Diário oficial

NÚMERO: 1970/2025

Ano: 9 - Número: 1970 de 17 de Junho de 2025

17/06/2025 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 17/06/2025 18:22:25 - IP com nº: 192.168.0.5

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 002/2025
Dispõe sobre o adiamento e aprovação de nova data para a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

RESOLUÇÃO N° 002/2025 CMDI, 17 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre o adiamento e aprovação de nova data para a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO.

O plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO CMDI de Limoeiro do Norte CE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas pelo Decreto Municipal, n° 144, de 11 de novembro de 2003 e de acordo com Reunião Ordinária deste conselho, realizada no dia 17 de junho de 2025 e;

CONSIDERANDO a importância das conferências municipais e o compromisso em fazer um evento com profissionais capacitados.

RESOLVE:

Art. 1° - APROVAR o adiamento da I Conferência Municipal do Idoso;

Art. 2°- APROVAR a data de 26 de junho de 2025 para a realização da I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso.

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

________________________________________________________________________

Francisco Eliano da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 04/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 04/2025-SEDET

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR LEANDRO FÁBIO REGES SOUSA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Nº 20250299 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS COM FINS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FORNECEDORA: FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO (SEDET),

Limoeiro do Norte/CE, 17 de junho de 2025.

____________________________________________Maílha Lucinete de Amaral

Coordenadora da Coordenadoria Técnica

Limoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 006/2025
DESIGNAR a servidora lotada junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO
PORTARIA Nº 006/2025 SEPLAG, DE 17 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora lotada junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, abaixo relacionada, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO n° 20250293, firmado entre a SEPLAG e a Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE. Ressalta-se que a mesma não receberá nenhuma remuneração adicional por esta designação.

TITULAR: LUANA SARAIVA DE SOUSA

Publique-se, Registre-se e Cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 DE JUNHO DE 2025.

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 007/2025
DESIGNAR a servidora lotada junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO
PORTARIA Nº 007/2025 SEPLAG, DE 17 DE JUNHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora lotada junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, abaixo relacionada, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO n° 20250201, firmado entre a SEPLAG e a ESAX - Prestadora de Serviços do Maciço de Baturité. Ressalta-se que a mesma não receberá nenhuma remuneração adicional por esta designação.

TITULAR: LUANA SARAIVA DE SOUSA

Publique-se, Registre-se e Cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 DE JUNHO DE 2025.

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 010/2025
DESIGNAR a servidora lotada junto o Instituto Municipal de Meio Ambiente - IMMAB para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

PORTARIA Nº 010/2025 IMMAB, DE 17 DE JUNHO DE 2025

O INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora lotada junto o Instituto Municipal de Meio Ambiente - IMMAB, abaixo relacionada, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS n° 20250070 IMMAB / 20250047 IMMAB / 20250006 ADITIVO IMMAB 1° / 20240411 IMMAB / 20220475002 ADITIVO IMMAB 2º / 20230339 ADITIVO IMMAB 2º / 20230386 ADITIVO IMMAB 2º/ 20250184 IMMAB / 20250216 IMMAB / 20240348 ADITIVO IMMAB 1° / 20250223 IMMAB / 20250207 IMMAB / 20250302 IMMAB E COMPRAS DIRETAS desta Autarquia. Ressalta-se que a mesma não receberá nenhuma remuneração adicional por esta designação.

TITULAR: NICOLE SILVA CABRAL

Publique-se, Registre-se e Cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 17 de Junho de 2025.

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 012/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA Nº 012/2025 - SESPORT

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE (SESPORT), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR o servidor FRANCISCO THIAGO DE OLIVEIRA SILVA para acompanhar e fiscalizar a execução do seguinte contrato: Contrato de nº 20250205. Anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, bem como para atestar o recebimento de produtos/serviços no correspondente documento fiscal.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE (SESPORT), Limoeiro do Norte/CE, 17 de junho de 2025.

____________________________________

Alberto de Oliveira Lima

Secretário Municipal de Esporte e Juventude

LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 12/2025
Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito – SUTRAN.
PORTARIA SUTRAN Nº 12/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE SUTRAN, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, a servidora Milene Nunes Lima, matricula 10685, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato nos termos da Lei nº 14.133/2021 referente ao ano em curso.

CONTRATOOBJETOEMPRESA CONTRATADA20250187AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOSBANDEIRA ATACAREJO LTDA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Limoeiro do Norte, 13 de junho de 2025

JOSAMAR DA SILVA CASTRO

Superintendente Interino da SUTRAN

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 147/2025
CONCEDER 07 (sete) diárias ao Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos

Portaria nº 147/2025 - SAAE/LNO/SUP de 17 de Junho de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 017/2025, de 02 de janeiro de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE,

RESOLVE:

1.CONCEDER 07 (sete) diárias no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos) reais, totalizando um valor de 4.900,00 (Quatro mil e novecentos) reais, ao Sr. Francisco Josiel do Nascimento Santos, Assessor Técnico de Engenharia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; as diárias são destinadas a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Caldas Novas/GO, nos dias 22 a 27 de junho de 2025, para participação do 53º Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 148/2025
CONCEDER 07 (sete) diárias ao Sr. Rodrigo Ferreira Soares Nogueira

Portaria nº 148/2025 - SAAE/LNO/SUP de 17 de junho de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 017/2025, de 02 de janeiro de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE,

RESOLVE:

1.CONCEDER 07 (sete) diárias no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos) reais, totalizando um valor de 4.900,00 (Quatro mil e novecentos) reais, ao Sr. Rodrigo Ferreira Soares Nogueira, Assessor Técnico de Engenharia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; as diárias são destinadas a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Caldas Novas/GO, nos dias 22 a 27 de junho de 2025, para participação do 53º Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 149/2025
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte e estabelece o regime de plantão para atendimento às demandas essenciais.

Portaria nº 149/2025 - SAAE/LNO/SUP de 17 de junho de 2025.

Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte e estabelece o regime de plantão para atendimento às demandas essenciais.

Considerando o Artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 563, de 16 de junho de 2025, sobre a aplicação do ponto facultativo nos serviços essenciais da Administração Pública Direta e Indireta

Considerando a essencialidade do serviço de abastecimento de água e saneamento básico.

Considerando a aplicação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte.

Art. 2º Nos dias mencionados no artigo anterior, o SAAE funcionará em regime de plantão para assegurar:I O atendimento de demandas urgentes relacionadas ao sistema de água e esgoto;II O funcionamento ininterrupto das Estações de Tratamento de Água do Bom-Fim, do Bixopá, da Santa Maria e dos Setores, garantindo o abastecimento contínuo à população.

Art. 3º As demandas deverão ser direcionadas para os canais de atendimento do SAAE de Limoeiro do Norte disponibilizados exclusivamente para o plantão nos dias de ponto facultativo através dos números (88) 99779-8515 e (88) 99986-0643.

Art. 4º Os servidores designados para o regime de plantão deverão observar suas escalas de trabalho e cumprir integralmente suas responsabilidades durante os dias de ponto facultativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 913/2025
EXONERAR FRANCISCO CLEUDON NUNES GUIMARÃES/NOMEAR FRANCISCO CLEUDON NUNES GUIMARÃES
PORTARIA N.º 913/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR FRANCISCO CLEUDON NUNES GUIMARÃES, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, órgão integrante da estrutura administrativa da Superintendência de Trânsito (SUTRAN).

NOMEAR FRANCISCO CLEUDON NUNES GUIMARÃES, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E ESTATÍSTICA, órgão integrante da estrutura administrativa da Superintendência de Trânsito (SUTRAN), padrão FC 03.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 914/2025
NOMEAR GERSON PAULO DE FREITAS REGES
PORTARIA N.º 914/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR GERSON PAULO DE FREITAS REGES, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, órgão integrante da estrutura administrativa da Superintendência de Trânsito (SUTRAN), padrão FC 03.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 915/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. JOSAMAR DA SILVA CASTRO
PORTARIA N.º 915/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sr. JOSAMAR DA SILVA CASTRO, Superintendente interino da Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 17 de junho de 2025, para recebimento de um etilômetro, bem como treinamento para manusear o respectivo equipamento.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 916/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. RONALDO MAIA LIMA
PORTARIA N.º 916/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ao Sr. RONALDO MAIA LIMA, Servidor Efetivo, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 17 de junho de 2025, para recebimento de um etilômetro, bem como treinamento para manusear o respectivo equipamento.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 917/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. ANTÔNIO MARCONDES FREITAS REBOUÇAS
PORTARIA N.º 917/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), ao Sr. ANTÔNIO MARCONDES FREITAS REBOUÇAS, Chefe de Departamento de Engenharia de Trânsito, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 17 de junho de 2025, para recebimento de um etilômetro, bem como treinamento para manusear o respectivo equipamento.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 001/2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA QUALIFICA LIMOEIRO DO NORTE PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E, CONCESSÃO DA BOLSA QUALIFICA
PREFEITURA M. DE LIMOEIRO DO NORTE CE

SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA LIMOEIRO EDITAL Nº 001/2025 DE 17 DE JUNHO 2025SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA QUALIFICA LIMOEIRO DO NORTE PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA E, CONCESSÃO DA BOLSA QUALIFICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV), SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO (SEPLAG), SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO (SEFIN), SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA), SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP), SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO (SEDET), SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE (SESPORT), SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (SECULT), INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB), SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (SUTRAN) DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, CEARÁ, por seus Secretários:

O Secretário Municipal de Governo (SEGOV) - Jerdson Cristiano Neri Bessa, a Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG) - Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato, o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento (SEFIN) - Antônio Mancio Lima, a Secretária Municipal de Saúde (SESA) - Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, a Secretária Municipal de Educação (SEMED) - Ana Maria Alves Albuquerque, o Ordenador de Desepsas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP) - Daniel Moura De Castro, o Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS) - Dilmar Amaral Silva, a Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEDET) - Mailha Lucinete de Amaral, o Secretário Municipal de Esporte e Juventude (SESPORT) - Alberto de Oliveira Lima, o Secretário Municipal de Cultura e Turismo (SECULT) - Antônio Giliard Mendes Moura, o Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB) - Carlos Vangerre de Almeida Maia e, o Superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN) - Josamar da Silva Castro, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e com respaldo na Lei Municipal Nº 2.530, de 24 de fevereiro de 2025, que instituiu o Programa Municipal Qualifica Limoeiro e a Bolsa-Qualifica, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Seleção Pública Simplificada de Provas e Títulos para selecionar Candidatos, para provimento de vagas de bolsista, observadas as disposições da legislação municipal e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA LIMOEIRO foi concebido pelas Secretarias e Órgãos Municipais do Município de Limoeiro do Norte:

a)Secretaria Municipal de Governo (SEGOV)

b)Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG)

c)Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento (SEFIN)

d)Secretaria Municipal de Saúde (SESA)

e)Secretaria Municipal de Educação (SEMED)

f)Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP)

g)Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)

h)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEDET)

i)Secretaria Municipal de Esporte e Juventude (SESPORT)

j)Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT)

k)Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB)

l)Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN).

por meio da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 2.530, de 24 de fevereiro de 2025 e, tem como objetivo a qualificação de profissionais jovens e adultos, contribuindo para:

a)Qualificar, preparar e estimular a inserção ou reinserção dos cidadãos ao mercado de trabalho, de forma a que estes estejam preparados para ocupar vagas ofertadas;

b)Qualificar os atuais prestadores de serviços do Município, credenciados e contratados, visado a maior eficiência e qualidade dos serviços públicos;

c)Incentivar a formação socioeconômico de jovens e adultos;

d)Atender com ofertas de palestras teóricas de qualificação profissional;

e)Fortalecer e qualificar a mão de obra local;

f)Fomentar a economia no Município de Limoeiro do Norte.

1.2 - JUSTIFICATIVA

A propositura maior do Programa é a transformação social por meio da integração entre Vida e Trabalho como um só Valor, garantindo dignidade através do trabalho no sentido de preparar e qualificar a mão de obra local para absorção pelo comércio, empresas de serviços e indústrias localizados no Município de Limoeiro do Norte.

No âmbito da Administração Municipal, notadamente no concernente aos programas que visem a melhoria da gestão e da qualidade de vida dos cidadãos observa-se que o incentivo à capacitação é um dos fatores positivos na melhoria dos indicadores municipais, verifica-se ainda, que investimentos em capacitação culmina não somente na qualificação de pessoas, mas também promove a elevação da melhoria dos serviços prestados, melhoria esta, que incute consideráveis mudanças sócio econômicas acarretando impactos positivos na elevação dos índices de desenvolvimento do Município e promoção da melhoria da qualidade de vida.

Sob estes aspectos e diante da necessidade de um novo olhar sobre a administração municipal, o poder público deve planejar ações estratégicas visando à implantação de benefícios e serviços de capacitação educacionais que atendam a necessidade de toda a população do Município de Limoeiro do Norte CE, tal como a garantia de formação continuada aos cidadãos nas áreas de educação, saúde, empreendedorismo, agricultura, trânsito e gestão da rede pública municipal.

Outro aspecto importante nesse contexto, é que a política pública municipal voltada às práticas de governança ainda é muito escassa ou isolada face às inúmeras carências decorrentes das restrições que os Municípios enfrentam. Isso finda por comprometer a execução das ações necessárias à melhoria das práticas de gestão.

Há que se considerar então que o desenvolvimento de uma metodologia de gestão otimizada com foco na capacitação dos agentes atuantes na gestão, ministrada no próprio Município, promove a eficiência e a consequente otimização na utilização dos recursos orçamentários. Outro ponto, reside no fato de que a capacitação de pessoas tem por efeito secundário o aumento das possibilidades de encaixe das pessoas capacitadas no mercado de trabalho local melhorando, inclusive, a prestação dos serviços que serão executados futuramente pelos beneficiados.

O fato é que a operacionalização de uma política pública de capacitação transcende os critérios usuais de ofertas de cursos, posto que sua essência e seus princípios possuem peculiaridades ímpares, inexistentes em qualquer outro setor do ramo. Por meio da educação profissional, estimula e promove a capacitação e qualificação em todas as áreas de atuação dos agentes atuantes na gestão, objetivando a modernização administrativa, a melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade.

1.3 DOS OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:

a)Desenvolver planejamento estratégico e institucional através de ações que visem atingir metas e objetivos para otimização da gestão, melhoria no nível de capacitação dos munícipes e presteza no atendimento ao público;b)Qualificar, preparar e estimular a inserção ou reinserção de cidadãos no mercado de trabalho;c)Incentivar a formação socioeconômico de jovens e adultos;d)Atender com ofertas de palestras teóricas de qualificação profissional;e)Fortalecer e qualificar a mão-de-obra local.1.4 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NO PROGRAMA QUALIFICA LIMOEIRO:

Ações de qualificação profissional a serem realizadas em Limoeiro do Norte - CE, nos equipamentos públicos indicados pelas Secretaria e órgãos constantes do subitem 1.1 deste Edital:

a)Serão ofertadas até 772 (setecentos e setenta e duas) vagas para as áreas para as áreas de educação, saúde, assistência social, administração, infraestrutura, esporte, cultura e juventude.

b)Curso Prático de Qualificação Profissional com formação orientada ao desenvolvimento de competências e habilidades requeridas nas respectivas áreas de atuação e aprofundamento teórico e prático de conhecimentos.

c)cursos teóricos aos sábados, para que não prejudiquem a prática diária (o candidato tem ciência que as aulas teóricas serão aos sábados e se compromete a participar).

1.5 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVOPeríodo de Inscrição18/06/2025 a 02/07/2025Local de Inscriçãowww.fundacaocetrede.ufc.brHorário de InscriçãoDas 07h00min às 23h00minSolicitação de Isenção da Taxa de Inscrição23/06/2025 a 24/06/2025Publicação das Isenções Deferidas26/06/2025Solicitação de Atendimento Especial18/06/2025 a 02/07/2025Homologação das Inscrições03/07/2025Disponibilização dos Locais de Aplicação das Provas ObjetivasA partir de 10/07/2025 no site www.fundacaocetrede.ufc.brData de Realização da Prova Objetiva13/07/2025Horário das ProvasDas 09h00min às 12h00min1.6 - O processo seletivo será regido por este Edital e administrado pela Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE, de agora em diante simplesmente denominada ORGANIZADORA.

1.6.1 Nome e Endereço da ORGANIZADORA:

Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE

SAC Serviço de Atendimento ao Candidato

Av. da Universidade, 2932 Bairro Benfica

CEP 60020-181 - Fortaleza - Ceará

1.6.2 Site.: www.fundacaocetrede.ufc.br

1.6.3 E-mail.: selecao092@fundacaocetrede.ufc.br

1.6.4 Telefone(s) de Contato.: (85) 3214-82001.6.5 Horário de Atendimento do SAC.: das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min de segunda a sexta (exceto feriados).1.7 - COMISSÃO DELIBERATIVA E FISCALIZADORA DA SELEÇÃO: A Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG) de Limoeiro do Norte designará, através de Portaria, uma Comissão Deliberativa e Fiscalizadora da Seleção, composta de no mínimo 03 (três) membros, sendo sempre um número ímpar, dos quais um será o Presidente. Os membros desta comissão deverão ser escolhidos entre servidores do Município, com a finalidade de planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência a Seleção. Esta Comissão é a autoridade máxima durante todo o período de realização da seleção, autorizando todos os atos que se fizerem necessários.

1.7.1 - Esta comissão juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO julgará os casos não previstos neste Edital que venham a ocorrer durante a realização da seleção.

1.8 - COMISSÃO ORGANIZADORA DA SELEÇÃO: A Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG) do Município de Limoeiro do Norte designará, através de Portaria, uma Comissão Organizadora da Seleção composta de, no mínimo, 05 (cinco) membros, dos quais um será o Presidente, todos indicados pela ORGANIZADORA, professores, técnicos e especialistas de diferentes áreas de conhecimentos afins com a finalidade de coordenar a elaboração, aplicação e julgamento das provas, analisar os títulos e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos, analisar e julgar os recursos interpostos nos prazos determinados neste Edital, bem como apresentar a classificação final por área de Conhecimento.

1.9 - A seleção dos candidatos para as bolsas nas Áreas de Conhecimento de que trata este Edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório para todas as áreas de conhecimento.

1.10 As provas serão realizadas na cidade de Limoeiro do Norte - CE.

2 - DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL OFERTADOS E VAGAS DISPONÍVEISCursos Ofertados por Área de ConhecimentoVagas Cadastro ReservaGestão em Monitoramento e Vigilância 54162Gestão em meio ambiente, qualidade e higiene no atendimento 132396Gestão em preparação alimentar 40120Gestão em desenvolvimento pessoal, profissional e administrativo104312Gestão em trânsito e transporte2781Gestão em acompanhamento, suporte e apoio na área educacional55165Gestão em monitoramento e acompanhamento de pessoas com 20 horas de Atividades Práticas por semana225675Gestão em monitoramento e acompanhamento de pessoas - com 40 horas de Atividades Práticas por semana135405TOTAL7722316

2.1 As áreas de conhecimento, vagas para PCDs Pessoas com Deficiência, cadastro reserva, escolaridade e pré-requisitos e valor da Bolsa Qualifica estão previstos no Anexo I deste Edital.

2.2 O Cadastro Reserva está definido no Item 2 deste Edital e no Anexo I e, tem por finalidade suprir/ampliar vagas em caso evasão/ampliação.

2.3 A lotação dos bolsistas nas atividades práticas ficará a critério da Administração das Secretarias e Órgãos constantes do subitem 1.1 deste Edital dentro das vagas existentes, dentro das áreas de conhecimento ofertadas.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PCDs PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PCDs PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.1 - Das vagas destinadas a cada área de conhecimento, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.

3.1.1.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por área de conhecimento, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

3.1.1.2 - Serão consideradas PCDs Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção público, às vagas reservadas aos deficientes, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

3.1.2 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos, mediante a apresentação de laudo que justifique a sua necessidade. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (no ato da solicitação da inscrição informar a deficiência e, se necessário solicitar atendimento especial).

3.1.3 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a)no ato da inscrição (quando do preenchimento da ficha de inscrição no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2), declarar-se PCD Pessoa com Deficiência, indicar qual o tipo de deficiência, se precisa de atendimento especial e qual o tipo de atendimento especial;

b)entregar no dia de aplicação das provas, em envelope lacrado e devidamente identificado (como nome completo, área de conhecimento a que está concorrendo e o número de inscrição fornecido pelo sistema de inscrição) cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.1.4 - O candidato PCD Pessoa com Deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.1.4.1 O candidato que na sua solicitação de inscrição não se declarar PCD Pessoa com Deficiência e, se necessário, qual o atendimento especial de que necessita, não terá direito ao benefício.

3.1.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais terão validade somente para esta seleção pública e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.1.5.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de PCD Pessoa com Deficiência será divulgada no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2 no dia 3 de julho de 2025.

3.1.6 - A inobservância do disposto no subitem 3.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.1.7 - Os candidatos que se declararem PCD Pessoa com Deficiência, se não eliminados na seleção, à medida que forem convocados submeter-se-ão à perícia médica promovida e executada por equipe multiprofissional de responsabilidade das: Secretarias e Órgãos constantes do subitem 1.1, formadas por profissionais, que verificará sua qualificação como PCD Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições da área de conhecimento e a deficiência apresentada, nos termos do Decreto n.º 3.298/99 e alterações posteriores.

3.1.8 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.1.9 - A não observância do disposto no subitem 3.1.3, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.1.10 - O candidato PCD Pessoa com Deficiência não reprovado na perícia médica figurará na lista de classificação geral por Área de Conhecimento.

3.1.11 - Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição PCDs Pessoas com Deficiência, se não eliminados na seleção e considerados PCDs Pessoas com Deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Área de Conhecimento.

3.1.12 - As vagas definidas no subitem 3.1.1 que não forem providas por falta de candidatos PCDs Pessoas com Deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Área de Conhecimento.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR PROGRAMA QUALIFICA LIMOEIRO DO NORTE E A BOLSA-QUALIFICA

4.1 - O candidato ao inscrever-se, declara que tem ciência e se obriga a entregar os documentos que comprovem, na data da convocação, o preenchimento dos seguintes requisitos, além dos demais expressamente previstos neste Edital e seu Anexo I, sob pena de perder o direito a bolsa do programa:

a)Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

b)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c)Residir no Município de Limoeiro do Norte, o que será atestado mediante apresentação de comprovante de endereço (a data do comprovante de endereço deve ser anterior a data de publicação deste Edital), sendo aceitos:

I.fatura de consumo de água, energia elétrica ou telefone;

II.correspondências postadas (envelope com selo utilizado);

III.declaração de cadastro e frequência de filhos em escola, Unidade Básica de Saúde ou creche;

IV.folha resumo do cadastro no Cadastro Único dos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal, operacionalizado pela gestão da Assistência Social, quando o interessado residir em local de vulnerabilidade e não possuir comprovante de residência.

V.Os candidatos dependentes terão que comprovar o vínculo com o titular do documento apresentado

d)possuir escolaridade ou habilitação legal equivalente, com diploma conferido por instituição de ensino oficial e reconhecida, e demais qualificações exigidas para o exercício da Área de Conhecimento constantes no Anexo I deste Edital.

e)possuir carteira de identidade civil.

5 - DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1 TAXAS: R$ 30,00 (trinta reais).

5.2 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2, solicitada no período de 18 de junho a 2 de julho 2025.

5.2.1 - O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional a critério da Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG) do Município de Limoeiro do Norte e/ou da Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE.

5.2.1.1 - A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site citado no subitem 1.6.2.

5.2.2 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.3 - O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de Boleto Bancário.

5.2.3.1 O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.3.2 O Boleto Bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 3 de julho de 2025, dentro do horário bancário.

5.2.3.3.1 - De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital.

5.2.3.3.2 - Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

5.2.3.4 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2.3.5 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.2.3.6 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.3.7 - O comprovante de solicitação de inscrição do candidato e a confirmação do pagamento estarão disponíveis no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2, na ficha de inscrição do candidato, 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento (impressão via internet).

5.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

5.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e seus anexos e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1.1 - No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá optar pela área de conhecimento, e uma vez efetivada a inscrição (paga ou isenta) não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.3.2 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, ou a via correio eletrônico.

5.3.3 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.

5.3.4 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Identidade do candidato.

5.3.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ORGANIZADORA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.3.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de:

a)Cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

b)Pagamento em duplicidade;

c)Pagamento extemporâneo;

d)Pagamento a maior;

e)Pagamento a menor.

5.3.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e, que atendam às exigências do subitem 5.3.7.1.

5.3.7.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato amparado pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 que:

a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b)for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 2007 e, que possua renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; e

c)for titular ou dependente (cônjuge ou companheiro(a) e filho menor de 18 anos); e

d)atender as exigências contidas no formulário Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

5.3.7.1.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, (solicitação disponível no site citado no subitem 1.6.2) nos dias 23 e 24 de junho de 2025 e entregue pessoalmente ou por terceiro com procuração na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) do Município de Limoeiro do Norte - CE, contendo:

a)requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição preenchido, datado e assinado; e,

b)fotocópia autenticada de Cartão/documento que contenha o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e,

c)declaração de que atende à condição estabelecida na letra b do subitem 5.3.7.1; e,

d)Comprovante de Solicitação de Inscrição, no qual consta o número da inscrição e a área de conhecimento pretendida (emitido pelo sistema de inscrição, após o preenchimento dos dados cadastrais e opção da área de conhecimento); e,

e)declaração atualizada de que está cadastrado no CadÚnico, como membro de família de baixa renda, com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, na qual conste se é titular ou dependente (juntando a comprovação) emitida pelo órgão competente do município em que reside (com data inferior a 30 dias).

5.3.7.2 A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de Limoeiro do Norte consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.7.3 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.7.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)fraudar e/ou falsificar documentação;

c)não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.3.7.1.1 deste edital, do qual é beneficiado.

5.3.7.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.7.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado por uma Comissão designada.

5.3.7.7 - A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e a relação com os motivos e números de inscrição dos candidatos com pedido de isenção indeferido (não aceito) serão divulgadas até o dia 26 de junho de 2025, no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2.

5.3.7.8 - O candidato disporá dos dois dias úteis seguintes ao da divulgação do indeferimento para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site citado no subitem 1.6.2, a partir das 8 horas do primeiro dia até as 17 horas do último dia do prazo recursal. Após esse dia, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.7.8.1 - Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública.

5.3.7.9 - Os documentos descritos no subitem 5.3.7.1.1 e em seus subitens terão validade somente para esta Seleção Pública e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.3.7.10 - Não será aceito o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.

5.3.7.11 - A ORGANIZADORA, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.

5.3.7.12 - O candidato que tiver isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.

5.3.7.13 Não forneceremos informações sobre o motivo do indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição via telefone, fax ou e-mail, somente mediante recurso entregue no prazo fixado.

5.3.7.14 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição na Seleção Pública, acessar o endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2 e imprimir o Boleto Bancário, para pagamento da taxa de inscrição e, pagá-lo impreterivelmente até o dia 3 de julho de 2025, dentro do horário bancário, conforme procedimentos descritos no Edital.

5.3.8 - Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição, após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, quando efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

5.3.8.1 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de provas.

5.3.9 - O candidato PCD Pessoa com Deficiência, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição (quando do preenchimento da ficha de inscrição no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2), os recursos especiais necessários e, ainda, preencher o Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, anexar a documentação abaixo relacionada, e enviar até o dia 2 de julho de 2025, impreterivelmente, via SEDEX para o SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.2.1, ou ainda, enviar via e-mail (somente serão aceitos arquivos no formato PDF) para o e-mail constante no subitem 1.2.3.

Cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.3.9.1 - O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.3.9 deste edital deverá:

a)informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado; e

b)enviar a imagem do documento de identidade.

5.3.9.1.1 -As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

5.3.9.2 - O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.3.9 deste edital:

a)assinalar, Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e

b)enviar, via Sedex, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

5.3.9.2.1 - Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.5.3.9.3 O Formulário para Solicitação de Atendimento Especial no Dia de Realização das Provas, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, referidos no subitem 5.3.9 e 5.3.9.1, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 2 de julho de 2025, no horário descrito no subitem 1.2.5, pessoalmente ou por terceiros com procuração, na Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE, SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, localizado no endereço descrito no subitem 1.6.1.

5.3.9.3 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.3.9.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento da criança, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.3.9.4.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3.9.4.2 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.3.9.4.3 A ORGANIZADORA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.3.9.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3.9.6 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2 no dia 3 de julho de 2025.

5.3.9.6.1 - O candidato disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação da relação citada no subitem 5.3.9.6, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente, para contestar o indeferimento pessoalmente ou via SEDEX, na forma citada nos subitens 11.1.1 a 11.1.12 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.9.7 - A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.9.7.1 - A não solicitação de atendimento especial para a realização das provas na solicitação de inscrição pelo candidato PCD Pessoa com Deficiência (quando do preenchimento da ficha de inscrição no site da ORGANIZADORA, no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2), implicará no não atendimento especial para a realização das provas.

5.3.10 - O candidato ao solicitar sua inscrição, declara que concorda com todos os termos deste Edital e seus anexos e, tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a área de conhecimento por ocasião da concessão da bolsa sob pena de exclusão do certame.

6 - DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS- P1 Conhecimentos Gerais - Contem 30 Questões

- P2 - Conhecimentos Específicos Contem 10 Questões

6.1 - Serão avaliados habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todas as Área de Conhecimentos.

6.2 - As provas objetivas terão a duração de 3 (três) horas.

6.3 - A data de realização das provas objetivas locais de realização das mesmas será divulgada na Internet, no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2 no dia 10 de julho de 2025. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 A ORGANIZADORA poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade dele a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o Edital/Comunicado a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste Edital.

6.5 - DAS PROVAS OBJETIVAS

·P1 Conhecimentos Gerais - Contem 30 Questões

·P2 - Conhecimentos Específicos Contem 10 Questões

6.5.1 - As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.5.2 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.5.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5.5 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.5.6 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, número de seu documento de identidade e assinatura na Folha Respostas.

6.5.6.1 - O candidato que constatar que seus dados pessoais, em especial seu nome, estejam diferentes da sua documentação, apresente ao fiscal de sala seu documento de identidade e, solicite que conste em ata sua solicitação de alteração de dados.

6.5.7 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA devidamente treinado.

6.5.8 As respostas do candidato que realizou as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.22, poderão ser visualizadas no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2, após a divulgação do resultado final das provas objetivas. A consulta ficará disponível quinze dias corridos.

6.5.8.1 - Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização de consulta às respostas.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO- P1 Conhecimentos Gerais - Contem 30 Questões

- P2 - Conhecimentos Específicos Contem 10 Questões

7.1 - Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas P1 e P2 corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8 DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E TEMPO DE SERVIÇO (P4)

8.1 Todos os Candidatos serão submetidos a análise de títulos e a constatação da experiência profissional e ou técnica/acadêmica compatível com a área de conhecimento a ser escolhida pelos candidatos.

8.2 - Constituem Títulos os indicados, a seguir, com pontuação máxima de 30 (vinte) pontos, devidamente comprovados e em área relacionada a Área de Conhecimento pretendido.

8.2.1 - Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.2.2 Não serão pontuados os Diplomas/Títulos/Especialidades/Cursos que constam como pré-requisitos para a Área de Conhecimento.

8.3 - Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

TIPO DE TÍTULOPTsI - CERTIFICADO DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.5,0II Tempo de serviços a qualquer órgão público localizado em Limoeiro do Norte na área em que está concorrendo sendo atribuído 3 pontos por ano (período de 12 meses), limitado a 30 pontos)4,0

8.5 Para comprovação da conclusão do curso de pósgraduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), acompanhado do histórico escolar.

8.5.1 - Também será aceita declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996/CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

8.5.2 - Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.

8.6 Para comprovação do Tempo de serviços a qualquer órgão público localizado em Limoeiro do Norte, na área em que está concorrendo, será aceita declaração do órgão/entidade em que o candidato prestou serviços em papel timbrado, datada e, devidamente assinado pelo responsável do órgão/entidade (com o nome completo e o cargo exercido).

8.8 - Não serão aceitos protocolos de Documentos, Títulos, Diplomas, Certidões ou Declarações. Somente serão aceitos Títulos, Diplomas, Certificados, Declarações (sempre acompanhados do histórico escolar), que devem ser apresentados em original (títulos emitidos via internet acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação dos dados) ou cópias autenticadas por Tabelionato Público do(s) título(s) e do(s) histórico(s) escolar(es).

8.9 DA ENTREGA DOS TÍTULOS E COMPROVANTE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.9.1 O candidato deverá preencher todos os campos, datar e assinar o FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, no qual indicará a quantidade de folhas e páginas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá(ão) ser entregue(s) o(s) título(s) em original (títulos emitidos via internet acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação dos dados) ou cópias autenticadas por Tabelionato Público do(s) título(s) e do(s) histórico(s) escolar(es) e, o original da comprovação/declaração da experiência profissional. Os documentos entregues não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos e declarações/certidões.

8.9.1.1 O CANDIDATO PODERÁ LEVAR O(S) ORIGINAL(IS) DO(S) TÍTULO(S) E UMA FOTOCOPIA QUE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL AUTENTICARÁ OS MESMOS EM SUBSTITUIÇÃO AO TABELIONATO PÚBLICO.

8.9.1.2 O FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, juntamente com os títulos e a comprovação da experiência profissional deverão ser entregues na coordenação do local de realização das provas no dia da seleção antes do início das provas.

8.9.2 Não serão aceitos títulos nem comprovação de experiência profissional que não venham acompanhados do FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL totalmente preenchido, datado e assinado, bem como formulário sem Número de Inscrição do candidato ou com a inscrição do candidato errada.

8.9.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.

8.9.4 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas por Tabelionato Público, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

8.9.5 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos e comprovação da experiência profissional na forma e instruções estipulada no FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

8.6 Todos os documentos referentes aos títulos e comprovação da experiência profissional poderão ser descartados, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação da Seleção. Exceto os casos em que exista pendência judicial.

8.7 - A avaliação dos títulos e a comprovação da experiência profissional será feita pela ORGANIZADORA e o seu resultado será divulgado no site citado no subitem 1.6.2.

8.8 Não constituem títulos os atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

8.9 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e/ou declaração de experiência profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído da Seleção.

8.10 - Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

8.11 - O Setor/órgão de Recursos Humanos das Secretarias e Órgãos constantes do subitem 1.1 deste Edital poderão solicitar, no ato da concessão da Bolsa Qualifica, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade dos documentos enviados para a Prova de Títulos e comprovação da Experiência Profissional desta Seleção Pública.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final da seleção, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)tratando-se de empate entre candidatos idosos, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 10.741/03, terá precedência o de maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data de aplicação da primeira prova;

b)obtiver maior nota na prova P2;

c)maior tempo de serviço experiência profissional;

d)tiver maior idade;

e)tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para esta seleção.

10 - DA NOTA FINAL NA SELEÇÃO- P1 Conhecimentos Gerais - Contem 30 Questões

- P2 - Conhecimentos Específicos Contem 10 Questões

- P4 Análise de Currículo e Experiência Profissional

10.1 A nota final da Seleção (NFC) será calculada conforme a seguinte fórmula:

NFC = ((NP1 + (3 × NP2)) / 4) + NP4.

10.2 - Os candidatos serão ordenados por Área de Conhecimento de acordo com os valores decrescentes da nota final no Seleção público (NFC).

10.3 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se PCDs Pessoas com Deficiência, se não eliminados na Seleção e considerados PCDs Pessoas com Deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Área de Conhecimento.

10.4 - Serão eliminados da Seleção e, não terão classificação alguma, os candidatos que:

a)observada a reserva de vagas para os candidatos PCDs Pessoas com Deficiência (não inclusos no subitem a, os candidatos que excedam ao número de vagas mais cadastro reserva.

11 - DOS RECURSOS

11.1 DOS RECURSOS EM GERAL

11.1.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra:

a)Edital seus Anexos e Aditivos;

b)Provas Objetivas;

c)Atendimento Especial;

d)Gabaritos Oficiais Preliminares;

e)Resultados Preliminares.

poderá fazê-lo, a partir do dia subsequente ao da divulgação, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente. O candidato deverá utilizar o formulário específico para o tipo de recurso desejado, disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2, (no formulário se encontra as instruções de preenchimento, formas e prazo para entrega do RECURSO), preencher os dados, informações e solicitações seguindo as instruções ali contidas.

11.1.1.1 - Se no formulário específico para o recurso, disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2, constar prazo diferente do que o previsto no subitem anterior, valerá o prazo previsto no formulário específico.

11.1.2 - Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem, conforme itens 11.1.1 e 11.1.1.1 deste Edital.

11.1.3 - A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de atraso ou extravio, que impeça a chegada dos recursos, constantes do subitem 11.1.1, a seu destino.

11.1.4 Não serão aceitos/analisados recursos nos quais o número de inscrição esteja ilegível, errado ou em branco.

11.1.5 Os recursos contra o indeferimento o resultado da Prova de Títulos e Comprovação da Experiência Profissional, só serão aceitos/analisados se acompanhados de cópia do protocolo de entrega dos mesmos.

11.1.6 Há anuência tácita do candidato que dento do prazo estabelecido nos subitens 11.1.1, 11.1.1.1 e 11.1.2, não apresentar qualquer indisposição.

11.1.7 - Ao enviar RECURSO(S), via e-mail, a cópia do e-mail enviado serve como PROTOCOLO. Porém, se for entregá-la pessoalmente, imprima e preencha-o em duas vias e, solicite que a segunda via lhe seja devolvida PROTOCOLADA.

11.1.8 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, fundamentando o seu recurso (a fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso). Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.1.9 - Não serão encaminhadas respostas individuais aos recursos impetrados pelos candidatos (para quaisquer recursos e, em especial para os citados no subitem 11.1.1), ficando a sua disposição na sede da ORGANIZADORA a resposta da banca examinadora.

