Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, conjuntamente com o(a) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso III do Art. 2º, da Lei Municipal de nº 841/95, de 20 de Dezembro de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizar-se -á em Limoeiro do Norte, Ceará, no período de 03 a 04 de julho de 2025.
Art. 3º – A Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência, abordando os seguintes eixos temáticos:
*Eixo I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
*EixoII- Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
*Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
*Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
*Eixo V- Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 4º – Para a organização da Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos (as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Limoeiro do Norte-CE.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/ CE, 05 de junho de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal.
Marcos Neyrton dos Reis Costa
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.