Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, a Corrida da Procuradoria Especial da Mulher, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, a Corrida da Procuradoria Especial da Mulher, destinada a participação dos servidores desta Casa Legislativa e ao Público em Geral.
Parágrafo único. A Corrida instituída por esta Resolução acontecerá anualmente em data e horário a ser definido pela Comissão Organizadora.
Art. 2º. A Corrida da Procuradoria Especial da Mulher tem como objetivos:
I – promover a valorização da mulher e a conscientização da sociedade sobre a igualdade de gênero;
II – incentivar a prática de atividades físicas e o cuidado com a saúde da mulher;
III – dar visibilidade às ações da Procuradoria Especial da Mulher no combate à violência e à discriminação de gênero;
IV – integrar a comunidade limoeirense em atividades de promoção de cidadania e direitos humanos.
Art. 3º. Será constituída Comissão Organizadora designada pela Procuradoria da Especial da Mulher da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, destinada a desenvolver:
I – o planejamento;
II – a regulamentação;
III – a execução;
IV – e as demais atividades administrativas para a realização do evento.
Parágrafo único. A participação na Comissão Organizadora da Corrida não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante, prestado ao Poder Legislativo Municipal de Limoeiro do Norte.
Art. 4º. A organização da Corrida da Procuradoria Especial da Mulher será coordenada pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, podendo contar com o apoio de:
I – órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal;
II – organizações da sociedade civil;
III – empresas privadas, por meio de parcerias, patrocínios ou apoios culturais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, 15 de abril de 2025.
Marcio Michael do Nascimento Farias
Presidente