11.1.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 11.1.1 (exceto recurso contra os gabaritos oficiais preliminares que poderá ser um recurso para cada questão), devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.1.11 Computar-se-ão os prazos para o recurso excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

11.1.12 Os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

11.2 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS:

a)Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2, em data a ser determinada no caderno de provas e, na omissão desta, 48 (quarenta e oito) horas após a realização das mesmas.

b)O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação dos mesmos, do período compreendido entre as 8 horas do primeiro dia útil e às 17 horas do segundo dia, ininterruptamente.

c)Quando da publicação dos gabaritos oficiais preliminares, serão disponibilizados uma cópia das provas objetivas, de cada Área de Conhecimento (pelo período dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares).

d)Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2, preencher e seguir as instruções ali contidas.e)Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

f)Se houver alteração, por força de recursos ou impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova (alteração da opção correta em decorrência de erro na divulgação dos gabaritos preliminares), essa(s) alteração(ões) valerá(ão) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

g)No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

h)Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2 quando da divulgação do GABARITO OFICIAIS DEFINITIVO.

i)Não serão encaminhadas respostas individuais dos recursos aos candidatos, ficando a sua disposição na sede da ORGANIZADORA a resposta da banca examinadora a(s) questão(ões) recorrida(as).

j)Os recursos contra os Gabaritos Oficiais Preliminares poderão ser entregues ou enviados impreterivelmente até o dia 17 de julho de 2025:

i.entregue na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG) do Município de Limoeiro do Norte - CE, ou

ii.entregue no SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.6.1, no horário citado no subitem 1.6.5, pessoalmente ou por terceiros com procuração, ou

enviá-los scaneado em formato PDF para o e-mail descrito no subitem 1.6.3.

k)Não serão aceitos recursos:

i.via fax

ii.sem ser preenchido no formulário próprio

iii.ilegíveis

iv.fora do prazo.

l)Se no formulário específico para o recurso, disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2, constar prazo e/ou meios de entrega diferente do previsto na letra j neste subitem, valerá o prazo e o meio de entrega previstos no formulário específico.

m)Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Salvo os recursos previstos nas letras f e g do subitem 11.2, julgados procedentes e que não tenham sido implementados ou implementados erroneamente no gabarito definitivo.

n)Serão indeferidos os recursos:

i.cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

ii.que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital e nos formulários específicos para o tipo de recurso em que irá recorrer;

iii.cuja fundamentação não corresponda a questão recorrida;

iv.sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

v.encaminhados por meios não previstos neste Edital.

12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA CONCESSÃO DA BOLSA QUALIFICA

12.1 - O Resultado Final da Seleção será homologado por ato próprio das Secretarias e Órgãos constantes do subitem 1.1 deste Edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, não se admitindo recurso desse resultado.

12.2 As Secretarias e Órgãos constantes do subitem 1.1 deste Edital reservam-se o direito de conceder a Bolsa Qualifica, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade da Seleção Público.

12.3 - Os candidatos aprovados e, obedecendo a ordem de classificação por Área de Conhecimento, poderão ser lotados na sede ou distritos do Município de Limoeiro do Norte em qualquer Unidade das secretarias participantes do Programa Municipal Qualifica Limoeiro, onde houver.

12.4 - O candidato que não atender aos requisitos do item 4 deste Edital será considerado desistente, sendo automaticamente excluído da Seleção Público e perdendo seu direito à vaga.

12.5 - Os candidatos classificados serão convocados para receber a Bolsa Qualifica por meio de Ato Convocatório publicado no site oficial da Prefeitura do Limoeiro do Norte https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br e da ORGANIZADORA, citado no subitem 1.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação da Seleção Público.

12.5.1 - As providências e atos necessários para a convocação e concessão da Bolsa Qualifica dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Limoeiro do Norte Ceará.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2A legislação com vigência após a data de publicação do Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas da Seleção.

13.3 O candidato deverá acompanhar todos os atos, editais, convocações, comunicados e avisos referentes a este Seleção público que serão publicados no Diário Oficial e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2 sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

13.3.1 - A classificação apresentada nos resultados preliminares, antes da Classificação Final (NFC Resultado Final da Seleção), poderá sofrer alterações em função do julgamento de recursos e da exclusão ou inclusão de candidatos nas etapas seguintes.

13.4 - O candidato poderá obter informações referentes ao Seleção público no SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.6.1 e, no horário citado no subitem 1.6.5, pessoalmente ou por terceiros com procuração, por meio do telefone constante no subitem 1.6.4, ou via Internet, no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste Edital.

13.5 - O candidato que desejar relatar à ORGANIZADORA fatos ocorridos durante a realização da Seleção deverá fazê-lo ao SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.6.1 ou, enviá-lo para o e-mail do evento constante do subitem 1.6.3.

13.6 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3.

13.7 - O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao Seleção. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato no SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, para o SAC Serviço de Atendimento ao Candidato localizado no endereço descrito no subitem 1.6.1 e, no horário descrito subitem 1.6.5.

13.7.1 - O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul (preferencialmente de tinta preta), fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição do Candidato (comprovante de inscrição emitido no site citado no subitem 1.6.2) e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.8.1 O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

13.9 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.9.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada e, nem protocolo do documento.

13.10 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 deste Edital, não poderá entrar no local designado para a realização das provas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado da Seleção público.

13.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas, transcrição de texto e de impressão digital em formulário próprio.

13.11.1 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.12 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a ORGANIZADORA poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.13 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado no endereço eletrônico citado no subitem 1.6.2.

13.14 - Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.15 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) horas após o início das provas.

13.15.1 - A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Seleção público.

13.15.2 Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos, os mesmos deverão verificar se existem falhas de impressão, nos primeiros vinte minutos do início de aplicação das provas. Se existirem, a Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE, diligenciará no sentido de:

a)substituir os Cadernos de Provas defeituosos;

b)proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Provas completo;

13.15.2.1 - O Candidato que permanecer na sala de provas por mais de 02h30min, poderá levar consigo o Caderno de Provas fornecido pela ORGANIZADORA.

13.15.2.2 - O candidato ao levar seu Caderno de Provas ou não permanecer na sala de provas por mais de 3h30min para levá-lo consigo e, não registrar nenhuma reclamação em Ata, reconhece que o mesmo, do qual fez uso, encontrava-se legível, entendível, completo e sem qualquer reparo.

13.16 - A ORGANIZADORA manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento do horário pelos candidatos.

13.17 - O candidato que se retirar do local/ambiente de provas (sem acompanhamento de um fiscal ou membro da Comissão da Seleção) não poderá retornar em hipótese alguma.

13.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 - Será eliminado da Seleção o candidato que, durante a realização das provas (durante a realização da sua prova, após o início e antes de entregá-la), for surpreendido, na sala de aplicação das provas, banheiros e áreas de circulação, portando:

a)aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou)similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b)relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c)quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d)qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

13.21.1 - A ORGANIZADORA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.21.2 Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela ORGANIZADORA, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados nos subitens 13.20 e 13.21 deste Edital, sob pena de ser eliminado da Seleção.

13.21.3 - A embalagem porta-objetos devidamente fechada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser aberta fora do ambiente de provas.

13.21.4 - A ORGANIZADORA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.5 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21.6 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.22 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da Seleção público o candidato que, durante a sua realização:

a)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato durante a realização das provas;

c)o seu telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, relacionado nos subitens 13.20 e 13.21, de sua propriedade/responsabilidade tocar, vibrar ou alarmar (mesmo ensacado, envelopado ou guardado em bolsa, sacolas etc.);

d)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f)não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i)descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção público;

l)não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

13.23 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção público.

13.25 No dia de realização das provas, a ORGANIZADORA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

13.26 O descumprimento de quaisquer das determinações supracitadas implicará na eliminação sumária do candidato. Referida eliminação será objeto de circunstanciada narrativa em Termo próprio em que constarão as assinaturas das testemunhas.

13.27 - O prazo de validade da Seleção é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período.

