Diário oficial

NÚMERO: 1967/2025

Ano: 9 - Número: 1967 de 12 de Junho de 2025

12/06/2025 Publicações: 44 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 12/06/2025 17:53:58 - IP com nº: 192.168.0.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.564/2025
INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPREGO DA MÃE JOVEM, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE MÃES COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
LEI N.º 2.564, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPREGO DA MÃE JOVEM, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE MÃES COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica instituída a criação do Programa Emprego da Mãe Jovem, destinado a promover a capacitação e inserção no mercado de trabalho de mães com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos, residentes em Limoeiro do Norte CE.

Art. 2º. São objetivos do programa:

I Incentivar o ingresso de mães jovens no mercado formal ou informal de trabalho com apoio público;

II Estimular parcerias com empresas, instituições e o comércio local para a contratação dessas jovens;

III Oferecer capacitação profissional, apoio psicossocial e orientação para o desenvolvimento de habilidades empreendedoras;

IV Contribuir para a redução das desigualdades sociais e econômicas que afetam mães em início da vida adulta.

Art. 3º. O programa poderá ser executado em parceria com:

I Secretaria Municipal de Assistência Social e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

II CRAS e CREAS, para encaminhamento das beneficiárias;

III Instituições de ensino técnico, escolas profissionalizantes, SENAI, SEBRAE e universidades locais;

IV Empresas locais e microempreendedores parceiros, que poderão receber incentivos fiscais ou reconhecimento institucional pela adesão.

Art. 4º. Para participar do programa, a mãe jovem deverá:

I Estar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) ou comprovar situação de vulnerabilidade social;

II Comprovar residência no município;

III Estar em busca de inserção profissional ou em capacitação.

Art. 5º O Poder Executivo poderá, por ato próprio, regulamentar os critérios, etapas e parcerias para a implementação do programa.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 12 de junho de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.565/2025
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CE, DESTINADO À COLETA, TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO CARENTE.
LEI N.º 2.565, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE, DESTINADO À COLETA, TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO CARENTE.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica instituído no Município de Limoeiro do Norte CE, o Programa Farmácia Solidária, com o objetivo de arrecadar, selecionar e distribuir gratuitamente medicamentos à população carente.

Art. 2º. Poderão ser doadores:

I Pessoas físicas;

II Farmácias e drogarias;

III Hospitais, clínicas e laboratórios;

IV Distribuidoras e indústrias farmacêuticas.

Parágrafo único. Os medicamentos doados deverão estar dentro do prazo de validade, com embalagem íntegra e identificação legível.

Art. 3º. As doações serão recebidas em local designado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde serão triadas, catalogadas e armazenadas sob supervisão de farmacêutico habilitado.

Art. 4º. Somente serão distribuídos medicamentos constantes da lista da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), salvo autorização da autoridade sanitária municipal.

Art. 5º. A retirada dos medicamentos será feita mediante apresentação de receita médica válida e documento de identificação do paciente ou responsável.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com instituições de ensino, ONGs e o Conselho Regional de Farmácia para apoio técnico e operacional ao programa.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 12 de junho de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 04/2025
Designa JEYVA AUGUSTA LUZ DA SILVA, atendente de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, para desempenhar funções junto ao Departamento de Vigilância em Saúde, sem prejuízo de suas atribuições originais.
PORTARIA Nº 04/2025-SESA

Designa JEYVA AUGUSTA LUZ DA SILVA, atendente de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, para desempenhar funções junto ao Departamento de Vigilância em Saúde, sem prejuízo de suas atribuições originais.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1°. DESIGNAR JEYVA AUGUSTA LUZ DA SILVA, atuante no cargo de atendente de saúde, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, para desenvolver as funções de: Atendimento da população para informações relacionadas a doenças e agravos; Manter comunicação eficaz entre os setores administrativos e assistenciais; Atividades de apoio relacionadas a Declaração de óbito e Declaração de Nascido Vivo; Monitoramento dos registros nos sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde; Realizar agendamento de teste PPD conforme prioridades definidas; Realizar atendimentos aos profissionais de saúde quanto aos assuntos relacionados Declaração de Óbito e Declaração de Nascido Vivo além de formulários de notificações, mantendo os cadastros de pacientes em sistemas informatizados ou fichas.

Art. 2°. As funções elencadas no artigo anterior serão desenvolvidas junto ao Departamento de Vigilância em Saúde, sem prejuízo das atribuições do seu cargo.

Art. 3°. Pela respondência dos princípios elencados no artigo n° 1, a servidora não receberá nenhum acréscimo de remuneração.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, 12 de junho de 2025.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 04/2025
DESIGNAR a servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO
PORTARIA N°04/2025-SEMAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR a servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO, CPF nº 601.146.283-94, ocupante do cargo em comissão COORDENADORA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, portaria nº 649/2025, para responder sem prejuízo do exercício das funções do cargo comissionado pela Supervisão e Acompanhamento do Fluxo de Atendimento Protetivo Municipal a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência.

Parágrafo único Pela respondência de que trata este artigo, a designação não perceberá qualquer remuneração adicional.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, 02 de junho de 2025.

Dilmar Amaral Silva

Secretário Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 905/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. JOSÉ EDMAR DOS SANTOS LIMA
PORTARIA N.º 905/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ao Sr. JOSÉ EDMAR DOS SANTOS LIMA, Conselheiro Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, que foi realizado no dia 10 de junho de 2025, para medida excepcional de proteção.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 12 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 906/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MARIA AURELIZA ESTEVAM LIMA
PORTARIA N.º 906/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. MARIA AURELIZA ESTEVAM LIMA, Motorista de Viatura Leve, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, que foi realizado no dia 10 de junho de 2025, para conduzir Conselheiro Tutelar a medida excepcional de proteção.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 12 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 907/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO
PORTARIA N.º 907/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. MARIA EDIVANI LOPES FREIRE GUERREIRO, Coordenadora da Coordenadoria de Programas e Projetos Socioassistenciais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 12 de junho de 2025, onde participará do Curso Técnicas em Escuta Especializada.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 12 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 908/2025
CONCEDER 03 (três) diárias a Sra. RENATA NAYARA DE LIMA BORGES HOLANDA
PORTARIA N.º 908/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) diárias do valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo assim um total de R$ 300,00, a Sra. RENATA NAYARA DE LIMA BORGES HOLANDA, Gerente de Célula de Vigilância Sanitária, Saúde do Trabalhador e Ambiental, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 24, 25 e 26 de junho de 2025, onde participará de Aprimoramento Técnico na Aplicação da Ferramenta (ROI) nos Serviços de Medicina Nuclear e Radiologia Intervencionista (MARP).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 12 de junho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 001/2025
Processo Seletivo, referente à contratação, sem estabilidade, de caráter temporário para provimento dos cargos em comissão de Direto Escolar
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025

A Prefeita do Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo, referente à contratação, sem estabilidade, de caráter temporário para provimento dos cargos em comissão de Direto Escolar, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada. O Processo seletivo reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido pelas normas do presente edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, pelos diplomas legais e regulamentares vigentes, que juntos, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE e para os candidatos, além de serem observados os princípios gerais do Direito Administrativo e, ainda, ao inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2. O Processo seletivo será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3. Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a) ANEXO I Relação das funções do Processo seletivo, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

b) ANEXO II Quadros de Provas.

c) ANEXO III Programa das provas do Processo Seletivo 001/2025.

d) ANEXO IV Atribuições do Cargo comissionado.

e) ANEXO V Fórmulas e Pontuação Final.

f) ANEXO VI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

g) ANEXO VII Formulário para Recursos.

h) ANEXO VIII Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.

i) ANEXO IX - Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

J) ANEXO X - Requisitos para Contratação.

