Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) FRANCISCA EVANILSA GOMES, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora FRANCISCA EVANILSA GOMES, ocupante do cargo público de PROF. INICIAL/EDUCAÇÃO INFANTIL - 20h (Ampliada), requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);
CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o Parecer n. º 314/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, sem prejudicar seu quadro clínico, como consta no laudo médico, preservando-se sua remuneração, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público.
RESOLVE:
RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal FRANCISCA EVANILSA GOMES, ocupante do cargo de PROF. INICIAL/EDUCAÇÃO INFANTIL - 20h (Ampliada), deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:
A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROF. INICIAL/EDUCAÇÃO INFANTIL - 20h (Ampliada), mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, devendo a aludida servidora ser adequada às novas restrições como, por exemplo, mudar suas funções para que realize atividades complementares na educação (atividades de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.).
Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, sem prejudicar seu quadro clínico, como consta no laudo médico, preservando-se sua remuneração.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, em 09 de junho de 2025.
Ana Maria Alves Albuquerque
Secretária Municipal de Educação