13.27.1 A Administração Municipal regulamentará através de Decreto a avaliação especial de desempenho do servidor público civil em estágio probatório na Administração Pública direta e autárquica do Poder Executivo de Limoeiro do Norte.

13.28 - As despesas relativas à participação em todas as fases da Seleção e à apresentação para a avaliação biopsicossocial e/ou para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

13.29 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a ORGANIZADORA, por meio de requerimento a ser enviado a Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE, SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço. Os dados de contato (Endereço, Telefone, e-mail) poderão ser alterados até o último dia do período de inscrições ao Seleção que se inscreveu. Os dados de identificação (Nome, Nº de Identidade, CPF e data de nascimento) não poderão ser alterados após a confirmação de sua inscrição. Caso, deseje alterar os dados cadastrais durante a execução da Seleção (correção de nome, atualização de endereço, telefone e/ou e-mail) poderá ser solicitado, para o e-mail descrito no subitem 1.6.3.

13.29.1 As Secretarias e Órgãos constantes do subitem 1.1 deste Edital e a ORGANIZADORA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b)endereço residencial errado e/ou não atualizado;

c)endereço de difícil acesso;

d)correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e)correspondência recebida por terceiros.

13.30 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Deliberativa e Fiscalizadora da Seleção juntamente com a Comissão Organizadora da Seleção.

13.31 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de republicação e/ou consolidação/atualização do Edital, aditivo ou outro Edital.

13.31.1 As mudanças de datas, por prorrogação, do período para:

a)Homologação das Inscrições;

b)Divulgação dos Gabaritos Preliminares;

c)Divulgação dos Gabaritos Oficiais/Definitivos;

d)Divulgação Resultado da Prova Objetivas;

e)Divulgação do Resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional;

f)Divulgação dos Resultados Preliminares;

g)Divulgação do Resultado da Seleção (NFC);

h)Prorrogações de Prazos dos Recursos;

poderão ser feitas sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site citado no subitem 1.6.2, onde fica registrado toda a cronologia e publicações da Seleção até a sua homologação.

13.32 As Secretarias e Órgãos constantes do subitem 1.1 deste Edital e a Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Fundação CETREDE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Seleção.

13.33 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da Homologação da Seleção, poderão ser descartados todos os documentos a ele relativos, inclusive quanto às inscrições, independentemente de qualquer formalidade.

13.34 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e a homologação em órgão de divulgação oficial.

Limoeiro do Norte (CE), 17 de junho de 2025.

Secretário Municipal de Governo (SEGOV)

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG)

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento (SEFIN)

Antônio Mancio Lima

Secretária Municipal de Saúde (SESA)

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Educação (SEMED)

Ana Maria Alves Albuquerque

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP)

Daniel Moura De Castro

Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS)

Dilmar Amaral Silva

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEDET)

Mailha Lucinete de Amaral

Secretário Municipal de Esporte e Juventude (SESPORT)

Alberto de Oliveira Lima

Secretário Municipal de Cultura e Turismo (SECULT)

Antônio Giliard Mendes Moura

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB)

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN)

Josamar da Silva Castro

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCESSO SELETIVO - ANEXO: 001/2025
ANEXO I - ÁREAS DE CONHECIMENTO, VAGAS OFERECIDAS, CADASTRO RESERVA, CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA QUALIFICA

PREFEITURA M. DE LIMOEIRO DO NORTE CE

SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA LIMOEIRO EDITAL Nº 001/2025 DE 17 DE JUNHO 2025

ANEXO I'c1REAS DE CONHECIMENTO, VAGAS OFERECIDAS, CADASTRO RESERVA, CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA QUALIFICA

(Coluna A) Total de Vagas, (Coluna B) Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência, (Coluna C) Vagas para Ampla Concorrência, (Coluna D) Cadastro de Reserva, (Coluna E) Carga Horária de Trabalho Mensal/Semanal e (Coluna F) Valor da Bolsa Qualifica Limoeiro.CARGOSESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITOSABCD E FGestão em desenvolvimento pessoal, profissional e administrativoEnsino Médio completo e Conhecimentos de Informática10459931240 h/s1.550,00Gestão em monitoramento e vigilânciaEnsino Fundamental e conhecimentos na área5435116240 h/s1.550,00Gestão em meio ambiente, qualidade e higiene no atendimentoEnsino Fundamental e conhecimentos na área132712539640 h/s1.550,00Gestão em trânsito e transporteEnsino Médio completo e CNH AB.272258140 h/s1.550,00Gestão em preparação alimentarEnsino Fundamental e conhecimentos na área4023812040 h/s1.550,00Gestão em acompanhamento, suporte e apoio na área educacionalEnsino Médio Completo5535216540 h/s1.550,00Gestão em monitoramento e acompanhamento de pessoas com 20 horas de Atividades Práticas por semanaEnsino Médio completo2251221367520 h/s775,00Gestão em monitoramento e acompanhamento de pessoas - com 40 horas de Atividades Práticas por semanaEnsino Médio completo135712840540 h/s1.550,00T O T A I S772417312316

Limoeiro do Norte (CE), 17 de junho de 2025.

Secretário Municipal de Governo (SEGOV)

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG)

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento (SEFIN)

Antônio Mancio Lima

Secretária Municipal de Saúde (SESA)

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Educação (SEMED)

Ana Maria Alves Albuquerque

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP)

Daniel Moura De Castro

Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS)

Dilmar Amaral Silva

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEDET)

Mailha Lucinete de Amaral

Secretário Municipal de Esporte e Juventude (SESPORT)

Alberto de Oliveira Lima

Secretário Municipal de Cultura e Turismo (SECULT)

Antônio Giliard Mendes Moura

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB)

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN)

Josamar da Silva Castro

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCESSO SELETIVO - ANEXO: 001/2025
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE E CARGOS

PREFEITURA M. DE LIMOEIRO DO NORTE CE

SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA MUNICIPAL QUALIFICA LIMOEIRO DO EDITAL Nº 001/2025 DE 17 DE JUNHO 2025

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE E CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTALGESTÃO EM MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA, GESTÃO EM MEIO AMBIENTE, QUALIDADE E HIGIENE NO ATENDIMENTO, GESTÃO EM PREPARAÇÃO ALIMENTARCONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE

NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de texto. Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Sinônimos e antônimos. Acentuação. Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. Sinais de pontuação. Ortografia. Substantivo: singular e plural; diminutivo e aumentativo. Pronomes e verbos.

MATEMÁTICA

Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo. Figuras geométricas. Sistema monetário. Raciocínio Lógico.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Limoeiro do Norte: Aspectos culturais, ambientais, políticos e sociais do município. Acontecimentos nacionais e locais do município. Relação humana na família, na comunidade e no trabalho. Ética profissional. Meio ambiente: problemas e conservação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE

NÍVEL FUNDAMENTALGESTÃO EM MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA

A prática do trabalho individual e coletiva, ferramentas e equipamentos utilizados. Ética profissional. Atendimento ao Público. Segurança e controle de entrada de pessoas nas instalações. Higiene pessoal e coletiva. Relações Humanas no ambiente profissional e social. Higiene e cuidados especiais.

GESTÃO EM MEIO AMBIENTE, QUALIDADE E HIGIENE NO ATENDIMENTO

Prática no trabalho: Ações gerais, prevenção de acidentes, produtos e equipamentos específicos para cada ação. Cuidados especiais com produtos utilizados na higiene do ambiente de trabalho e nos utensílios utilizados na prática. A relação entre a prática do trabalho e o meio ambiente. Higiene pessoal e coletiva e sua relação com a saúde individual e coletiva. Ética no serviço público. Relações Humanas no ambiente profissional e social. Qualidade na prestação do serviço

GESTÃO EM PREPARAÇÃO ALIMENTAR

A prática do trabalho, ferramentas e equipamentos utilizados. Higiene pessoal e coletiva. Relações Humanas no ambiente profissional e social, o trabalho individual, em grupo e na comunidade escolar. Trabalho, sua relação com o meio ambiente. Ética profissional. Qualidade na prestação do serviço.

NÍVEL MÉDIOGESTÃO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL, PROFISSIONAL E ADMINISTRATIVO / GESTÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTE / GESTÃO EM MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS / GESTÃO EM ACOMPANHAMENTO, SUPORTE E APOIO NA ÁREA EDUCACIONAL.CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE

NÍVEL MÉDIOLÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de texto. Tipos e gêneros textuais. Fonética: Encontros consonantais e vocálicos, sílaba (divisão e classificação). Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Morfologia: Classes de palavras, processo de formação das palavras. Análise sintática dos períodos simples e composto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Semântica: Sinonímia, antonímia e paronímia. Tipos de linguagem: Verbal, não-verbal, denotativa, conotativa, coloquial, formal. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Linguagem e sentido. Ambiguidade. Figuras de linguagem. Coesão. Coerência. Referenciação.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum). Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal). Números Reais (relação de ordem e intervalos). Operações. Funções: Estudo das Relações, definição da função, funções definidas por fórmulas: domínio, imagem e contradomínio, gráficos, função injetora, sobrejetora e bijetora, funções par e ímpar, funções crescentes e decrescentes, função inversa, função composta, função polinomial do 1º Grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica, resoluções de equações, inequações e sistemas. Sequência. Geometria Plana. Ângulos: definição, classificação, unidades e operações, feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações. Polígonos: elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos. Área: polígonos e suas partes. Álgebra: análise combinatória. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações).

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA

Evolução histórica, geográfica, econômica, política e cultural do município de Limoeiro do Norte. Acontecimentos e fatos relevantes e atuais do contexto internacional, nacional, estadual e do município de Limoeiro do Norte. - Diversidade cultural, conflitos e vida em sociedade. Formas de organização social, movimentos sociais, pensamento político e ação do Estado. Os domínios naturais e a relação do ser humano com o ambiente. A relação homem-natureza, a apropriação dos recursos naturais pelas sociedades ao longo do tempo. Recursos minerais e energéticos: exploração e impactos. Recursos hídricos. Bacias hidrográficas e seus aproveitamentos. As questões ambientais contemporâneas: mudança climática, ilhas de calor, efeito estufa, chuva ácida. A destruição da camada de ozônio e impacto ambiental das atividades econômicas no Brasil. Origem e evolução do conceito de sustentabilidade. Ética profissional e social. Ética, moral e cidadania.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS DE

NÍVEL MÉDIOGESTÃO EM DESENVOLVIMENTO PESSOAL, PROFISSIONAL E ADMINISTRATIVO

Redação oficial. Princípios da administração pública, poderes administrativos, atos administrativos: Comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Contratos administrativos: princípios gerais, características licitações, modalidades. SERVIDORES PÚBLICOS: regime jurídico dos servidores públicos Lei nº 8.112/90. Expediente funcional e organizacional. Material de escritório. Técnicas de serviços de escritório. Documentação e arquivo: Documentação: conceituação, importância, natureza, finalidade, característica, normalização. Arquivo: conceito, importância, organização, transferência. Sistemas e métodos de arquivamento. Noções de recebimento e transmissão de informações. INFORMÁTICA: Internet. Conhecimentos em Microsoft Windows, Linux e Microsoft Office. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Ética profissional. Ética, moral e cidadania.

GESTÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTE

Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro: Conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, a passagem de nível, a ciclovia e a ciclofaixa; parar, estacionar; classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo de habilitação do condutor. Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. O Veículo: equipamentos e acessórios, licenciamento, IPVA, DPVAT. Disposições gerais. Penalidades. Medidas Administrativas. Infrações. Crimes de trânsito. Direção defensiva: conceito. Acidente evitável e acidente inevitável. Direção preventiva e corretiva. Tipos de atenção. Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Interação condutor/veículo. Equipamentos de segurança, de informação, de comunicação. Inspeção do veículo. Ergonomia. Tipos de colisão. Manobras de marcha à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrífuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Mecânica (gasolina, etanol e diesel). Chassi. Motor. Tempo de funcionamento do motor. Órgãos e anexos: sistema de alimentação, sistema de distribuição, sistema de ignição, sistema de lubrificação, sistema de arrefecimento, sistema elétrico, sistema de transmissão, sistema de suspensão, sistema de direção, sistema de freios. Pneus e rodas. Primeiros socorros: conceito, definições e seus meios. Lei nº 13.103. de 2015. Ética e moral no trabalho. Relações humanas no trabalho.

GESTÃO EM MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS / GESTÃO EM ACOMPANHAMENTO, SUPORTE E APOIO NA ÁREA EDUCACIONAL.

Bases legais da Educação no Brasil e suas atualizações: Lei nº 9.394/1996; organização da educação no Brasil, princípios e fins; o direito à educação e o dever de educar. Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei 8.069/1990 e suas atualizações. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Políticas Públicas de Inclusão (Parâmetros Legais). Educação Especial e Educação Inclusiva no cenário brasileiro; Legislação e Diretrizes. A dimensão do cuidar e educar na educação. A afetividade na educação formal. Brincar e aprender, a ludicidade na escola, os jogos e desenvolvimento social (noções básicas). Noções de desenvolvimento motor, afetivo e cognitivo. Administração de conflitos na escola. Bulling escolar. Noções sobre o Plano nacional de enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil. Noções de organização escolar, estrutura escolar, gestão, (currículo, avaliação, planejamento). O trabalho em equipe na escola em colaboração com a gestão escolar. O trabalho interdisciplinar e multidisciplinar na escola. Noções da Lei 12.594/12 Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Limoeiro do Norte (CE), 17 de junho de 2025.

Secretário Municipal de Governo (SEGOV)

Jerdson Cristiano Neri Bessa

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG)

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento (SEFIN)

Antônio Mancio Lima

Secretária Municipal de Saúde (SESA)

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Secretária Municipal de Educação (SEMED)

Ana Maria Alves Albuquerque

Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP)

Daniel Moura De Castro

Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS)

Dilmar Amaral Silva

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho (SEDET)

Mailha Lucinete de Amaral

Secretário Municipal de Esporte e Juventude (SESPORT)

Alberto de Oliveira Lima

Secretário Municipal de Cultura e Turismo (SECULT)

Antônio Giliard Mendes Moura

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB)

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente da Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN)

Josamar da Silva Castro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 042/2025-SESA/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025-SESA/SRP.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 042/2025-SESA/SRP TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 17 de junho de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 03 de julho de 2025 às 09h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 03 de julho de 2025 às 09h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20250305/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO “QUENTINHAS”, “SERVIÇOS DE BUFFET” E “COFFE BREAK”
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 20250305Pregão Eletrônico nº 021/2025 GM/SRP

Processo Administrativo nº 021/2025 GM/SRP. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Secretaria de Governo. Detentor do Registro de Preços: AN ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 31.833.573/0001-20. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO QUENTINHAS, SERVIÇOS DE BUFFET E COFFE BREAK PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, conforme especificações do Termo de Referência. Valor registrado: R$ 734.608,20. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84, §3º da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Assinatura: 16 de junho de 2025. Signatários: Órgão Gerenciador: Jerdson Cristiano Neri Bessa Secretário de Governo. Fornecedor: Ana Alice da Silva Nascimento Representante Legal da AN ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250306/
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EPI PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250306, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO ELETRONICO N° PE-033/2025-SEGOV, CUJO OBJETO É : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EPI PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JERDSON CRISTIANO NERI BESSA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ R$ 18.625,00 FORNECEDORA: COMERCIAL VIEIRA COSTA ATACADISTA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°41.250.142/0001-94. REPRESENTADA PELA SRA. JOELMA MACHADO OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA: 16 DE JUNHO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

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Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024