1.4. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas para cargos em comissão de Diretor Escolar para atendimento da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE, através da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

1.5. O prazo de validade do processo seletivo será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

1.6. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES.

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Processo seletivo12/06/20252Impugnação ao EditalA impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@institutoconsulpam.com.br13/06/2025 e 14/06/20253Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site do

Processo seletivo (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Processo seletivo e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.13/06/2025 e 14/06/20254Período destinado para envio de currículo referente à etapa de Análise de Perfil.13/06/2025

a

22/06/20255Retificação do EditalPublicação da retificação do Edital de regulamentação do Processo seletivo, se for o caso20/06/20256Inscrição no Processo SeletivoA inscrição será efetuada somente pela internet, no site do Processo seletivo (www.consulpam.com.br).12/06/2025 a22/06/20257Divulgação, no site do Processo seletivo, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.16/06/20258Recurso, somente online, no site do Processo seletivo (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.17/06/2025 e18/06/20259Divulgação, no site do Processo seletivo, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição* (*) Os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem20/06/202510Divulgação no site do Processo seletivo:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).25/06/202511Recurso, somente online, no endereço eletrônico: (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição; (recursos@consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).26/06/2025 e27/06/202512Divulgação no site do Processo seletivo: Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).30/06/202513Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas, no site do Concurso.01/07/202514Aplicação das Provas Objetivas (Nível Superior) *

Abertura dos portões: 07:00

Fechamento dos portões: 07:40

Horário da prova: 08:00 às 11:00 (*) Os horários e locais de aplicação das provas serão previamente disponibilizados no Cartão de Informação do Candidato, conforme item anterior06/07/202515Divulgação no site do Concurso, do que segue:Gabaritos preliminares das Provas Objetivas 07/07/202516Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando os gabaritos preliminares.08/07/2025 e 09/07/202517Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas;Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.16/07/202518Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas Objetivas.18/07/202519Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.21/07/2025 e22/07/202520Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Objetivas.29/07/202521Período reservado para envio de Títulos (on-line)30/07/2025 e31/07/202522Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar das Provas de Títulos08/08/202523Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas de Títulos11/08/2025 e12/08/202524Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso das Provas de Títulos20/08/202525Convocação para Entrevista

Divulgação no site do Processo Seletivo da Convocação para Entrevista20/08/202526Entrevista por Videoconferência

Realização da etapa de Entrevista22/08/202527Divulgação no site do Processo seletivo, do que segue:Resultado preliminar da Entrevista.25/08/202528Recurso, somente online, através do e-mail: enviodedocumentos@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar da Entrevista.26/08/2025

e

27/08/202529Divulgação no site do Processo seletivo, do que segue:Resultado pós - Entrevista05/09/202530Resultado Final do Processo SeletivoDivulgação, no site do Processo seletivo, do Resultado Final.08/09/202531Homologação do Processo SeletivoDivulgação, no site do Processo seletivo, do Ato de Homologação feito pelo Município.08/09/2025As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Processo seletivo (www.consulpam.com.br).

CAPÍTULO II - DOS CARGO COMISSIONADOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. As informações pertinentes aos cargos comissionados, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e II deste edital.

2.2. As vagas estão distribuídas conforme os quadros constantes do Anexo I deste Edital.

2.3. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4. A jornada de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, salvo jornadas regulamentadas por legislação específica.

2.5. As vagas são para lotação na Administração Municipal, conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

2.6. O candidato que vier a ser admitido poderá, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser alocado em qualquer unidade do município de acordo com sua escolha no ato da inscrição, independentemente do domicílio do candidato.

2.7. A admissão em qualquer localidade do município não terá ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato aprovado.

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO COMISSIONADO

3.1. O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir, no dia da contratação:

a) Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente processo seletivo e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c) Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

e) Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comissionado. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições do cargo comissionado.

h) Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para o cargo comissionado pretendido, conforme Anexo I.

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo comissionado ou cargo comissionado público, prevista na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992.

j) Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado.

k) Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o cargo comissionado público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo comissionado, cargo comissionado ou função pública, ressalvados os cargo comissionados acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

m) Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

n) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

o) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo comissionado, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1.O Processo seletivo consistirá das Etapas a seguir:

a)Prova Objetiva de caráter eliminatório para todos os cargos comissionados;

b)Prova de Títulos com caráter classificatório para todos os cargos comissionados;

c)Entrevista de caráter classificatório para os todos os cargos comissionados;

CAPÍTULO V - DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficam reservadas o mínimo de 5% (cinco porcento) das vagas para os candidatos com deficiência e/ou reabilitados, considerando os quantitativos contidos no Anexo I, ou que vierem a ser criados dentro do prazo de validade de Processo seletivo.

5.1.2. Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, fibromialgia, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo comissionado ao qual o candidato concorre.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

·Comunicação;

·Cuidado pessoal;

·Habilidades sociais;

·Utilização dos recursos da comunidade;

·Saúde e segurança;

·Habilidades acadêmicas;

·Lazer;

·Trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.1.4. As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo comissionado, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.1.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a) No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

b) Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo.

5.1.6. O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos doze meses contados até a publicação do edital.

5.1.7. Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

5.1.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 5.1.5.

5.1.9. Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo comissionado/cargo comissionado pretendido.

5.1.10. Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.

5.1.11. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.1.12. O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo comissionado público para o qual se inscreveu.

5.1.13. O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/cargo comissionado, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

5.1.14. Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo comissionado.

5.1.15. Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.16. A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.17. Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

5.1.18. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

CAPÍTULO VI - DAS INCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Processo seletivo, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) do dia 12 de junho até o dia 22 junho de 2025, de acordo com o cronograma de atividades (Anexo IX).6.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo comissionado ao qual deseja concorrer.

6.1.3 O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Processo seletivo, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).

6.1.4. Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.

6.1.5. O valor das inscrições será conforme o nível de escolaridade do candidato, conforme abaixo:

InscriçõesValorNível SuperiorR$ 120,00

6.1.6. NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.1.7. As Entrevistas referente ao processo seletivo serão aplicadas por meio de videoconferência.

6.1.8. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:

a) Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.

b) Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.

c) Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

d) Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do processo seletivo são pessoais e intransferíveis.

6.1.10. As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo comissionado pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

6.1.11. No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do processo seletivo para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Processos seletivos do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico recursos@consulpam.com.br.

6.1.12. Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a) Alteração do cargo comissionado indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.

b) Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

c) Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.

6.1.13. A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Processo seletivo.

6.1.14. Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

6.1.15. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.

6.1.16. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.

6.1.17. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

6.1.18. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.1.19. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

6.1.20. Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo seletivo.

6.1.21. O candidato poderá efetuar inscrição em mais de um cargo comissionado, desde que haja compatibilidade de horário para a realização das provas entre eles, havendo incompatibilidade, deverá optar por apenas um dos que coincidirem.

CAPÍTULO VII - DAS ISENÇÕES

7.1. Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018:

a) Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula óssea serão isentos de taxas no ato da inscrição em processo seletivo, conforme regulamentado. O candidato deverá apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea, bem como cópia do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

b) CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022

O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VI) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

7.1.2. O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 7.1.

7.1.3. O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.

7.1.4. Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:

a) A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.

b) Omissão de informações e/ou informações inverídicas.

c) Fraude e/ou falsificação de documentos.

d) Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.

7.1.5. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

7.1.6. O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, possa efetuar nova inscrição como pagante, emitir o boleto bancário e realizar o pagamento correspondente, caso assim deseje.

7.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VI) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.1.8. Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato, conforme prazos estabelecidos no Cronograma das Atividades.

7.1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

7.1.10 Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo seletivo.

7.1.11. Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que assim desejarem poderão emitir boleto bancário na 'c1rea do Candidato para o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1.O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo seletivo deste Edital:

a) Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b) Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO IV.

c) Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.1.2. No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.1.3. Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marcapasso ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO IV deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.1.4. O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do processo seletivo, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO IV deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.1.5. Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a) Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b) Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.1.6. O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo seletivo:

a) Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de vídeo prova.

b) Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO IV.

c) Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.1.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 hora para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Processo seletivo:

a) Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas.

b) Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO IV.

c) Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.1.8. A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá:

a) Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b) Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO IV.

8.1.9. A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.1.10. A Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.1.11. O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

8.1.12. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

8.1.13. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a) Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b) Imprimir o Requerimento de Inscrição e enviá-lo para o e-mail recursos@consulpam.com.br. O título do e-mail deve ser RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SOCIAL PROCESSO SELETIVO 001/2025 DE LIMOEIRO DO NORTE. O e-mail deve ser acompanhado de uma declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

8.1.14. As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser encaminhadas para o e-mail citado no período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

8.1.15. As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.1.16. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá:

a) Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.

b) Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c) Enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.1.17. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.1.18. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem acima não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.

8.1.19. Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.

8.1.20. A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

8.1.21. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

8.1.22. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Administração Municipal e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.1.23. A documentação citada nos subitens 8.1 a 8.1.16 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IX deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CONSULPAM.

8.1.24. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.1.25. O instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.1.26. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.1 a 8.1.16 deste edital. Caso seja solicitado pela CONSULPAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.1.27. O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.1.28. No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.1.29. A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.1.30. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante neste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.1.31. O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante neste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.1.32. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.1.33. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no cronograma constante neste edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.1.34. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

8.1.35. Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Processo seletivo.

CAPÍTULO IX - DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1.A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades de acordo com quadro a seguir:

CARGODATA DE PROVA - TURNO/HORÁRIONÍVEL SUPERIOR06 de julho de 2025

08h00min as 11h00min

(horário oficial de Brasília)

9.2.A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha A, B, C, D de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

9.3.Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.

9.4.A duração da prova objetiva será de (3) três horas, com exceção dos candidatos que solicitaram 1 hora de tempo adicional e tiveram seu pedido deferido.

9.5.O quantitativo e pontuação, estão discriminados no Anexo II deste edital.

9.6.Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

9.7.Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.

9.8.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital para fazê-lo, initerruptamente.

9.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

9.10.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso.

9.11.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.CAPÍTULO X - DA APLICAÇÃO DA ENTREVISTA

10.1.Nesta etapa os candidatos deverão enviar, entre os dias 13 de junho de 2025 a 22 de junho de 2025 para o e-mail do Instituto Consulpam (enviodedocumentos@consulpam.com.br), os currículos para concorrer à vaga pretendida.

10.2.No e-mail enviado, deve conter o nome completo do candidato, a fim de facilitar sua identificação e garantir o correto processamento da documentação. Além disso, o candidato deve enviar juntamente com os documentos comprobatórios o seu currículo atualizado.

10.3.Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (esse, preferencialmente).

10.4.Será considerado inválido o envio que não observar os dispostos nos itens 9.2 e 9.3 desde Edital.

10.5.Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das entrevistas.

10.6.Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da avaliação e/ou entrevista e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).

10.7.Uma vez indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição um dos documentos de identificação descritos acima, o candidato obriga-se a apresentá-lo no dia da avaliação e/ou entrevista e em todas as etapas do certame.

10.8.Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este edital, a apresentação aleatória de qualquer um destes não garante ao candidato o acesso ao local de prova, salvo se for o mesmo indicado no Requerimento de inscrição.

10.9.Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da avaliação e/ou entrevista e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal n.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

10.10.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com fotos.

10.11.'c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo, que serão realizadas no site www.consulpam.com.br, de acordo com cada caso.

10.12.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das fases para fins de justificativa de sua ausência.

10.13.Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.14.O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

10.15.O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constante na convocação para a avaliação e/ou entrevista, mas que apresente os comprovantes de inscrição, boleto bancário e seu comprovante de pagamento, efetuados nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova.

10.16.Caso o candidato, ao acessar sua área de inscrição, verifique que não houve disponibilização de seu local de prova, deverá entrar em contato com o Instituto Consulpam imediatamente após a divulgação dos locais, por meio dos telefones (85)3224-9369 e (85) 99624-0600 (WhatsApp) e do e-mail recursos@consulpam.com.br, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

CAPÍTULO XI DA ENTREVISTA

11.1Nesta fase serão avaliadas as competências comportamentais dos candidatos

11.2.A entrevista poderá ser individual ou coletiva e/ou dinâmicas de grupo e/ou testes psicológicos, a critério da instituição e considerando as condições do processo seletivo em questão, o número de candidatos a serem avaliados e as demandas institucionais.

11.3.Será realizada com foco em competências, de forma semiestruturada, composta por perguntas situacionais e com ênfase na investigação de experiências vividas pelo candidato, identificando comportamentos de trabalho e atributos pessoais observáveis e mensuráveis que induzem à melhoria do desempenho no exercício do cargo comissionado e ao sucesso da organização.

11.4.A entrevista será realizada pelo Instituto Consulpam em conjunto com o Município de Limoeiro do Norte, em caráter de comitê formado por até 4 (quatro) participantes de áreas diversas da instituição. Os entrevistadores e os entrevistados poderão participar desta fase por videoconferência.

