INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPREGO DA MÃE JOVEM, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE MÃES COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica instituída a criação do Programa Emprego da Mãe Jovem, destinado a promover a capacitação e inserção no mercado de trabalho de mães com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos, residentes em Limoeiro do Norte – CE.
Art. 2º. São objetivos do programa:
I – Incentivar o ingresso de mães jovens no mercado formal ou informal de trabalho com apoio público;
II – Estimular parcerias com empresas, instituições e o comércio local para a contratação dessas jovens;
III – Oferecer capacitação profissional, apoio psicossocial e orientação para o desenvolvimento de habilidades empreendedoras;
IV – Contribuir para a redução das desigualdades sociais e econômicas que afetam mães em início da vida adulta.
Art. 3º. O programa poderá ser executado em parceria com:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
II – CRAS e CREAS, para encaminhamento das beneficiárias;
III – Instituições de ensino técnico, escolas profissionalizantes, SENAI, SEBRAE e universidades locais;
IV – Empresas locais e microempreendedores parceiros, que poderão receber incentivos fiscais ou reconhecimento institucional pela adesão.
Art. 4º. Para participar do programa, a mãe jovem deverá:
I – Estar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) ou comprovar situação de vulnerabilidade social;
II – Comprovar residência no município;
III – Estar em busca de inserção profissional ou em capacitação.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, por ato próprio, regulamentar os critérios, etapas e parcerias para a implementação do programa.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 12 de junho de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal