Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 2.513/2024 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Limoeiro do Norte, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação de dotação orçamentária que subsidiará a vinculação do Conselho Tutelar na unidade gestora Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), no valor de R$ 643.500,00 (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 643.500,00 (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal nº 2.513 de 19 de Novembro de 2024, com finalidade de reforçar a dotações orçamentária ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 2.495 de 05 de Julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei n° 2.513 de 19 de Novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 2.255 de 19 de Outubro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 03 de junho de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal
ANEXO I
(Lei n.º 2.560, de 03.06.2025)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 03 de junho de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal
ANEXO II
(Lei n.º 2.560, de 03.06.2025)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 03 de junho de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal