTA DE LANCES. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: www.m2atecnologia.com.br e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES: AV. DOM AURELIANO MATOS, Nº 1400, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE OU (88) 3423.4200 DE 07H30MIN ÀS 13H30MIN. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.

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