11.5.A escolha dos entrevistadores é reservada a deliberação do Município de Limoeiro do Norte dentro do critério de competência do cargo comissionado do processo seletivo. A convocação será realizada por meio de divulgação no site da Consulpam www.consulpam.com.br.

CAPÍTULO XII DA PROVA DE TÍTULOS

12.1.Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para os cargos de nível superior.

12.2.A Prova de Títulos será avaliada somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, estes deverão enviar a documentação via upload na área do candidato, no período previsto no cronograma.

12.2.2. O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.

12.3. ENVIO DOS TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: www.consulpam.com.br, onde estará disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o cargo, tipo do título solicitado e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.

12.3.1 Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:

a)documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,

b)documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Cartório/Tabelionato.

12.4.No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.

12.5.O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.

12.6. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá visualizar a Relação de Títulos Apresentados para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.

12.7.'c9 de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto).

12.8.Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em Enviar Título. Após finalizar o envio, a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.

12.8.1.Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.8.2.Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definida no item 12.10 deste capítulo para os TODOS OS CARGOS, apenas:

a)5 (dois) títulos de especialização lato sensu.

c)15 (dois) títulos stricto sensu Mestrado

d)20 (um) título stricto sensu Doutorado.

12.9.A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

a)Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados.

b)Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.

c)Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante.

d)A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá de forma eletrônica em data a ser divulgada, após a publicação da classificação final da prova objetiva, sendo disponibilizado um prazo de 3 dias úteis para o envio.

e)A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 100 (cem) pontos.

TODOS OS CARGOS

TÍTULO

COMPROVAÇÃOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR

MÁXIMOEspecialização

Lato Sensu

Certificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área de gestão escolar ou administração escolar. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso (comprovar até no máximo três especializações).5,015MestradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.1515DoutoradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o cargo pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.2020EXPERIÊNCIA PROFISSIONALCOMPROVAÇÃOVALOR POR ANO COMPROVADOVALOR MÁXIMOExperiência como professor em escola municipal e/ou estadual (comprovar até quatro anos)0520Experiência administrativa/pedagógica em gestão pública em escola municipal e/ou estadual (comprovar até três anos)1030TOTAL100 PONTOS

f)No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

g)Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora.

Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

CAPÍTULO XIII - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)

13.1. A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo III.

13.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

13.3. A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as quatro listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:

a)Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência;

b)Pessoas com Deficiência.

13.4. O candidato que for considerado pessoa com deficiência (PcD), terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação da Ampla Concorrência.

13.5. No Resultado Final do Processo Seletivo, o qual constará todas as listagens mencionadas neste Edital, os candidatos serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.

13.6. Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção Classificado.

13.7. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, para os todos os cargos comissionados, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.

b)Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c)Obtiver a maior nota na Prova Discursiva (para os cargos comissionados de nível superior).

d)Obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos.

e)Tiver maior idade.

f)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XIV - DOS RECURSOS

14.1.Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Processos Seletivos do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Processo seletivo, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

·Isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo.

·Inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.

·Participação no processo seletivo concorrendo às vagas reservadas.

·Pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência.

·Do Resultado Preliminar da Análise de Perfil

·Do Resultado Preliminar da Entrevista

·Do Resultado Preliminar do Processo seletivo.

·Demais decisões proferidas durante o Processo seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

14.2Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Processo seletivo (www.consulpam.com.br), pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, conforme Cronograma de Atividades do Processo seletivo, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital no referido sistema, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia desse prazo.

14.3.O candidato que desejar, poderá preencher o formulário disposto no Anexo V deste edital, escaneá-lo em PDF e proceder com o upload no sistema eletrônico de interposição de recurso.14.4.No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.14.5.Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.14.6.Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.14.7.Serão indeferidos os recursos que:

a)Não estiverem devidamente fundamentados.

b)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c)Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.

d)Forem apresentados fora do prazo estabelecido.

e)Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.

f)Forem interpostos coletivamente.

g)Desrespeitarem a banca examinadora.

h)Sejam cópia idêntica de outros recursos.

i)Não fizerem uso do Formulário Eletrônico de Recursos, previsto neste Edital.

14.8.Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) não serão considerados.

14.9.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do processo seletivo (www.consulpam.com.br).

14.10.A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

14.11.A Comissão de Processos Seletivos do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.

14.12.Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

14.13.Na ocorrência dos dispostos nos itens 13.9 e 13.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO XV - DAS PUBLICAÇÕES

15.1. A Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios:

a)Extrato do Edital Nº. 001/2025 do processo seletivo;

b)Decreto de homologação do processo seletivo;

c)Aviso de editais complementares;

d)Lista de inscrições indeferidas/impedidas;

e)Convocação para as etapas dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas;

f)Resultado dos recursos;

g)Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

16.1.A Homologação do Processo Seletivo será feita por Ato do Município.

CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.

17.2.Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 3239-4402 ou (85) 99624.0600(WhatsApp), pelo endereço de e-mail: contato@consulpam.com.br ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

17.3.Após a data de homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM.

17.4.Não serão prestadas informações, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público.

17.5.A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

17.6.Será incorporado a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

17.7.O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

17.8.Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

17.9.A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.

17.10.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

17.11.Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos, será excluído o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

17.12.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

17.13.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.14.A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poderão ser anuladas as provas e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

17.15.O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada cargo e por contratação da Administração Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.

17.16.Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida à ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.

17.17.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Administração Municipal.

17.18.Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

17.19.É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Administração Municipal, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

17.20.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

a)Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato.

b)Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c)Correspondência recebida por terceiros.

d)Falhas ou paralisações nos serviços dos CORREIOS.

17.21.A atualização de dados pessoais junto ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

17.22.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.23.Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 02 (dois) dias da data da publicação deste Edital, sendo julgado pela Administração Municipal e ouvido o Instituto Consulpam, no que couber.

17.24.A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail contato@consulpam.com.br, com o título IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 001 DE LIMOEIRO DO NORTE SELEÇÃO DE DIRETORES.

17.25.Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Administração Pública reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

17.26.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

17.27.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

17.28.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

17.29.Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pela Administração Pública e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

17.30.Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

17.31.O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Administração Municipal, no site www.consulpam.com.br e nos demais meios oficiais previstos neste edital.

LIMEIRO DO NORTE - CE, 12 de junho de 2025.

Dilmara Amaral Silva

Prefeita de Limoeiro do Norte - CE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2025

ANEXO I RELAÇÃO DOS CARGO COMISSIONADOS DO PROCESSO SELETIVO,

NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

CÓD.CARGO COMISSIONADOLOCALIDADETOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSLOTAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 01001Diretor Escolar Nível II - EEIF. Ester Guimarães MalveiraCélio Santiago - Centro11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.002Diretor Escolar Nível I - EMEF. Evaldo Holanda Maia Polo e SedePopulares11-R$ 7.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.003Diretor Escolar Nível I

EEIF. Judite Chaves SaraivaCélio Santiago -Centro11-R$ 7.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.004Diretor Escolar Nível III

EEIF. Maria Idalina de FreitasBoa Fé11-R$ 5.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.005Diretor Escolar Nível II

EEF. Padre Joaquim de MenesesSede11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.006Diretor Escolar Nível III

EEF. Prof.ª Mª Gonçalves da Rocha LealSede11-R$ 5.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.007Diretor Escolar Nível IV

CEI José Gentil da CostaFrancisco Remígio11-R$ 4.500,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.

CÓD.CARGO COMISSIONADOLOCALIDADETOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSLOTAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 02008Diretor Escolar Nível III - EEIF. Antônio de Castro PereiraCórrego de Areia11-R$ 5.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.009Diretor Escolar Nível III - EEIF. Maria Aridina Vidal de AndradeBom Jesus I11-R$ 5.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.010Diretor Escolar Nível III

EEF. Ministro Allysson PaulinelliCidade Alta11-R$ 5.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.011Diretor Escolar Nível II

EEIF. Prof.ª Mª Elvanisa Moura Freitas SilvaBom Jesus II11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.

CÓD.CARGO COMISSIONADOLOCALIDADETOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSLOTAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 03012Diretor Escolar Nível III - EEIF. José Alves de MouraArraial11-R$ 5.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.013Diretor Escolar Nível II - EEIF. José Hamilton de OliveiraLuís Alves de Freitas11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.014Diretor Escolar Nível IV

CEI Maria de Fátima Lima GuimarãesLuís Alves de Freitas11-R$ 4.500,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.015Diretor Escolar Nível IV

CEI José Flavio Sombra SaraivaEstrada das Flores11-R$ 4.500,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.

CÓD.CARGO COMISSIONADOLOCALIDADETOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSLOTAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 03016Diretor Escolar Nível II - EEIF. João Luís MaiaEspinho11R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.017Diretor Escolar Nível IV - EEIF Wilson Estácio de SousaIlha11-R$ 4.500,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.

CÓD.CARGO COMISSIONADOLOCALIDADETOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSLOTAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 04018Diretor Escolar Nível II - EEIF. Prof. José Afonso Ferreira MaiaBixopá11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.CÓD.CARGO COMISSIONADOLOCALIDADETOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSLOTAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 05019Diretor Escolar Nível III - EEIF. Unidade Escolar Setor NH-6Setor NH-411-R$ 5.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.0120Diretor Escolar Nível IV- CEI-Maria Pinheiro da SilvaSetor NH-511-R$ 4.500,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.

CÓD.CARGO COMISSIONADOLOCALIDADETOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSLOTAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 06021Diretor Escolar Nível II - CEI - Teotônio Barboza AraújoBom nome11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.022Diretor Escolar Nível II- EEIF. Francisco Jacy LuzBom Nome11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.023Diretor Escolar Nível III - EEIF. José Cândido da CostaVárzea do Cobra11-R$ 5.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.024Diretor Escolar Nível II EEF. Valdetrudes Edith HolandaBom nome11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.

CÓD.CARGO COMISSIONADOLOCALIDADETOTAL DE VAGASVAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS

PcD*CR**SALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSLOTAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 07025Diretor Escolar Nível IV - EEIF. César Cal´s NetoSucupira11-R$ 4.500,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.026Diretor Escolar Nível IV- EEIF. Dep. Manoel de CastroKM 6011-R$ 4.500,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.027Diretor Escolar Nível II - EEIF. João Batista RibeiroTomé11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.028Diretor Escolar Nível II - EEIF. Joaquim Dino GadelhaCabeça Preta11-R$ 6.000,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.029Diretor Escolar Nível IV - CEI Maria Ivonete da Costa MaiaCabeça Preta11-R$ 4.500,0040 horas semanaisGraduação em Pedagogia ou Licenciatura na área da Educação, com pós graduação em Gestão, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional para a Educação Básica. Experiência no Magistério no mínimo de 3 (três) anos de exercício, sendo ao menos 2 (dois) anos em regência de sala de aula.LEGENDA: * PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; ** CR = CADASTRO RESERVA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2025

ANEXO II QUADRO DE PROVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (EDUCAÇÃO):PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAIS- Língua Portuguesa102,5 pontos50 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos, Didática e Legislação.20

CONCURSO PÚBLICO

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2025

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.2.LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, cargo comissionado do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e cargo comissionado dos vocábulos; campos semânticos. Cargo comissionado de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, cargo comissionado e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Algoritmos e Programação de Computadores: fundamentos, construção e análise de algoritmos, pseudocódigos, fluxogramas, programação estruturada (Python, JavaScript, etc.). Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Dispositivos de Entrada e Saída: conceitos, tipos, funcionamento, instalação. Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Importação e Exportação de Dados: tipos de documentos e formatos, conversões, importação e exportação. Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Ambientes Corporativos: serviços de rede, autenticação e autorização, domínio, compartilhamento de pastas e recursos.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, cargo comissionado e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica.

CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de LIMOEIRO DO NORTE. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de LIMOEIRO DO NORTE.

PROVA DE DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DA EDUCAÇÃO

Educação, escola, professores e comunidade. Papel da didática na formação de educadores. A revisão da didática. O processo de ensino. Os componentes do processo didático: ensino e aprendizagem. Tendências pedagógicas no Brasil e a didática. Aspectos fundamentais da Pedagogia. Didática e Metodologia. Disciplina, uma questão de autoridade ou de participação? O relacionamento na sala de aula. O processo de ensinar e aprender. O compromisso social e ético dos professores. O currículo e seu planejamento. O Projeto Pedagógico da escola. O Plano de Ensino e Plano de Aula. Relações professor-aluno: a atuação do professor como incentivador e aspectos socioemocionais. O planejamento escolar: importância. Requisitos gerais. Os conteúdos de ensino. A relação objetivo-conteúdo-método. Avaliação da aprendizagem. Funções da avaliação. Princípios da avaliação. Superação da reprovação escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96, de 20/12/96. Do Ensino Fundamental. Da Educação de Jovens e Adultos. Da Educação Especial. A LDB e a formação dos profissionais da Educação. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão. Teorias do currículo. Acesso, permanência com sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O professor: formação e profissão.

DIRETOR ESCOLAR

Os Conteúdos de Ensino; Papel da Didática na Formação de Educadores; A Revisão da Didática; O Processo de Ensino; Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem; Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática; A didática e o processo de ensino-aprendizagem; Aspectos Fundamentais da Pedagogia; Didática e Metodologia; Desenvolvimento da aprendizagem; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; O Professor: formação e profissão. Relações contextuais e intertextuais entre gêneros textuais, épocas, autores e mídias na literatura brasileira. Educação, Escola, Professores e Comunidade; Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação? O Relacionamento na Sala de Aula; O Processo de Ensinar e Aprender; O Compromisso Social e Ético dos professores; O Currículo e seu Planejamento; O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e Plano de Aula; Relações Professor Aluno: Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental para a disciplina de Língua Portuguesa; A atuação do Professor como incentivador e aspectos sócio emocionais; O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; A Relação Objetivo-Conteúdo - Método; Gestão do currículo na escola; Avaliação da Aprendizagem; Funções da Avaliação; Princípios Básicos da Avaliação; Superação da Reprovação Escolar; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº 9.394/96, de 20/12/96; Do Ensino Fundamental; Da Educação de Jovens e Adultos; Da Educação Especial; A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão. Teorias do currículo. Acesso, permanência com sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O Professor: formação e profissão. Administração Pública Brasileira: Conceitos e Legislação; Democracia, direito e políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão do currículo na escola; Diretrizes curriculares do Ensino Fundamental;; Avaliações de desempenho acadêmico: Índice de desenvolvimento da educação (IDEB), Sistema de avaliação da Educação Básica (SAEB), Programa Internacional de avaliação de alunos (PISA), Avaliação de Projetos, programas e políticas educacionais; Proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE); Dados, indicadores sociais e educacionais; Financiamento da educação pública; Metodologias participativas e aprendizagem cooperativa; Protagonismo estudantil; A gestão escolar e as novas tecnologias; Escola, família e

comunidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; Gestão financeira e Patrimonial; Redes de aprendizagem em Gestão escolar; Plano Municipal de Educação; Orientações Curriculares Municipais da Educação Infantil; Função político-social da escola; Políticas educacionais, estaduais e municipais; Características chaves das escolas eficazes; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula; Legislações referentes ao currículo e às diretrizes para a Educação Básica (nacionais e municipais); A Educação e as novas tecnologias da informação e da comunicação; Saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento; Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos; A educação na escola inclusiva; Protagonismo na educação escolar.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2025

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO COMISSIONADO

CARGO COMISSIONADO ATRIBUIÇÕESDIRETOR ESCOLAR Gerenciar com responsabilidade e ética os recursos financeiros e humanos, os orçamentos, calendários e materiais da escola. Supervisionar o cotidiano da sala de aula, conhecer alunos, professores e pais. Manter a escola dentro das normas do sistema educacional, seguir portarias e instruções, ser exigente no cumprimento de prazos. Supervisionar e orientar o trabalho pedagógico. Valorizar a qualidade do ensino e o projeto pedagógico da escola. Preocupar-se com a gestão democrática e assegurar a participação da comunidade na escola. Incentivar iniciativas inovadoras. Elaborar planos diários e de longo prazo visando à melhoria da escola. Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2025

ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NT= NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

NE = NOTA DA ENTREVISTA

PONTUAÇÃO FINAL CARGO COMISSIONADOS DE NÍVEL SUPERIOR

PF= NPCG + NT + NE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2025

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

CÓDIGO/CARGO COMISSIONADO/CARGO COMISSIONADO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? (__) SIM (__) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina o Laudo: _________________________________________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (__) SIM (__) NÃO

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

(__) MESA PARA CADEIRANTE

(__) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

(__) LEDOR

(__) TRANSCRITOR

(__) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

(__) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(__) OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

Cidade:_________________________, Data: ______ de ____________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do Candidato

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSOS

PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

CARGO COMISSIONADO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2 (__) Prova Discursiva

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d ( ) Item e

Resultado da Prova Física, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial.

Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____(__) Questão anulada

(__) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial

(__) Solicitação de majoração de nota

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2025

ANEXO VIII REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato ao cargo comissionado de _________________________________________________________________, Cód. __________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2025 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo seletivo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte

Por ser expressão da verdade,

Pede deferimento.

_____________________ , ____ de ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO

CPF:________________________

Recebido e conferido por _______________________________________________

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

(Quando os documentos são recebidos pessoalmente).

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, _____________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a)

em ________ lugar, no cargo comissionado de ________________________________________, do processo seletivo para

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargo comissionados públicos efetivos para a Prefeitura

Municipal de LIMOEIRO DO NORTE, regulamentado pelo Edital Nº _________, de __________ de __________de 2025,

DIA MÊS

REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse

momento, em ser contratado no referido cargo comissionado.

_____________________, ________ de _______________ de 2025.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________

Assinatura com firma reconhecida

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, no cargo comissionado de ______________________________________________, do processo seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargo comissionados públicos efetivos da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE, regulamentado pelo Edital Nº _______, de ______ de ____________de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura.

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________, ______ de ____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

ANEXO X REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro cargo comissionado).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste processo seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 007/2025 - SEPLAG/
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSOS PÚBLICOS VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DE CARGOS EFETIVOS
EXTRATO DO CONTRATO. A Ordenadora de despesa da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação do município de Limoeiro do Norte-CE, publica o extrato do Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 007/2025 - SEPLAG. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS E CONCURSOS PÚBLICOS VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DE CARGOS EFETIVOS, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE E DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONTRATADO: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, inscrita no CNPJ nº 08.381.236/0001-27. CONTRATANTE: Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG). VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), cujos recursos serão oriundos do montante global das taxas de inscrições a serem arrecadados diretamente pela contratada, cujo valor estimado nesta cláusula poderá sofrer variações para mais ou para menos, de acordo com o quantitativo de inscrições efetuadas no concurso, que caso o número de candidatos for superior a esta estimativa, o valor a ser pago será equivalente ao produto do total de candidatos inscritos pagantes (não isentos) vezes o valor da inscrição referente. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de junho de 2025. ASSINA PELO CONTRATADO: GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO (SEPLAG), Ordenadora de Despesas. Limoeiro do Norte/CE, 10 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 007/2025 - SEPLAG/
Contratação de Instituição especializada para a realização (organização, planejamento e execução) de processos seletivos e concursos públicos visando a Contratação Temporária de Pessoal e de cargos efetivos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 - SEPLAG. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação. FAVORECIDA: INSTITUTO CONSUPLAM - CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA, inscrita no CNPJ nº 08.381.236/0001-27. Objeto: Contratação de Instituição especializada para a realização (organização, planejamento e execução) de processos seletivos e concursos públicos visando a Contratação Temporária de Pessoal e de cargos efetivos no âmbito da Prefeitura de Limoeiro do Norte/CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação nº 007/2025 - SEPLAG; VALOR GLOBAL ESSTIMADO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de Dispensa emitida pela Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Inovação. Limoeiro do Norte- CE, 10 de junho de 2025. PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO (SEPLAG) Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 008/2025 - SEMED/
ONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO) DE PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE DIRETORES ESCOLARES JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO. A Ordenadora de despesa da Secretaria de Educação do município de Limoeiro do Norte-CE, publica o extrato do Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 008/2025 - SEMED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO) DE PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE DIRETORES ESCOLARES JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONTRATADO: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, inscrita no CNPJ nº 08.381.236/0001-27. CONTRATANTE: Secretaria de Educação (SEMED). VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), cujos recursos serão oriundos do montante global das taxas de inscrições a serem arrecadados diretamente pela contratada, cujo valor estimado nesta cláusula poderá sofrer variações para mais ou para menos, de acordo com o quantitativo de inscrições efetuadas no concurso, que caso o número de candidatos for superior a esta estimativa, o valor a ser pago será equivalente ao produto do total de candidatos inscritos pagantes (não isentos) vezes o valor da inscrição referente. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de junho de 2025. ASSINA PELO CONTRATADO: GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA. ASSINA PELO CONTRATANTE: Ana Maria Alves Albuquerque, Ordenadora de Despesas. Limoeiro do Norte/CE, 10 de junho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 008/2025 - SEMED/
ONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO) DE PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE DIRETORES ESCOLARES JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025 - SEMED. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Educação. FAVORECIDA: INSTITUTO CONSUPLAM - CONSULTORIA PÚBLICO - PRIVADA, inscrita no CNPJ nº 08.381.236/0001-27. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO (ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO) DE PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS DE DIRETORES ESCOLARES JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação nº 008/2025 - SEMED; VALOR GLOBAL ESSTIMADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de Dispensa emitida pela Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal Educação. Limoeiro do Norte- CE, 10 de junho de 2025. Ana Maria Alves Albuquerque - SEMED Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO: 030/2025 – GM/
LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO; SECRETARIA DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO; INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, torna público que o Pregão Eletrônico nº 030/2025 GM, cujo objeto é a LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE, foi REVOGADO, na forma do art. 71, inciso II da Lei 14.133/2021, tendo em vista que os gestores responsáveis deliberam pela revogação do certame, a fim de que sejam realizados os devidos ajustes nos critérios técnicos e na estimativa orçamentária, com o objetivo de promover um novo processo licitatório que reflita, de forma fiel, a demanda administrativa, com base no número de servidores que utilizarão o sistema. José Wilson Loures Assis; Ana Maria Alves Albuquerque; Josamar da Silva Castro; Dilmar Amaral Silva; Jerdson Cristiano Neri Bessa; Antonio Giliard Mendes Moura; Mailha Lucinete de Amaral; Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo; Pamela Paula Cruz Bezerra Torquato; Carlos Vangerre de Almeida Maia; Alberto de Oliveira Lima.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250271/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COM ENSINO, TREINAMENTO DE CORPO TÉCNICO DE PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250271, REFERENTE AO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° CE-005.2025 - SEPLAG, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL COM ENSINO, TREINAMENTO DE CORPO TÉCNICO DE PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO, ANÁLISE DE CONTINGÊNCIAS PASSÍVEIS DE REDUÇÃO E DE DIAGNÓSTICO DE CONTRIBUIÇÕES NOS TEMAS DE DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E REPASSES CONSTITUCIONAIS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 3.990.000,00. FORNECEDORA: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 35.328.913/0001-16. REPRESENTADA PELO (A) SR (A). ROLDÃO GOMES TORRES. DATA DE ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS ASSINATURA.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250273/
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAL (REAGENTES QUÍMICOS) E EQUIPAMENTOS LABORATORIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO-ETAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250273

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 28040001.2025PE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: NALLASIAR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAL (REAGENTES QUÍMICOS) E EQUIPAMENTOS LABORATORIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO-ETAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

VALOR TOTAL................: R$ 75.700,00 (SETENTA E CINCO MIL E SETESSENTOS REAIS)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.04.122.0401.2.082 Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00; Material de consumo / 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes, Sub elemento: 3.3.90.30.35 Material laboratorial/3.3.90.30.11 Material químico / 4.4.90.52.08 - Aparelhos Equip. Uten Med. Odont. Laboratorial e hospitalar. Fonte de Recurso: 1753000000, Taxas, contribuições e preços públicos com recursos do SAAE - LNO, consignado no Orçamento de 2025.

VIGÊNCIA...................: 11 de junho de 2025 a 31 de Dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 11 de junho de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250274/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250274PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria de Saúde (PAB) do Município de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Bairro Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Bairro Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 5.826,40 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 0901.1013011003.2.045 Gerenciamento das ASPS Custeio/Atenção Primária (OCA-NE); Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Ordenadora de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250275/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250275PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria de Saúde (MAC) do Município de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Bairro Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Bairro Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. R$ 2.618,74 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2025: Atividade 0901.103021004.2.046 Gerenciamento das ASPS Custeio/MAC (OCA-NE); elemento de despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Subelemento: 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Ordenadora de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250276/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250276PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria de Saúde do Município de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Bairro Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Bairro Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. R$ 37.067,71 (trinta e sete mil, sessenta e sete reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2025: Atividade 0902.101221001.2.051 Gerenciamento da Secretaria de Saúde; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Subelemento: 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Ordenadora de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250277/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250277PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 47.030,36 (quarenta e sete mil, trinta reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 1005.081220801.2.077 Gerenciamento da Secretaria de Assistência Social; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Dilmar Amaral Silva Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250278/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250278PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRP

OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Bairro Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 316.203,23 (trezentos e dezesseis mil, duzentos e três reais e vinte e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 0802.1212212011.2.036 Gerenciamento da Secretaria de Educação; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Ana Maria Alves Albuquerque Ordenadora de Despesas Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250279/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250279PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria de Governo do Município de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro

do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Governo CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 13.106,09 (treze mil, cento e seis reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 0201.041220403.2.051 Gerenciamento da Secretaria de Governo; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Jerdson Cristiano Neri Bessa Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250280/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250280PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 24.802,87 (vinte e quatro mil, oitocentos e dois reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 0401.131221301.2.008 Gerenciamento da Secretaria de Cultura e Turismo; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Antônio Giliard Mendes Moura Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250281/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250281PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 32.108,06 (trinta e dois mil, cento e oito reais e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 0701.151221501.2.020 Gerenciamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: José Wilson Loures de Assis Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250282/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250282PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho do Município de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 25.777,87 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 0601.201222001.2.017 Gerenciamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Maila Lucinete de Amaral Ordenadora de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250283/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250283PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria Municipal de Urbanismo de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 18.584,97 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 2201.041221510.2.093 Gerenciamento da Secretaria de Urbanismo; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Ingra Thainá Saldanha Pereira Ordenadora de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250284/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250284PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria de Esporte e Juventude de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Esporte e Juventude CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 29.368,42 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 2401.271222705.2.095 Gerenciamento da Secretaria de Esporte e Juventude; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Alberto de Oliveira Lima Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250285/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250285PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Superintendência Municipal de Trânsito de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Superintendência Municipal de Trânsito CNPJ nº 07.891.674/0001-72. Superintendência Municipal de Trânsito CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. VALOR TOTAL: R$ 23.436,62 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025, Atividade 2501.261221501.2.099 Gerenciamento da Superintendência Municipal de Trânsito; Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Josamar da Silva Castro Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250286/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250286PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados à Secretaria de Administração, Finanças e Orçamento de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Administração, Finanças e Orçamento CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. R$ 26.266,83 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2025: Atividade 2801.041220401.2.108 Gerenciamento da Secretaria de ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Subelemento: 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Antônio Mancio Lima. Ordenador de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250287/
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20250287PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 028/2025 GM/SRPOBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos e suprimentos de informática, conforme Termo de Referência, destinados a Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação de Limoeiro do Norte/CE. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Positivo Comércio de Artigos de Papelaria Ltda CNPJ nº 37.990.239/0001-60, com sede na Rua 1086 (Conj. Ceará II), nº 135, Bloco B, Fortaleza/CE, CEP 60.533-180. R$ 30.432,85 (trinta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura (12/06/2025). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas correlatas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2025: Atividade 0902.101221001.2.051 Gerenciamento da Secretaria DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO; elemento de despesas: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Subelemento: 3.3.90.30.17. ASSINATURA: 12 de junho de 2025. REPRESENTANTES: Pela CONTRATANTE: Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato. Ordenadora de Despesas. Pela CONTRATADA: Aécio Nogueira Vasconcelos Júnior Representante Legal.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA
F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA

CNPJ: 10.264.809/0001-84

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NÃO PERIGOSOS - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOM FIM , S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: ANTÔNIO GERSON DA SILVA FREIRE
ANTÔNIO GERSON DA SILVA FREIRE

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PLANTIO BANANA SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: ANTÔNIO GERSON DA SILVA FREIRE - LOCALIZAÇÃO: FAZENDA SANTO ANTÔNIO, ESPINHEIRO, LOTE 16, CHAPADA DO APODI, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: ODEANIO DE SANTIAGO LIMA
ODEANIO DE SANTIAGO LIMA

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PLANTIO DE BANANA SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: ODEANIO DE SANTIAGO LIMA - LOCALIZAÇÃO: FAZENDA SANTO ANTÔNIO, ESPINHEIRO, LOTE 17, CHAPADA DO APODI, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MARIA ELAINE DA SILVA BERNADO
MARIA ELAINE DA SILVA BERNADO

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PLANTIO DE BANANA - SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MARIA ELAINE DA SILVA BERNADO - LOCALIZAÇÃO: FAZENDA SANTO ANTÔNIO, S/N - LIMOEIRO DO NORTE - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: JOSÉ IVANILDO SOUSA GUIMARÃES
JOSE IVANILDO SOUSA GUIMARÃES

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PLANTIO DE BANANA SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: JOSÉ IVANILDO SOUSA GUIMARÃES - LOCALIZAÇÃO: LOTE 02 FAZENDA SANTO ANTÔNIO, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: LUAN MARCELO MAIA
LUAN MARCELO MAIA

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PLANTIO DE BANANA SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: LUAN MARCELO MAIA - LOCALIZAÇÃO: FAZENDA SANTO ANTONIO LOTE 06, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: MARIA GERLIANA DA SILVA FERREIRA
MARIA GERLIANA DA SILVA FERREIRA

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PLANTIO DE BANANA SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MARIA GERLIANA DA SILVA FERREIRA - LOCALIZAÇÃO: FAZENDA SANTO ANTÔNIO, ESPINHEIRO, LOTE 15, CHAPADA DO APODI, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO IVAN DE LIMA -
FRANCISCO IVAN DE LIMA

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PLANTIO DE BANANA SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: FRANCISCO IVAN DE LIMA - LOCALIZAÇÃO: FAZENDA SANTO ANTÔNIO, ESPINHEIRO, LOTE 12, CHAPADA DO APODI,, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE -CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: ELIVONEIDE DA COSTA FERNANDES
ELIVONEIDE DA COSTA FERNANDES

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PLANTIO DE BANANA SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: ELIVONEIDE DA COSTA FERNANDES - LOCALIZAÇÃO: FAZENDA SANTO ANTÔNIO, ESPINHEIRO, LOTE 11, CHAPADA DO APODI, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBEU MUDANÇA DE TITULARIDADE: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA
F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA

CNPJ: 10.264.809/0001-84

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A MUDANÇA DE TITULARIDADE , PARA EXTRAÇÃO DE AREIA, ARGILA E SAIBRO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOM FIM , S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA
F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA

CNPJ: 10.264.809/0001-84

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NÃO PERIGOSOS - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOM FIM , S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUEREU A MUDANÇA DE TITULARIDADE: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA
F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA

CNPJ: 10.264.809/0001-84

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A MUDANÇA DE TITULARIDADE , PARA EXTRAÇÃO DE AREIA, ARGILA E SAIBRO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: F. CANGAIA TRANSPORTE E SERVICOS - LTDA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOM FIM , S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO: /
NOME DO BENEFICIÁRIO: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE SENA JUNIOR
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE SENA JUNIOR

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PLANTIO DE BANANA SEM USO DE AGROTÓXICO - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DE SENA JUNIOR - LOCALIZAÇÃO: FAZENDA SANTO ANTÔNIO, ESPINHEIRO, LOTE 4, CHAPADA DO APODI, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - CONCURSOS - CONVOCAÇÃO: 030/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL N.º 001/2016.
EDITAL N.º 030/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL N.º 001/2016.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público para o provimento de diversos cargos, o que se deu através do Decreto Municipal n.º 829, de 15 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 246, de 29 de dezembro de 2016, e o contido no Edital n.º 001, de 22 de junho de 2016, que regulamenta o Concurso Público para diversos cargos,

RESOLVE

CONVOCAR os candidatos constantes do Anexo Único deste Edital, a comparecerem na Coordenadoria de Gestão de Pessoas na Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), na sede da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121 Centro, em Limoeiro do Norte/CE, no dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 09h00min, a fim de tomar posse no respectivo cargo público efetivo para o qual foi aprovado e nomeado mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

ESCLARECER que, de acordo com os §§ 1.º e 3.º do art. 13 da Lei Complementar Municipal n.º 002, de 25.02.2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), para aqueles que não puderem comparecer, a posse poderá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação) e poderá dar-se mediante procuração específica.

INFORMAR que, consoante o § 6.º do mesmo art. 13 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a nomeação será tornada sem efeito se a posse não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias do provimento.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, em 12 de junho de 2025.

PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO,

Titular da SEPLAG

ANEXO ÚNICO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO643935LIBANNYA GABRIELLA GURGEL NORÕES19ºCARGO: ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDEINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO650007MARIA DO SOCORRO GONZAGA BITTENCOURT29ºCARGO: ENFERMEIROINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO637907AMANDA OLINDA OLIVEIRA29º CARGO: FISIOTERAPEUTA

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO645181DAVID SANTOS PONTES25ºCARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO643002MARCIANO GURGEL DANTAS48ºCARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II HISTÓRIA

664340TONI ZAEL VITAL NORÕES14ºCARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II CIÊNCIASINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO653308DORIVAN CAVALCANTE DA COSTA25ºCARGO: VIGIA AMPLA CONCORRÊNCIAINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO652271FRANCISCO ROMÁRIO FREIRES MELO87º640019ANTONIO MARLEUDO DA COSTA129º636270JOSÉ LUIZ DE FREITAS254ºSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, em 12 de junho de 2025.

PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO,

Titular da SEPLAG

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024